Tribunal apontou falhas no planejamento e falta de comprovação para inexigibilidade; Prefeitura afirma que adotou novo modelo e pregão recebeu participação de 14 empresas
MARINGÁ — O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular uma contratação direta de R$ 246 mil realizada pela Prefeitura de Maringá para uso de uma plataforma de pesquisa de preços. Após a decisão, o Município informou que adotou outro modelo de contratação e abriu uma disputa com participação de 14 empresas.
A contratação analisada envolvia o software Banco de Preços, fornecido pela empresa NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda.
Em 2025, a Prefeitura utilizou inexigibilidade de licitação para contratar licenças da plataforma por R$ 246 mil.
Leia a decisão divulgada pelo TCE-PR
Nesse tipo de contratação, não ocorre uma disputa convencional entre diferentes fornecedores.
A Administração fundamentou o procedimento na inviabilidade de competição. Entretanto, o TCE concluiu que os documentos apresentados não demonstraram adequadamente essa condição.
Consulte o Acórdão nº 1.093/2026 do Tribunal Pleno
TCE apontou falha no estudo que antecedeu a contratação
Um dos principais problemas identificados pelo Tribunal estava no Estudo Técnico Preliminar (ETP).
Esse documento deve mostrar qual necessidade a Administração pretende resolver. Depois, precisa avaliar as alternativas disponíveis antes da escolha da solução.
Segundo o TCE-PR, porém, o estudo elaborado pelo Município não realizou uma análise efetiva das opções existentes no mercado.
Na avaliação do Tribunal, o documento partiu de uma solução já utilizada pela Prefeitura e buscou justificar a continuidade dessa escolha.
Além disso, durante o processo apareceram informações sobre outras plataformas que ofereciam serviços semelhantes.
Por isso, o Tribunal entendeu que Maringá deveria demonstrar tecnicamente por que apenas a solução contratada atenderia às necessidades da Administração.
Veja a fundamentação apresentada pelo TCE-PR
Sem essa comprovação, o Tribunal concluiu que a contratação direta não se sustentava nos termos apresentados pelo Município.
Decisão foi unânime e já transitou em julgado
O Tribunal Pleno aprovou por unanimidade o voto do relator, conselheiro Augustinho Zucchi.
O julgamento resultou no Acórdão nº 1.093/2026.
A decisão foi publicada em 29 de maio.
Como não houve recurso, o processo transitou em julgado em 25 de junho de 2026.
Consulte a ficha oficial do Acórdão nº 1.093/2026
O processo no Tribunal é o nº 553992/25.
No sistema do TCE, ele aparece como encerrado, com resultado de “conhecimento e procedência com determinações”.
Acompanhe o Processo nº 553992/25 diretamente no TCE-PR
Prefeitura não pode simplesmente renovar o contrato
A decisão não impede o Município de contratar novamente uma plataforma de pesquisa de preços.
O TCE, porém, estabeleceu condições para uma eventual nova contratação.
Entre elas está a determinação para que Maringá não promova uma simples renovação do contrato anterior.
Além disso, caso escolha novamente uma contratação sem competição, o Município deverá demonstrar previamente e de forma robusta por que não existe possibilidade real de disputa.
O Tribunal também determinou que a Prefeitura faça análise de mercado, compare as soluções disponíveis e avalie diferentes modelos de licenciamento.
Outro ponto envolve os riscos de dependência tecnológica em relação a uma única empresa ou software.
Leia as determinações do TCE-PR para futuras contratações
Prefeitura diz que adotou novo modelo
Depois da divulgação da decisão, a Secretaria Municipal de Logística e Compras informou que acolheu as determinações do Tribunal.
Segundo a Prefeitura, o Município iniciou uma nova contratação por meio do Pregão Eletrônico nº 151/2026.
Desta vez, 14 empresas participaram do procedimento, conforme manifestação da Secretaria divulgada pelo Maringá Post.
Confira a manifestação da Prefeitura sobre o novo pregão
A diferença é relevante.
A contratação analisada pelo TCE ocorreu por inexigibilidade, sem disputa convencional entre diferentes fornecedores.
Já o novo procedimento foi estruturado como pregão competitivo.
Nova contratação teve prova de conceito
A Prefeitura informou ainda que o Pregão nº 151/2026 previa uma Prova de Conceito (POC).
Essa etapa serve para verificar, na prática, se a solução apresentada pela empresa classificada atende aos requisitos técnicos definidos no edital.
Segundo a Secretaria, a prova estava prevista para 10 de setembro.
Veja as informações divulgadas sobre a Prova de Conceito
Entretanto, ainda é necessário consolidar documentalmente o resultado dessa etapa e a situação final do pregão.
O próximo passo será localizar o termo de julgamento, a proposta vencedora, eventual recurso e a homologação.
Caso mostra diferença entre inexigibilidade e competição
A decisão também ajuda a explicar uma diferença importante nas contratações públicas.
A inexigibilidade de licitação é prevista na legislação e não representa irregularidade por si só.
Entretanto, a Administração precisa demonstrar que não existe possibilidade real de competição para aquele objeto.
No caso analisado em Maringá, o TCE considerou que essa demonstração foi insuficiente.
Além disso, a existência de outras plataformas no mercado exigia uma comparação mais ampla antes da contratação.
Consulte a íntegra das conclusões divulgadas pelo Tribunal
Prefeitura destaca ausência de penalização
Ao comentar o caso, a Secretaria Municipal de Logística e Compras destacou que a decisão transitou em julgado sem aplicação de penalização ao Município.
A Prefeitura também afirmou que acolheu as recomendações e estruturou novo procedimento conforme o entendimento do Tribunal.
Leia a manifestação da Secretaria de Logística e Compras
No sistema oficial, o TCE registra o resultado do processo como procedência com determinações.
Confira a situação atual do processo no portal do TCE-PR
Portanto, o principal efeito divulgado pelo Tribunal foi a exigência de mudanças no planejamento de futuras contratações desse tipo.
Próximo passo é descobrir quanto a nova disputa vai custar
A mudança de modelo permite agora uma comparação objetiva.
A contratação questionada pelo Tribunal chegou a R$ 246 mil.
Por outro lado, o novo pregão recebeu 14 participantes, segundo a Prefeitura.
O próximo dado essencial será o preço final obtido na disputa.
Quando o procedimento estiver concluído, será possível comparar:
- o valor da contratação anterior;
- o orçamento estimado do novo pregão;
- a proposta vencedora;
- o número de licenças ou acessos;
- as funcionalidades contratadas;
- o período de vigência;
- e a diferença financeira gerada pela competição.
Assim, será possível medir concretamente o efeito da mudança de modelo.
O que ainda vamos buscar
O Maringá PR Notícias acompanhará o Pregão Eletrônico nº 151/2026 para localizar o Termo de Julgamento, o resultado da Prova de Conceito, a proposta vencedora e a homologação.
Também será importante verificar quanto o Município efetivamente pagou na contratação anterior e qual período de utilização estava coberto pelos R$ 246 mil.
Com esses documentos, será possível responder a uma pergunta central:
quanto Maringá passou a pagar pelo mesmo tipo de serviço depois que a contratação deixou de ocorrer por inexigibilidade e passou a ter disputa entre empresas?
Leia também: Maringá Encantada 2026 terá tirolesa e Turma da Mônica; dois pregões somam R$ 10,5 milhões estimados
Fontes
Tribunal de Contas do Estado do Paraná: Contratação direta de plataforma de preços por Maringá é julgada irregular
TCE-PR — ViaJuris: Acórdão nº 1.093/2026 — Tribunal Pleno
TCE-PR — Processo: Processo nº 553992/25
Maringá Post: Prefeitura informa novo Pregão nº 151/2026 e participação de 14 empresas
Redação — Maringá PR Notícias
