Projeto pretendia criar novo modelo de atendimento da Guarda nos bairros e distritos; análise do Maringá PR Notícias encontrou legislação municipal sobre módulos móveis em vigor desde 2016
MARINGÁ — A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Maringá deu parecer de inadmissibilidade ao projeto que pretende criar o Programa Guarda Municipal Itinerante. A decisão interrompe o avanço normal da proposta pelas comissões. No entanto, o procedimento previsto pelo Legislativo ainda admite a possibilidade de recurso. Durante a análise dos documentos, o Maringá PR Notícias encontrou outro ponto relevante: desde 2016, uma lei municipal já prevê módulos móveis da Guarda Municipal para atender a população.
Os vereadores Professor Pacífico, Daniel Malvezzi e Luiz Neto apresentaram o Projeto de Lei nº 18.362/2026 em 14 de agosto.
A proposta pretende instituir uma estrutura móvel para ampliar o atendimento comunitário e reforçar a presença preventiva da Guarda Municipal nos bairros e distritos.
Entretanto, após a análise da CCJ, o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) passou a registrar “Parecer de Inadmissibilidade” na situação da matéria. O sistema indica 1º de setembro de 2026 como data da última tramitação relacionada a essa etapa.
Além disso, a relação divulgada pela Câmara após a reunião da comissão não incluiu o PL 18.362/2026 entre as proposições que receberam parecer favorável.
➡️ Consulte a tramitação do PL 18.362/2026 no SAPL da Câmara de Maringá
O que propõe a Guarda Municipal Itinerante
O projeto estabelece que unidades móveis da Guarda Municipal poderão ampliar o atendimento comunitário e a presença preventiva nos bairros.
Entre as atividades previstas estão orientação à população, recebimento de solicitações, encaminhamento de ocorrências relacionadas às atribuições municipais e apoio às ações de segurança.
Além disso, a proposta estabelece critérios que a Administração poderá considerar para escolher os locais de atuação.
Entre eles aparecem estatísticas de ocorrências, mapeamentos relacionados à segurança, solicitações de associações de moradores e conselhos comunitários, proximidade de escolas e equipamentos públicos, realização de eventos e concentração de pessoas.
Dessa forma, o projeto busca criar um modelo no qual a Guarda possa direcionar a estrutura móvel conforme as necessidades identificadas em cada região.
Associações de moradores entram nos critérios do projeto
Outro ponto chama atenção no texto.
A proposta permite que a Administração considere pedidos apresentados por associações de moradores e organizações comunitárias na definição dos locais de atendimento.
Ao mesmo tempo, indicadores de segurança e situações de vulnerabilidade também poderão orientar a atuação.
Na prática, portanto, o modelo pretende combinar demandas apresentadas pelas comunidades com informações disponíveis ao poder público para definir onde concentrar a presença da Guarda Municipal.
Maringá já tem lei sobre módulos móveis desde 2016
Durante a análise da legislação municipal relacionada ao assunto, o Maringá PR Notícias encontrou uma norma anterior que amplia a discussão.
Trata-se da Lei Municipal nº 10.330, de 29 de dezembro de 2016.
A legislação dispõe sobre a criação de Módulos Móveis da Guarda Municipal para atender a população de Maringá.
Portanto, a discussão sobre estruturas móveis da Guarda nos bairros não começou em 2026.
A legislação municipal trata do assunto há quase dez anos.
Lei prevê atendimento às quatro regiões e aos distritos
A Lei nº 10.330/2016 estabelece uma organização territorial mais definida.
O texto prevê quatro módulos móveis para atender as regiões Norte, Sul, Leste e Oeste. Além disso, a legislação contempla o atendimento aos distritos de Floriano e Iguatemi.
A norma também determina que veículos do tipo van, adaptados para atendimento ao público, recebam os módulos.
Já o projeto apresentado em 2026 segue uma lógica diferente.
Em vez de concentrar o modelo em uma divisão territorial previamente estabelecida, a nova proposta pretende permitir maior flexibilidade na escolha dos locais, levando em consideração demanda, estatísticas, eventos e solicitações da comunidade.
Assim, embora os dois textos tratem de estruturas móveis da Guarda Municipal, eles não apresentam exatamente o mesmo modelo operacional.
Projeto de 2026 pretende revogar a lei anterior
A ligação entre as duas normas vai além da semelhança temática.
O próprio PL 18.362/2026 determina, em seu texto, a revogação da Lei nº 10.330/2016.
Portanto, os autores não propuseram simplesmente acrescentar outra estrutura móvel ao modelo existente.
Na prática, o projeto busca substituir a legislação atual por uma nova organização da Guarda Municipal Itinerante.
Esse detalhe muda a compreensão da proposta. Afinal, Maringá já possui uma lei sobre módulos móveis, enquanto o projeto de 2026 pretende reformular a maneira como esse tipo de atendimento pode funcionar.
Veja o que muda entre a lei de 2016 e o projeto de 2026
| Lei nº 10.330/2016 | PL nº 18.362/2026 |
|---|---|
| Trata de módulos móveis da Guarda Municipal | Cria o Programa Guarda Municipal Itinerante |
| Organiza o atendimento por regiões | Permite atuação mais flexível conforme a necessidade |
| Contempla Norte, Sul, Leste e Oeste | Prevê atendimento em bairros e distritos |
| Também contempla Floriano e Iguatemi | Permite definir locais conforme critérios do programa |
| Determina estrutura em veículos do tipo van | Trabalha com conceito mais amplo de unidade móvel |
| Estabelece modelo territorial | Considera estatísticas, demandas comunitárias e outros critérios |
| Está na legislação municipal desde 2016 | A CCJ deu parecer de inadmissibilidade |
| Continua como referência legal | Pretende revogar expressamente a lei de 2016 |
Consequentemente, a diferença entre os dois modelos não se resume à mudança de nome.
O novo projeto também altera critérios para distribuição e funcionamento da estrutura móvel.
O que significa o parecer da CCJ
A decisão exige uma distinção importante.
A CCJ não realizou uma votação para determinar se a Guarda Municipal Itinerante seria boa ou ruim para Maringá.
A comissão analisa aspectos de admissibilidade das proposições dentro do processo legislativo.
No caso do PL 18.362/2026, o registro público consultado pelo Maringá PR Notícias informa o parecer de inadmissibilidade.
Entretanto, os documentos localizados durante esta apuração não permitem atribuir com segurança uma fundamentação jurídica específica à decisão.
Por isso, esta reportagem não afirma que a CCJ tomou a decisão por vício de iniciativa, impacto financeiro ou qualquer outra hipótese sem a respectiva comprovação documental.
Essa distinção é importante porque evita transformar uma hipótese jurídica em fato.
Autores ainda podem buscar reconsideração
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Maringá estabelece procedimentos para propostas que recebem parecer de inadmissibilidade na CCJ.
O texto regimental prevê a possibilidade de o autor apresentar recurso de revista, observados o procedimento e o prazo previstos pela Câmara.
Assim, o parecer atual não deve ser confundido com uma eventual aprovação do projeto nem, sem a conclusão dos procedimentos regimentais, com o encerramento definitivo de toda a discussão.
Por isso, o próximo movimento dos autores será determinante.
Caso ocorra nova movimentação, o registro legislativo deverá mostrar os próximos passos da proposta.
O Maringá PR Notícias continuará acompanhando a tramitação.
E o projeto sobre transporte de animais?
A reunião da CCJ também tinha outra proposta que acompanhávamos: o Projeto de Lei nº 15.810/2021, de autoria do vereador Flávio Mantovani.
O texto trata do transporte de animais domésticos em veículos do sistema de transporte coletivo, táxis e serviços intermediados por aplicativos.
A proposta tramita desde 2021.
Entre outros pontos, o projeto estabelece condições para o transporte de cães e gatos e prevê regulamentação posterior pelo Poder Executivo.
Entretanto, apesar de constar na pauta analisada, a relação de proposições que a Câmara informou terem avançado naquela reunião não inclui o PL 15.810/2021.
Além disso, o SAPL ainda relaciona a matéria a uma etapa de consulta ao Poder Executivo.
Portanto, os registros públicos consultados até agora não permitem afirmar que a CCJ aprovou ou rejeitou o projeto sobre transporte de animais nessa reunião.
Por isso, o Maringá PR Notícias manterá a proposta sob acompanhamento até que a Câmara registre uma movimentação conclusiva.
A lei de 2016 abre uma nova investigação
A descoberta da Lei nº 10.330/2016 cria uma questão ainda mais importante.
Se Maringá possui há quase dez anos uma legislação que prevê módulos móveis da Guarda Municipal, o município chegou a implantar efetivamente essas estruturas?
A existência da lei, por si só, não comprova execução.
Por isso, será necessário verificar quantos módulos o município implantou, se adquiriu ou adaptou as vans previstas, quais regiões receberam atendimento, quanto o poder público eventualmente investiu e qual é a situação atual dessa estrutura.
Essa será uma nova frente de investigação do Maringá PR Notícias.
O que acontece agora
A reportagem acompanhará três movimentos.
Primeiro, a tramitação do PL 18.362/2026 mostrará se os autores apresentarão recurso contra o parecer da CCJ.
Além disso, a Lei nº 10.330/2016 abre uma frente documental sobre a implantação dos módulos móveis previstos desde 2016.
Por fim, o PL 15.810/2021 continuará sob acompanhamento até que apareça uma movimentação conclusiva sobre o transporte de animais.
Assim, uma pauta que inicialmente tratava apenas de projetos analisados pela CCJ revelou uma questão mais ampla para Maringá:
antes de substituir o modelo de Guarda Municipal móvel, é preciso saber o que aconteceu com aquele que a legislação municipal já prevê desde 2016.
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Fontes
Câmara Municipal de Maringá — SAPL: Projeto de Lei nº 18.362/2026, autoria, texto da proposta e tramitação legislativa.
Lei Municipal nº 10.330/2016: norma que trata dos módulos móveis da Guarda Municipal em Maringá.
Regimento Interno da Câmara Municipal de Maringá: procedimentos relacionados à admissibilidade das proposições e possibilidade de recurso.
Câmara Municipal de Maringá: pauta e resultado divulgado após a reunião da Comissão de Constituição e Justiça.
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo: registros referentes ao Projeto de Lei nº 15.810/2021, que trata do transporte de animais domésticos.
Apuração e análise: Maringá PR Notícias — cruzamento entre o projeto apresentado em 2026, a legislação municipal de 2016, os registros de tramitação, o Regimento Interno e as informações divulgadas pela Câmara.
