Proposta recebeu 15 votos favoráveis em primeira discussão e prevê controle automático da luminosidade entre 20h e 6h; medida ainda depende de novas etapas legislativas
MARINGÁ — A Câmara Municipal de Maringá aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (8), o Projeto de Lei nº 17.830/2025, que pretende limitar a luminosidade dos painéis de LED em Maringá durante a noite. A proposta, apresentada pelo vereador Mário Verri (PT), recebeu 15 votos favoráveis e estabelece um limite de 20% da capacidade luminosa total entre 20h e 6h. Entretanto, a medida ainda não tem força de lei e precisa avançar na tramitação legislativa.
Além do limite noturno, o projeto exige que os equipamentos tenham um sistema automático de controle de luminosidade. Dessa forma, os painéis deverão reduzir gradualmente a intensidade da luz, seguindo parâmetros técnicos que o Município ainda precisará regulamentar.
Segundo o autor, reclamações de moradores motivaram a iniciativa. Os relatos mencionam incômodos provocados pela iluminação intensa de painéis publicitários próximos a residências.
A proposta também apresenta objetivos relacionados à segurança viária, ao conforto da população e à proteção da fauna urbana.
Leia o Projeto de Lei 17.830/2025 na íntegra, no sistema oficial da Câmara.
Como funcionará o limite de brilho dos painéis de LED?
O projeto estabelece um horário específico para a redução da intensidade luminosa dos equipamentos publicitários.
Pela proposta, os painéis deverão funcionar com, no máximo, 20% de sua capacidade luminosa total entre 20h e 6h.
Isso significa um limite de funcionamento de 20%, e não uma redução de apenas 20% do brilho.
Por exemplo, caso determinado painel esteja utilizando sua capacidade máxima, o responsável precisará reduzir a intensidade para um quinto desse nível durante o período noturno.
Além disso, os equipamentos deverão executar a mudança automaticamente. Assim, os responsáveis não precisarão realizar ajustes manuais todos os dias.
O texto também exige uma transição gradual da luminosidade. Entretanto, não define qual tecnologia deverá controlar o procedimento.
Por isso, a eventual regulamentação municipal terá de estabelecer os parâmetros técnicos de funcionamento e verificação.
Vale destacar que o projeto não determina o desligamento completo dos painéis durante a madrugada.
Reclamações de moradores motivaram a proposta
O vereador Mário Verri afirmou, em entrevista publicada pelo Maringá Post nesta quinta-feira, que recebeu reclamações de moradores incomodados com a iluminação de painéis digitais próximos às suas casas.
Segundo o parlamentar, a intensidade da luz pode interferir no descanso das pessoas que vivem nas imediações desses equipamentos.
Diante dos relatos, Verri apresentou a proposta para estabelecer um limite de luminosidade durante a noite.
Além disso, o vereador informou que conversou com representantes de empresas do setor de publicidade durante a elaboração do projeto.
Conforme sua manifestação, a intenção é conciliar as atividades econômicas com o conforto dos moradores.
Entretanto, a documentação consultada não apresenta um levantamento municipal consolidado sobre a quantidade de reclamações recebidas.
Também não identifica os bairros mais afetados nem apresenta medições específicas da luminosidade dos equipamentos existentes.
Portanto, esses dados ainda são necessários para avaliar a extensão do problema relatado.
Lei municipal já proíbe anúncios com luzes ofuscantes
A investigação do Maringá PR Notícias identificou um ponto importante da legislação municipal.
A Lei nº 7.632/2007 já proíbe anúncios equipados com luzes ofuscantes.
O artigo 22, inciso X, estabelece essa restrição na legislação que disciplina a publicidade visual e a ocupação da paisagem urbana em Maringá.
Além disso, a norma determina critérios para instalação de painéis digitais, incluindo dimensões, distâncias e outras condições técnicas.
Portanto, a preocupação com o ofuscamento já aparece na legislação municipal há vários anos.
A diferença está no detalhamento das regras.
Enquanto a legislação atual proíbe anúncios com luzes ofuscantes, o Projeto de Lei 17.830/2025 pretende acrescentar um limite numérico de intensidade luminosa.
Além disso, a nova proposta estabelece um horário específico e exige mecanismos automáticos de redução do brilho.
Dessa maneira, o Município passaria a contar com uma regra adicional para controlar o funcionamento noturno desses equipamentos.
Consulte a Lei Municipal 7.632/2007 e suas alterações.
Segurança no trânsito também aparece entre os objetivos
A justificativa do projeto relaciona a redução da luminosidade à prevenção do ofuscamento de motoristas.
Os painéis digitais fazem parte da paisagem urbana e podem exibir imagens de alto contraste, mudanças de cores e conteúdos em movimento.
Nesse contexto, o projeto busca reduzir possíveis interferências visuais, especialmente durante a noite.
Entretanto, a documentação consultada não apresenta estudo específico que demonstre a participação desses equipamentos em acidentes de trânsito registrados em Maringá.
Por isso, não é possível afirmar que painéis de LED tenham provocado acidentes na cidade com base apenas na justificativa legislativa.
Ainda assim, a proposta integra uma discussão mais ampla sobre visibilidade e segurança nas vias públicas.
Em outubro, por exemplo, a Prefeitura iniciou intervenções em 66 cruzamentos pelo programa + Visão, ampliando as áreas sem estacionamento próximas às esquinas.
Embora as iniciativas tenham objetivos e instrumentos diferentes, ambas abordam aspectos da organização visual e da segurança do espaço urbano.
Veja a reportagem sobre as mudanças em 66 cruzamentos de Maringá.
O que poderá mudar para empresas de publicidade?
Caso a Câmara aprove definitivamente a proposta e ela entre em vigor, os responsáveis pelos painéis digitais abrangidos pela regra terão de respeitar o limite noturno.
Além disso, as empresas precisarão garantir que os equipamentos executem automaticamente a redução gradual da luminosidade.
Na prática, a adaptação poderá envolver configurações de software, controladores ou outros componentes técnicos.
Entretanto, a necessidade de cada intervenção dependerá das características dos equipamentos e das regras técnicas que o Município estabelecer.
O texto original não apresenta estimativas de custos para o setor.
Da mesma forma, não fixa um prazo específico de adaptação após a publicação da eventual lei.
Por isso, ainda não há informações suficientes para determinar quanto as empresas poderão gastar para cumprir as novas exigências.
Outro ponto envolve a fiscalização. O projeto não detalha como os agentes municipais deverão verificar o percentual de luminosidade de cada painel.
Assim, a regulamentação poderá esclarecer os critérios de medição e os procedimentos administrativos.
Projeto prevê penalidades em caso de descumprimento
O Projeto de Lei 17.830/2025 remete às penalidades previstas na Lei Municipal 7.632/2007 para situações de descumprimento das novas exigências.
A legislação atual já estabelece mecanismos de fiscalização da publicidade visual.
Além disso, alterações realizadas em 2022 atualizaram os procedimentos administrativos e as penalidades aplicáveis.
A norma prevê notificações e, em determinadas situações, multa de R$ 1 mil pelo descumprimento das exigências dentro do prazo legal.
Conforme a infração, a administração municipal também poderá adotar outras medidas, incluindo cancelamento da licença e remoção de anúncios.
A legislação atribui à Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) competências de aplicação e fiscalização dessas disposições.
Entretanto, o Município ainda precisará definir os procedimentos técnicos para verificar o cumprimento do eventual limite noturno.
Por enquanto, nenhuma autoridade pode aplicar penalidades com base na nova obrigação como se o projeto já tivesse força de lei.
Confira as disposições sobre fiscalização e penalidades da Lei Municipal 7.632/2007.
Projeto ainda precisa de novas etapas legislativas
A aprovação desta quinta-feira representa apenas uma fase da tramitação.
Em primeira discussão, o Projeto de Lei 17.830/2025 recebeu 15 votos favoráveis.
Entretanto, a proposta ainda precisa cumprir as demais etapas legislativas antes de seguir para eventual sanção do Executivo.
Além disso, os vereadores poderão analisar alterações durante a tramitação, conforme as regras do processo legislativo.
O texto original estabelece que a futura lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Portanto, a votação desta quinta-feira não cria automaticamente uma nova obrigação para empresas de publicidade.
O acompanhamento das próximas sessões permitirá verificar o texto definitivo e sua eventual transformação em lei.
Consulte o resultado oficial da sessão de 8 de outubro.
O que ainda precisa ser esclarecido em Maringá?
A análise documental identificou pontos que merecem acompanhamento antes da aplicação das possíveis regras.
Primeiramente, o Município ainda precisa apresentar dados consolidados sobre a quantidade de painéis publicitários digitais existentes na cidade.
Além disso, seria importante conhecer a distribuição desses equipamentos, especialmente nas proximidades de áreas residenciais.
Outro ponto envolve a fiscalização da luminosidade.
Embora o projeto estabeleça o limite de 20% da capacidade total, ele deixa os parâmetros técnicos para regulamentação posterior.
Por isso, será necessário esclarecer como os agentes municipais verificarão o cumprimento da regra.
Da mesma forma, ainda faltam informações sobre eventuais prazos de adaptação e procedimentos de fiscalização.
Esses esclarecimentos poderão mostrar como a futura legislação funcionará na prática.
O Maringá PR Notícias continuará acompanhando as próximas votações e eventuais manifestações do Executivo sobre a aplicação da proposta.
Entenda o Projeto — Painéis de LED em Maringá
Projeto: Lei Ordinária nº 17.830/2025.
Autor: vereador Mário Verri (PT).
Votação: primeira discussão, em 8 de outubro de 2026, com 15 votos favoráveis.
Limite proposto: até 20% da capacidade luminosa total.
Horário: das 20h às 6h.
Controle: redução gradual e automática da intensidade luminosa.
Objetivos apresentados: diminuir o ofuscamento e possíveis impactos sobre moradores, segurança viária e fauna urbana.
Situação legislativa: projeto em tramitação; a nova regra ainda não está em vigor.
Legislação que poderá sofrer alterações: Lei Municipal 7.632/2007.
Consulte a tramitação do Projeto de Lei 17.830/2025.
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Fontes
- Câmara Municipal — texto integral do Projeto de Lei 17.830/2025
- Câmara Municipal — votação de 8 de outubro de 2026
- Câmara Municipal — tramitação do Projeto 17.830/2025
- Câmara Municipal — Lei 7.632/2007 e alterações posteriores
- Maringá Post — entrevista com Mário Verri e informações sobre a votação
Redação — Maringá PR Notícias
Nota de transparência: o Projeto de Lei 17.830/2025 recebeu aprovação somente em primeira discussão. Portanto, a proposta ainda não representa uma nova obrigação vigente. Esta reportagem diferencia as regras municipais atuais das exigências que poderão entrar em vigor caso o Legislativo conclua a tramitação e o projeto se transforme em lei.
