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Totens inteligentes em Maringá: lei já está em vigor, mas não define instalação nem custos

Lei 12.267/2026 estabelece diretrizes para monitoramento em ruas, praças e parques; Prefeitura ainda precisa definir locais, quantidade de equipamentos e recursos para eventual implantação.

MARINGÁ — A Lei 12.267/2026 estabelece diretrizes para a utilização de totens inteligentes em Maringá, mas não determina a instalação imediata dos equipamentos. A legislação prevê a possibilidade de utilizar câmeras, botões de emergência, dispositivos de comunicação e sistemas de alerta para apoiar a segurança pública. Entretanto, não informa quantos equipamentos poderão ser instalados, onde ficarão nem quanto custarão.

A Câmara Municipal voltou a divulgar a legislação na quinta-feira (15 de outubro). Contudo, a divulgação não corresponde à aprovação da lei naquela data: a norma foi sancionada em 24 de setembro de 2026 e publicada no Diário Oficial nº 4.932, em 25 de setembro, quando entrou em vigor.

O texto teve origem no Projeto de Lei 18.062/2026, apresentado em março. Segundo o registro legislativo e a lei sancionada, a iniciativa tem autoria dos vereadores Jeremias e Giselli Bianchini.

A nova legislação estabelece regras gerais para uma eventual política municipal de monitoramento, mas deixa as decisões sobre implantação, operação e manutenção sob responsabilidade da Prefeitura.

O que determina a Lei 12.267/2026?

A legislação contém oito artigos e estabelece diretrizes para utilizar estruturas tecnológicas em vias públicas, praças, parques e outros espaços municipais.

O objetivo é fortalecer a segurança preventiva, apoiar ações de proteção urbana e ampliar a capacidade de resposta a situações emergenciais.

Além disso, os sistemas poderão contribuir para o trabalho da Guarda Municipal, de outros órgãos de segurança pública e da Defesa Civil, respeitando as competências de cada instituição.

O artigo 3º também prevê integração com sistemas de monitoramento urbano e mobilidade. Dessa forma, os equipamentos poderão participar de uma estrutura mais ampla de atendimento à população.

Entretanto, a legislação estabelece possibilidades, não um programa com implantação obrigatória e cronograma definido.

Isso significa que a existência da lei não comprova a compra de equipamentos ou a abertura de uma nova contratação.

Quais tecnologias os totens inteligentes poderão utilizar?

O artigo 4º apresenta cinco grupos de recursos tecnológicos que poderão integrar os equipamentos:

  • Câmeras de monitoramento com visão ampliada.
  • Dispositivos de comunicação direta com centrais operacionais.
  • Botões de emergência para solicitar atendimento.
  • Sistemas de transmissão de imagens e dados.
  • Equipamentos sonoros ou visuais para emitir alertas à população.

Esses recursos poderão auxiliar no atendimento de emergências e na observação de espaços públicos.

Por exemplo, um botão de emergência poderia estabelecer contato com uma central de atendimento. Entretanto, o funcionamento efetivo dependeria de infraestrutura de comunicação, disponibilidade de operadores e protocolos específicos.

Outro aspecto importante é que a lei utiliza uma redação que permite esses recursos, mas não obriga que todos estejam presentes em cada equipamento.

Portanto, o modelo tecnológico ainda dependerá das decisões futuras do Executivo.

Quantos totens serão instalados e em quais bairros?

A Lei 12.267/2026 não estabelece a quantidade de totens inteligentes em Maringá nem apresenta uma relação de bairros, ruas ou praças que deverão receber os dispositivos.

Também não define:

  • Calendário para instalação;
  • Critérios específicos para escolha de locais;
  • Número mínimo de unidades;
  • Prazo para colocar os equipamentos em operação;
  • Distribuição territorial entre as regiões da cidade.

O artigo 6º estabelece que a eventual implantação, regulamentação, operação e manutenção serão definidas pelo Poder Executivo, conforme conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária.

Assim, a Prefeitura poderá avaliar necessidades, prioridades e recursos antes de decidir pela implantação.

A norma também permite convênios e parcerias com órgãos públicos e instituições privadas. Contudo, essa autorização não significa que uma parceria específica já tenha sido celebrada.

Quanto custará a implantação dos totens?

A legislação não informa o valor de investimento para implantar os totens inteligentes em Maringá.

Também não define preço unitário, quantidade a contratar ou fonte específica de financiamento.

Uma futura implantação poderia envolver despesas com equipamentos, transmissão de dados, energia elétrica, monitoramento, manutenção e segurança digital.

Além disso, a administração precisaria considerar o custo do atendimento das ocorrências recebidas pelos dispositivos.

Para avaliar a relação entre custo e benefício, seria importante conhecer os estudos técnicos, as pesquisas de preços e as condições de eventual contrato.

No entanto, os documentos legislativos examinados não apresentam essas informações.

Portanto, não há base, somente na Lei 12.267/2026, para atribuir um valor ao futuro sistema ou afirmar que a Prefeitura já realizou determinada despesa.

LGPD: quais são os limites do monitoramento?

Um dos principais pontos da legislação envolve a proteção das informações obtidas pelos equipamentos.

O artigo 5º determina respeito à legislação urbanística municipal, aos princípios constitucionais de privacidade e à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Além disso, limita a utilização de imagens e dados às finalidades de segurança pública, prevenção de riscos e proteção de bens e serviços públicos.

Entretanto, a lei municipal não detalha como os dados serão armazenados, quem poderá acessá-los ou por quanto tempo as imagens deverão permanecer guardadas.

Essas questões exigirão atenção caso o Executivo decida implantar o sistema.

Entre os aspectos que precisarão de definições operacionais estão o controle de acesso às gravações, a segurança dos arquivos, o eventual compartilhamento de informações e a transparência sobre o funcionamento dos dispositivos.

Existe ainda uma particularidade jurídica: a LGPD estabelece tratamento diferenciado para determinadas operações realizadas exclusivamente com finalidades de segurança pública.

Nesses casos, conforme explica a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), continuam sendo necessárias salvaguardas proporcionais, respeito ao devido processo legal e proteção dos direitos fundamentais.

Portanto, mencionar segurança pública não significa conceder autorização irrestrita para coletar, armazenar ou compartilhar dados pessoais.

A nova lei permite reconhecimento facial?

A redação da Lei 12.267/2026 não menciona expressamente reconhecimento facial, identificação biométrica ou leitura automática de placas.

O artigo 4º apresenta recursos gerais de monitoramento, comunicação e alerta.

Entretanto, essas funcionalidades mais avançadas já apareceram em outra iniciativa municipal: os testes de totens realizados em 2024.

Por isso, é importante separar as tecnologias divulgadas durante aquela experiência dos recursos expressamente previstos na legislação atual.

Qualquer utilização futura de reconhecimento facial precisaria ser examinada conforme sua finalidade, fundamento jurídico, riscos e mecanismos de proteção de dados.

Assim, a lei não obriga a utilização de reconhecimento facial nem o cita expressamente. Isso não significa, por si só, autorização irrestrita para a tecnologia, que exigiria fundamento e salvaguardas próprios.

Maringá já testou oito totens de segurança em 2024

A discussão sobre monitoramento inteligente não começou em 2026.

Em agosto de 2024, a Prefeitura de Maringá iniciou uma experiência com oito equipamentos fornecidos por duas empresas.

O período de avaliação anunciado era de 120 dias. Na ocasião, o objetivo era verificar o funcionamento das tecnologias antes de uma eventual contratação definitiva.

Segundo a cobertura da CBN Maringá, os equipamentos seriam integrados ao Centro de Controle Integrado da Guarda Civil Municipal.

A tecnologia apresentada naquele momento incluía câmeras com visão de 360 graus, visão noturna, leitura de placas, reconhecimento facial e mecanismos de acionamento de emergência.

Os pontos anunciados para os testes foram:

  1. Terminal Urbano;
  2. Estação Rodoviária;
  3. Aeroporto Regional;
  4. Vila Olímpica;
  5. Praça Raposo Tavares;
  6. Praça Napoleão Moreira da Silva;
  7. Praça Reviver Magó;
  8. Travessa Jorge Amado, na região do Mercadão.

Essas localidades pertencem ao projeto experimental divulgado em 2024. Não representam uma lista de novos locais de instalação definidos pela Lei 12.267/2026.

Além disso, o histórico dos testes não permite concluir que todos os equipamentos continuam funcionando atualmente.

Também não comprova que a Prefeitura tenha realizado uma contratação permanente ou obtido redução mensurável de ocorrências criminais.

Para avaliar esses resultados, seria necessário consultar relatórios técnicos, contratos posteriores e indicadores de desempenho.

O Maringá PR Notícias acompanhou a iniciativa em 2024.

Relembre a reportagem sobre os testes dos totens de segurança em Maringá.

Como o projeto se tornou lei?

O Projeto de Lei Ordinária 18.062/2026 foi apresentado em 5 de março de 2026.

A Câmara aprovou a proposta em primeira discussão em 8 de setembro. Posteriormente, em 10 de setembro, concluiu a segunda votação.

A lei definitiva identifica os vereadores Geremias Vicente da Silva, conhecido como Jeremias, e Giselli Patricia Caetano de Lima Bianchini como autores.

O município sancionou a Lei 12.267 em 24 de setembro, e a publicação ocorreu em 25 de setembro.

O artigo 8º determina que a legislação entre em vigor na data de publicação.

Portanto, a divulgação feita pela Câmara em 15 de outubro refere-se a uma lei que já estava vigente desde setembro.

O que muda na prática para a população?

Por enquanto, a principal mudança é jurídica e administrativa.

A Prefeitura dispõe de diretrizes municipais para eventual uso de totens de monitoramento. Entretanto, ainda precisará definir os detalhes de uma implantação concreta.

A lei não determina que os moradores realizem cadastro, instalem aplicativos ou paguem qualquer taxa para utilizar o sistema.

Também não garante que um botão de emergência esteja disponível imediatamente em todas as praças ou parques.

Se houver implantação, a administração deverá esclarecer onde os equipamentos funcionarão, como ocorrerá o atendimento e quais mecanismos de proteção de dados serão adotados.

Além disso, a divulgação dos investimentos e dos resultados será importante para permitir o acompanhamento pela sociedade.

O que ainda precisa ser esclarecido?

A análise da legislação e do histórico municipal aponta questões relevantes para acompanhar eventuais decisões do Executivo.

Entre elas estão a quantidade de equipamentos pretendida, as áreas prioritárias, a destinação de recursos e o modelo de contratação.

Também será importante conhecer os resultados dos testes de 2024, os critérios para armazenamento de imagens e a forma de integração com os órgãos responsáveis por emergências.

Esses pontos não representam irregularidades comprovadas. São informações necessárias para avaliar a viabilidade, a transparência e a eficiência de uma política de monitoramento.

Perguntas e respostas sobre os totens inteligentes

A Prefeitura é obrigada a instalar os equipamentos imediatamente?

Não. A lei estabelece diretrizes e deixa a eventual implantação sob decisão do Executivo.

Já existe um orçamento definido?

A Lei 12.267/2026 não estabelece o custo nem reserva um valor específico para o sistema.

Quais bairros receberão totens?

A legislação não apresenta uma lista de bairros ou locais para novas instalações.

O reconhecimento facial será obrigatório?

Não. A nova lei não determina expressamente essa funcionalidade.

Os equipamentos testados em 2024 continuam funcionando?

A documentação histórica confirma a experiência de 2024, mas a apuração não permite confirmar o funcionamento atual de todas as unidades.

Leia também — Maringá PR Notícias

Imagem destacada: arquivo da cobertura do Maringá PR Notícias sobre os testes realizados em agosto de 2024. A fotografia não representa instalação de novos equipamentos em 2026.

Fontes oficiais e documentos

Nota de transparência: A reportagem foi produzida com a leitura integral da Lei 12.267/2026 e do Projeto de Lei 18.062/2026, consulta à tramitação legislativa e confronto com registros históricos de 2024. A ausência de custos, locais e prazos refere-se ao texto legal, não sendo uma afirmação de inexistência de outros estudos, processos ou contratos administrativos. Também não foi confirmada a situação operacional atual dos oito equipamentos testados em 2024.

Redação Maringá PR Notícias

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