PLC 2.498/2026 alcança cinco propriedades que somam 39,04 hectares; Prefeitura afirma que alteração corrige marcação de área d’água, mas estudos técnicos originais não estão integralmente disponíveis na página pública do projeto
MARINGÁ — A Câmara Municipal aprovou em primeira discussão, na terça-feira (6), o Projeto de Lei Complementar nº 2.498/2026, que altera o Mapa de Macrozoneamento do Plano Diretor. Além disso, a mudança no Plano Diretor de Maringá abrange cinco imóveis das glebas Patrimônio Maringá e Colombo que, juntos, somam 390.440 metros quadrados, ou 39,04 hectares.
Na votação, a proposta recebeu 21 votos favoráveis. Por outro lado, a vereadora Majô se absteve, enquanto Angelo Salgueiro não votou.
Consulte o resultado oficial da sessão de 6 de outubro
Anteriormente, o projeto já havia chegado ao plenário em 29 de setembro. Entretanto, naquela sessão, os vereadores aprovaram o adiamento da discussão por duas sessões.
Consulte o registro do adiamento em 29 de setembro
Agora, com a aprovação em primeira discussão, a proposta continua em tramitação. Portanto, a alteração ainda não está vigente no Plano Diretor.
Mudança no Plano Diretor de Maringá abrange cinco imóveis
Pelo artigo 1º do PLC, cinco propriedades aparecem individualmente na alteração do mapa.
| Imóvel | Área | Cadastro imobiliário |
|---|---|---|
| Lote 196 — Gleba Patrimônio Maringá | 73.420 m² | 42192000 |
| Lote 197 — Gleba Patrimônio Maringá | 73.447 m² | 42194000 |
| Lote 198 — Gleba Patrimônio Maringá | 73.326 m² | 42196000 |
| Lote 199 — Gleba Patrimônio Maringá | 73.447 m² | 42198000 |
| Lote 1/62 — Gleba Colombo | 96.800 m² | 42209000 |
| Total dos cinco imóveis | 390.440 m² | — |
Assim, os cinco imóveis abrangidos pelo projeto somam 39,04 hectares.
Esse número, entretanto, exige uma ressalva. O total corresponde à soma das propriedades listadas no PLC e, portanto, não significa necessariamente que todos os 390.440 m² terão sua classificação modificada de uma macrozona para outra.
Dessa forma, o efeito cartográfico precisa ser analisado a partir do mapa anexo e da fundamentação técnica que sustentou a proposta.
Consulte o texto integral e o mapa do PLC 2.498/2026
Prefeitura afirma que mudança corrige marcação de área d’água
Na Mensagem de Lei nº 91/2026, o Poder Executivo apresenta a justificativa para a alteração.
Segundo a Prefeitura, a proposta pretende corrigir uma marcação de área d’água existente no macrozoneamento do Plano Diretor. Além disso, o Executivo afirma que a mudança considera a inexistência de curso hídrico superficial ou nascente nos imóveis abrangidos, conforme análise técnica realizada pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maringá (IPPLAM).
Segundo a mesma mensagem, a proposta também recebeu manifestação favorável do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial (CMPGT).
Posteriormente, ainda de acordo com o documento, a alteração passou pela Conferência Pública Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, realizada em 25 de abril de 2026, onde recebeu aprovação dos participantes.
Consulte a Mensagem de Lei nº 91/2026
Entretanto, há uma distinção importante. A inexistência de curso hídrico ou nascente dentro dos imóveis é uma conclusão atribuída pelo Executivo à análise do IPPLAM.
Por isso, a reportagem busca os documentos técnicos originais que permitam conferir essa conclusão de maneira independente.
Mapa traz raio em torno de nascente
No mapa anexado ao PLC, uma informação adicional chama atenção.
A representação cartográfica mostra os lotes abrangidos pelo projeto, diferentes classificações de macrozoneamento e uma linha vermelha tracejada identificada na legenda como “raio em torno da nascente”.
Além disso, a imagem apresenta áreas classificadas como Macrozona de Proteção Ambiental, ao lado de macrozonas destinadas ao desenvolvimento industrial.
Entretanto, o mapa não apresenta as coordenadas do ponto que gera esse raio de proteção.
Por isso, apenas pela imagem disponibilizada no processo legislativo, não é possível determinar de forma independente se a nascente está dentro ou fora dos cinco imóveis nem estabelecer tecnicamente como o raio se relaciona com cada cadastro imobiliário.
Consequentemente, esse esclarecimento depende dos levantamentos e documentos técnicos citados pelo Executivo.
Estudo do IPPLAM é citado, mas não aparece como documento separado
Na página pública do PLC 2.498/2026 no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), a Mensagem nº 91/2026 aparece como documento acessório.
Consulte a página oficial do PLC 2.498/2026
Dentro dessa mensagem, a análise técnica do IPPLAM é mencionada pelo Executivo. Entretanto, o estudo original não aparece, na página pública consultada, como documento técnico autônomo anexado ao projeto.
Isso não significa que o estudo não exista. Pelo contrário, a própria mensagem informa que houve análise técnica.
Portanto, a questão identificada pela reportagem é outra: o acesso público à documentação que fundamentou a alteração cartográfica permanece incompleto nas peças disponíveis na página legislativa consultada.
Estudos originais não vieram integralmente na documentação enviada pela Câmara
Além da consulta ao SAPL, o Maringá PR Notícias solicitou à Câmara Municipal documentos relacionados ao projeto.
Na resposta ao processo SEI 26.0.000011252-5, a Câmara informou que encaminhou à reportagem a Mensagem de Lei nº 91/2026, o projeto e seu mapa, atas do CMPGT, documentos relacionados à Conferência Pública e peças da tramitação legislativa.
Entretanto, segundo a própria resposta, algumas peças não foram localizadas entre os documentos disponibilizados à Ouvidoria.
Entre elas estão:
- o requerimento que iniciou o processo administrativo municipal SEI 15.60.00000607/2025.05;
- os estudos e manifestações técnicas originais;
- documento técnico específico que explique a inclusão dos cadastros imobiliários 42192000 e 42209000;
- e a identificação dos profissionais responsáveis pelos levantamentos solicitados.
Além disso, a Câmara orientou a reportagem a solicitar diretamente à Prefeitura, por meio do e-SIC, os documentos pertencentes à instrução administrativa municipal.
Dessa forma, os estudos originais não estão integralmente disponíveis na página pública do PLC no SAPL nem constaram integralmente do material encaminhado à reportagem pela Ouvidoria da Câmara.
Dois cadastros somam mais de 17 hectares
Entre os pontos destacados na resposta enviada à reportagem aparecem os cadastros 42192000 e 42209000.
No primeiro caso, o cadastro corresponde ao lote 196, na Gleba Patrimônio Maringá, com 73.420 m². Já o segundo identifica o lote 1/62, da Gleba Colombo, com 96.800 m².
Assim, os dois imóveis somam 170.220 m², ou aproximadamente 17,02 hectares.
Entretanto, a documentação recebida até agora não trouxe um parecer técnico específico que permita reconstruir por que esses dois cadastros foram incluídos na alteração.
Além disso, permanecem sem detalhamento público, nas peças analisadas, quais levantamentos de campo sustentaram a mudança e quais coordenadas foram utilizadas para concluir pela inexistência de curso hídrico superficial ou nascente dentro dessas propriedades.
Projeto altera mapa do Plano Diretor
Embora tenha poucos artigos, o PLC produz um efeito territorial concreto.
Pelo artigo 1º, o projeto altera o Anexo I — Mapa de Macrozoneamento da Lei Complementar nº 1.424/2024, que trata da Revisão do Plano Diretor de Maringá.
Já o artigo 2º estabelece que a futura lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
O macrozoneamento estabelece grandes diretrizes de ocupação, desenvolvimento urbano e proteção territorial. Dessa forma, alterações no mapa podem modificar quais parâmetros urbanísticos serão aplicados posteriormente a determinadas áreas.
Entretanto, é importante evitar uma conclusão além do que o projeto permite.
O PLC 2.498/2026 não autoriza sozinho uma construção específica, não substitui eventual licenciamento ambiental e também não representa autorização automática para parcelamento ou implantação de empreendimento.
Portanto, essas etapas continuam sujeitas aos procedimentos e às normas aplicáveis a cada situação.
Projeto havia sido adiado em setembro
Inicialmente, a votação estava prevista para 29 de setembro.
Naquela sessão, porém, o plenário aprovou o adiamento da discussão por duas sessões.
Consulte a votação do adiamento
Em 6 de outubro, entretanto, o PLC retornou ao plenário e foi aprovado em primeira discussão.
Consulte a Ordem do Dia da sessão de 6 de outubro
Atualmente, no sistema legislativo, a proposta continua marcada como em tramitação. Portanto, a mudança no Plano Diretor de Maringá ainda depende da continuidade do processo legislativo antes de produzir efeitos como lei.
Votação ocorre em meio a outras mudanças urbanísticas
Além do PLC 2.498, outras alterações recentes também tratam do ordenamento territorial de Maringá.
Em setembro, por exemplo, a Câmara analisou mudanças referentes à Zona Passível de Edificação em Fundo de Vale (ZPE-FV), tratadas no PLC 2.496/2026.
Entre outros pontos, aquele projeto modificou critérios e parâmetros para áreas enquadradas nessa categoria.
Leia: Projeto troca critérios e muda parâmetros de construção em fundos de vale de Maringá
Leia: Fundos de vale de Maringá terão novas regras após aprovação na Câmara
Os projetos são distintos. Ainda assim, a sequência de alterações reforça a importância da publicidade dos mapas, levantamentos ambientais e pareceres técnicos utilizados para modificar regras e classificações territoriais do município.
O que a investigação ainda busca esclarecer
Mesmo após a aprovação em primeira discussão, a apuração continua.
Entre os documentos e informações que ainda precisam ser localizados estão:
- a análise técnica integral do IPPLAM citada na Mensagem nº 91/2026;
- o requerimento que deu origem ao processo municipal SEI 15.60.00000607/2025.05;
- os levantamentos, mapas, pareceres e manifestações técnicas originais;
- as coordenadas utilizadas para identificar cursos d’água e nascentes;
- a posição exata da nascente representada no mapa;
- a relação técnica entre seu raio de proteção e os cinco imóveis;
- a fundamentação individual para a alteração em cada cadastro;
- e a identificação dos profissionais responsáveis pelos levantamentos.
Com esses documentos, portanto, será possível verificar de maneira independente a fundamentação cartográfica e ambiental apresentada para a alteração.
Até agora, entretanto, a documentação permite afirmar três pontos com segurança: o Executivo sustenta que a mudança corrige uma marcação de área d’água; os cinco imóveis abrangidos pelo PLC somam 39,04 hectares; e a Câmara aprovou a proposta em primeira discussão no dia 6 de outubro.
Por fim, o Maringá PR Notícias seguirá acompanhando tanto a tramitação legislativa quanto a busca pelos estudos técnicos originais.
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Fontes
Câmara Municipal de Maringá / SAPL — tramitação, votação e texto original do PLC 2.498/2026.
Consultar a página oficial do PLC 2.498/2026
Consultar a Ordem do Dia de 6 de outubro
Consultar o texto e o mapa do projeto
Prefeitura de Maringá — Mensagem de Lei nº 91/2026 — justificativa da alteração, referência à análise do IPPLAM, manifestação do CMPGT e Conferência Pública.
Consultar a Mensagem nº 91/2026
Câmara Municipal de Maringá / Ouvidoria — resposta ao Maringá PR Notícias no processo SEI 26.0.000011252-5.
Maringá PR Notícias — análise documental e cruzamento das informações legislativas e urbanísticas.
Redação — Maringá PR Notícias
