Caso de estrutura deteriorada na Avenida Brasil reacende discussão sobre o Laudo de Inspeção Predial; documentos mostram questionamentos sobre a aplicação da legislação desde 2018
MARINGÁ — A constatação de uma marquise deteriorada na Avenida Brasil, na região central de Maringá, abriu uma questão que vai muito além das condições de um único imóvel.
Uma investigação do Maringá PR Notícias encontrou documentos oficiais que mostram que o município possui, desde 2017, uma legislação específica para estabelecer inspeções periódicas em edificações e marquises.
Trata-se da Lei Complementar nº 1.095/2017, sancionada em 10 de outubro daquele ano.
Entretanto, documentos produzidos posteriormente mostram que a implementação do sistema enfrentou dificuldades. Em 2018, por exemplo, setores da Prefeitura discutiam qual órgão deveria fiscalizar e controlar os chamados Laudos de Inspeção Predial (LIP). No ano seguinte, a Câmara voltou a cobrar esclarecimentos.
Já em 2021, documentos administrativos obtidos durante a investigação registravam que a legislação ainda não vinha sendo aplicada. Além disso, o processo apresentava uma minuta de decreto destinada a definir responsabilidades.
Agora, em setembro de 2026, uma ocorrência envolvendo uma marquise na Avenida Brasil coloca novamente o sistema preventivo em evidência.
A pergunta central passa a ser: o sistema de inspeção predial criado há quase nove anos foi efetivamente implantado depois de 2021?
Até o fechamento desta reportagem, o Maringá PR Notícias não localizou, nas bases públicas pesquisadas, ato posterior que permita confirmar a conclusão definitiva da regulamentação da LC 1.095/2017.
Isso, entretanto, não significa afirmar que esse ato não exista. Por isso, a reportagem busca esclarecimentos formais da Prefeitura de Maringá.
Defesa Civil encontrou deterioração em marquise da Avenida Brasil
O caso mais recente ocorreu na Avenida Brasil.
Segundo reportagem publicada nesta terça-feira (8) pelo Maringá Mais, a estrutura apresenta sinais de deterioração e ferragens expostas.
A Defesa Civil de Maringá informou ao veículo que realizou uma vistoria no local e confirmou a necessidade de manutenção da marquise. Além disso, conforme a manifestação atribuída ao órgão, os agentes tentaram localizar o proprietário ou responsável pelo imóvel, mas não conseguiram estabelecer contato durante a vistoria.
As informações disponíveis publicamente, porém, não apresentam uma classificação técnica do risco nem o número do procedimento administrativo. Também não esclarecem se um engenheiro ou arquiteto participou da avaliação.
Outro ponto permanece sem resposta: não há informação pública, até o momento, sobre a existência de Laudo de Inspeção Predial válido para o imóvel.
Portanto, com os dados disponíveis, a reportagem não afirma que exista risco iminente de colapso da estrutura. O que se pode confirmar publicamente são os sinais de deterioração e a necessidade de manutenção apontada pela Defesa Civil.
Maringá possui uma lei específica desde 2017
A situação chama atenção porque Maringá possui legislação específica para inspeção de edificações e marquises desde 10 de outubro de 2017.
A LC nº 1.095/2017 dispõe sobre a realização de inspeção periódica em edificações e marquises e criou o Laudo de Inspeção Predial — LIP.
Entre as estruturas abrangidas pela norma estão marquises e sacadas com pelo menos 50 centímetros em balanço. A legislação também estabelece a realização da inspeção por meio de vistoria especializada.
Dessa forma, o objetivo vai além de uma simples observação visual da estrutura. O LIP deve avaliar as condições técnicas, de uso e de manutenção da edificação, bem como indicar o grau de risco relacionado à segurança dos usuários.
O que deve aparecer no LIP
De acordo com a legislação, o laudo precisa apresentar elementos técnicos sobre as condições da estrutura.
Entre eles estão a identificação das não conformidades, a classificação do grau de risco e, quando necessário, a indicação de interdição. O documento também deve apontar os reparos e as manutenções necessários.
Um profissional legalmente habilitado deve elaborar o LIP. Por sua vez, o proprietário ou responsável pela administração da edificação deve providenciar o documento e executar as medidas corretivas indicadas na inspeção.
Há ainda um ponto especialmente relevante para esta investigação: a LC 1.095/2017 estabelece periodicidade específica de 36 meses para o LIP das marquises.
O problema apareceu já em 2018
A existência da lei, entretanto, não significou sua aplicação automática.
Documentos oficiais encontrados pelo Maringá PR Notícias mostram que, em 2018, a própria administração municipal discutia como implementar o sistema.
No Ofício nº 3.440/2018-GAPRE, encaminhado em resposta ao Requerimento nº 1.313/2018, a Prefeitura tratou das medidas adotadas para dar cumprimento à LC 1.095/2017.
Segundo a documentação, a Diretoria de Fiscalização já verificava irregularidades relacionadas às marquises com base no Código de Edificações. Contudo, a aplicação do novo sistema de Laudos de Inspeção Predial trazia outro desafio: o Município precisava definir quem faria o controle dos LIPs e como a administração analisaria esses documentos.
Ao mesmo tempo, surgiu uma dificuldade técnica. A análise de um laudo dessa natureza exige conhecimento especializado em áreas como engenharia e arquitetura.
Na prática, portanto, havia uma diferença importante entre fiscalizar irregularidades visíveis em uma marquise e operar o sistema especializado de inspeção criado pela LC 1.095/2017.
Câmara pediu definição de órgão responsável
Diante dessa situação, o Legislativo voltou ao tema.
Em 2018, após receber as explicações do Executivo, o vereador Sidnei Telles apresentou a Indicação nº 1.677/2018.
O documento solicitava que o Município designasse um órgão do Poder Público para fiscalizar e controlar os Laudos de Inspeção Predial. A indicação também propunha a exigência do LIP durante atos de vistoria, renovação de alvará ou apuração de denúncias.
O registro está disponível no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara de Maringá.
Assim, pouco mais de um ano depois da criação da lei, a definição de quem efetivamente controlaria os laudos já havia se transformado em uma questão administrativa.
Em 2019, Câmara perguntou: a lei foi regulamentada?
A cobrança continuou no ano seguinte.
Em abril de 2019, o vereador Jean Marques apresentou o Requerimento nº 554/2019. O questionamento foi direto: a LC 1.095/2017 já havia sido regulamentada pela Administração Municipal?
Além disso, o requerimento perguntou se as edificações estavam passando por inspeções, quantos procedimentos haviam ocorrido e quantos resultaram em autuações. Caso as inspeções não estivessem acontecendo, a Prefeitura deveria explicar os motivos.
O teor do documento permanece disponível no registro oficial da Câmara Municipal de Maringá.
Portanto, a pergunta feita pelo Legislativo naquele momento é muito semelhante àquela que volta a surgir em 2026.
Em 2021, problema ainda aparecia nos documentos oficiais
Dois anos depois, a Câmara retomou o assunto.
Por meio do Requerimento nº 192/2021, o Legislativo pediu que o Executivo explicasse como aplicava a Lei de Inspeção Predial em Maringá. Também questionou quem recebia os processos, qual setor realizava a fiscalização e quem deveria receber e analisar os laudos.
A resposta administrativa recuperada durante a investigação do Maringá PR Notícias tornou-se uma das peças centrais desta apuração.
O documento retoma processos administrativos anteriores e registra a permanência de pendências relacionadas à operacionalização da legislação.
Mais importante: o parecer existente no processo recomendou informar à Câmara que a LC 1.095/2017 “não tem sido aplicada”.
Naquele momento, portanto, a documentação apontava indefinições relacionadas à fiscalização, ao recebimento, à análise e ao controle dos LIPs.
Prefeitura chegou a elaborar minuta de decreto
O processo de 2021 contém ainda outra peça importante: uma proposta elaborada pela administração municipal para regulamentar a legislação.
Contudo, o documento localizado pela reportagem não apresenta número definitivo. No cabeçalho consta “DECRETO Nº xxxx/2021”, enquanto o próprio arquivo traz a identificação “MINUTA DE DECRETO”.
Por esse motivo, a reportagem não trata esse documento específico como decreto publicado.
A proposta buscava justamente solucionar parte das dificuldades registradas nos anos anteriores. Para isso, distribuía atribuições entre setores municipais e estabelecia procedimentos para apresentação e controle dos LIPs.
O que aconteceu depois de 2021?
Essa se tornou a principal pergunta desta investigação.
Para tentar respondê-la, o Maringá PR Notícias realizou buscas pela LC 1.095/2017, pelo nome completo do Laudo de Inspeção Predial, pela sigla LIP e por diferentes combinações relacionadas à regulamentação nos sistemas públicos pesquisáveis da Prefeitura e da Câmara.
Até o fechamento desta reportagem, as buscas não localizaram ato posterior que permita afirmar que a regulamentação definitiva foi efetivamente concluída.
Por outro lado, a ficha oficial da LC nº 1.095/2017 no SAPL continua apresentando a norma sem registrar data de fim de vigência. Dessa maneira, a lei permanece cadastrada no sistema legislativo sem indicação de encerramento de vigência.
Existe, contudo, uma distinção fundamental: não localizar um decreto nas pesquisas realizadas não comprova que ele não exista.
Por isso, a reportagem mantém a questão aberta e busca confirmação formal da administração municipal.
Caso da Avenida Brasil coloca sistema preventivo novamente à prova
A ocorrência desta terça-feira oferece uma situação concreta para verificar como a legislação funciona atualmente.
Segundo as informações divulgadas, a Defesa Civil confirmou a deterioração da marquise e tentou localizar o responsável pelo imóvel, sem sucesso.
A partir desse episódio, a investigação busca responder a seis pontos: se o imóvel está sujeito à LC 1.095/2017; se existe LIP válido para a marquise; quando ocorreu a última inspeção especializada; quem assinou eventual laudo; qual classificação de risco resultou da vistoria atual; e qual procedimento o Município adota quando não consegue localizar o proprietário.
Essas respostas poderão mostrar se o sistema discutido entre 2017 e 2021 passou a funcionar posteriormente. Por outro lado, também poderão indicar se dificuldades identificadas anos atrás continuam relevantes.
O que o Maringá PR Notícias perguntou à Prefeitura
A reportagem busca esclarecimentos da Prefeitura de Maringá sobre três grupos de informações.
Primeiramente, questionou se a LC 1.095/2017 recebeu regulamentação depois de março de 2021. Em caso positivo, pediu a identificação do decreto ou de outro ato administrativo que estabeleceu as competências dos órgãos responsáveis.
Em seguida, solicitou a quantidade de Laudos de Inspeção Predial recebidos pelo Município desde a criação da legislação. A reportagem também pediu, preferencialmente, os números separados por ano e a quantidade referente especificamente a marquises.
Por fim, os questionamentos tratam do imóvel da Avenida Brasil: existência de LIP, número do protocolo da vistoria atual, classificação de risco, eventual participação de profissional de engenharia ou arquitetura e providências tomadas após a tentativa frustrada de localizar o responsável.
O Maringá PR Notícias atualizará esta matéria caso a Prefeitura encaminhe novos esclarecimentos ou documentos.
Uma discussão que atravessa quase nove anos
O episódio da Avenida Brasil não permite estabelecer relação causal entre a deterioração da estrutura e as dificuldades históricas de implantação do LIP.
Da mesma forma, sem uma manifestação atual da administração, os documentos encontrados não permitem concluir que a lei tenha permanecido sem regulamentação até 2026.
Ainda assim, eles demonstram algo relevante para o interesse público.
Maringá criou, em 2017, um instrumento destinado justamente à prevenção de problemas em edificações e marquises. Nos anos seguintes, porém, documentos oficiais registraram dificuldades para definir como o sistema funcionaria.
Em 2021, a documentação administrativa localizada pela reportagem registrava que a legislação ainda não vinha sendo aplicada. Cinco anos depois daquele documento, uma marquise deteriorada na principal avenida comercial da cidade recoloca essa política preventiva sob análise.
Portanto, a questão atual não se limita a saber quando a estrutura da Avenida Brasil receberá manutenção.
Também é necessário saber como funciona hoje o sistema criado por Maringá para identificar, acompanhar e prevenir problemas em edificações e marquises antes que eles avancem.
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Fontes e documentos consultados
• Lei Complementar nº 1.095/2017 — Câmara Municipal de Maringá / SAPL
• Ofício nº 3.440/2018-GAPRE e documentos relacionados ao Requerimento nº 1.313/2018 — SAPL
• Indicação nº 1.677/2018 — Câmara Municipal de Maringá / SAPL
• Requerimento nº 554/2019 — Câmara Municipal de Maringá / SAPL
• Requerimento nº 192/2021 — Câmara Municipal de Maringá / SAPL
• Documentação administrativa e minuta de decreto relacionadas à resposta ao Requerimento nº 192/2021, consultadas pela reportagem.
• Marquise deteriorada na Avenida Brasil — Maringá Mais, 8 de setembro de 2026
