Prefeitura vetou trecho que permitia receita com nome comercial ou marca e previa entrega de medicamento com o mesmo princípio ativo sem nova consulta na rede pública
MARINGÁ — O veto parcial à lei que permite o uso de receitas médicas particulares para retirar medicamentos na rede pública de Maringá entra em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara nesta terça-feira (29). A reunião começa às 9h e terá, entre os primeiros itens da pauta, o Veto nº 1.068/2026, acompanhado da Mensagem nº 98/2026.
A pauta oficial divulgada pela Câmara Municipal informa que o veto atinge parcialmente a legislação que trata da aceitação de prescrições emitidas por profissionais não vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
No entanto, a lei continua em vigor nos demais dispositivos.
A Lei nº 12.252/2026, sancionada em 18 de setembro, permite que a rede municipal aceite receitas de médicos particulares, de convênios ou de outros profissionais legalmente habilitados, desde que o paciente e a prescrição cumpram as exigências previstas na norma.
O ponto vetado envolve especificamente as receitas que apresentam nome comercial ou marca do medicamento.
O que a Prefeitura vetou
Durante a tramitação do Projeto de Lei nº 17.767/2025, a Câmara aprovou uma emenda acrescentando um parágrafo ao artigo 1º.
O documento oficial da emenda previa que a rede também poderia aceitar prescrições com nome comercial ou marca.
Além disso, o texto autorizava o fornecimento do medicamento disponível na rede pública com o mesmo princípio ativo, desde que houvesse avaliação de profissional habilitado.
Outro ponto era ainda mais específico: a emenda estabelecia que isso poderia ocorrer independentemente de uma nova consulta com médico da rede pública.
Na sanção, porém, esse dispositivo não foi mantido.
O texto oficial da Lei nº 12.252 registra, logo depois do artigo 1º:
“Parágrafo único. VETADO.”
Portanto, é esse ponto que volta agora ao Legislativo por meio do Veto 1.068/2026.
CCJ analisa veto nesta terça-feira
A Comissão de Constituição e Justiça se reúne nesta terça-feira, às 9h.
Segundo a Câmara Municipal de Maringá, a comissão analisará 32 matérias durante a reunião.
O Veto 1.068/2026 aparece como o primeiro item relacionado ao Poder Executivo.
A pauta também identifica o documento como Mensagem 98/2026 e registra expressamente que se trata de veto parcial à legislação sobre receitas emitidas fora do SUS.
Até o fechamento desta reportagem, entretanto, o Maringá PR Notícias não localizou, nas páginas públicas consultadas, o conteúdo integral da Mensagem 98/2026 com a fundamentação específica utilizada pelo Executivo para justificar o veto.
Por isso, a reportagem não atribui à Prefeitura um motivo jurídico, técnico ou farmacêutico sem acesso ao documento completo.
Lei continua permitindo receita de médico particular
Apesar do veto ao parágrafo sobre medicamentos por marca, a regra principal entrou em vigor.
De acordo com a Lei 12.252/2026, a rede pública municipal poderá aceitar prescrições médicas emitidas por profissionais legalmente habilitados mesmo quando eles não tenham vínculo com o SUS.
Entretanto, a legislação estabelece condições para o paciente.
O usuário precisa ter cadastro ativo na rede municipal, vínculo com sua Unidade Básica de Saúde de referência e residência em Maringá.
Além disso, deve possuir registro de pelo menos um atendimento assistencial na rede SUS municipal nos últimos 12 meses.
A receita também precisa estar legível e apresentar as informações exigidas pela legislação.
Medicamento precisa estar disponível na rede
A nova lei não garante o fornecimento de qualquer medicamento prescrito pelo setor privado.
Pelo contrário, o artigo 1º limita a dispensação aos medicamentos que constem da lista municipal de medicamentos essenciais e estejam disponíveis na rede pública.
Além disso, prescrições originadas de serviços privados continuam sujeitas aos protocolos técnicos e clínicos adotados pela Secretaria Municipal de Saúde.
A equipe de saúde também poderá realizar avaliação profissional para verificar o uso racional do medicamento e a compatibilidade com as normas do SUS.
Dessa forma, uma receita particular não funciona como autorização automática para retirar qualquer remédio na farmácia pública.
O que a emenda vetada pretendia resolver
O trecho aprovado pelos vereadores tratava de uma situação prática.
Uma receita particular pode trazer apenas o nome comercial de determinado medicamento.
Nesse cenário, a emenda previa que a rede municipal poderia entregar o produto que tivesse o mesmo princípio ativo disponível no SUS.
Além disso, a avaliação poderia ser realizada por profissional habilitado sem obrigar o paciente a passar novamente por consulta com médico da própria rede pública.
Com o veto, essa previsão específica não aparece na lei atualmente em vigor.
Consequentemente, a análise que começa na CCJ passa a ser relevante justamente para definir a tramitação desse dispositivo.
Projeto passou por três votações
O Projeto de Lei nº 17.767/2025 foi apresentado em outubro de 2025.
Posteriormente, a Câmara aprovou a proposta em votações realizadas em 20, 25 e 27 de agosto de 2026.
Depois disso, o Executivo sancionou a legislação em 18 de setembro.
A norma entrou em vigor na própria data de publicação.
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Na reportagem anterior, o Maringá PR Notícias mostrou que a possibilidade de uso de receitas privadas já possuía regulamentação administrativa antes da nova lei.
Além disso, a apuração identificou dois pontos ainda importantes: como a Secretaria Municipal de Saúde compatibilizará a nova legislação com os procedimentos anteriores e qual foi a fundamentação específica para o veto ao dispositivo sobre medicamentos por marca.
Agora, com a inclusão do Veto 1.068/2026 na pauta da CCJ, a tramitação legislativa desse segundo ponto avança.
O que acompanhar nesta terça-feira
A reunião da CCJ começa às 9h.
O principal ponto será verificar qual encaminhamento a comissão dará ao Veto 1.068/2026 e se a Mensagem 98/2026, com as razões apresentadas pelo Executivo, ficará disponível integralmente.
Caso o documento seja disponibilizado, será possível esclarecer por que a Prefeitura decidiu retirar da lei o dispositivo que tratava da substituição de medicamentos prescritos por nome comercial ou marca.
O Maringá PR Notícias acompanhará a tramitação e atualizará as informações após a reunião.
Fontes
Câmara de Maringá — pauta da CCJ desta terça-feira
SAPL — Lei Ordinária nº 12.252/2026
SAPL — Projeto de Lei nº 17.767/2025
SAPL — Emenda sobre receitas com nome comercial ou marca
SAPL — texto oficial sancionado da Lei nº 12.252/2026
Maringá PR Notícias — reportagem anterior sobre receitas particulares no SUS
Redação Maringá PR Notícias
