PL 17.227/2025 previa cadastro obrigatório, remoção de espaços públicos e sanções para quem recusasse acolhimento e praticasse condutas ilegais; checagem do Maringá PR Notícias encontrou imprecisão na referência à legislação penal
MARINGÁ — A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Maringá arquivou o Projeto de Lei nº 17.227/2025, que estabelecia medidas voltadas à população em situação de rua e a dependentes químicos em vias públicas. A proposta previa cadastro obrigatório, remoção de espaços públicos e mencionava “detenção por perturbação da ordem pública” para pessoas que recusassem acolhimento e também praticassem condutas ilegais.
Segundo reportagem publicada nesta quarta-feira (7) pelo Maringá Post, a CCJ considerou a proposta inconstitucional e determinou o arquivamento.
A Câmara confirma oficialmente que o projeto, de autoria da vereadora Giselli Bianchini (PL), integrou a pauta da reunião da CCJ realizada na terça-feira (6).
Após o encontro, o Legislativo informou que nove projetos receberam aprovação. Entretanto, o PL 17.227/2025 não aparece entre as propostas aprovadas no balanço institucional consultado pelo Maringá PR Notícias.
A situação reforça uma diferença importante no processo legislativo: uma proposta pode constar na pauta de uma comissão sem necessariamente receber parecer favorável. O Maringá PR Notícias já mostrou situação semelhante ao acompanhar o projeto da Guarda Municipal Itinerante, que recebeu parecer de inadmissibilidade na CCJ.
Entenda o caso da Guarda Municipal Itinerante e o parecer da CCJ
O projeto sobre a população em situação de rua tramitava desde janeiro de 2025. Portanto, permaneceu em análise por cerca de 21 meses antes de chegar a esse desfecho na comissão.
Projeto previa cadastro obrigatório
A proposta tratava do chamado “controle da população em situação de rua e dependentes químicos em vias públicas”.
Entre as medidas previstas, o artigo 2º determinava que a Prefeitura realizasse cadastro obrigatório das pessoas em situação de rua.
Ao mesmo tempo, o texto previa encaminhamento para instituições de acolhimento e reabilitação de forma voluntária.
Outro dispositivo tratava diretamente da permanência em espaços públicos.
O artigo 4º proibia ocupações consideradas irregulares de calçadas, praças, viadutos e outros bens públicos para moradia ou práticas ilícitas.
Em caso de descumprimento, a proposta previa remoção imediata e aplicação de sanções administrativas.
Artigo 7º citava “detenção por perturbação da ordem pública”
O ponto que mais chama atenção aparece no artigo 7º.
O dispositivo estabelecia que pessoas que insistissem em recusar acolhimento e praticassem condutas ilegais ficariam sujeitas às sanções previstas na legislação penal. Na sequência, o projeto citava “detenção por perturbação da ordem pública”.
A checagem do Maringá PR Notícias encontrou uma imprecisão nessa formulação.
A Constituição Federal estabelece, no artigo 22, inciso I, que compete privativamente à União legislar sobre direito penal.
Consulte a Constituição Federal no portal oficial da Presidência da República
Isso significa que crimes, contravenções e respectivas sanções penais dependem da legislação federal.
No entanto, o trecho do PL 17.227/2025 não deixa claro qual infração federal sustentaria especificamente a expressão “detenção por perturbação da ordem pública”.
Legislação federal usa outra denominação
A Lei das Contravenções Penais possui uma infração relacionada à perturbação, mas utiliza outra denominação.
O artigo 42 trata da “perturbação do trabalho ou do sossego alheios”.
A norma prevê, conforme as situações descritas no próprio dispositivo, prisão simples de 15 dias a três meses ou multa.
Leia o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais no Planalto
Portanto, a formulação encontrada no projeto municipal não corresponde à denominação do artigo 42 e também utiliza “detenção”, enquanto a Lei das Contravenções Penais estabelece “prisão simples”.
Além disso, o próprio projeto fazia referência a sanções previstas no “Código Penal”, enquanto o dispositivo federal citado acima integra a Lei das Contravenções Penais.
Essa constatação é uma checagem independente do Maringá PR Notícias.
Ela não deve ser confundida com a fundamentação jurídica formal utilizada pela CCJ para arquivar o projeto. Para conhecer integralmente esses fundamentos, é necessário analisar os pareceres e registros da tramitação legislativa.
Conselho apontou incompatibilidade com princípios constitucionais
Durante a tramitação, o projeto recebeu manifestações contrárias de órgãos ligados à política de assistência social.
Segundo trechos divulgados do parecer do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), o órgão considerou as medidas incompatíveis com princípios como dignidade da pessoa humana, igualdade, liberdade, devido processo legal e garantia dos direitos sociais.
O Conselho também defendeu uma atuação integrada do poder público.
Nesse modelo, áreas como Assistência Social, Saúde, Habitação, Trabalho, Educação e Segurança Alimentar devem atuar de forma articulada no atendimento à população em situação de rua.
Assim, o órgão se posicionou contra uma abordagem predominantemente repressiva para enfrentar o problema.
Ciamp também apresentou manifestação contrária
O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a População em Situação de Rua (Ciamp) apresentou entendimento semelhante.
Na manifestação divulgada, o comitê avaliou que a proposta adotava uma perspectiva de controle, repressão e remoção compulsória incompatível com garantias constitucionais.
Entre os dispositivos mencionados estavam os artigos 1º, 5º, 6º, 23, 196 e 203 da Constituição Federal.
Esses artigos abrangem princípios e direitos relacionados à dignidade humana, igualdade, devido processo legal, saúde, assistência social e proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade.
O que o arquivamento significa
Com o arquivamento na CCJ, o projeto deixa de seguir normalmente pelas etapas seguintes do processo legislativo.
Consequentemente, as medidas previstas no PL 17.227/2025, como cadastro obrigatório, remoção e demais regras propostas, não se transformaram em lei municipal.
Esse cuidado é importante porque aprovação ou rejeição em uma comissão não deve ser confundida com a entrada em vigor de uma lei. Em outra reportagem, o Maringá PR Notícias detalhou como funcionam as etapas seguintes depois que projetos recebem parecer favorável da CCJ.
Entenda o que significa a aprovação de um projeto na CCJ de Maringá
O arquivamento também não modifica, por si só, os serviços e políticas que a Prefeitura já mantém para atendimento da população em situação de rua.
Assim, as ações municipais continuam submetidas à legislação e às políticas públicas atualmente em vigor.
Câmara ainda pode ampliar documentação pública sobre a decisão
Na consulta realizada pelo Maringá PR Notícias, a Câmara confirma que o PL 17.227/2025 entrou na pauta da CCJ em 6 de outubro.
Veja a pauta oficial da CCJ de 6 de outubro
O balanço institucional publicado depois da reunião lista nove projetos aprovados, mas não detalha, naquele comunicado, o arquivamento do PL 17.227/2025.
Confira o resultado oficial da reunião da CCJ
Já a informação sobre a decisão de arquivar a proposta e sobre o entendimento de inconstitucionalidade foi divulgada nesta quarta-feira pelo Maringá Post, com base na análise realizada pela comissão.
Por isso, o Maringá PR Notícias continuará acompanhando a disponibilização dos registros e pareceres da tramitação para identificar integralmente a fundamentação utilizada pela CCJ.
Leia também
Guarda Municipal Itinerante é barrada na CCJ de Maringá; entenda o caso
CCJ de Maringá aprova quatro projetos; entenda o que muda e quais são os próximos passos
Veto sobre receita particular para retirar medicamento no SUS entra na CCJ em Maringá
Fontes
Câmara Municipal de Maringá — pauta da CCJ de 6 de outubro de 2026
Câmara Municipal de Maringá — resultado da reunião da CCJ de 6 de outubro de 2026
Constituição da República Federativa do Brasil — Presidência da República
Decreto-Lei nº 3.688/1941 — Lei das Contravenções Penais
Maringá Post — reportagem publicada em 7 de outubro de 2026 sobre o arquivamento do PL 17.227/2025 e os trechos atribuídos aos pareceres do CMAS e do Ciamp.
Redação Maringá PR Notícias
