Lei 12.267/2026 estabelece diretrizes para monitoramento em ruas, praças e parques; Prefeitura ainda precisa definir locais, quantidade de equipamentos e recursos para eventual implantação.
MARINGÁ — A Lei 12.267/2026 estabelece diretrizes para a utilização de totens inteligentes em Maringá, mas não determina a instalação imediata dos equipamentos. A legislação prevê a possibilidade de utilizar câmeras, botões de emergência, dispositivos de comunicação e sistemas de alerta para apoiar a segurança pública. Entretanto, não informa quantos equipamentos poderão ser instalados, onde ficarão nem quanto custarão.
A Câmara Municipal voltou a divulgar a legislação na quinta-feira (15 de outubro). Contudo, a divulgação não corresponde à aprovação da lei naquela data: a norma foi sancionada em 24 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial nº 4.932, em 25 de setembro, quando entrou em vigor.
O texto teve origem no Projeto de Lei 18.062/2026, apresentado em março. Segundo o registro legislativo e a lei sancionada, a iniciativa tem autoria dos vereadores Jeremias e Giselli Bianchini.
A nova legislação estabelece regras gerais para uma eventual política municipal de monitoramento, mas deixa as decisões sobre implantação, operação e manutenção sob responsabilidade da Prefeitura.
O que determina a Lei 12.267/2026?
A legislação contém oito artigos e estabelece diretrizes para utilizar estruturas tecnológicas em vias públicas, praças, parques e outros espaços municipais.
O objetivo é fortalecer a segurança preventiva, apoiar ações de proteção urbana e ampliar a capacidade de resposta a situações emergenciais.
Além disso, os sistemas poderão contribuir para o trabalho da Guarda Municipal, de outros órgãos de segurança pública e da Defesa Civil, respeitando as competências de cada instituição.
O artigo 3º também prevê integração com sistemas de monitoramento urbano e mobilidade. Dessa forma, os equipamentos poderão participar de uma estrutura mais ampla de atendimento à população.
Entretanto, a legislação estabelece possibilidades, não um programa com implantação obrigatória e cronograma definido.
Isso significa que a existência da lei não comprova a compra de equipamentos ou a abertura de uma nova contratação.
Quais tecnologias os totens inteligentes poderão utilizar?
O artigo 4º apresenta cinco grupos de recursos tecnológicos que poderão integrar os equipamentos:
- Câmeras de monitoramento com visão ampliada.
- Dispositivos de comunicação direta com centrais operacionais.
- Botões de emergência para solicitar atendimento.
- Sistemas de transmissão de imagens e dados.
- Equipamentos sonoros ou visuais para emitir alertas à população.
Esses recursos poderão auxiliar no atendimento de emergências e na observação de espaços públicos.
Por exemplo, um botão de emergência poderia estabelecer contato com uma central de atendimento. Entretanto, o funcionamento efetivo dependeria de infraestrutura de comunicação, disponibilidade de operadores e protocolos específicos.
Outro aspecto importante é que a lei utiliza uma redação que permite esses recursos, mas não obriga que todos estejam presentes em cada equipamento.
Portanto, o modelo tecnológico ainda dependerá das decisões futuras do Executivo.
Quantos totens serão instalados e em quais bairros?
A Lei 12.267/2026 não estabelece a quantidade de totens inteligentes em Maringá nem apresenta uma relação de bairros, ruas ou praças que deverão receber os dispositivos.
Também não define:
- Calendário para instalação;
- Critérios específicos para escolha de locais;
- Número mínimo de unidades;
- Prazo para colocar os equipamentos em operação;
- Distribuição territorial entre as regiões da cidade.
O artigo 6º estabelece que a eventual implantação, regulamentação, operação e manutenção serão definidas pelo Poder Executivo, conforme conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária.
Assim, a Prefeitura poderá avaliar necessidades, prioridades e recursos antes de decidir pela implantação.
A norma também permite convênios e parcerias com órgãos públicos e instituições privadas. Contudo, essa autorização não significa que uma parceria específica já tenha sido celebrada.
Quanto custará a implantação dos totens?
A legislação não informa o valor de investimento para implantar os totens inteligentes em Maringá.
Também não define preço unitário, quantidade a contratar ou fonte específica de financiamento.
Uma futura implantação poderia envolver despesas com equipamentos, transmissão de dados, energia elétrica, monitoramento, manutenção e segurança digital.
Além disso, a administração precisaria considerar o custo do atendimento das ocorrências recebidas pelos dispositivos.
Para avaliar a relação entre custo e benefício, seria importante conhecer os estudos técnicos, as pesquisas de preços e as condições de eventual contrato.
No entanto, os documentos legislativos examinados não apresentam essas informações.
Portanto, não há base, somente na Lei 12.267/2026, para atribuir um valor ao futuro sistema ou afirmar que a Prefeitura já realizou determinada despesa.
LGPD: quais são os limites do monitoramento?
Um dos principais pontos da legislação envolve a proteção das informações obtidas pelos equipamentos.
O artigo 5º determina respeito à legislação urbanística municipal, aos princípios constitucionais de privacidade e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Além disso, limita a utilização de imagens e dados às finalidades de segurança pública, prevenção de riscos e proteção de bens e serviços públicos.
Entretanto, a lei municipal não detalha como os dados serão armazenados, quem poderá acessá-los ou por quanto tempo as imagens deverão permanecer guardadas.
Essas questões exigirão atenção caso o Executivo decida implantar o sistema.
Entre os aspectos que precisarão de definições operacionais estão o controle de acesso às gravações, a segurança dos arquivos, o eventual compartilhamento de informações e a transparência sobre o funcionamento dos dispositivos.
Existe ainda uma particularidade jurídica: a LGPD estabelece tratamento diferenciado para determinadas operações realizadas exclusivamente com finalidades de segurança pública.
Nesses casos, conforme explica a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), continuam sendo necessárias salvaguardas proporcionais, respeito ao devido processo legal e proteção dos direitos fundamentais.
Portanto, mencionar segurança pública não significa conceder autorização irrestrita para coletar, armazenar ou compartilhar dados pessoais.
A nova lei permite reconhecimento facial?
A redação da Lei 12.267/2026 não menciona expressamente reconhecimento facial, identificação biométrica ou leitura automática de placas.
O artigo 4º apresenta recursos gerais de monitoramento, comunicação e alerta.
Entretanto, essas funcionalidades mais avançadas já apareceram em outra iniciativa municipal: os testes de totens realizados em 2024.
Por isso, é importante separar as tecnologias divulgadas durante aquela experiência dos recursos expressamente previstos na legislação atual.
Qualquer utilização futura de reconhecimento facial precisaria ser examinada conforme sua finalidade, fundamento jurídico, riscos e mecanismos de proteção de dados.
Assim, a lei não obriga a utilização de reconhecimento facial nem o cita expressamente. Isso não significa, por si só, autorização irrestrita para a tecnologia, que exigiria fundamento e salvaguardas próprios.
Maringá já testou oito totens de segurança em 2024
A discussão sobre monitoramento inteligente não começou em 2026.
Em agosto de 2024, a Prefeitura de Maringá iniciou uma experiência com oito equipamentos fornecidos por duas empresas.
O período de avaliação anunciado era de 120 dias. Na ocasião, o objetivo era verificar o funcionamento das tecnologias antes de uma eventual contratação definitiva.
Segundo a cobertura da CBN Maringá, os equipamentos seriam integrados ao Centro de Controle Integrado da Guarda Civil Municipal.
A tecnologia apresentada naquele momento incluía câmeras com visão de 360 graus, visão noturna, leitura de placas, reconhecimento facial e mecanismos de acionamento de emergência.
Os pontos anunciados para os testes foram:
- Terminal Urbano;
- Estação Rodoviária;
- Aeroporto Regional;
- Vila Olímpica;
- Praça Raposo Tavares;
- Praça Napoleão Moreira da Silva;
- Praça Reviver Magó;
- Travessa Jorge Amado, na região do Mercadão.
Essas localidades pertencem ao projeto experimental divulgado em 2024. Não representam uma lista de novos locais de instalação definidos pela Lei 12.267/2026.
Além disso, o histórico dos testes não permite concluir que todos os equipamentos continuam funcionando atualmente.
Também não comprova que a Prefeitura tenha realizado uma contratação permanente ou obtido redução mensurável de ocorrências criminais.
Para avaliar esses resultados, seria necessário consultar relatórios técnicos, contratos posteriores e indicadores de desempenho.
O Maringá PR Notícias acompanhou a iniciativa em 2024.
Relembre a reportagem sobre os testes dos totens de segurança em Maringá.
Como o projeto se tornou lei?
O Projeto de Lei Ordinária 18.062/2026 foi apresentado em 5 de março de 2026.
A Câmara aprovou a proposta em primeira discussão em 8 de setembro. Posteriormente, em 10 de setembro, concluiu a segunda votação.
A lei definitiva identifica os vereadores Geremias Vicente da Silva, conhecido como Jeremias, e Giselli Patricia Caetano de Lima Bianchini como autores.
O município sancionou a Lei 12.267 em 24 de setembro, e a publicação ocorreu em 25 de setembro.
O artigo 8º determina que a legislação entre em vigor na data de publicação.
Portanto, a divulgação feita pela Câmara em 15 de outubro refere-se a uma lei que já estava vigente desde setembro.
O que muda na prática para a população?
Por enquanto, a principal mudança é jurídica e administrativa.
A Prefeitura dispõe de diretrizes municipais para eventual uso de totens de monitoramento. Entretanto, ainda precisará definir os detalhes de uma implantação concreta.
A lei não determina que os moradores realizem cadastro, instalem aplicativos ou paguem qualquer taxa para utilizar o sistema.
Também não garante que um botão de emergência esteja disponível imediatamente em todas as praças ou parques.
Se houver implantação, a administração deverá esclarecer onde os equipamentos funcionarão, como ocorrerá o atendimento e quais mecanismos de proteção de dados serão adotados.
Além disso, a divulgação dos investimentos e dos resultados será importante para permitir o acompanhamento pela sociedade.
O que ainda precisa ser esclarecido?
A análise da legislação e do histórico municipal aponta questões relevantes para acompanhar eventuais decisões do Executivo.
Entre elas estão a quantidade de equipamentos pretendida, as áreas prioritárias, a destinação de recursos e o modelo de contratação.
Também será importante conhecer os resultados dos testes de 2024, os critérios para armazenamento de imagens e a forma de integração com os órgãos responsáveis por emergências.
Esses pontos não representam irregularidades comprovadas. São informações necessárias para avaliar a viabilidade, a transparência e a eficiência de uma política de monitoramento.
Perguntas e respostas sobre os totens inteligentes
A Prefeitura é obrigada a instalar os equipamentos imediatamente?
Não. A lei estabelece diretrizes e deixa a eventual implantação sob decisão do Executivo.
Já existe um orçamento definido?
A Lei 12.267/2026 não estabelece o custo nem reserva um valor específico para o sistema.
Quais bairros receberão totens?
A legislação não apresenta uma lista de bairros ou locais para novas instalações.
O reconhecimento facial será obrigatório?
Não. A nova lei não determina expressamente essa funcionalidade.
Os equipamentos testados em 2024 continuam funcionando?
A documentação histórica confirma a experiência de 2024, mas a apuração não permite confirmar o funcionamento atual de todas as unidades.
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Imagem destacada: arquivo da cobertura do Maringá PR Notícias sobre os testes realizados em agosto de 2024. A fotografia não representa instalação de novos equipamentos em 2026.
Fontes oficiais e documentos
- Lei Municipal 12.267/2026 — texto integral em PDF
- Projeto de Lei 18.062/2026 — texto original em PDF
- Tramitação do projeto no SAPL
- Câmara Municipal — comunicado divulgado em 15 de outubro
- CBN/GMC Online — testes dos totens em agosto de 2024
- ANPD — Nota Técnica 29/2024 sobre dados pessoais e segurança pública
Nota de transparência: A reportagem foi produzida com a leitura integral da Lei 12.267/2026 e do Projeto de Lei 18.062/2026, consulta à tramitação legislativa e confronto com registros históricos de 2024. A ausência de custos, locais e prazos refere-se ao texto legal, não sendo uma afirmação de inexistência de outros estudos, processos ou contratos administrativos. Também não foi confirmada a situação operacional atual dos oito equipamentos testados em 2024.
Redação Maringá PR Notícias
