Cidadania e Serviços Públicos

Não vai votar neste domingo? Veja como justificar a ausência pelo e-Título

Eleitor fora do domicílio eleitoral pode justificar das 8h às 17h pelo aplicativo; após o primeiro turno, prazo segue até 3 de dezembro

MARINGÁ — Quem não puder votar neste domingo, 4 de outubro, e estiver fora do município onde tem domicílio eleitoral poderá justificar a ausência durante o próprio horário da votação. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, das 8h às 17h. Além disso, a Justiça Eleitoral também recebe justificativas presencialmente em locais de votação e mesas específicas.

No caso do e-Título, o aplicativo utiliza a localização do celular para confirmar que o eleitor está fora da cidade onde deveria votar.

Por isso, quem optar pela justificativa no próprio domingo não precisa anexar documentos para comprovar o motivo da ausência.

Veja a orientação oficial do TRE-PR sobre a justificativa eleitoral

Quem pode justificar pelo e-Título neste domingo

A justificativa pelo aplicativo durante o horário da eleição atende quem estiver fora do seu domicílio eleitoral.

Em outras palavras, o recurso não funciona como uma simples alternativa para quem está na própria cidade e decide não comparecer à seção.

Durante o domingo, o e-Título verifica a localização do aparelho por meio do GPS.

Caso o sistema confirme que a pessoa está fora do município onde vota, será possível registrar a justificativa diretamente pelo aplicativo.

Assim, o procedimento fica disponível das 8h às 17h, exatamente no período oficial da votação.

Como justificar pelo aplicativo

Primeiro, o eleitor deve abrir o e-Título durante o horário da eleição e acessar a área destinada à justificativa de ausência.

Em seguida, o aplicativo solicita autorização para utilizar a localização do aparelho.

Na sequência, o sistema verifica se a pessoa está realmente fora do seu domicílio eleitoral.

Se os dados forem compatíveis, será possível concluir a justificativa diretamente pelo celular.

Nesse caso, não será necessário anexar documento para explicar a ausência.

Consulte as orientações do TSE sobre justificativa eleitoral

Também é possível justificar presencialmente

Como alternativa, quem estiver viajando poderá apresentar a justificativa de forma presencial.

Para isso, a Justiça Eleitoral recebe o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em mesas receptoras de votos ou em mesas específicas de justificativa.

No dia da eleição, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Entretanto, quem utilizar o formulário precisa informar o número do título eleitoral. O CPF não substitui esse dado no requerimento.

Além disso, é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto.

E se eu não justificar no domingo?

Quem não registrar a justificativa durante a votação ainda terá prazo depois da eleição.

Nesse caso, para o primeiro turno de 2026, o limite será 3 de dezembro.

Após o pleito, o procedimento poderá ser feito pelo e-Título, pelos serviços eletrônicos da Justiça Eleitoral ou presencialmente em cartório eleitoral.

Nesse momento, porém, existe uma diferença importante.

O eleitor deverá informar o motivo da ausência e anexar documentação que comprove a impossibilidade de comparecer à votação.

Depois disso, a Justiça Eleitoral analisará o pedido antes de registrar a justificativa no histórico eleitoral.

Prazo é de 60 dias após cada turno

A legislação estabelece prazo de até 60 dias após cada turno para regularizar a ausência.

No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a justificativa poderá ser apresentada até 3 de dezembro de 2026.

Se houver segundo turno em 25 de outubro, haverá outro prazo específico para aquela votação.

Além disso, cada turno conta separadamente.

Portanto, quem faltar aos dois turnos precisará apresentar duas justificativas, uma para cada ausência.

Justificativa posterior exige comprovante

Depois do dia da eleição, a Justiça Eleitoral exige documentação que sustente o motivo informado.

Entre os exemplos possíveis estão comprovantes relacionados a viagem, atendimento médico, trabalho ou outra circunstância que explique a impossibilidade de comparecer.

Em seguida, a Zona Eleitoral responsável pelo título analisa o requerimento.

Caso aceite a justificativa, a Justiça Eleitoral registra a regularização no histórico eleitoral.

Por outro lado, se o pedido for rejeitado, o eleitor precisará quitar o débito correspondente.

Quem tem voto facultativo precisa justificar?

A obrigação de votar não alcança todos os eleitores da mesma forma.

Nesse sentido, o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e analfabetos.

Por isso, quem se enquadra nessas situações não fica sujeito às mesmas consequências aplicáveis ao eleitor com voto obrigatório por deixar de comparecer.

Já quem tem obrigação de votar precisa regularizar a ausência quando não comparece às urnas.

Não justificar pode gerar multa

Quem tem voto obrigatório e não vota nem apresenta justificativa dentro do prazo fica em débito com a Justiça Eleitoral.

Nesse caso, poderá ser necessário pagar multa para regularizar a situação.

Além disso, a falta de regularização pode provocar outras restrições enquanto a pendência eleitoral continuar.

A Justiça Eleitoral também alerta que três ausências consecutivas sem justificativa ou pagamento da multa podem levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.

Para essa regra, cada turno conta como uma eleição.

Posso justificar mais de uma vez?

Sim.

Não existe limite de quantidade de justificativas ao longo da vida eleitoral.

Entretanto, cada ausência precisa respeitar as regras e o prazo correspondentes ao turno em que o eleitor deixou de votar.

Por isso, a recomendação é acompanhar o histórico pelo próprio e-Título.

Quem estiver no exterior também pode justificar

Quem tem título em uma zona eleitoral do Brasil e estiver no exterior no dia da eleição também poderá justificar a ausência pelo e-Título.

Caso não faça isso durante a votação, ainda será possível apresentar a justificativa posteriormente pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelos demais canais da Justiça Eleitoral.

Além disso, quem retornar ao Brasil poderá apresentar a justificativa em cartório eleitoral em até 30 dias após a volta ao país, desde que leve documentação que comprove o motivo da ausência e a permanência no exterior.

Quem possui título na Zona Eleitoral do Exterior também pode justificar pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. Nesse caso, a obrigatoriedade do voto ocorre apenas nas eleições para presidente da República.

Veja as orientações do TSE para eleitores que estão no exterior

Votação acontece das 8h às 17h

O primeiro turno das Eleições 2026 ocorre neste domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Ainda assim, quem estiver na fila até as 17h continuará tendo direito a votar.

Além disso, Maringá terá transporte coletivo gratuito durante o dia da eleição.

Leia: Vai votar em Maringá neste domingo? Veja horário, documentos, ônibus gratuito e onde votar

Leia: Ônibus será gratuito em Maringá no domingo de eleição; veja horários

Serviço — justificativa eleitoral no primeiro turno

  • Dia da eleição: domingo, 4 de outubro
  • Horário para justificar no e-Título: das 8h às 17h
  • Quem pode usar o recurso no dia: eleitor fora do domicílio eleitoral
  • Comprovação no domingo pelo e-Título: não é necessária
  • Prazo após o primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026
  • Depois da eleição: é necessário apresentar documento que comprove o motivo da ausência
  • Cada turno: exige justificativa separada
  • Canais após a eleição: e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou cartório eleitoral
  • Quem estava no exterior: também pode justificar em até 30 dias após retornar ao Brasil, conforme as regras da Justiça Eleitoral

Leia também

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Fontes

TRE-PR — Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
Saiba como justificar sua ausência no primeiro turno das Eleições 2026

TSE — Serviço ao Eleitor
Justificativa eleitoral: regras, prazos e formas de regularização

TSE — Carta de Serviços ao Eleitor
Veja os prazos e regras da justificativa eleitoral em 2026

Redação — Maringá PR Notícias

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