Política & Gestão Pública

Guarda Municipal Itinerante recebe parecer de inadmissibilidade na CCJ; Maringá já tem lei de módulos móveis desde 2016

Projeto pretendia criar novo modelo de atendimento da Guarda nos bairros e distritos; análise do Maringá PR Notícias encontrou legislação municipal sobre módulos móveis em vigor desde 2016

MARINGÁ — A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Maringá deu parecer de inadmissibilidade ao projeto que pretende criar o Programa Guarda Municipal Itinerante. A decisão interrompe o avanço normal da proposta pelas comissões. No entanto, o procedimento previsto pelo Legislativo ainda admite a possibilidade de recurso. Durante a análise dos documentos, o Maringá PR Notícias encontrou outro ponto relevante: desde 2016, uma lei municipal já prevê módulos móveis da Guarda Municipal para atender a população.

Os vereadores Professor Pacífico, Daniel Malvezzi e Luiz Neto apresentaram o Projeto de Lei nº 18.362/2026 em 14 de agosto.

A proposta pretende instituir uma estrutura móvel para ampliar o atendimento comunitário e reforçar a presença preventiva da Guarda Municipal nos bairros e distritos.

Entretanto, após a análise da CCJ, o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) passou a registrar “Parecer de Inadmissibilidade” na situação da matéria. O sistema indica 1º de setembro de 2026 como data da última tramitação relacionada a essa etapa.

Além disso, a relação divulgada pela Câmara após a reunião da comissão não incluiu o PL 18.362/2026 entre as proposições que receberam parecer favorável.

➡️ Consulte a tramitação do PL 18.362/2026 no SAPL da Câmara de Maringá

O que propõe a Guarda Municipal Itinerante

O projeto estabelece que unidades móveis da Guarda Municipal poderão ampliar o atendimento comunitário e a presença preventiva nos bairros.

Entre as atividades previstas estão orientação à população, recebimento de solicitações, encaminhamento de ocorrências relacionadas às atribuições municipais e apoio às ações de segurança.

Além disso, a proposta estabelece critérios que a Administração poderá considerar para escolher os locais de atuação.

Entre eles aparecem estatísticas de ocorrências, mapeamentos relacionados à segurança, solicitações de associações de moradores e conselhos comunitários, proximidade de escolas e equipamentos públicos, realização de eventos e concentração de pessoas.

Dessa forma, o projeto busca criar um modelo no qual a Guarda possa direcionar a estrutura móvel conforme as necessidades identificadas em cada região.

Associações de moradores entram nos critérios do projeto

Outro ponto chama atenção no texto.

A proposta permite que a Administração considere pedidos apresentados por associações de moradores e organizações comunitárias na definição dos locais de atendimento.

Ao mesmo tempo, indicadores de segurança e situações de vulnerabilidade também poderão orientar a atuação.

Na prática, portanto, o modelo pretende combinar demandas apresentadas pelas comunidades com informações disponíveis ao poder público para definir onde concentrar a presença da Guarda Municipal.

Maringá já tem lei sobre módulos móveis desde 2016

Durante a análise da legislação municipal relacionada ao assunto, o Maringá PR Notícias encontrou uma norma anterior que amplia a discussão.

Trata-se da Lei Municipal nº 10.330, de 29 de dezembro de 2016.

A legislação dispõe sobre a criação de Módulos Móveis da Guarda Municipal para atender a população de Maringá.

Portanto, a discussão sobre estruturas móveis da Guarda nos bairros não começou em 2026.

A legislação municipal trata do assunto há quase dez anos.

Lei prevê atendimento às quatro regiões e aos distritos

A Lei nº 10.330/2016 estabelece uma organização territorial mais definida.

O texto prevê quatro módulos móveis para atender as regiões Norte, Sul, Leste e Oeste. Além disso, a legislação contempla o atendimento aos distritos de Floriano e Iguatemi.

A norma também determina que veículos do tipo van, adaptados para atendimento ao público, recebam os módulos.

Já o projeto apresentado em 2026 segue uma lógica diferente.

Em vez de concentrar o modelo em uma divisão territorial previamente estabelecida, a nova proposta pretende permitir maior flexibilidade na escolha dos locais, levando em consideração demanda, estatísticas, eventos e solicitações da comunidade.

Assim, embora os dois textos tratem de estruturas móveis da Guarda Municipal, eles não apresentam exatamente o mesmo modelo operacional.

Projeto de 2026 pretende revogar a lei anterior

A ligação entre as duas normas vai além da semelhança temática.

O próprio PL 18.362/2026 determina, em seu texto, a revogação da Lei nº 10.330/2016.

Portanto, os autores não propuseram simplesmente acrescentar outra estrutura móvel ao modelo existente.

Na prática, o projeto busca substituir a legislação atual por uma nova organização da Guarda Municipal Itinerante.

Esse detalhe muda a compreensão da proposta. Afinal, Maringá já possui uma lei sobre módulos móveis, enquanto o projeto de 2026 pretende reformular a maneira como esse tipo de atendimento pode funcionar.

Veja o que muda entre a lei de 2016 e o projeto de 2026

Lei nº 10.330/2016PL nº 18.362/2026
Trata de módulos móveis da Guarda MunicipalCria o Programa Guarda Municipal Itinerante
Organiza o atendimento por regiõesPermite atuação mais flexível conforme a necessidade
Contempla Norte, Sul, Leste e OestePrevê atendimento em bairros e distritos
Também contempla Floriano e IguatemiPermite definir locais conforme critérios do programa
Determina estrutura em veículos do tipo vanTrabalha com conceito mais amplo de unidade móvel
Estabelece modelo territorialConsidera estatísticas, demandas comunitárias e outros critérios
Está na legislação municipal desde 2016A CCJ deu parecer de inadmissibilidade
Continua como referência legalPretende revogar expressamente a lei de 2016

Consequentemente, a diferença entre os dois modelos não se resume à mudança de nome.

O novo projeto também altera critérios para distribuição e funcionamento da estrutura móvel.

O que significa o parecer da CCJ

A decisão exige uma distinção importante.

A CCJ não realizou uma votação para determinar se a Guarda Municipal Itinerante seria boa ou ruim para Maringá.

A comissão analisa aspectos de admissibilidade das proposições dentro do processo legislativo.

No caso do PL 18.362/2026, o registro público consultado pelo Maringá PR Notícias informa o parecer de inadmissibilidade.

Entretanto, os documentos localizados durante esta apuração não permitem atribuir com segurança uma fundamentação jurídica específica à decisão.

Por isso, esta reportagem não afirma que a CCJ tomou a decisão por vício de iniciativa, impacto financeiro ou qualquer outra hipótese sem a respectiva comprovação documental.

Essa distinção é importante porque evita transformar uma hipótese jurídica em fato.

Autores ainda podem buscar reconsideração

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Maringá estabelece procedimentos para propostas que recebem parecer de inadmissibilidade na CCJ.

O texto regimental prevê a possibilidade de o autor apresentar recurso de revista, observados o procedimento e o prazo previstos pela Câmara.

Assim, o parecer atual não deve ser confundido com uma eventual aprovação do projeto nem, sem a conclusão dos procedimentos regimentais, com o encerramento definitivo de toda a discussão.

Por isso, o próximo movimento dos autores será determinante.

Caso ocorra nova movimentação, o registro legislativo deverá mostrar os próximos passos da proposta.

O Maringá PR Notícias continuará acompanhando a tramitação.

E o projeto sobre transporte de animais?

A reunião da CCJ também tinha outra proposta que acompanhávamos: o Projeto de Lei nº 15.810/2021, de autoria do vereador Flávio Mantovani.

O texto trata do transporte de animais domésticos em veículos do sistema de transporte coletivo, táxis e serviços intermediados por aplicativos.

A proposta tramita desde 2021.

Entre outros pontos, o projeto estabelece condições para o transporte de cães e gatos e prevê regulamentação posterior pelo Poder Executivo.

Entretanto, apesar de constar na pauta analisada, a relação de proposições que a Câmara informou terem avançado naquela reunião não inclui o PL 15.810/2021.

Além disso, o SAPL ainda relaciona a matéria a uma etapa de consulta ao Poder Executivo.

Portanto, os registros públicos consultados até agora não permitem afirmar que a CCJ aprovou ou rejeitou o projeto sobre transporte de animais nessa reunião.

Por isso, o Maringá PR Notícias manterá a proposta sob acompanhamento até que a Câmara registre uma movimentação conclusiva.

A lei de 2016 abre uma nova investigação

A descoberta da Lei nº 10.330/2016 cria uma questão ainda mais importante.

Se Maringá possui há quase dez anos uma legislação que prevê módulos móveis da Guarda Municipal, o município chegou a implantar efetivamente essas estruturas?

A existência da lei, por si só, não comprova execução.

Por isso, será necessário verificar quantos módulos o município implantou, se adquiriu ou adaptou as vans previstas, quais regiões receberam atendimento, quanto o poder público eventualmente investiu e qual é a situação atual dessa estrutura.

Essa será uma nova frente de investigação do Maringá PR Notícias.

O que acontece agora

A reportagem acompanhará três movimentos.

Primeiro, a tramitação do PL 18.362/2026 mostrará se os autores apresentarão recurso contra o parecer da CCJ.

Além disso, a Lei nº 10.330/2016 abre uma frente documental sobre a implantação dos módulos móveis previstos desde 2016.

Por fim, o PL 15.810/2021 continuará sob acompanhamento até que apareça uma movimentação conclusiva sobre o transporte de animais.

Assim, uma pauta que inicialmente tratava apenas de projetos analisados pela CCJ revelou uma questão mais ampla para Maringá:

antes de substituir o modelo de Guarda Municipal móvel, é preciso saber o que aconteceu com aquele que a legislação municipal já prevê desde 2016.

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Fontes

Câmara Municipal de Maringá — SAPL: Projeto de Lei nº 18.362/2026, autoria, texto da proposta e tramitação legislativa.

Lei Municipal nº 10.330/2016: norma que trata dos módulos móveis da Guarda Municipal em Maringá.

Regimento Interno da Câmara Municipal de Maringá: procedimentos relacionados à admissibilidade das proposições e possibilidade de recurso.

Câmara Municipal de Maringá: pauta e resultado divulgado após a reunião da Comissão de Constituição e Justiça.

Sistema de Apoio ao Processo Legislativo: registros referentes ao Projeto de Lei nº 15.810/2021, que trata do transporte de animais domésticos.

Apuração e análise: Maringá PR Notícias — cruzamento entre o projeto apresentado em 2026, a legislação municipal de 2016, os registros de tramitação, o Regimento Interno e as informações divulgadas pela Câmara.

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