Tribunal de Contas identificou falha nos critérios de preferência a entidades filantrópicas na distribuição de consultas e exames. Por isso, a Prefeitura tem 90 dias para promover adequações. A decisão, porém, preservou os credenciamentos e a continuidade dos serviços.
MARINGÁ — O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Maringá corrija as regras de distribuição de atendimentos em dois credenciamentos da saúde municipal. O prazo de 90 dias começou em 24 de setembro de 2026, quando a decisão transitou em julgado.
A determinação atinge os credenciamentos 178/2025 e 179/2025. Por meio deles, a Prefeitura busca contratar serviços complementares de consultas, exames e procedimentos hospitalares e ambulatoriais para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
A investigação do Maringá PR Notícias encontrou um dado financeiro relevante: o Credenciamento 179/2025 prevê R$ 23.671.067,70 em serviços de oftalmologia, fisioterapia e exames anatomopatológicos, segundo o edital original da Prefeitura.
Entretanto, esse montante corresponde apenas ao valor estimado da contratação. Portanto, não demonstra despesas pagas nem a quantidade de atendimentos efetivamente realizados.
O Tribunal iniciou a análise após receber uma representação da Associação Seumed – Hospital de Olhos de Maringá. A entidade questionou a aplicação da preferência que a legislação prevê para instituições filantrópicas e sem fins lucrativos.
O TCE não anulou os editais nem determinou a suspensão de consultas e exames. Desse modo, a decisão preserva a continuidade da assistência e exige ajustes para as demandas que ainda aguardam execução.
Qual irregularidade o TCE encontrou nos credenciamentos de Maringá?
O Tribunal identificou o problema na forma como a Prefeitura estruturou a distribuição dos serviços entre os prestadores que cumprem as exigências do credenciamento.
A legislação brasileira prevê preferência para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos na participação complementar ao SUS.
No entanto, os editais municipais permitiam a participação dessas instituições sem definir critérios objetivos para aplicar a preferência na distribuição.
O ponto aparece de maneira expressa no Credenciamento 179/2025.
Nesse sentido, o item 4.1.2 prevê a divisão igualitária dos quantitativos entre os prestadores que obtiverem habilitação, sem conceder prioridade a qualquer participante.
Ao analisar o modelo, o TCE reconheceu uma falha na estrutura do edital.
O relator, conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, explicou que a Prefeitura precisa conciliar a natureza aberta dos credenciamentos com a preferência prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica do SUS.
Portanto, o município deve estabelecer previamente regras claras e verificáveis.
Além disso, a preferência não significa exclusão automática das empresas com fins lucrativos.
Consulte o Acórdão 1379/2026, do processo 38258/2026.
Credenciamento 179/2025 prevê R$ 23,67 milhões
O edital municipal 179/2025, identificado pelo processo SEI 01.08.00121271/2025-51, contempla três áreas de atendimento.
Conforme o documento, o Município estimou os seguintes valores:
| Especialidade | Valor previsto |
|---|---|
| Oftalmologia | R$ 20.102.171,70 |
| Fisioterapia | R$ 2.100.816,00 |
| Exames anatomopatológicos | R$ 1.468.080,00 |
| Total estimado | R$ 23.671.067,70 |
A oftalmologia concentra a maior parte do valor estimado.
Entretanto, esses números não representam o dinheiro efetivamente recebido pelos prestadores.
Para apurar os gastos reais, a redação precisa examinar contratos, empenhos, liquidações, pagamentos e registros de procedimentos que as equipes efetivamente realizaram.
O edital também diferencia dois períodos importantes.
O edital fixa vigência inicial de 24 meses para o credenciamento e admite prorrogações. Já os contratos individuais que surgirem desse procedimento podem alcançar 60 meses, conforme a legislação aplicável.
Essa distinção impede interpretar os 60 meses como prazo inicial do próprio edital.
Leia o edital original do Credenciamento 179/2025.
Quantos exames e procedimentos estavam previstos?
Em março de 2026, o TCE publicou documentos anteriores do processo que registraram quantitativos aproximados para o Credenciamento 179/2025.
Segundo a análise do termo de referência, o planejamento contemplava:
- Cerca de 120 mil procedimentos oftalmológicos.
- Aproximadamente 35 mil procedimentos de fisioterapia.
- Cerca de 36 mil exames anatomopatológicos.
A previsão abrangia um período de 60 meses.
Entretanto, é necessário diferenciar três informações: o que foi planejado, o que foi contratado e o que realmente chegou aos pacientes.
Assim, os quantitativos que o TCE divulgou representam estimativas de execução. Eles não comprovam quantos exames ou procedimentos os prestadores já realizaram.
Para conferir a execução, a redação precisa obter as planilhas por código de procedimento, prestador e período. Além disso, precisa cruzar esses dados com os registros de produção assistencial do SUS.
Consulte o Diário Eletrônico do TCE nº 3624, de março de 2026.
O que prevê o Credenciamento 178/2025?
O outro edital questionado possui um objeto diferente.
O Credenciamento 178/2025 busca contratar pessoas jurídicas especializadas para executar Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) em regime ambulatorial.
A lista de especialidades inclui cardiologia, oncologia, oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringologia e ginecologia.
As OCI organizam etapas do atendimento especializado, que podem envolver consultas e procedimentos diagnósticos relacionados a uma necessidade clínica.
Portanto, não correspondem necessariamente a um único exame ou consulta isolada.
O Tribunal examinou esse objeto nos registros oficiais do processo.
Entretanto, a redação ainda não conseguiu obter uma versão integral verificável do edital 178/2025 com todos os anexos financeiros e quantitativos.
Por esse motivo, a redação ainda não pode informar o valor total combinado dos dois credenciamentos.
Somar valores não documentados aos R$ 23,67 milhões do edital 179/2025 produziria uma estimativa sem sustentação.
O TCE determinou a suspensão dos serviços?
Não.
A Associação Seumed apresentou pedido de medida cautelar para suspender os credenciamentos enquanto o Tribunal examinava a representação.
Contudo, o relator rejeitou a medida porque considerou os possíveis prejuízos à continuidade da assistência.
Durante o processo, a Prefeitura argumentou que uma interrupção poderia comprometer o atendimento de mais de 19 mil pacientes.
Por isso, o leitor deve interpretar o número como uma estimativa de risco que o Município apresentou em sua defesa, e não como a contagem de pessoas que efetivamente perderam consultas ou exames.
Ao julgar o mérito, o Tribunal reconheceu a irregularidade dos critérios de distribuição, mas decidiu preservar os procedimentos e contratos já executados.
Dessa forma, a determinação se concentra nos saldos que os prestadores ainda não executaram e nas futuras redistribuições de demanda.
Não há decisão do TCE ordenando o cancelamento geral de consultas, exames ou procedimentos do SUS em Maringá.
O que a Prefeitura argumentou no processo?
A defesa municipal sustentou que os credenciamentos buscavam contratar diferentes prestadores que atendessem aos requisitos, permitindo a participação simultânea de entidades e empresas.
Além disso, a Prefeitura questionou a pretensão de concentrar a demanda em uma única instituição.
Outro argumento envolveu a necessidade de comprovação da condição filantrópica da entidade que solicitava a preferência.
Segundo o Município, a entidade não teria apresentado essa documentação adequadamente no momento pertinente.
A representação também questionou a ausência de manifestação formal do secretário municipal de Saúde sobre pedido da instituição.
Entretanto, o Tribunal identificou a existência de decisão administrativa da autoridade competente e afastou esse segundo apontamento.
Portanto, a irregularidade que o Tribunal reconheceu no julgamento se concentrou na falta de critérios objetivos para aplicar a preferência legal.
Isso não significa que o Tribunal tenha acolhido todas as alegações da associação.
O que mudou após o recurso da Prefeitura?
Depois do Acórdão 1379/2026, o Município apresentou Embargos de Declaração.
O Tribunal registrou o recurso no processo 419432/2026.
A Prefeitura pediu esclarecimentos sobre os limites das alterações, especialmente em relação aos contratos já existentes e aos serviços ainda não executados.
Em seguida, o Tribunal divulgou, em 28 de agosto, o Acórdão 2131/2026, com seus esclarecimentos.
A decisão estabeleceu que o Município não pode revisar, reabrir ou compensar retroativamente os quantitativos que os prestadores já executaram.
Por outro lado, a existência de contratos em vigor não impede, por si só, que o Município ajuste prospectivamente os saldos ainda disponíveis.
Cada alteração deve respeitar os limites contratuais e legais, inclusive aqueles que a Lei Federal 14.133/2021 estabelece.
Além disso, o Município deverá motivar seus atos administrativos e respeitar os direitos dos prestadores envolvidos.
O Tribunal também esclareceu que a preferência não decorre apenas de uma alegação.
A entidade interessada precisa comprovar sua condição filantrópica ou sem fins lucrativos, além de demonstrar capacidade operacional compatível com os serviços.
Leia o Acórdão 2131/2026, do processo 419432/2026.
A Seumed terá direito a todos os atendimentos de oftalmologia?
Não. A decisão não estabelece essa exclusividade.
O Tribunal afirma que a preferência prevista na legislação deve ser aplicada mediante critérios objetivos.
Isso significa que o Município deverá verificar o enquadramento jurídico das entidades habilitadas, a capacidade efetiva de prestação dos serviços e as exigências da regulação assistencial.
Além disso, outros prestadores podem permanecer no credenciamento, conforme as regras aplicáveis.
Além disso, o edital 179/2025 já exigia certificado de entidade beneficente, quando cabível, e documentos para comprovação de capacidade técnica.
Entretanto, o edital não explicava como os gestores deveriam aplicar a preferência ao distribuir os serviços.
Portanto, a decisão do TCE não constitui reconhecimento automático de que a Seumed deva receber integralmente as demandas questionadas.
Também não autoriza retirar procedimentos de outros prestadores sem análise administrativa, motivação e respeito às garantias legais.
Até quando Maringá precisa cumprir o prazo do TCE?
O Tribunal estabeleceu prazo de 90 dias para que Maringá promova as adequações.
Depois dos Embargos de Declaração, o Tribunal vinculou a contagem do prazo ao encerramento definitivo do processo.
Conforme comunicado que o próprio TCE publicou em 13 de outubro, o trânsito em julgado ocorreu em 24 de setembro de 2026.
Portanto, o período de cumprimento avança até dezembro.
Para definir a data exata de vencimento, é preciso observar as regras de contagem processual que se aplicam à determinação.
Em síntese, a Prefeitura precisa demonstrar, dentro desse prazo, como aplicará critérios objetivos de preferência às entidades que cumprem as exigências dos editais.
Além disso, o Tribunal recomendou que os próximos editais de credenciamento da saúde já incorporem essas regras.
A Prefeitura já corrigiu os credenciamentos?
Essa é uma das principais perguntas ainda sem resposta documental nesta investigação.
Até o fechamento desta versão, a redação não localizou ato posterior suficientemente completo para identificar quais alterações a Prefeitura realizou nos editais 178/2025 e 179/2025.
Além disso, a redação não conseguiu confirmar uma nova metodologia de distribuição de demandas nem identificar quais quantitativos o Município já redistribuiu.
Contudo, a ausência desses documentos na pesquisa não comprova que a Prefeitura deixou de adotar providências.
Por isso, para avaliar o cumprimento, a redação precisa obter eventuais retificações, notas técnicas, decisões administrativas, contratos e demonstrativos de execução.
Da mesma forma, essa cautela vale para as manifestações das entidades e empresas que participam dos credenciamentos.
Quanto cada prestador recebeu pelos serviços?
Os valores estimados dos editais não permitem responder a essa pergunta.
Para identificar os pagamentos, a redação precisa cruzar informações de várias fontes.
O levantamento deve incluir contratos, empenhos, liquidações e pagamentos que o Portal da Transparência registra, além de ordens de serviço e dados de produção do SUS.
Da mesma forma, a redação precisa identificar todos os prestadores que receberam habilitação nas diferentes fases do credenciamento.
Essas informações permitem verificar se a quantidade contratada corresponde à capacidade operacional que cada prestador declarou e se os serviços efetivamente chegaram aos usuários.
Entretanto, a redação não conseguiu consolidar uma relação completa e verificável dos valores recebidos por cada instituição.
Por isso, não atribui a nenhum prestador enriquecimento irregular, favorecimento comprovado ou responsabilidade por prejuízo financeiro sem documentação específica.
O que a decisão representa para os pacientes do SUS?
Em primeiro lugar, o TCE buscou corrigir a contratação sem provocar descontinuidade no atendimento.
A decisão reconheceu que o município depende de serviços complementares para atender parte de sua demanda de consultas e exames.
Por isso, o Tribunal afastou a anulação dos credenciamentos.
Entretanto, os documentos analisados não permitem calcular eventual redução ou aumento da espera por oftalmologia, fisioterapia ou exames anatomopatológicos.
Para avaliar resultados concretos, a redação precisa obter dados das filas de espera, da produção de procedimentos e do tempo médio entre solicitação e realização.
Além disso, uma eventual redistribuição entre prestadores precisa respeitar a regulação assistencial.
O paciente que possui encaminhamento pelo SUS deve continuar acompanhando seu agendamento pelos canais oficiais da rede municipal.
Da mesma forma, a decisão do TCE, por si só, não informa cancelamento de atendimentos que os serviços já agendaram.
O que a Prefeitura ainda precisa esclarecer?
Para concluir a investigação, a redação precisa obter da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde:
- A íntegra dos editais, termos de referência e retificações dos credenciamentos 178/2025 e 179/2025.
- A relação de empresas, hospitais e entidades efetivamente habilitados.
- Os documentos utilizados para comprovar a condição filantrópica das instituições.
- Os valores contratados, empenhados, liquidados e pagos, por prestador.
- Os quantitativos inicialmente distribuídos, executados e ainda disponíveis.
- Os atos municipais adotados em cumprimento aos acórdãos.
- A situação das filas de espera e os possíveis impactos assistenciais das mudanças.
- Os critérios de regulação e fiscalização utilizados para distribuir as demandas.
Também será necessário buscar manifestação da Associação Seumed para esclarecer sua posição após a decisão e a documentação relativa à preferência reivindicada.
Até o fechamento desta versão, a redação ainda não enviou pedidos formais de manifestação nesta etapa da apuração.
Assim, não seria correto descrever os esclarecimentos pendentes como recusa de resposta a solicitações que a redação ainda não fez.
O que a investigação demonstra até agora?
A análise documental permite afirmar que o TCE encontrou uma falha nos critérios dos credenciamentos da saúde de Maringá e determinou sua correção.
Também confirma que o Credenciamento 179/2025 prevê aproximadamente R$ 23,67 milhões em serviços, valor que não equivale à execução financeira comprovada.
Entretanto, faltam dados suficientes para medir quanto já foi pago, quais prestadores receberam as demandas e se a Prefeitura concluiu alguma adequação após o trânsito em julgado.
Nesse contexto, o ponto decisivo é verificar como o Município transformará a determinação do órgão de controle externo em regras transparentes, sem prejudicar os pacientes.
Portanto, a correção que o TCE exigiu precisa assegurar critérios verificáveis, documentos públicos e continuidade dos atendimentos.
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Fontes e documentos oficiais
- TCE-PR — comunicado oficial publicado em 13/10/2026
- Acórdão 1379/2026 — processo 38258/2026
- Diário Eletrônico nº 3700 — texto integral do Acórdão 1379/2026
- Acórdão 2131/2026 — processo 419432/2026
- Diário Eletrônico nº 3746 — texto integral do Acórdão 2131/2026
- Prefeitura de Maringá — Edital do Credenciamento 179/2025
- Diário Eletrônico nº 3624 — quantitativos estimados do credenciamento
- Lei Federal 8.080/1990 — Lei Orgânica do SUS
- Lei Federal 14.133/2021 — Licitações e Contratos
Redação Maringá PR Notícias.
Crédito da fotografia: Denis Ferreira/TCE-PR. Fotografia real de arquivo da sede do Tribunal de Contas do Paraná, localizada em Curitiba, disponibilizada na galeria oficial de imprensa da instituição. A imagem não retrata hospitais, pacientes ou serviços de saúde de Maringá.
Nota de transparência — 13 de outubro de 2026: esta reportagem analisou os acórdãos 1379/2026 e 2131/2026, o edital municipal 179/2025 e outros documentos oficiais do TCE-PR. Entretanto, a redação ainda não obteve o edital integral 178/2025 com seus anexos financeiros, os registros completos de execução assistencial e pagamentos nem documentos suficientes para confirmar eventuais adequações da Prefeitura. Por isso, o texto distingue valores estimados e quantitativos planejados das despesas e dos serviços que os órgãos comprovarem ter executado. Além disso, a redação não enviou solicitações formais de manifestação aos envolvidos nesta etapa. A reportagem poderá receber atualizações após a chegada de novos documentos e esclarecimentos oficiais.
