Política & Gestão Pública

Após TCE julgar irregular contratação de R$ 246 mil, Maringá abre nova disputa para plataforma de preços

Tribunal apontou falhas no planejamento e falta de comprovação para inexigibilidade; Prefeitura afirma que adotou novo modelo e pregão recebeu participação de 14 empresas

MARINGÁ — O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular uma contratação direta de R$ 246 mil realizada pela Prefeitura de Maringá para uso de uma plataforma de pesquisa de preços. Após a decisão, o Município informou que adotou outro modelo de contratação e abriu uma disputa com participação de 14 empresas.

A contratação analisada envolvia o software Banco de Preços, fornecido pela empresa NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda.

Em 2025, a Prefeitura utilizou inexigibilidade de licitação para contratar licenças da plataforma por R$ 246 mil.

Leia a decisão divulgada pelo TCE-PR

Nesse tipo de contratação, não ocorre uma disputa convencional entre diferentes fornecedores.

A Administração fundamentou o procedimento na inviabilidade de competição. Entretanto, o TCE concluiu que os documentos apresentados não demonstraram adequadamente essa condição.

Consulte o Acórdão nº 1.093/2026 do Tribunal Pleno

TCE apontou falha no estudo que antecedeu a contratação

Um dos principais problemas identificados pelo Tribunal estava no Estudo Técnico Preliminar (ETP).

Esse documento deve mostrar qual necessidade a Administração pretende resolver. Depois, precisa avaliar as alternativas disponíveis antes da escolha da solução.

Segundo o TCE-PR, porém, o estudo elaborado pelo Município não realizou uma análise efetiva das opções existentes no mercado.

Na avaliação do Tribunal, o documento partiu de uma solução já utilizada pela Prefeitura e buscou justificar a continuidade dessa escolha.

Além disso, durante o processo apareceram informações sobre outras plataformas que ofereciam serviços semelhantes.

Por isso, o Tribunal entendeu que Maringá deveria demonstrar tecnicamente por que apenas a solução contratada atenderia às necessidades da Administração.

Veja a fundamentação apresentada pelo TCE-PR

Sem essa comprovação, o Tribunal concluiu que a contratação direta não se sustentava nos termos apresentados pelo Município.

Decisão foi unânime e já transitou em julgado

O Tribunal Pleno aprovou por unanimidade o voto do relator, conselheiro Augustinho Zucchi.

O julgamento resultou no Acórdão nº 1.093/2026.

A decisão foi publicada em 29 de maio.

Como não houve recurso, o processo transitou em julgado em 25 de junho de 2026.

Consulte a ficha oficial do Acórdão nº 1.093/2026

O processo no Tribunal é o nº 553992/25.

No sistema do TCE, ele aparece como encerrado, com resultado de “conhecimento e procedência com determinações”.

Acompanhe o Processo nº 553992/25 diretamente no TCE-PR

Prefeitura não pode simplesmente renovar o contrato

A decisão não impede o Município de contratar novamente uma plataforma de pesquisa de preços.

O TCE, porém, estabeleceu condições para uma eventual nova contratação.

Entre elas está a determinação para que Maringá não promova uma simples renovação do contrato anterior.

Além disso, caso escolha novamente uma contratação sem competição, o Município deverá demonstrar previamente e de forma robusta por que não existe possibilidade real de disputa.

O Tribunal também determinou que a Prefeitura faça análise de mercado, compare as soluções disponíveis e avalie diferentes modelos de licenciamento.

Outro ponto envolve os riscos de dependência tecnológica em relação a uma única empresa ou software.

Leia as determinações do TCE-PR para futuras contratações

Prefeitura diz que adotou novo modelo

Depois da divulgação da decisão, a Secretaria Municipal de Logística e Compras informou que acolheu as determinações do Tribunal.

Segundo a Prefeitura, o Município iniciou uma nova contratação por meio do Pregão Eletrônico nº 151/2026.

Desta vez, 14 empresas participaram do procedimento, conforme manifestação da Secretaria divulgada pelo Maringá Post.

Confira a manifestação da Prefeitura sobre o novo pregão

A diferença é relevante.

A contratação analisada pelo TCE ocorreu por inexigibilidade, sem disputa convencional entre diferentes fornecedores.

Já o novo procedimento foi estruturado como pregão competitivo.

Nova contratação teve prova de conceito

A Prefeitura informou ainda que o Pregão nº 151/2026 previa uma Prova de Conceito (POC).

Essa etapa serve para verificar, na prática, se a solução apresentada pela empresa classificada atende aos requisitos técnicos definidos no edital.

Segundo a Secretaria, a prova estava prevista para 10 de setembro.

Veja as informações divulgadas sobre a Prova de Conceito

Entretanto, ainda é necessário consolidar documentalmente o resultado dessa etapa e a situação final do pregão.

O próximo passo será localizar o termo de julgamento, a proposta vencedora, eventual recurso e a homologação.

Caso mostra diferença entre inexigibilidade e competição

A decisão também ajuda a explicar uma diferença importante nas contratações públicas.

A inexigibilidade de licitação é prevista na legislação e não representa irregularidade por si só.

Entretanto, a Administração precisa demonstrar que não existe possibilidade real de competição para aquele objeto.

No caso analisado em Maringá, o TCE considerou que essa demonstração foi insuficiente.

Além disso, a existência de outras plataformas no mercado exigia uma comparação mais ampla antes da contratação.

Consulte a íntegra das conclusões divulgadas pelo Tribunal

Prefeitura destaca ausência de penalização

Ao comentar o caso, a Secretaria Municipal de Logística e Compras destacou que a decisão transitou em julgado sem aplicação de penalização ao Município.

A Prefeitura também afirmou que acolheu as recomendações e estruturou novo procedimento conforme o entendimento do Tribunal.

Leia a manifestação da Secretaria de Logística e Compras

No sistema oficial, o TCE registra o resultado do processo como procedência com determinações.

Confira a situação atual do processo no portal do TCE-PR

Portanto, o principal efeito divulgado pelo Tribunal foi a exigência de mudanças no planejamento de futuras contratações desse tipo.

Próximo passo é descobrir quanto a nova disputa vai custar

A mudança de modelo permite agora uma comparação objetiva.

A contratação questionada pelo Tribunal chegou a R$ 246 mil.

Por outro lado, o novo pregão recebeu 14 participantes, segundo a Prefeitura.

O próximo dado essencial será o preço final obtido na disputa.

Quando o procedimento estiver concluído, será possível comparar:

  • o valor da contratação anterior;
  • o orçamento estimado do novo pregão;
  • a proposta vencedora;
  • o número de licenças ou acessos;
  • as funcionalidades contratadas;
  • o período de vigência;
  • e a diferença financeira gerada pela competição.

Assim, será possível medir concretamente o efeito da mudança de modelo.

O que ainda vamos buscar

O Maringá PR Notícias acompanhará o Pregão Eletrônico nº 151/2026 para localizar o Termo de Julgamento, o resultado da Prova de Conceito, a proposta vencedora e a homologação.

Também será importante verificar quanto o Município efetivamente pagou na contratação anterior e qual período de utilização estava coberto pelos R$ 246 mil.

Com esses documentos, será possível responder a uma pergunta central:

quanto Maringá passou a pagar pelo mesmo tipo de serviço depois que a contratação deixou de ocorrer por inexigibilidade e passou a ter disputa entre empresas?

Leia também: Desperta Maringá tem R$ 1,01 milhão em contratos de atrações; documentos mostram estruturação antes dos cachês e caso chega ao TCE

Leia também: Maringá Encantada 2026 terá tirolesa e Turma da Mônica; dois pregões somam R$ 10,5 milhões estimados

Fontes

Tribunal de Contas do Estado do Paraná: Contratação direta de plataforma de preços por Maringá é julgada irregular

TCE-PR — ViaJuris: Acórdão nº 1.093/2026 — Tribunal Pleno

TCE-PR — Processo: Processo nº 553992/25

Maringá Post: Prefeitura informa novo Pregão nº 151/2026 e participação de 14 empresas

Redação — Maringá PR Notícias

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