PLC 2.497/2026 passou por duas votações nesta quinta-feira e segue para sanção; texto muda progressão, titulação, jornada suplementar e regras de enquadramento
MARINGÁ — A Câmara de Maringá aprovou nesta quinta-feira (17) o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos profissionais do magistério municipal. O PLC nº 2.497/2026 recebeu 22 votos favoráveis na primeira discussão e, em sessão extraordinária realizada logo depois, 20 votos favoráveis na segunda votação. Com a conclusão da tramitação legislativa, o projeto segue para sanção do prefeito.
Confira o resultado oficial das sessões desta quinta-feira na Câmara de Maringá
A proposta chegou formalmente à Câmara na quarta-feira (16), por meio da Mensagem nº 93/2026, e tramitou em regime de urgência. Portanto, as duas votações ocorreram no dia seguinte à apresentação do projeto.
Acompanhe a tramitação do PLC 2.497/2026 no SAPL
Segundo informações atribuídas à Prefeitura durante a discussão da proposta, o novo plano alcança aproximadamente 4,5 mil profissionais do magistério municipal, distribuídos entre diferentes cargos e funções.
O impacto do PLC, porém, vai além de uma nova tabela de vencimentos. O texto reorganiza a estrutura das carreiras, muda critérios de progressão e promoção, altera o cálculo da jornada suplementar e extingue três parcelas atualmente existentes.
O que muda no Plano de Carreira do Magistério?
O novo plano estrutura a carreira em vigor com 45 níveis. Dentro da mesma classe, o avanço de um nível para o seguinte representa acréscimo de 1,1%. Já a mudança entre classes corresponde a 10% sobre o mesmo nível da classe anterior.
As classes refletem a titulação acadêmica do profissional. Para determinados cargos de professor, por exemplo, a estrutura considera formação superior, especialização, mestrado e doutorado.
A mudança é relevante quando comparada ao plano atualmente consolidado. Hoje, a legislação trabalha com 36 níveis e quatro classes, com avanço de 1,5% entre níveis.
Relembre a primeira análise do Maringá PR Notícias sobre o novo Plano de Carreira
Progressão poderá avançar até três níveis a cada dois anos
Depois da conclusão do estágio probatório, o profissional avança automaticamente para o nível 2. A partir daí, a progressão ocorre em períodos avaliativos de dois anos e poderá representar avanço de até três níveis.
Pelo PLC, quem atingir entre 600 e 799 pontos avança um nível; de 800 a 899 pontos, dois níveis; e com 900 pontos ou mais, três níveis.
Além disso, o servidor precisará alcançar pelo menos 60% da pontuação máxima da avaliação de desempenho. A pontuação também considera formação continuada, atividades acadêmicas, eventos e produção científica, além dos critérios funcionais previstos no projeto.
Assim, a possibilidade de avançar até três níveis continua existindo, mas o novo plano muda a metodologia usada para chegar a esse resultado.
Titulação: intervalo passa de um para dois anos
Outra mudança aparece na promoção por formação acadêmica.
Pelo novo PLC, a primeira promoção poderá ocorrer após a conclusão do estágio probatório, desde que o servidor comprove a titulação necessária. Depois disso, será exigido intervalo mínimo de dois anos entre uma promoção e outra.
Na legislação atualmente vigente, o intervalo mínimo entre classes é de um ano.
Portanto, o novo texto amplia esse prazo para as promoções posteriores.
Além disso, o servidor não poderá saltar várias classes de uma só vez. Mesmo que já possua uma titulação mais elevada, a evolução deverá ocorrer uma classe por vez, respeitando o interstício previsto no plano.
Auxílio-transporte, incentivo de mérito e produtividade serão extintos
Um dos pontos de maior impacto está no artigo 146.
O projeto extingue, na data de referência do novo enquadramento, três parcelas: adicional de incentivo de mérito, gratificação de produtividade e auxílio-transporte.
Atualmente, o auxílio-transporte corresponde a R$ 350 para jornada de 20 horas, R$ 525 para 30 horas e R$ 700 para 40 horas semanais.
Entretanto, é preciso cuidado ao falar em “incorporação”.
O PLC não estabelece que cada parcela extinta será simplesmente somada ao novo vencimento básico.
Para o reenquadramento, o projeto garante que o novo vencimento básico não poderá ser inferior à soma do vencimento básico anterior com o adicional de incentivo de mérito. Ao mesmo tempo, o texto afirma expressamente que usar parcelas anteriores para calcular o enquadramento não significa manter ou incorporar individualmente essas verbas.
Assim, não é possível afirmar que os atuais valores do auxílio-transporte serão automaticamente adicionados ao salário-base de cada servidor.
O resultado individual dependerá da tabela de vencimentos e da tabela de enquadramento aplicáveis a cada situação funcional.
Parcela complementar poderá proteger casos no fim da nova tabela
O projeto cria ainda a Parcela Complementar de Enquadramento (PCE).
Ela será utilizada em situações específicas envolvendo servidores que, por tempo de serviço e evolução na carreira atual, cheguem ao último nível da nova tabela.
A PCE terá caráter pessoal e sofrerá incidência de revisão geral anual, contribuição previdenciária e adicional por tempo de serviço. Além disso, entrará na base de cálculo da jornada suplementar, do 13º salário e do terço constitucional de férias.
Por outro lado, a parcela não integra o vencimento básico e permanece separada até eventual absorção por futura reclassificação salarial.
Jornada suplementar muda de cálculo
A regra atual calcula a jornada suplementar com base no vencimento do nível inicial da classe em que o servidor está enquadrado.
No novo PLC, a jornada suplementar será paga proporcionalmente às horas acrescidas e calculada sobre o vencimento básico do próprio profissional.
Na prática, essa alteração muda a referência usada no cálculo, especialmente para profissionais que já avançaram de nível dentro da carreira.
O projeto também prevê reflexos da jornada suplementar habitualmente prestada no terço constitucional de férias, férias e 13º salário, nas condições descritas no texto.
Soma das jornadas terá limite de 60 horas
O PLC estabelece que a soma dos padrões de trabalho e da jornada suplementar não poderá ultrapassar 60 horas semanais.
Ao mesmo tempo, a jornada suplementar só poderá ser atribuída a quem tenha jornada ordinária inferior a 40 horas e apenas no limite necessário para completá-la nas situações previstas pelo plano.
Um terço de hora-atividade permanece garantido
O novo plano determina que o professor utilize no máximo dois terços da jornada em atividades de interação com estudantes.
Consequentemente, pelo menos um terço da carga horária deve ficar reservado para hora-atividade, incluindo estudo, formação continuada, planejamento, preparação de aulas, avaliação e reuniões.
Essa garantia, porém, não surge agora. A legislação atual já estabelece reserva de parte da jornada para atividades complementares.
Nesse ponto, portanto, o PLC reorganiza e detalha a regra sem transformar o um terço de hora-atividade em benefício novo.
Quais cargos ficam na carreira em extinção?
O novo plano divide o magistério entre Carreira em Vigor e Carreira em Extinção.
Na carreira em vigor ficam Professor de 20, 30 e 40 horas com formação superior.
Já a carreira em extinção inclui Professor de Educação Infantil de 30 e 40 horas, Professor de 5ª a 8ª série, Orientador Educacional, Supervisor Escolar e Professor de 20 horas com formação de nível médio na modalidade Normal/Magistério.
Além disso, os cargos atuais de Auxiliar Educacional e Educador Infantil passam a se chamar, respectivamente, Professor de Educação Infantil de 40 horas e Professor de Educação Infantil de 30 horas.
O PLC ressalta que essa alteração de denominação não modifica o cargo original, a jornada ou as atribuições. Também proíbe novos concursos para os cargos que integram a carreira em extinção.
O Professor de 20 horas de nível médio poderá migrar para a carreira em vigor caso conclua a formação superior exigida e cumpra as demais condições previstas no texto.
Novos ingressos exigirão concurso e formação superior
Para a carreira em vigor, o projeto estabelece ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos.
Além disso, exige formação em nível superior em licenciatura plena ou normal superior, conforme os requisitos específicos de cada cargo.
Depois que a nova lei entrar em vigor, o Município não poderá realizar novos concursos para os cargos classificados na carreira em extinção.
Piso nacional é mínimo, mas não reajusta automaticamente toda a carreira
O PLC determina que o vencimento inicial não poderá ficar abaixo do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério, proporcionalmente à jornada.
Entretanto, o próprio texto deixa claro que a atualização anual do piso não se estende automaticamente a todos os níveis e classes da tabela municipal.
Caso alguma célula fique abaixo do mínimo nacional proporcional, o Município deverá fazer a adequação por meio da revisão geral anual, com os efeitos previstos no projeto.
Assim, piso nacional e reajuste automático de toda a carreira continuam sendo conceitos diferentes.
Como ficam aposentados e pensionistas?
O projeto assegura reenquadramento aos aposentados e pensionistas que tenham benefício com paridade constitucional.
Nesse caso, o enquadramento deverá considerar o cargo em que o benefício foi concedido e seguir as regras aplicáveis aos profissionais em atividade.
Depois desse reenquadramento, porém, aposentados e pensionistas não passam a participar das futuras progressões e promoções funcionais destinadas aos servidores em atividade.
Quando o novo salário começa a valer?
Se o prefeito sancionar o projeto, a lei entra em vigor na data da publicação.
Entretanto, a implantação financeira depende do reenquadramento.
O Executivo terá até 30 dias após a vigência da lei para publicar a relação nominal dos profissionais e informar o novo enquadramento. Quem discordar terá 30 dias para apresentar contestação.
Os efeitos financeiros da nova tabela começam no primeiro dia do mês em que o ato de enquadramento for publicado.
Além disso, o Executivo terá até 180 dias para editar os atos regulamentares necessários à implementação das regras que dependem de regulamentação.
Anexos são citados, mas tabelas não aparecem no PDF público consultado
Este é um dos principais pontos ainda abertos na apuração.
O artigo 143 afirma que fazem parte da lei sete anexos, incluindo as Tabelas de Vencimentos, o Instrumento de Avaliação de Desempenho, os quadros de cargos, as gratificações e a Tabela de Enquadramento.
Entretanto, o arquivo público do PLC consultado pelo Maringá PR Notícias possui 73 páginas e termina, depois do artigo 149, com a certificação do documento e uma página final sem as tabelas anexas.
Por isso, a reportagem ainda não consegue comparar célula por célula a tabela salarial vigente de 2026 com os valores da nova estrutura apenas com o PDF disponibilizado nesse endereço.
Essa comparação é fundamental para responder quanto cada combinação de cargo, jornada, nível e classe passará efetivamente a receber.
Consulte o PDF oficial do PLC 2.497/2026 no SAPL
Para comparação, o Portal da Transparência mantém disponível a atual Tabela Salarial do Magistério de 2026, já com o reajuste de março.
Consulte as tabelas salariais atuais no Portal da Transparência de Maringá
E qual será o impacto financeiro total?
O PLC determina que as despesas da nova estrutura serão custeadas pelas dotações da Secretaria Municipal de Educação, com suplementação quando necessária, e submetidas aos limites fiscais aplicáveis à despesa com pessoal.
No arquivo do projeto consultado pela reportagem, porém, não aparece um valor consolidado do impacto financeiro total da reestruturação.
Isso não permite concluir que o estudo de impacto não exista em outros documentos administrativos. Significa apenas que o montante não está identificado no texto do PLC disponível naquele arquivo.
Portanto, uma das próximas etapas da apuração será localizar o demonstrativo de impacto financeiro e, principalmente, as sete tabelas e anexos citados pelo projeto.
O que acontece agora?
Depois das duas aprovações desta quinta-feira, o PLC segue para sanção do prefeito.
A partir da eventual publicação da lei, começa a fase de implantação: reenquadramento dos servidores, publicação da relação nominal, prazo para contestação e implantação dos novos valores na folha.
O Maringá PR Notícias continuará acompanhando três documentos decisivos: as novas tabelas de vencimentos, a tabela de enquadramento e o impacto financeiro da mudança.
São esses documentos que permitirão avançar da análise das regras gerais para uma comparação concreta de quanto cada grupo passará a receber.
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Nossa primeira análise mostrou como funcionava a carreira antes de o texto definitivo chegar à Câmara e quais pontos precisariam ser conferidos no projeto final.
Relembre a investigação anterior do Maringá PR Notícias
Fontes: Câmara Municipal de Maringá; Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL); PLC nº 2.497/2026; Lei Complementar nº 1.019/2015 consolidada; Portal da Transparência de Maringá.
