Primeiro pagamento com efeitos do novo PCCR ocorreu em 30 de setembro; legislação criada no dia 18 já recebeu uma segunda lei que muda regras para temporários, gratificações e implantação financeira
MARINGÁ — Cerca de 4,5 mil profissionais do magistério municipal de Maringá receberam em 30 de setembro o primeiro pagamento com efeitos do novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR). A implantação financeira começou menos de duas semanas depois da publicação da Lei Complementar nº 1.554/2026, que reorganizou a carreira dos profissionais da Educação.
Entretanto, a legislação não permaneceu intacta durante esse período.
Enquanto o novo plano começava a produzir efeitos na folha, a Câmara já discutia uma alteração enviada pelo Executivo apenas três dias depois da publicação da primeira lei.
O projeto avançou em regime de urgência, recebeu alterações durante a tramitação e acabou convertido na Lei Complementar nº 1.561/2026.
Consulte a Lei Complementar nº 1.554/2026, que criou o novo PCCR
Consulte a Lei Complementar nº 1.561/2026, que alterou o plano
Assim, o primeiro salário sob a nova estrutura e a primeira correção legislativa do PCCR praticamente se encontraram no calendário.
Cerca de 4,5 mil profissionais receberam primeiro pagamento
O novo Plano de Carreira alcança aproximadamente 4,5 mil profissionais do magistério municipal.
Segundo informações divulgadas após o fechamento da folha, os novos valores começaram a aparecer no pagamento realizado em 30 de setembro.
A mudança reorganizou a carreira, os critérios de evolução funcional, as jornadas e a composição remuneratória dos servidores.
Veja as informações sobre o primeiro pagamento sob o novo PCCR
No entanto, isso não significa que todos os aproximadamente 4,5 mil profissionais tenham recebido o mesmo percentual de aumento.
O resultado individual depende de fatores como cargo, jornada, posição anterior na carreira, enquadramento e eventuais parcelas pessoais.
Por isso, o Maringá PR Notícias evita tratar o novo PCCR como um reajuste percentual único aplicado igualmente a toda a categoria.
Plano mudou vencimento, progressão e jornada
A Lei Complementar nº 1.554 reorganizou de forma ampla a carreira.
Entre as principais mudanças está uma nova estrutura de níveis e classes.
Na carreira em vigor, o plano trabalha com 45 níveis. Dentro da mesma classe, a progressão de um nível para outro representa acréscimo de 1,1%.
Além disso, a mudança entre classes corresponde a 10% sobre o mesmo nível da classe anterior.
A legislação também modificou a progressão funcional, a promoção por titulação e a jornada suplementar.
Leia a análise completa do Maringá PR Notícias sobre o novo Plano do Magistério
Parcelas antigas deixaram de existir na nova estrutura
Outro ponto relevante envolve a composição da remuneração.
O novo plano extinguiu parcelas como o adicional de incentivo de mérito, a gratificação de produtividade e o auxílio-transporte na data de referência do enquadramento.
Entretanto, a legislação não determina simplesmente que cada uma dessas parcelas seja somada individualmente ao vencimento básico.
Para o enquadramento, o plano estabelece mecanismos próprios e também criou a Parcela Complementar de Enquadramento (PCE) para situações específicas.
Por isso, comparar somente o valor de uma verba antiga com o contracheque atual pode produzir uma leitura incompleta.
Mudança posterior já virou a Lei Complementar 1.561
O ponto novo da atualização está justamente no que aconteceu depois da criação do PCCR.
A Câmara recebeu o PLC nº 2.500/2026 em 21 de setembro, apenas três dias depois da publicação da Lei Complementar 1.554.
Depois disso, o texto passou pela primeira discussão em 24 de setembro.
Já no dia 29, os vereadores aprovaram o projeto em segunda discussão com a Mensagem Substitutiva nº 103/2026 e uma mensagem aditiva. Na mesma data, uma sessão extraordinária concluiu a terceira discussão.
Confira o registro oficial da tramitação do PLC nº 2.500/2026
O Executivo sancionou a mudança como Lei Complementar nº 1.561, de 30 de setembro de 2026.
Segundo o SAPL, a publicação ocorreu em 1º de outubro, no Diário Oficial nº 4.936.
Dessa forma, o novo Plano do Magistério recebeu sua primeira alteração legal menos de duas semanas depois de nascer.
Temporários contratados antes do novo plano mantêm regras anteriores
Uma das mudanças mais claras da Lei Complementar 1.561 atinge os contratados por tempo determinado.
A nova redação acrescentou um § 5º ao artigo 140.
Pela regra, quem já estava contratado temporariamente antes da vigência do novo PCCR continuará recebendo os valores e vantagens previstos na legislação anterior enquanto durar o contrato, inclusive em eventuais prorrogações até o prazo máximo.
Além disso, esses contratos continuam sujeitos às revisões gerais anuais.
Abra a íntegra oficial da Lei Complementar nº 1.561/2026
Portanto, a lei não simplesmente colocou os temporários na mesma estrutura remuneratória dos efetivos.
Na prática, ela criou uma regra de transição para preservar as condições dos contratos que já existiam.
Nova lei também definiu quando os efeitos financeiros começam
A LC 1.561 modificou ainda o artigo 149 do plano.
Agora, a lei estabelece duas referências diferentes.
No caso do enquadramento, os efeitos financeiros começam no primeiro dia do mês em que o ato de enquadramento for publicado.
Já as gratificações pelo exercício das funções da carreira do magistério produzem efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à publicação da Lei Complementar.
Assim, remuneração decorrente do enquadramento e gratificações de função não seguem necessariamente a mesma data de início.
Esse detalhe é importante para a leitura dos contracheques e dos próximos pagamentos.
Gratificações passaram a ter valores nominais
A nova lei também substituiu o Anexo VI, que trata das gratificações da carreira.
Para direção de unidades escolares, os valores passam a variar conforme o porte da unidade.
Nas escolas de Ensino Fundamental, por exemplo, o anexo estabelece:
Porte 1: R$ 1.950
Porte 2: R$ 2.200
Porte 3: R$ 2.500
Porte 4: R$ 2.800
A mesma escala de valores aparece para direção de unidades de Educação Infantil, embora os limites de estudantes utilizados para classificar cada porte sejam diferentes.
Além disso, o novo anexo prevê R$ 900 para funções de Supervisão e Orientação nas equipes pedagógicas das unidades educacionais.
Já a função de Formador Educacional aparece com gratificação de R$ 2.500, enquanto a Assessoria Pedagógica e/ou Gestão tem valor de R$ 1.200.
Consulte as tabelas de gratificações na íntegra da LC 1.561
Quadro passa a prever 5.751 cargos
Outra novidade que não constava da primeira análise publicada pelo portal é o Anexo VIII — Tabela de Cargos e Quantitativo de Vagas do Magistério Público Municipal.
A estrutura apresentada pela nova lei resulta em 5.751 cargos.
O quadro fica distribuído da seguinte forma:
Auxiliar Educacional — 40 horas: 158
Educador Infantil — 30 horas: 993
Professor — 20 horas: 3.500
Professor — 30 horas: 397
Professor — 40 horas: 642
Professor de 5ª a 8ª série — 20 horas: 52
Orientador Educacional — 40 horas: 1
Supervisor Escolar — 40 horas: 8
O número representa cargos previstos na estrutura legal e não significa que todas as 5.751 vagas estejam atualmente ocupadas.
Essa distinção é fundamental, já que o total de profissionais alcançados pelo plano gira em torno de 4,5 mil.
Primeiro pagamento ocorreu antes da publicação da segunda lei
A sequência das datas também merece atenção.
O pagamento informado aos profissionais ocorreu em 30 de setembro.
Já a Lei Complementar 1.561 recebeu data de 30 de setembro, mas o SAPL registra publicação no Diário Oficial em 1º de outubro.
Portanto, o primeiro pagamento informado como realizado sob o novo PCCR ocorreu antes de a segunda lei entrar formalmente na etapa de publicação.
Consequentemente, não é correto presumir que todas as alterações trazidas pela LC 1.561 já estavam refletidas naquele contracheque.
Alguns efeitos, sobretudo os relacionados às gratificações, possuem data própria estabelecida pela nova legislação.
O que o servidor deve observar no contracheque
Para avaliar o impacto individual, o profissional precisa olhar mais do que o valor total recebido.
Entre os pontos relevantes estão:
- novo vencimento básico;
- nível e classe de enquadramento;
- eventual Parcela Complementar de Enquadramento;
- adicional por tempo de serviço;
- jornada suplementar;
- gratificações de função, quando houver;
- diferenças entre parcelas existentes antes e depois do PCCR.
Além disso, situações funcionais diferentes podem produzir resultados diferentes mesmo entre profissionais com jornadas semelhantes.
Por isso, uma comparação precisa exige o contracheque anterior, o novo enquadramento e a tabela correspondente ao cargo.
Nossa investigação anterior agora pode avançar
Quando o Maringá PR Notícias publicou a primeira análise do plano, ainda faltavam documentos importantes.
Entre eles estavam justamente tabelas e anexos capazes de detalhar quantitativos e efeitos específicos.
A publicação da Lei Complementar 1.561 resolve parte dessa lacuna.
Além disso, a nova legislação confirma documentalmente que o Executivo identificou pontos que precisavam de ajuste logo nos primeiros dias de implantação.
Leia também: Onze dias após virar lei, Plano do Magistério de Maringá tem nova alteração aprovada pela Câmara
Na reportagem anterior, o portal havia registrado que ainda não era seguro afirmar quais direitos seriam ampliados ou reduzidos sem acesso à redação final.
Agora, com a lei publicada, já é possível confirmar pelo menos quatro mudanças: regra de transição para temporários, nova disciplina dos efeitos financeiros, substituição da tabela de gratificações e criação do quadro de quantitativo de cargos.
O que ainda falta esclarecer
Apesar do avanço documental, algumas perguntas continuam abertas.
Entre elas está a comparação servidor por servidor entre o enquadramento anterior e o novo.
Também é importante identificar o ato nominal de enquadramento, verificar eventuais contestações e acompanhar como as novas gratificações aparecerão nas folhas seguintes.
Outro ponto é o impacto financeiro consolidado da reestruturação para os cofres municipais.
Assim, o primeiro pagamento não encerra a implantação do plano.
Pelo contrário: ele marca o início da fase em que será possível confrontar as regras aprovadas com os efeitos reais nos contracheques.
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Fontes
Câmara Municipal de Maringá / SAPL — Lei Complementar nº 1.554/2026 — legislação que criou o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério.
Consultar a Lei Complementar nº 1.554/2026
Câmara Municipal de Maringá / SAPL — Lei Complementar nº 1.561/2026 — primeira alteração do novo PCCR, com regras para temporários, efeitos financeiros, gratificações e quantitativo de cargos.
Consultar a Lei Complementar nº 1.561/2026
Câmara Municipal de Maringá / SAPL — PLC nº 2.500/2026 — tramitação legislativa que originou a LC 1.561.
Acompanhar a tramitação e os documentos do PLC nº 2.500/2026
Câmara Municipal de Maringá — resultado das sessões de 29 de setembro e aprovação final da alteração do PCCR.
Consultar o resultado oficial das sessões
Edson Valério / informações da Prefeitura e Seduc — registro do primeiro pagamento com efeitos do novo PCCR aos aproximadamente 4,5 mil profissionais.
Consultar a reportagem sobre o primeiro pagamento
Maringá PR Notícias — análises anteriores da criação e da primeira alteração do Plano do Magistério.
Veja a análise completa do PCCR
Redação — Maringá PR Notícias
Reportagem atualizada em 4 de outubro de 2026 após a publicação da Lei Complementar nº 1.561/2026 e o primeiro pagamento sob a nova estrutura do Plano do Magistério.
