Município terá 120 dias para adotar medidas para novo processo licitatório e adequar legislação; contratos originais foram assinados em 2009 e venceram em maio de 2019
MARINGÁ — O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Maringá adote medidas para realizar uma nova licitação dos serviços funerários do município e adeque a legislação local às normas federais de concessão de serviços públicos.
A decisão consta no Acórdão 2278/2026, vinculado ao Processo nº 62364/20 no TCE-PR.
Segundo o sistema oficial do Tribunal, o caso foi julgado na sessão de 31 de agosto de 2026, com resultado de procedência, aplicação de multa e determinações. Posteriormente, o acórdão foi publicado em 23 de setembro.
O Município terá 120 dias para adotar as providências estabelecidas na decisão.
Além da nova licitação, a Prefeitura deverá encaminhar medidas para adequar a legislação municipal às regras da Lei Federal nº 8.987/1995, que disciplina concessões e permissões de serviços públicos.
Contratos começaram em 2009
A origem da discussão remonta aos contratos celebrados em 2009 entre o Município e cinco empresas responsáveis pela prestação dos serviços funerários em Maringá.
Os contratos tinham vigência de dez anos e chegaram ao fim em 19 de maio de 2019.
No entanto, os serviços continuaram sendo prestados enquanto Prefeitura e Câmara discutiam uma forma de manter as concessões.
Posteriormente, o Município adotou uma solução para permitir a continuidade dos contratos.
Essa decisão acabou questionada no Tribunal de Contas.
No processo aparecem como interessadas as empresas Empresa Funerária Magnus Ltda., Empresa Funerária Sesf Ltda., Marques Serviços Funerários Ltda., Monteschio & Cia Ltda. e R. Czezacki & Cia Ltda.
A relação completa de partes e movimentações pode ser consultada diretamente no processo oficial do TCE-PR.
Representação chegou ao TCE em janeiro de 2020
A discussão no Tribunal começou formalmente em 31 de janeiro de 2020, quando Pedro Henrique Planas apresentou uma representação questionando a situação das concessões.
Entre os pontos analisados estavam o vencimento dos contratos em 2019 e a falta de um novo procedimento licitatório antes do encerramento da vigência.
Na primeira análise, o TCE entendeu que o Município não adotou providências administrativas em tempo suficiente para garantir uma continuidade juridicamente regular.
Além disso, o Tribunal apontou impossibilidade de simplesmente prorrogar contratos já vencidos.
A fundamentação desse primeiro julgamento está disponível no Acórdão 1828/2020 do TCE-PR.
Primeiro julgamento ocorreu em 2020
Em agosto de 2020, o Tribunal Pleno julgou a representação e considerou irregulares atos relacionados às concessões.
Na ocasião, o TCE apontou duas questões principais.
A primeira envolvia a falta de providências tempestivas antes do vencimento dos contratos.
A segunda dizia respeito à continuidade dos serviços sem um novo procedimento licitatório.
Além disso, o Tribunal determinou que o Município promovesse nova licitação e revisasse aspectos de regulação, tarifas e transparência.
O julgamento também previa aplicação de sanções.
Contudo, essa decisão não encerrou a discussão.
TCE anulou julgamento cinco anos depois
Em 2025, o caso sofreu uma mudança importante.
Ao analisar recursos, o próprio TCE-PR concluiu que as empresas concessionárias não haviam recebido oportunidade adequada para exercer o contraditório e a ampla defesa antes do primeiro julgamento.
Por isso, o Tribunal Pleno anulou o Acórdão 1828/2020 e os atos processuais posteriores afetados pela falta de citação das empresas.
O TCE explicou oficialmente a mudança em comunicado publicado em agosto de 2025.
Além disso, a íntegra da decisão recursal pode ser consultada no Acórdão 2010/2025.
Consequentemente, as multas aplicadas naquele primeiro julgamento também perderam efeito naquele momento.
O processo então voltou à fase de instrução.
Dessa vez, o Tribunal incluiu formalmente as concessionárias como partes interessadas e abriu prazo para apresentação das defesas.
Novo julgamento veio após reabertura do processo
Depois da anulação, o processo voltou a tramitar ao longo de 2025 e 2026.
O sistema do TCE registra o envio de ofícios de contraditório às concessionárias em outubro de 2025.
Posteriormente, o processo recebeu novas manifestações técnicas e retornou ao Tribunal Pleno.
Durante 2026, o julgamento passou por sucessivos pedidos de vista e adiamentos.
Finalmente, na sessão registrada em 31 de agosto, o processo resultou no Acórdão 2278/2026.
O sistema oficial registra o resultado como “conhecimento e procedência com aplicação de multa e determinações”.
A publicação do acórdão ocorreu em 23 de setembro de 2026.
Essas informações podem ser verificadas na consulta processual do TCE-PR.
Assim, diferentemente do julgamento anulado em 2025 por problema processual, a nova decisão ocorreu após a inclusão formal das empresas interessadas.
O que o TCE determinou agora
Entre as providências determinadas ao Município estão dois pontos diretamente relacionados ao futuro do serviço funerário.
Primeiro, a Prefeitura deverá adequar a legislação municipal às regras da Lei Federal nº 8.987/1995.
A legislação federal estabelece regras para concessões e permissões de serviços públicos e prevê que concessões sejam precedidas de licitação.
Além disso, o Município deverá adotar medidas administrativas para uma nova licitação dos serviços funerários.
O prazo informado para essas providências é de 120 dias.
A decisão, porém, não significa troca imediata das empresas que atualmente prestam o serviço.
Antes disso, o Município precisará desenvolver o processo administrativo, definir o modelo da futura concessão, elaborar edital e cumprir as etapas do procedimento licitatório.
Prefeitura diz que nova licitação já estava em preparação
Em manifestação divulgada após a repercussão da decisão, a Prefeitura afirmou que a atual administração já havia iniciado procedimentos para uma nova licitação.
Segundo o Município, os contratos originais surgiram da licitação realizada em 2009, permaneceram em vigor até 2019 e uma legislação municipal posterior permitiu a continuidade das concessões.
Agora, a Prefeitura afirma que dará sequência às providências administrativas e observará as determinações do Tribunal.
Nova licitação pode mudar regras do serviço
A discussão não envolve apenas quais empresas poderão prestar o serviço funerário.
Desde o primeiro julgamento, o TCE também aponta aspectos relacionados à regulação, fiscalização, tarifas e transparência das concessões.
No Acórdão 1828/2020, posteriormente anulado por questão processual, o Tribunal já havia destacado a ausência de elementos legais suficientes sobre política regulatória e tarifária.
A Lei Federal nº 8.987/1995 também estabelece que concessões devem garantir prestação adequada do serviço, com regularidade, continuidade, eficiência, segurança e modicidade das tarifas.
Além disso, a legislação prevê fiscalização do serviço pelo poder concedente.
Por isso, o novo processo poderá envolver não apenas a escolha das futuras concessionárias, mas também regras sobre tarifas, fiscalização, obrigações contratuais e transparência.
Processo atravessou três administrações municipais
Os contratos começaram em 2009.
O vencimento ocorreu em 2019.
A representação chegou ao Tribunal em 2020 e passou por julgamento, recursos, anulação e nova instrução.
Agora, em 2026, a decisão determina que o Município avance na adequação da legislação e na preparação de uma nova licitação.
Portanto, o caso já atravessa 17 anos desde a contratação original e mais de seis anos de tramitação no Tribunal de Contas.
O próximo passo será acompanhar qual processo administrativo a Prefeitura abriu para preparar a nova concessão, qual será o modelo escolhido, qual valor será estimado e quando o edital chegará efetivamente à praça.
O que o Maringá PR Notícias vai acompanhar
A nova decisão abre uma segunda etapa de apuração.
A reportagem buscará identificar:
- o número do processo administrativo aberto pela Prefeitura para a nova licitação;
- o estudo técnico que definirá o modelo da concessão;
- a minuta do novo edital;
- o prazo previsto para publicação;
- as regras futuras de tarifas;
- o número de empresas ou lotes previsto;
- as exigências de estrutura e atendimento;
- e a situação jurídica das atuais concessionárias até a conclusão da nova disputa.
Esses documentos permitirão acompanhar se as determinações do Tribunal resultarão efetivamente em um novo processo competitivo.
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Fontes e documentos
- TCE-PR — Processo nº 62364/20: concessões dos serviços funerários de Maringá
- TCE-PR — Acórdão 1828/2020, julgamento original
- TCE-PR — comunicado sobre a anulação do julgamento em 2025
- TCE-PR — Acórdão 2010/2025, que reconheceu cerceamento de defesa e determinou retorno à instrução
- Presidência da República — Lei Federal nº 8.987/1995
- Prefeitura de Maringá — manifestação sobre a preparação de nova licitação dos serviços funerários
Redação — Maringá PR Notícias
Esta reportagem diferencia o julgamento original de 2020, posteriormente anulado por questão processual, do novo julgamento realizado em 2026 após a reabertura da instrução e a inclusão das concessionárias no contraditório.
