Bem-Estar Animal

Maringá avança em projeto sobre coleiras de choque em cães; entenda regras e exceções

Proposta inclui expressamente uso e comercialização de coleiras elétricas entre práticas de maus-tratos e estabelece exceção restrita para cães de forças de segurança

MARINGÁ — Um projeto em tramitação na Câmara de Maringá pretende deixar expressa na legislação municipal a proibição do uso e da comercialização de coleiras que provoquem choques elétricos em cães para adestramento ou para inibir latidos. A proposta também estabelece regras específicas para eventual uso desses equipamentos em cães de trabalho das forças de segurança.

O Projeto de Lei nº 17.640/2025, de autoria do vereador Flávio Mantovani, altera a Lei Municipal nº 11.970/2025, que reúne sanções administrativas aplicáveis aos casos de maus-tratos contra animais em Maringá.

A Câmara aprovou a matéria em primeira discussão em 8 de setembro, por 18 votos. O resultado da primeira votação pode ser consultado no portal da Câmara.

Depois, em 10 de setembro, o projeto recebeu nova aprovação em segunda discussão, também com 18 votos. A votação nominal está disponível no SAPL.

No entanto, até a consulta realizada neste domingo (20), o SAPL ainda registra o projeto em tramitação.

Portanto, as mudanças propostas ainda não devem ser tratadas como nova lei já em vigor.

Lei atual já proíbe dispositivos que provoquem choque

Há uma diferença importante entre a legislação que já existe e o novo projeto.

A Lei Municipal nº 11.970/2025 já classifica como maus-tratos utilizar qualquer dispositivo que emita choque no animal.

Além disso, a mesma norma proíbe coleiras que causem desconforto ou sofrimento.

Por isso, o PL 17.640/2025 não parte de uma situação em que coleiras elétricas estejam simplesmente liberadas.

Na prática, a proposta torna a regra mais específica.

O texto original do projeto acrescenta à lista de maus-tratos a conduta de utilizar ou comercializar coleiras que provoquem choques elétricos em cães para adestramento ou para impedir latidos.

Assim, a principal novidade está na referência direta às coleiras e também na inclusão da comercialização.

Projeto prevê apreensão do equipamento e multa

O texto determina que a conduta seja tratada como maus-tratos nos termos da legislação municipal.

Além disso, o projeto prevê apreensão do equipamento e aplicação de multa administrativa.

A legislação municipal de maus-tratos estabelece, de modo geral, multa de R$ 4 mil por animal e permite aumento de até R$ 20 mil quando a violência provoca a morte.

Entretanto, há um detalhe que merece acompanhamento.

O projeto cria um novo inciso específico para as coleiras elétricas e determina a aplicação de multa, mas não fixa nesse dispositivo um valor próprio para a nova conduta.

Por isso, a aplicação prática da penalidade deverá ser observada caso a proposta conclua a tramitação e entre em vigor.

Exceção alcança cães das forças de segurança

O PL 17.640/2025 estabelece uma exceção específica.

Ela vale exclusivamente para cães de trabalho das forças de segurança pública, durante atividades de treinamento ou serviço.

Mesmo nesses casos, o texto impõe condições.

Durante o treinamento, deverá haver supervisão técnica de médico-veterinário regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

Já durante operações, o uso deverá estar previsto em protocolos institucionais formais.

Além disso, o animal terá de estar clinicamente apto após avaliação veterinária prévia.

Equipamento não poderá ser usado continuamente

Outra restrição aparece no próprio projeto.

Mesmo para cães de trabalho, o equipamento só poderá ser utilizado durante o treinamento ou a operação específica.

Portanto, o texto proíbe uso contínuo ou fora do contexto profissional.

Além disso, o equipamento deverá ser considerado estritamente necessário para a atividade executada pelo animal.

Assim, a exceção não cria uma autorização geral para utilização de coleiras elétricas por órgãos de segurança.

Projeto também mexe na regra sobre animais presos em correntes

A proposta altera ainda a redação do dispositivo que trata de animais domésticos presos em correntes.

A lei municipal atualmente em vigor permite uma exceção quando a contenção é necessária para proteger a integridade física do próprio animal.

Nessa situação, a corrente não pode ser permanente, deve ter pelo menos cinco metros e precisa ficar instalada de maneira que não provoque desconforto ou sofrimento.

O projeto preserva a existência dessa exceção ao atualizar a redação do artigo.

Lei municipal já reúne várias condutas consideradas maus-tratos

A Lei nº 11.970 entrou em vigor em julho de 2025 e concentra as principais regras municipais sobre maus-tratos.

Entre as condutas previstas estão abandono, agressão, privação de alimento e água, negligência de tratamento veterinário e uso de dispositivos que provoquem choque.

Além disso, a norma estabelece procedimentos de fiscalização, defesa administrativa e aplicação de penalidades.

A fiscalização cabe à Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, que pode atuar em conjunto com outros órgãos públicos.

A proteção animal também vem recebendo outras regulamentações no município.

O Maringá PR Notícias mostrou, por exemplo, o que mudou com as novas regras para animais comunitários em Maringá.

Câmara aprovou projeto em duas discussões

Na sessão de 8 de setembro, o plenário aprovou o PL 17.640/2025 em primeira discussão por 18 votos.

O resultado oficial da sessão está disponível no site da Câmara.

Dois dias depois, a Câmara realizou a segunda votação.

Novamente, 18 vereadores votaram pela aprovação.

A votação nominal de 10 de setembro pode ser consultada no SAPL.

Apesar desse avanço, o registro atual do projeto no SAPL ainda mantém a matéria em tramitação.

Assim, será necessário acompanhar as próximas movimentações legislativas antes de informar que a alteração passou a integrar definitivamente a legislação municipal.

O que muda se a proposta entrar em vigor

A principal mudança será deixar expressamente registrado que o uso ou a venda de coleiras de choque em cães para adestramento ou controle de latidos constitui maus-tratos.

Além disso, o projeto criará uma disciplina detalhada para a exceção destinada aos cães de segurança pública.

Na prática, portanto, a proposta trabalha em três frentes:

torna explícita a referência às coleiras elétricas;

inclui a comercialização desses equipamentos;

define condições específicas para cães de trabalho das forças de segurança.

Isso diferencia o projeto da redação atual, que já proíbe genericamente dispositivos capazes de emitir choque no animal.

Um ponto ainda precisa ser esclarecido

A aplicação da multa merece acompanhamento.

A legislação atual possui uma estrutura própria para definir quais condutas recebem notificação e quais geram multa direta de R$ 4 mil.

Porém, o novo inciso que trata especificamente das coleiras elétricas ainda não aparece nessa relação porque depende da alteração legislativa.

Por isso, será importante verificar a redação final do projeto e eventual regulamentação.

Também será necessário acompanhar como a Prefeitura pretende fiscalizar a comercialização, uma das novidades introduzidas pela proposta.

Proteção animal já tem outras mudanças em discussão

A proposta das coleiras elétricas integra uma sequência de mudanças e projetos relacionados ao bem-estar animal em Maringá.

O portal já mostrou que o Banco de Ração poderá ganhar novas regras para recebimento e distribuição de produtos.

Além disso, a cidade regulamentou recentemente os cuidados, cadastro e responsabilidades envolvendo animais comunitários.

Outras reportagens podem ser acompanhadas na editoria de Bem-Estar Animal do Maringá PR Notícias.

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Serviço legislativo

Projeto: PL nº 17.640/2025
Autor: vereador Flávio Mantovani
Tema: uso e comercialização de coleiras que provoquem choque elétrico em cães
Primeira votação: 8 de setembro de 2026 — aprovado
Segunda votação: 10 de setembro de 2026 — aprovado
Situação consultada em 20/09: projeto continua registrado como em tramitação
Lei que será alterada: Lei Municipal nº 11.970/2025

FONTES

SAPL — Projeto de Lei nº 17.640/2025 e tramitação

Texto integral do Projeto de Lei nº 17.640/2025

Câmara de Maringá — resultado da sessão de 8 de setembro

SAPL — votação nominal de 10 de setembro

SAPL — Lei Municipal nº 11.970/2025

Redação Maringá PR Notícias

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