Lei 12.252 entrou em vigor em 18 de setembro e permite prescrições de profissionais fora do SUS, mas mantém cadastro, residência em Maringá e atendimento recente na rede municipal; documentos mostram que procedimento para receitas privadas já existia antes da nova lei
MARINGÁ — A Lei nº 12.252/2026 colocou expressamente na legislação municipal a possibilidade de a rede pública de Maringá aceitar receitas médicas emitidas por profissionais não vinculados ao SUS. O Executivo sancionou a norma em 18 de setembro de 2026, e ela entrou em vigor na mesma data.
A mudança, porém, não significa que qualquer receita particular garanta automaticamente o fornecimento de medicamentos.
A nova legislação estabelece critérios para o usuário e limita a dispensação aos medicamentos que integram a lista municipal de medicamentos essenciais e estejam disponíveis na rede pública.
Além disso, documentos oficiais consultados pelo Maringá PR Notícias mostram que a Secretaria Municipal de Saúde já possuía regulamentação administrativa para receitas provenientes de serviços privados antes da nova lei.
Portanto, a sanção não criou essa possibilidade do zero. A Lei 12.252 colocou em lei municipal uma matéria que a Secretaria de Saúde já disciplinava administrativamente.
Quem poderá utilizar receita particular
Pela nova lei, a rede municipal poderá aceitar prescrições emitidas por profissionais legalmente habilitados mesmo quando eles não tiverem vínculo com o Sistema Único de Saúde.
Para utilizar essa possibilidade, o morador precisa:
- ter cadastro ativo na rede municipal e vínculo com a UBS de referência;
- comprovar residência em Maringá;
- ter registro de pelo menos um atendimento assistencial no SUS municipal nos últimos 12 meses;
- apresentar receita legível com identificação do paciente e do profissional, número do registro profissional, data de emissão e tempo de uso do medicamento.
Além disso, a legislação aceita prescrições digitais quando o sistema permite verificar a autenticidade por QR Code, assinatura eletrônica ou outro mecanismo oficial.
Portanto, a nova lei manteve a exigência de vínculo recente com o SUS.
O morador precisa ter pelo menos um atendimento assistencial registrado na rede municipal nos 12 meses anteriores para cumprir esse requisito da Lei nº 12.252.
Receita particular não garante qualquer medicamento
Outro ponto importante envolve o alcance da regra.
A Lei 12.252 permite a aceitação da receita para medicamentos que estejam na lista municipal de medicamentos essenciais e disponíveis na rede pública.
Assim, uma receita válida não obriga o Município a fornecer medicamento que esteja fora da relação municipal ou que não cumpra as condições previstas para aquele tratamento.
Além disso, a rede continuará seguindo seus protocolos técnicos e clínicos quando receber prescrições de serviços privados.
A equipe de saúde também poderá avaliar a receita para verificar o uso racional do medicamento e sua compatibilidade com as normas do SUS.
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Prefeitura já tinha regra para receitas privadas
A investigação do Maringá PR Notícias encontrou um detalhe importante para entender o alcance da nova lei.
Durante a análise do projeto, a Secretaria Municipal de Saúde informou, por meio do Ofício nº 06/2026-GAF/SECSAUDE, que a Portaria nº 65/2019 já regulamentava o tema.
O Parecer nº 8/2026 do Conselho Municipal de Saúde registra que a regulamentação administrativa já estabelecia cadastro ativo, vínculo com a UBS de referência, atendimento prévio no SUS, autorização pelo setor de farmácia, cumprimento dos protocolos e controle administrativo das prescrições.
Além disso, o Conselho avaliou que o substitutivo reproduzia, em essência, uma regra já existente na administração municipal. Segundo o parecer, o novo texto não ampliava o rol de medicamentos, não criava nova despesa pública e não alterava a política de aquisição ou o planejamento orçamentário.
Dessa forma, um dos principais achados da apuração está justamente nesse histórico: a nova lei levou ao campo legislativo uma prática que já possuía regulamentação administrativa em Maringá.
Projeto original encontrou resistência
A trajetória do projeto também ajuda a explicar por que o texto final ficou diferente da proposta inicial.
Em janeiro, o Conselho Municipal de Saúde manifestou-se contra o projeto original.
Naquela versão, a proposta determinava que a rede pública fornecesse medicamentos prescritos por médicos não vinculados ao SUS, desde que eles constassem na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais, a RENAME. O texto também permitia a substituição por medicamento genérico equivalente, a critério do farmacêutico responsável.
Na avaliação do Conselho, entretanto, Maringá já possuía regulamentação própria. O órgão também apontou que a proposta original poderia desconsiderar fluxos assistenciais, regulatórios e de planejamento da assistência farmacêutica.
Depois, o substitutivo mudou o projeto.
Em março, o Conselho emitiu parecer favorável ao novo texto. Segundo o parecer, a nova redação preservou os protocolos municipais, o vínculo do usuário com o SUS, a avaliação profissional e os controles da assistência farmacêutica.
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O que efetivamente mudou
A lei sancionada afirma expressamente que o usuário poderá obter medicamentos na rede SUS de Maringá mesmo quando optar por realizar consultas ou acompanhamento em serviços privados.
Ao mesmo tempo, a norma mantém a exigência de vínculo ativo com a rede municipal.
Além disso, a redação final difere da proposta apresentada inicialmente.
O projeto original determinava que a rede deveria fornecer determinados medicamentos.
Já a Lei 12.252 diz que a rede “poderá aceitar” a prescrição externa e condiciona a dispensação aos demais requisitos legais e aos protocolos municipais.
Na prática, portanto, a receita particular não funciona como uma ordem automática de fornecimento.
Executivo vetou trecho sobre medicamento por marca
A tramitação também teve uma mudança importante entre a votação na Câmara Municipal e a sanção.
Em agosto, a Câmara Municipal aprovou o substitutivo com emenda ao Projeto de Lei nº 17.767/2025.
A emenda permitia expressamente o uso de receitas que apresentassem o nome comercial ou a marca do medicamento.
O dispositivo também previa que a rede poderia entregar o produto disponível com o mesmo princípio ativo, após avaliação de profissional habilitado, sem exigir nova consulta com médico da rede pública.
O Executivo, porém, não manteve esse dispositivo na lei.
Na publicação oficial da Lei nº 12.252/2026, o texto registra:
“Parágrafo único. VETADO.”
Até a conclusão desta reportagem, o Maringá PR Notícias não encontrou, nas fontes públicas consultadas, a mensagem com a fundamentação específica do veto.
Por isso, a reportagem não atribui ao Executivo uma justificativa sem acesso ao documento correspondente.
E a autorização prévia da farmácia?
Esse continua sendo o principal ponto operacional sem esclarecimento.
A regulamentação administrativa anterior previa autorização pelo setor de farmácia para receitas provenientes de serviços privados.
O Parecer nº 8/2026 do Conselho Municipal de Saúde também registra essa exigência.
Por outro lado, a nova lei não menciona expressamente a necessidade dessa autorização.
O texto determina que a dispensação siga os protocolos técnicos e clínicos municipais. Além disso, permite que a equipe de saúde faça avaliação profissional para garantir o uso racional do medicamento e a compatibilidade com as normas do SUS.
A Secretaria Municipal de Saúde também poderá editar normas complementares sobre conferência, arquivamento e controle das receitas.
Até a noite desta segunda-feira (21), contudo, a reportagem não encontrou nas fontes oficiais consultadas uma nova norma pública explicando como a Secretaria aplicará a Lei 12.252 em conjunto com os procedimentos administrativos anteriores.
Por isso, ainda não há base documental para afirmar que o paciente poderá apenas apresentar a receita particular e retirar o medicamento sem qualquer procedimento adicional da assistência farmacêutica municipal.
Câmara já havia questionado a regra dos 12 meses
Antes da sanção da nova lei, a exigência de atendimento prévio na rede municipal já havia chegado ao Legislativo.
O Requerimento nº 172/2026 pediu ao Executivo informações sobre relatos de moradores envolvendo a necessidade de consulta pelo SUS nos 12 meses anteriores para conseguir medicamentos.
O documento questionou a base legal da exigência, a existência de norma municipal específica, uma eventual flexibilização e o reconhecimento de receitas emitidas por profissionais particulares.
Atualmente, o sistema da Câmara classifica o requerimento como “Proposição respondida pelo Poder Executivo”.
No entanto, a reportagem não encontrou o conteúdo dessa resposta nas páginas públicas consultadas durante a apuração.
Enquanto isso, a nova Lei 12.252 incorporou expressamente à legislação a exigência de pelo menos um atendimento assistencial no SUS municipal nos últimos 12 meses.
Regra federal também admite documentos da rede privada
A possibilidade de utilizar documentação proveniente de serviços privados não surgiu exclusivamente em Maringá.
A Portaria nº 2.928/2011 do Ministério da Saúde estabeleceu regras para aceitar, no SUS, documentos provenientes de serviços privados de saúde.
Para isso, o sistema deve respeitar as regras dos componentes da Assistência Farmacêutica e as pactuações entre os gestores.
Além disso, a própria Lei 12.252 cita essa regulamentação federal ao tratar da possibilidade de a Secretaria Municipal de Saúde editar normas complementares.
O que muda para o morador
Na prática, a sanção colocou a aceitação de receitas emitidas fora do SUS expressamente em uma lei municipal, e não apenas em regulamentação administrativa da Secretaria de Saúde.
Ainda assim, o usuário precisa cumprir condições.
O paciente deve manter vínculo com a rede municipal, ter atendimento assistencial registrado nos últimos 12 meses e verificar se o medicamento consta da lista aplicável e está disponível na assistência farmacêutica.
Além disso, enquanto a Secretaria não esclarecer a compatibilização da nova lei com os procedimentos administrativos anteriores, o morador deve confirmar o fluxo diretamente com a UBS ou com a unidade responsável pela dispensação.
O que ainda precisa ser esclarecido
O Maringá PR Notícias continuará acompanhando dois pontos que os documentos públicos localizados ainda não esclarecem.
O primeiro é saber se a Secretaria continuará exigindo a autorização administrativa utilizada anteriormente para receitas privadas depois da entrada em vigor da Lei 12.252.
O segundo envolve a fundamentação que levou o Executivo a vetar o dispositivo relacionado às receitas com nome comercial ou marca.
O Diário Oficial identifica o processo de sanção da Lei 12.252 como SEI nº 01.02.00152784/2026.11, documento nº 9656008.
Caso a Prefeitura publique nova orientação ou encaminhe manifestação sobre esses pontos, o Maringá PR Notícias atualizará esta reportagem.
FONTES
Diário Oficial do Município de Maringá — Lei nº 12.252/2026
Conselho Municipal de Saúde — Parecer nº 8/2026 sobre o substitutivo
Conselho Municipal de Saúde — Parecer nº 4/2026 sobre o projeto original
Câmara Municipal de Maringá — Projeto de Lei nº 17.767/2025 e votação do substitutivo com emenda
Ministério da Saúde — Portaria nº 2.928/2011
Redação Maringá PR Notícias
