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Banco de Ração em Maringá pode ter novas regras; entenda quem poderá receber doações

Projeto amplia os tipos de produtos que poderão ser doados, simplifica o recebimento e mantém ONGs e protetores independentes cadastrados entre os beneficiários; mudança ainda depende da conclusão da tramitação

O Banco de Ração em Maringá poderá ganhar novas regras para receber e distribuir doações destinadas à proteção e ao bem-estar dos animais.

A mudança está prevista no Projeto de Lei 17.914/2025, que altera a legislação municipal responsável pela criação do programa.

Na prática, a proposta amplia os produtos que poderão chegar ao Banco de Ração. Além de alimentos e utensílios, o texto inclui medicamentos, coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte, brinquedos e itens semelhantes.

Além disso, o projeto pretende facilitar o recebimento das doações.

Para quem cuida diariamente de animais, porém, a principal pergunta é outra: quem poderá receber esses produtos?

O Maringá PR Notícias explica como funcionará a proposta, quem poderá doar, quem poderá receber e quando as mudanças poderão começar a valer.

Resumo do que você vai encontrar

Nesta reportagem, você vai entender quem poderá receber produtos do Banco de Ração em Maringá.

Além disso, explicamos quem poderá fazer doações e quais materiais poderão entrar no programa.

Na sequência, mostramos como ONGs e protetores deverão solicitar os produtos. Por fim, esclarecemos se as novas regras já estão valendo.

🐾 ENTENDA O PROJETO

O Banco de Ração e Utensílios para Animais já existe em Maringá.

A Lei Municipal 10.827/2019 instituiu o programa com a finalidade de receber doações e direcioná-las à proteção animal.

Agora, o Projeto de Lei 17.914/2025 pretende modificar algumas dessas regras.

Entre as mudanças, está a ampliação dos tipos de produtos que poderão ser recebidos.

A proposta também altera procedimentos relacionados à entrada e à distribuição das doações.

Quem poderá receber as doações?

Esse é um dos pontos mais importantes para quem acompanha a causa animal.

Pela proposta, as doações poderão ser destinadas, conforme a disponibilidade do Banco de Ração, a organizações não governamentais e protetores independentes previamente cadastrados junto ao município.

Portanto, o projeto não cria uma distribuição indiscriminada para qualquer pessoa que solicitar ração.

O cadastro junto ao município continua sendo uma etapa importante para acessar os produtos.

Além disso, a disponibilidade dos materiais também influencia a distribuição.

Dessa forma, estar cadastrado não significa necessariamente receber determinada quantidade automaticamente.

Como será feito o pedido?

ONGs e protetores cadastrados precisarão apresentar uma solicitação.

Nesse pedido, o interessado deverá informar a quantidade necessária, a justificativa e a finalidade da doação.

A distribuição ocorrerá conforme a disponibilidade existente no Banco de Ração.

Assim, o município terá informações sobre quem solicita os produtos, quanto precisa e qual será a destinação.

Esse mecanismo também ajuda a organizar a distribuição dos materiais recebidos.

Quem poderá doar?

A proposta permite o recebimento de doações provenientes de pessoas físicas ou jurídicas, tanto de direito público quanto privado.

Na prática, isso abre espaço para contribuições de moradores, empresas, organizações e outras instituições.

A mudança pretende simplificar esse processo.

Pelo texto aprovado em primeira discussão, o recebimento poderá ocorrer com a emissão de um termo simples de entrega pela Secretaria de Bem-Estar Animal.

Dessa maneira, a proposta dispensa chamamento público ou outras formalidades para essas doações, mantendo o registro da entrega.

O que poderá ser doado?

O projeto amplia significativamente a lista de materiais que poderão chegar ao Banco.

Além de ração, poderão ser recebidos utensílios e medicamentos.

Também entram na relação coleiras, guias, casinhas, bolsas de transporte, brinquedos e itens semelhantes destinados aos animais.

Com isso, o Banco deixa de concentrar sua atuação apenas na alimentação.

Na prática, a estrutura poderá funcionar como um ponto de recebimento de diferentes produtos necessários ao trabalho desenvolvido por ONGs e protetores.

Produtos recebidos não poderão ser vendidos

Existe uma regra importante sobre a destinação dos materiais.

Os alimentos, medicamentos, utensílios e demais produtos recebidos pelo Banco de Ração não poderão ser comercializados.

Portanto, os beneficiários não poderão transformar as doações em mercadoria para venda.

A finalidade deve permanecer vinculada à proteção e ao atendimento dos animais.

Empresas também poderão participar

O projeto cria mecanismos específicos para estimular a participação de empresas.

Uma das novidades é o Selo Empresa Amiga dos Animais de Maringá.

Nesse caso, empresas que contribuírem com o Banco de Ração ou desenvolverem ações comprovadas de proteção, saúde e bem-estar animal poderão receber reconhecimento.

A proposta também estabelece contrapartidas relacionadas ao volume de ração doado.

Como funcionaria para empresas que doarem mais de 500 quilos?

Empresas que ultrapassarem 500 quilos de ração doados por mês poderão receber o selo e um certificado emitido pelo município.

Além disso, o projeto prevê a possibilidade de instalação de banner de até 1 metro quadrado em eventos de adoção promovidos pela Secretaria de Bem-Estar Animal.

A medida busca estimular doações regulares.

Entretanto, as condições práticas dependerão das regras estabelecidas para aplicação da futura legislação.

E para doações acima de 1.000 quilos?

O projeto prevê outra faixa para empresas que doarem mais de 1.000 quilos de ração por mês.

Nesse cenário, além do selo e do certificado, poderão existir outras possibilidades de divulgação nos eventos de adoção.

Entre elas, aparece a utilização de banner e, quando houver viabilidade, inflável promocional.

O texto também prevê possibilidade de placa publicitária em espaço público durante a vigência da parceria.

Contudo, local e tamanho deverão ser definidos em conjunto com o Poder Executivo, enquanto os custos ficarão sob responsabilidade da própria empresa.

E quem doar medicamentos ou outros materiais?

Nem todas as contribuições precisam ocorrer em ração.

Empresas também poderão colaborar com medicamentos, utensílios e outros produtos previstos no programa.

Nessas situações, as contrapartidas deverão ser definidas durante a formalização da doação, conforme os critérios estabelecidos pelo município.

Dessa maneira, a proposta tenta criar diferentes formas de participação da iniciativa privada.

📌 QUEM PODERÁ RECEBER?

Para facilitar, o ponto central da proposta pode ser resumido assim:

ONGs de proteção animal cadastradas no município poderão solicitar produtos disponíveis no Banco.

Da mesma forma, protetores independentes previamente cadastrados poderão apresentar pedidos.

Porém, haverá necessidade de informar quantidade, justificativa e finalidade.

Além disso, a entrega dependerá da disponibilidade dos produtos.

Portanto, o projeto não cria distribuição automática nem estoque garantido para todos os cadastrados.

⚠️ AS NOVAS REGRAS JÁ ESTÃO VALENDO?

Não.

Esse é o principal cuidado para quem acompanha a tramitação.

O Projeto de Lei 17.914/2025 recebeu aprovação em primeira discussão, por 19 votos, na sessão de terça-feira (18).

No entanto, uma aprovação em primeira discussão não transforma automaticamente a proposta em lei.

O projeto ainda precisa concluir sua tramitação legislativa e passar pelas etapas posteriores necessárias.

Portanto, as mudanças descritas nesta reportagem devem ser tratadas como propostas, e não como novas regras já em funcionamento.

🔎 O que acontece agora?

O próximo passo é acompanhar a continuidade da tramitação na Câmara Municipal.

Primeiramente, o projeto precisa superar as votações legislativas necessárias.

Depois disso, caso conclua o processo na Câmara, seguirá para as etapas previstas até uma eventual transformação em lei.

Somente então será possível definir quando as novas regras começarão efetivamente a produzir efeitos.

Por isso, ONGs, protetores e empresas não devem considerar as mudanças como vigentes apenas com base na primeira aprovação.

Banco de Ração já faz parte da política de proteção animal

O programa não começa com esse projeto.

Como mostrou esta reportagem, Maringá possui legislação específica sobre o Banco de Ração desde 2019.

Além disso, outras iniciativas municipais passaram a utilizar essa estrutura como destino de produtos destinados à proteção animal.

A Câmara, por exemplo, já discutiu regras relacionadas à arrecadação de ração em eventos e ao encaminhamento dos produtos para ONGs e protetores cadastrados.

Nesse sentido, a nova proposta procura ampliar e atualizar uma política que já existe.

📌 DICA DO EDITOR — O que ONGs e protetores devem acompanhar

Para quem atua diretamente na proteção animal, quatro pontos merecem atenção.

Primeiro, será necessário acompanhar a conclusão da tramitação do projeto.

Depois, caso as mudanças entrem em vigor, será importante verificar as regras de cadastro junto ao município.

Em seguida, ONGs e protetores deverão observar como funcionarão os requerimentos para solicitar os produtos.

Por fim, será necessário acompanhar a disponibilidade de ração, medicamentos e utensílios no Banco.

Dessa maneira, será possível saber não apenas quem tem direito a solicitar os produtos, mas também como a distribuição funcionará na prática.

Mudança pode ampliar rede de doações

A ampliação do Banco de Ração pode aumentar as possibilidades de colaboração entre moradores, empresas, entidades e protetores.

Além da alimentação, medicamentos e outros materiais poderão integrar a rede de doações caso o projeto se transforme em lei.

Ao mesmo tempo, o cadastro e os requerimentos ajudam a estabelecer critérios para a distribuição.

Por isso, o impacto real dependerá não apenas da aprovação da proposta, mas também do volume de doações recebido e da forma como o município executará as novas regras.

Leia Também

Além desta reportagem, acompanhe no Maringá PR Notícias a cobertura sobre proteção e bem-estar animal.

Confira também a reportagem “Animais comunitários em Maringá: o que muda para quem cuida, alimenta e abriga cães e gatos nas ruas”.

Além disso, veja nossas matérias sobre castração, microchipagem, adoção responsável e ações da Secretaria de Bem-Estar Animal.

O próximo capítulo será a tramitação

O projeto amplia as possibilidades do Banco de Ração, mas as novas regras ainda precisam avançar.

Neste momento, ONGs e protetores cadastrados aparecem como os principais destinatários previstos para os produtos disponíveis.

Pessoas físicas, empresas e instituições, por sua vez, poderão participar como doadoras.

Entretanto, nenhuma das mudanças propostas deve ser tratada como regra nova enquanto o processo legislativo não estiver concluído.

Por isso, o Maringá PR Notícias continuará acompanhando a tramitação para informar quando houver nova votação e, posteriormente, quando as alterações puderem efetivamente entrar em vigor.


Mais do que informar, o Maringá PR Notícias acompanha as políticas de bem-estar animal para explicar ao morador quem pode participar, como acessar os serviços e quando cada mudança realmente começa a valer.

Fontes oficiais

A legislação atualmente relacionada ao programa pode ser consultada na Lei Municipal nº 10.827/2019 — Banco de Ração e Utensílios para Animais.

O andamento pode ser acompanhado na página oficial do Projeto de Lei 17.914/2025 no SAPL da Câmara Municipal de Maringá.

A íntegra da proposta está disponível no texto original do Projeto de Lei 17.914/2025.

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