Mobilidade

Maringá poderá limitar brilho de painéis de LED a 20% durante a noite; Câmara aprova projeto

Proposta recebeu 15 votos favoráveis em primeira discussão e prevê controle automático da luminosidade entre 20h e 6h; medida ainda depende de novas etapas legislativas

MARINGÁ — A Câmara Municipal de Maringá aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (8), o Projeto de Lei nº 17.830/2025, que pretende limitar a luminosidade dos painéis de LED em Maringá durante a noite. A proposta, apresentada pelo vereador Mário Verri (PT), recebeu 15 votos favoráveis e estabelece um limite de 20% da capacidade luminosa total entre 20h e 6h. Entretanto, a medida ainda não tem força de lei e precisa avançar na tramitação legislativa.

Além do limite noturno, o projeto exige que os equipamentos tenham um sistema automático de controle de luminosidade. Dessa forma, os painéis deverão reduzir gradualmente a intensidade da luz, seguindo parâmetros técnicos que o Município ainda precisará regulamentar.

Segundo o autor, reclamações de moradores motivaram a iniciativa. Os relatos mencionam incômodos provocados pela iluminação intensa de painéis publicitários próximos a residências.

A proposta também apresenta objetivos relacionados à segurança viária, ao conforto da população e à proteção da fauna urbana.

Leia o Projeto de Lei 17.830/2025 na íntegra, no sistema oficial da Câmara.

Como funcionará o limite de brilho dos painéis de LED?

O projeto estabelece um horário específico para a redução da intensidade luminosa dos equipamentos publicitários.

Pela proposta, os painéis deverão funcionar com, no máximo, 20% de sua capacidade luminosa total entre 20h e 6h.

Isso significa um limite de funcionamento de 20%, e não uma redução de apenas 20% do brilho.

Por exemplo, caso determinado painel esteja utilizando sua capacidade máxima, o responsável precisará reduzir a intensidade para um quinto desse nível durante o período noturno.

Além disso, os equipamentos deverão executar a mudança automaticamente. Assim, os responsáveis não precisarão realizar ajustes manuais todos os dias.

O texto também exige uma transição gradual da luminosidade. Entretanto, não define qual tecnologia deverá controlar o procedimento.

Por isso, a eventual regulamentação municipal terá de estabelecer os parâmetros técnicos de funcionamento e verificação.

Vale destacar que o projeto não determina o desligamento completo dos painéis durante a madrugada.

Reclamações de moradores motivaram a proposta

O vereador Mário Verri afirmou, em entrevista publicada pelo Maringá Post nesta quinta-feira, que recebeu reclamações de moradores incomodados com a iluminação de painéis digitais próximos às suas casas.

Segundo o parlamentar, a intensidade da luz pode interferir no descanso das pessoas que vivem nas imediações desses equipamentos.

Diante dos relatos, Verri apresentou a proposta para estabelecer um limite de luminosidade durante a noite.

Além disso, o vereador informou que conversou com representantes de empresas do setor de publicidade durante a elaboração do projeto.

Conforme sua manifestação, a intenção é conciliar as atividades econômicas com o conforto dos moradores.

Entretanto, a documentação consultada não apresenta um levantamento municipal consolidado sobre a quantidade de reclamações recebidas.

Também não identifica os bairros mais afetados nem apresenta medições específicas da luminosidade dos equipamentos existentes.

Portanto, esses dados ainda são necessários para avaliar a extensão do problema relatado.

Lei municipal já proíbe anúncios com luzes ofuscantes

A investigação do Maringá PR Notícias identificou um ponto importante da legislação municipal.

A Lei nº 7.632/2007 já proíbe anúncios equipados com luzes ofuscantes.

O artigo 22, inciso X, estabelece essa restrição na legislação que disciplina a publicidade visual e a ocupação da paisagem urbana em Maringá.

Além disso, a norma determina critérios para instalação de painéis digitais, incluindo dimensões, distâncias e outras condições técnicas.

Portanto, a preocupação com o ofuscamento já aparece na legislação municipal há vários anos.

A diferença está no detalhamento das regras.

Enquanto a legislação atual proíbe anúncios com luzes ofuscantes, o Projeto de Lei 17.830/2025 pretende acrescentar um limite numérico de intensidade luminosa.

Além disso, a nova proposta estabelece um horário específico e exige mecanismos automáticos de redução do brilho.

Dessa maneira, o Município passaria a contar com uma regra adicional para controlar o funcionamento noturno desses equipamentos.

Consulte a Lei Municipal 7.632/2007 e suas alterações.

Segurança no trânsito também aparece entre os objetivos

A justificativa do projeto relaciona a redução da luminosidade à prevenção do ofuscamento de motoristas.

Os painéis digitais fazem parte da paisagem urbana e podem exibir imagens de alto contraste, mudanças de cores e conteúdos em movimento.

Nesse contexto, o projeto busca reduzir possíveis interferências visuais, especialmente durante a noite.

Entretanto, a documentação consultada não apresenta estudo específico que demonstre a participação desses equipamentos em acidentes de trânsito registrados em Maringá.

Por isso, não é possível afirmar que painéis de LED tenham provocado acidentes na cidade com base apenas na justificativa legislativa.

Ainda assim, a proposta integra uma discussão mais ampla sobre visibilidade e segurança nas vias públicas.

Em outubro, por exemplo, a Prefeitura iniciou intervenções em 66 cruzamentos pelo programa + Visão, ampliando as áreas sem estacionamento próximas às esquinas.

Embora as iniciativas tenham objetivos e instrumentos diferentes, ambas abordam aspectos da organização visual e da segurança do espaço urbano.

Veja a reportagem sobre as mudanças em 66 cruzamentos de Maringá.

O que poderá mudar para empresas de publicidade?

Caso a Câmara aprove definitivamente a proposta e ela entre em vigor, os responsáveis pelos painéis digitais abrangidos pela regra terão de respeitar o limite noturno.

Além disso, as empresas precisarão garantir que os equipamentos executem automaticamente a redução gradual da luminosidade.

Na prática, a adaptação poderá envolver configurações de software, controladores ou outros componentes técnicos.

Entretanto, a necessidade de cada intervenção dependerá das características dos equipamentos e das regras técnicas que o Município estabelecer.

O texto original não apresenta estimativas de custos para o setor.

Da mesma forma, não fixa um prazo específico de adaptação após a publicação da eventual lei.

Por isso, ainda não há informações suficientes para determinar quanto as empresas poderão gastar para cumprir as novas exigências.

Outro ponto envolve a fiscalização. O projeto não detalha como os agentes municipais deverão verificar o percentual de luminosidade de cada painel.

Assim, a regulamentação poderá esclarecer os critérios de medição e os procedimentos administrativos.

Projeto prevê penalidades em caso de descumprimento

O Projeto de Lei 17.830/2025 remete às penalidades previstas na Lei Municipal 7.632/2007 para situações de descumprimento das novas exigências.

A legislação atual já estabelece mecanismos de fiscalização da publicidade visual.

Além disso, alterações realizadas em 2022 atualizaram os procedimentos administrativos e as penalidades aplicáveis.

A norma prevê notificações e, em determinadas situações, multa de R$ 1 mil pelo descumprimento das exigências dentro do prazo legal.

Conforme a infração, a administração municipal também poderá adotar outras medidas, incluindo cancelamento da licença e remoção de anúncios.

A legislação atribui à Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) competências de aplicação e fiscalização dessas disposições.

Entretanto, o Município ainda precisará definir os procedimentos técnicos para verificar o cumprimento do eventual limite noturno.

Por enquanto, nenhuma autoridade pode aplicar penalidades com base na nova obrigação como se o projeto já tivesse força de lei.

Confira as disposições sobre fiscalização e penalidades da Lei Municipal 7.632/2007.

Projeto ainda precisa de novas etapas legislativas

A aprovação desta quinta-feira representa apenas uma fase da tramitação.

Em primeira discussão, o Projeto de Lei 17.830/2025 recebeu 15 votos favoráveis.

Entretanto, a proposta ainda precisa cumprir as demais etapas legislativas antes de seguir para eventual sanção do Executivo.

Além disso, os vereadores poderão analisar alterações durante a tramitação, conforme as regras do processo legislativo.

O texto original estabelece que a futura lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Portanto, a votação desta quinta-feira não cria automaticamente uma nova obrigação para empresas de publicidade.

O acompanhamento das próximas sessões permitirá verificar o texto definitivo e sua eventual transformação em lei.

Consulte o resultado oficial da sessão de 8 de outubro.

O que ainda precisa ser esclarecido em Maringá?

A análise documental identificou pontos que merecem acompanhamento antes da aplicação das possíveis regras.

Primeiramente, o Município ainda precisa apresentar dados consolidados sobre a quantidade de painéis publicitários digitais existentes na cidade.

Além disso, seria importante conhecer a distribuição desses equipamentos, especialmente nas proximidades de áreas residenciais.

Outro ponto envolve a fiscalização da luminosidade.

Embora o projeto estabeleça o limite de 20% da capacidade total, ele deixa os parâmetros técnicos para regulamentação posterior.

Por isso, será necessário esclarecer como os agentes municipais verificarão o cumprimento da regra.

Da mesma forma, ainda faltam informações sobre eventuais prazos de adaptação e procedimentos de fiscalização.

Esses esclarecimentos poderão mostrar como a futura legislação funcionará na prática.

O Maringá PR Notícias continuará acompanhando as próximas votações e eventuais manifestações do Executivo sobre a aplicação da proposta.

Entenda o Projeto — Painéis de LED em Maringá

Projeto: Lei Ordinária nº 17.830/2025.

Autor: vereador Mário Verri (PT).

Votação: primeira discussão, em 8 de outubro de 2026, com 15 votos favoráveis.

Limite proposto: até 20% da capacidade luminosa total.

Horário: das 20h às 6h.

Controle: redução gradual e automática da intensidade luminosa.

Objetivos apresentados: diminuir o ofuscamento e possíveis impactos sobre moradores, segurança viária e fauna urbana.

Situação legislativa: projeto em tramitação; a nova regra ainda não está em vigor.

Legislação que poderá sofrer alterações: Lei Municipal 7.632/2007.

Consulte a tramitação do Projeto de Lei 17.830/2025.

Leia também

Fontes

Redação — Maringá PR Notícias

Nota de transparência: o Projeto de Lei 17.830/2025 recebeu aprovação somente em primeira discussão. Portanto, a proposta ainda não representa uma nova obrigação vigente. Esta reportagem diferencia as regras municipais atuais das exigências que poderão entrar em vigor caso o Legislativo conclua a tramitação e o projeto se transforme em lei.

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