Proposta recebeu 10 votos favoráveis em primeira discussão, prevê atestado veterinário, autorização do responsável pelo jazigo e limite de 120 quilos; emendas alteraram prazos de exumação
MARINGÁ — A Câmara Municipal de Maringá aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (8), o Projeto de Lei nº 17.560/2025, que pretende permitir o sepultamento de animais de estimação em cemitérios públicos da cidade. A proposta, de autoria do vereador Flávio Mantovani (PSD), recebeu 10 votos favoráveis e estabelece regras sanitárias, autorização do responsável pelo jazigo e pagamento das despesas pelo tutor. Entretanto, a medida ainda não é lei e depende de novas etapas legislativas antes de entrar em vigor.
O projeto permite, em determinadas condições, que famílias utilizem sepulturas, gavetas, lóculos, carneiros ou espaços específicos dos cemitérios municipais para sepultar seus animais domésticos.
Além disso, estabelece um limite máximo de 120 quilos para os animais e prevê a emissão de um documento municipal de autorização.
Durante a votação, os vereadores também aprovaram emendas modificativas. Uma delas alterou os prazos mínimos para a exumação dos restos mortais, considerando o peso do animal.
A reportagem do Maringá PR Notícias consultou o texto original e o registro nominal da votação. O levantamento também identificou os pontos que ainda dependerão de regulamentação e de decisões administrativas.
Leia o Projeto de Lei 17.560/2025 na íntegra, no sistema oficial da Câmara.
Como funcionaria o sepultamento de animais em Maringá?
O artigo 1º do projeto autoriza o sepultamento de animais domésticos em diferentes estruturas dos cemitérios públicos municipais.
A proposta considera animais domésticos aqueles que vivem sob a guarda de tutores por razões de companhia e estimação.
Portanto, não se limita expressamente a cães e gatos, embora esses animais estejam entre os mais comuns nas famílias.
O texto também estabelece que o serviço atenderá prioritariamente animais pertencentes à família do titular do jazigo ou da concessão funerária.
Entretanto, a autorização não seria automática.
O responsável precisaria apresentar documentos, comprovar as condições sanitárias e obter a concordância do titular do espaço funerário.
Além disso, o sepultamento deveria respeitar as regras técnicas estabelecidas pela administração municipal.
Quais documentos seriam necessários?
O artigo 2º institui a Guia de Autorização para Sepultamento de Animal Doméstico (GASA).
Segundo o projeto, a Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal e a Administração dos Cemitérios Municipais emitiriam a guia conjuntamente.
O documento poderia ter formato físico ou digital.
Para solicitar a autorização, o responsável precisaria apresentar informações e documentos previstos no projeto:
- Nome do cemitério municipal onde pretende realizar o sepultamento.
- Data da morte, espécie, raça e nome do animal.
- Dados pessoais, endereço e contato do tutor ou responsável.
- Atestado de óbito emitido por médico-veterinário habilitado.
- Autorização expressa do titular da sepultura, gaveta, lóculo, carneiro ou espaço correspondente.
O atestado veterinário teria uma função importante.
O profissional precisaria informar a causa da morte, declarar a inexistência de doença transmissível aos seres humanos e atestar a segurança sanitária do sepultamento.
Dessa maneira, o projeto procura estabelecer controles antes da destinação do corpo do animal ao cemitério.
Entretanto, a GASA ainda não representa um serviço disponível ao cidadão apenas porque a Câmara aprovou a proposta em primeira discussão.
Animais poderão ocupar qualquer sepultura?
Não. O texto estabelece restrições.
O artigo 2º, parágrafo 2º, permite o sepultamento apenas em sepulturas perpétuas ou em espaços com prazo de concessão vigente.
Além disso, exige autorização expressa do titular do local.
O mesmo dispositivo proíbe a utilização de espaços temporários ou públicos destinados exclusivamente ao sepultamento de pessoas.
Portanto, a proposta não permite que qualquer tutor escolha livremente uma sepultura municipal para enterrar seu animal.
Também não determina que o Município disponibilize imediatamente novas áreas para esse serviço.
Embora o artigo 1º mencione a possibilidade de um local específico, o texto original não apresenta um plano de implantação, quantidade de vagas ou identificação de espaços disponíveis.
Assim, a definição das condições práticas ainda exigirá esclarecimentos da administração municipal.
Projeto permite animais de até 120 quilos
Outro critério aparece no parágrafo 4º do artigo 2º.
O dispositivo autoriza, no texto original, o sepultamento de animais domésticos com peso de até 120 quilos.
Dessa forma, a proposta alcança animais de diferentes portes.
Entretanto, o limite de peso não elimina as outras exigências.
Mesmo dentro da faixa permitida, o tutor precisaria comprovar a segurança sanitária, apresentar os documentos necessários e obter autorização para utilizar o espaço funerário.
Além disso, as condições físicas do jazigo e os procedimentos de sepultamento dependerão das normas aplicáveis.
Portanto, o peso representa apenas um dos requisitos previstos.
Emendas mudaram prazos para exumação dos animais
A votação desta quinta-feira trouxe uma alteração importante ao projeto original.
Inicialmente, o parágrafo 3º do artigo 2º previa um prazo mínimo único de dois anos para a exumação dos restos mortais de animais.
Entretanto, os vereadores aprovaram emendas modificativas, conforme o registro oficial da Câmara.
A comunicação do Legislativo informou que os novos prazos mínimos passaram a considerar o peso do animal.
| Peso do animal | Prazo mínimo de exumação informado |
|---|---|
| Até 3 quilos | 1 ano |
| De 4 a 14 quilos | 2 anos |
| A partir de 15 quilos | 3 anos |
Além disso, a comunicação da Câmara informou uma exceção relacionada à saúde pública.
Pelo texto divulgado, os prazos não impediriam a exumação previamente autorizada, a pedido de profissional competente, para investigação de zoonoses e situações de interesse da saúde pública.
Essa previsão procura permitir a adoção de medidas técnicas quando houver necessidade de investigação sanitária.
Contudo, a redação integral das emendas ainda precisa de conferência documental. Os intervalos publicados também não esclarecem expressamente como o Município tratará pesos fracionados entre as faixas mencionadas.
Por isso, esses critérios deverão ser acompanhados nas próximas etapas da tramitação e na eventual regulamentação.
Quem pagaria pelo sepultamento dos animais?
Segundo o artigo 3º do projeto original, o tutor ou responsável legal assumiria integralmente as despesas relacionadas ao procedimento.
A responsabilidade abrangeria a emissão da GASA, o transporte, o acondicionamento e o sepultamento.
Portanto, o texto não cria um serviço gratuito de sepultamento de animais custeado pelo Município.
Além disso, não apresenta uma tabela de preços para os procedimentos.
Dessa maneira, ainda não é possível informar quanto uma família pagaria para utilizar o serviço caso a proposta entre em vigor.
A eventual cobrança dependerá das regras administrativas e dos custos aplicáveis a cada situação.
O projeto não estabelece um valor fixo para o sepultamento.
Corpo do animal deverá receber acondicionamento adequado
O artigo 4º estabelece outra exigência sanitária.
Para autorizar o sepultamento, a administração deverá exigir o acondicionamento individual do corpo do animal.
O texto original determina a utilização de material neutro, impermeável e resistente a danos mecânicos, compatível com as normas sanitárias vigentes.
Esse procedimento busca estabelecer condições para o transporte e a destinação dos restos mortais.
Além disso, o projeto prevê que o Poder Executivo poderá detalhar os procedimentos técnicos e administrativos por decreto ou portaria.
Portanto, a aprovação legislativa não dispensa o cumprimento das exigências sanitárias que venham a integrar a regulamentação.
Câmara registrou 10 votos favoráveis e aprovou emendas
O registro nominal da sessão de 8 de outubro permite identificar o resultado da votação.
O Projeto de Lei 17.560/2025 recebeu 10 votos favoráveis e dois contrários. O sistema também registra uma abstenção e sete vereadores classificados como não votantes.
Os votos contrários partiram dos vereadores Akemi Nishimori e Ângelo Salgueiro.
A vereadora Majô aparece com abstenção.
Já os votos favoráveis partiram de Bravin Junior, Diogo Altamir, Flávio Mantovani, Lemuel do Salvando Vidas, Mário Hossokawa, Mário Verri, Pastor Sandro, Professor Pacífico, Uilian da Farmácia e William Gentil.
O registro oficial também informa que o plenário aprovou emendas modificativas à matéria.
Essa informação é importante porque algumas notícias divulgadas após a sessão apresentaram contagens diferentes de votos.
O Maringá PR Notícias adotou o resultado nominal do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) da Câmara.
Confira o registro oficial da votação nominal de 8 de outubro.
Quando o sepultamento de pets poderá começar?
Ainda não existe uma data definida para disponibilizar o serviço.
A Câmara aprovou o projeto apenas em primeira discussão nesta quinta-feira (8).
Portanto, a matéria ainda precisará cumprir as demais etapas do processo legislativo antes de eventual encaminhamento para sanção do prefeito.
Além disso, o artigo 6º do texto original estabelece um prazo de 90 dias após a publicação da futura lei para sua entrada em vigor.
Esse prazo não começa a contar a partir da votação desta quinta-feira.
Consequentemente, mesmo que o Legislativo conclua a aprovação, será necessário verificar a eventual sanção, a publicação da lei e as regras de implementação.
Por isso, os tutores não devem interpretar a votação como autorização imediata para sepultar animais nos cemitérios municipais.
Consulte a situação atualizada do Projeto de Lei 17.560/2025.
O que ainda precisa ser esclarecido pela Prefeitura?
A análise documental identificou questões relevantes antes que a proposta possa se transformar em um serviço efetivo.
Primeiramente, o Município precisará esclarecer quais cemitérios poderão realizar os procedimentos e se existem espaços funerários aptos a receber animais.
Além disso, será necessário definir como funcionará a emissão da GASA, quais setores analisarão os documentos e quanto tempo poderá levar a autorização.
Outro ponto envolve os custos para os tutores, já que o projeto atribui a eles as despesas, mas não estabelece valores.
Também permanecem questões sobre a capacidade física dos jazigos, o acondicionamento e a aplicação dos prazos de exumação conforme o peso dos animais.
Por fim, a administração deverá esclarecer como os procedimentos se relacionarão com as normas sanitárias e a rotina dos cemitérios.
Essas respostas serão importantes para evitar que a população crie expectativas sobre um serviço que ainda não possui autorização legal definitiva.
Proposta amplia debate sobre políticas de proteção animal
O projeto também se insere em um contexto mais amplo de políticas públicas voltadas à proteção e ao bem-estar dos animais em Maringá.
Nos últimos meses, o Município implementou medidas relacionadas à identificação, ao atendimento veterinário e ao cuidado com animais comunitários.
Em agosto, por exemplo, o Decreto Municipal nº 1.438/2026 regulamentou responsabilidades de cuidadores e procedimentos de identificação e acompanhamento de cães e gatos comunitários.
Entenda as novas regras para animais comunitários em Maringá.
Além disso, em outubro, o Centro de Bem-Estar Animal retomou atividades após uma etapa de reforma superior a R$ 1 milhão.
Leia a reportagem sobre a reabertura do Centro de Bem-Estar Animal de Maringá.
Entretanto, a proposta sobre sepultamento trata de uma etapa diferente da relação entre famílias e animais de estimação.
Nesse caso, o debate envolve a destinação dos restos mortais, a utilização de estruturas funerárias municipais e o cumprimento de regras de saúde pública.
Por isso, a implementação dependerá não apenas da aprovação legislativa, mas também de procedimentos administrativos claros.
Entenda o Projeto — Sepultamento de animais em Maringá
Projeto: Lei Ordinária nº 17.560/2025.
Autor: vereador Flávio Mantovani (PSD).
Apresentação: julho de 2025.
Votação: 8 de outubro de 2026.
Resultado oficial: 10 votos favoráveis, dois contrários, uma abstenção e sete registros de não votação.
Situação: aprovado em primeira discussão, com emendas modificativas.
Animais abrangidos: animais domésticos de companhia e estimação.
Peso máximo previsto: 120 quilos.
Documentação: atestado veterinário, dados do tutor e autorização do titular do espaço funerário, entre outras informações.
Autorização municipal prevista: Guia de Autorização para Sepultamento de Animal Doméstico (GASA).
Despesas: responsabilidade do tutor ou responsável legal.
Exumação: prazos diferenciados conforme o peso, de acordo com as alterações divulgadas pela Câmara.
Entrada em vigor prevista no texto original: 90 dias após a publicação da eventual lei.
Atenção: o serviço ainda não está autorizado pela nova proposta.
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Fontes
- Câmara Municipal de Maringá — Projeto de Lei 17.560/2025, texto original
- Câmara Municipal — votação nominal de 8 de outubro de 2026
- Câmara Municipal — resultado da sessão, incluindo aprovação das emendas
- Câmara Municipal — tramitação oficial do PL 17.560/2025
- Comunicação da Câmara — resultado da sessão de 8 de outubro, reproduzido pelo Maringá Atual
- GMC Online — informações sobre emendas e condições sanitárias do projeto
Redação — Maringá PR Notícias
Nota de transparência: esta reportagem utiliza o texto original do Projeto de Lei 17.560/2025, o registro oficial de votação nominal e as informações divulgadas pela comunicação da Câmara sobre as emendas aprovadas em 8 de outubro. A redação ainda não localizou a íntegra assinada das emendas modificativas. Portanto, os novos prazos de exumação são apresentados conforme a comunicação legislativa, sem atribuir caráter definitivo ao texto enquanto a tramitação não estiver concluída.
