Cidadania e Serviços Públicos

Nova lei permite poda de árvores de risco em entidades sem recursos em Maringá; entenda

Lei nº 12.191/2026 autoriza o município a realizar poda ou retirada de árvores com risco iminente de queda em imóveis utilizados por entidades sem fins lucrativos que comprovem insuficiência financeira

MARINGÁ — Entidades sem fins lucrativos de Maringá que não possuem condições financeiras para custear a poda ou retirada de uma árvore com risco iminente de queda passam a contar com uma nova possibilidade de atendimento pelo poder público. A Lei nº 12.191/2026 autoriza o município a executar o serviço quando a situação representar ameaça à segurança de pessoas, bens ou infraestrutura pública.

A nova legislação já está em vigor, conforme informação divulgada pela Câmara Municipal de Maringá. No entanto, a norma não autoriza automaticamente a poda ou retirada de qualquer árvore localizada em imóveis utilizados por associações ou outras organizações.

Para receber o atendimento, a entidade deverá comprovar insuficiência de recursos financeiros e a existência de risco iminente de queda. Além disso, o município deverá considerar sua disponibilidade orçamentária e operacional antes de executar o serviço.

🌳 Quem poderá receber o serviço?

A lei estabelece critérios específicos para definir quais organizações poderão utilizar a medida.

Nesse caso, considera-se entidade sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribua lucros ou dividendos aos sócios ou associados. Ao mesmo tempo, a organização deverá aplicar os recursos nos próprios objetivos institucionais.

Também será necessário utilizar o imóvel onde está localizada a árvore e comprovar insuficiência financeira para custear o serviço.

Além disso, a situação deverá envolver uma árvore com risco iminente de queda.

Portanto, ser uma entidade sem fins lucrativos, por si só, não garante o atendimento.

Tanto o risco quanto a situação financeira precisam atender aos critérios estabelecidos pela nova legislação.

⚠️ O que é considerado risco iminente?

A norma busca atender situações nas quais a permanência da árvore represente perigo imediato e grave.

Por exemplo, o risco pode envolver ameaça à integridade física de pessoas, ao patrimônio público ou privado, às edificações, à infraestrutura ou às redes de serviços essenciais.

Durante a tramitação, o texto considerou como risco iminente a condição atestada por laudo técnico de profissional habilitado, como engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou biólogo.

Essa definição consta no histórico do Projeto de Lei nº 17.707/2025, que deu origem à nova legislação.

Dessa forma, o município poderá diferenciar uma situação de risco real de uma poda solicitada apenas por conveniência, estética ou manutenção rotineira.

🔎 Como o risco poderá ser identificado?

A legislação prevê diferentes formas de identificar uma situação de perigo.

Entre elas, estão a vistoria técnica do órgão ambiental municipal e as comunicações feitas por concessionárias de serviços públicos.

Cidadãos, órgãos ou entidades também poderão apresentar denúncias fundamentadas. Nesse caso, porém, o município deverá realizar uma avaliação técnica preliminar.

Assim, a simples solicitação de retirada da árvore não significa autorização imediata para o corte.

Antes de qualquer decisão, os técnicos deverão analisar as condições do exemplar e o risco existente.

🏗️ Quem fará a poda ou retirada?

Quando o município autorizar a intervenção, uma equipe técnica do órgão competente ou uma empresa contratada poderá executar o serviço.

Durante o trabalho, os responsáveis deverão seguir as normas de segurança e as boas práticas de arboricultura.

Além disso, a legislação estabelece uma ordem de prioridade conforme o grau de risco e o potencial de danos.

Consequentemente, situações mais perigosas poderão receber atendimento antes dos casos de menor gravidade.

📋 Entidade deverá receber comunicação

Depois da análise, a entidade responsável pelo imóvel deverá receber uma comunicação sobre a decisão.

Em condições normais, haverá prazo para manifestação ou para que a própria organização execute a medida.

Por outro lado, existem exceções quando a espera pode ampliar o perigo.

Em casos urgentes ou quando não for possível entrar em contato com a entidade, o Instituto Ambiental de Maringá (IAM) poderá realizar a intervenção diretamente, conforme as condições previstas na legislação.

🚨 E se a árvore estiver prestes a cair?

A legislação prevê um procedimento específico para situações de extrema gravidade.

Se a espera pelo laudo ou pela comunicação aumentar o risco, a intervenção poderá ocorrer imediatamente.

Entre os exemplos apresentados pela Câmara estão situações como árvore prestes a cair depois de um vendaval, tronco rachado, exemplar inclinado sobre uma edificação ou árvore que ameace uma via pública.

Mesmo nesses casos, o perigo precisa ser visualmente comprovável.

Além disso, a intervenção deverá se limitar ao necessário para eliminar o risco.

Depois da ação emergencial, o órgão competente deverá receber comunicação para providenciar o laudo e os demais registros administrativos.

🪵 Poda ou retirada completa da árvore?

A avaliação técnica definirá qual intervenção será necessária.

Em alguns casos, uma poda poderá eliminar o risco. Em outros, o estado do exemplar poderá exigir sua erradicação, ou seja, a retirada completa.

Por isso, a nova lei não representa uma autorização genérica para cortar árvores dentro dessas propriedades.

Cada decisão dependerá das condições verificadas no local e da análise específica do caso.

🌱 Retirada poderá exigir compensação ambiental

Quando houver autorização para erradicar uma árvore, o processo não necessariamente terminará com sua retirada.

O Instituto Ambiental de Maringá deverá avaliar a necessidade de compensação ambiental.

Para tomar essa decisão, o órgão poderá considerar a origem do risco e eventual responsabilidade da entidade.

Também poderá analisar a possibilidade de reposição da árvore no mesmo imóvel.

Caso isso não seja possível, outra área de interesse ambiental do município poderá receber o plantio compensatório.

Dessa maneira, a legislação busca conciliar a segurança das pessoas com a preservação da arborização urbana.

💰 Por que a condição financeira da entidade importa?

A nova lei atende um público bastante específico.

O objetivo é auxiliar organizações sem fins lucrativos que não conseguem arcar com os custos necessários para solucionar uma situação de risco.

Assim, uma entidade com recursos suficientes para contratar o serviço poderá não atender ao requisito de insuficiência financeira previsto na norma.

Para receber o benefício, a organização interessada precisará comprovar essa condição.

Ao mesmo tempo, a execução pelo município dependerá da disponibilidade orçamentária e operacional do poder público.

🏛️ Projeto chegou a receber veto do Executivo

Antes de virar lei, a proposta enfrentou uma etapa importante na Câmara Municipal.

O Poder Executivo apresentou o Veto nº 1.065/2026, que rejeitava integralmente a proposta.

Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, partes do projeto interferiam em competências e procedimentos internos do Instituto Ambiental de Maringá.

Entretanto, os vereadores rejeitaram o veto na sessão de 6 de agosto de 2026.

O resultado pode ser consultado no registro oficial da sessão no SAPL da Câmara de Maringá.

Com a decisão do plenário, a proposta pôde seguir o processo legislativo até entrar em vigor como Lei nº 12.191/2026.

🏢 Quem criou a proposta?

A Câmara Municipal atribui a Lei nº 12.191/2026 aos vereadores José Angelo Salgueiro da Silva e William Gentil.

Já o histórico legislativo registra o Projeto de Lei nº 17.707/2025, que deu origem à medida, com autoria de Angelo Salgueiro.

Segundo a Câmara, a iniciativa busca permitir a atuação do poder público quando uma entidade sem fins lucrativos não possui condições financeiras para resolver uma situação envolvendo árvore com risco iminente.

Ao mesmo tempo, a norma estabelece critérios para impedir que a iniciativa funcione como um serviço indiscriminado de poda em propriedades privadas.

📌 O que uma entidade precisa saber

A nova lei pode ser resumida da seguinte forma:

SituaçãoO que prevê a lei
🌳 Árvore oferece risco iminenteMunicípio poderá realizar a intervenção
💰 Entidade não possui recursosOrganização deverá comprovar insuficiência financeira
🔎 Existe dúvida sobre o riscoMunicípio deverá avaliar tecnicamente a situação
🚨 Perigo é extremo e imediatoIntervenção poderá ocorrer conforme as regras para situações urgentes
🪵 Árvore precisa ser retiradaIAM avaliará eventual compensação ambiental
🏗️ Serviço recebe autorizaçãoEquipe municipal ou empresa contratada poderá executar
📊 Há vários pedidosGrau de risco e potencial de dano ajudarão a definir prioridades

❗ A lei não significa poda gratuita para qualquer imóvel

Esse é um dos principais pontos que as entidades precisam compreender.

A Lei nº 12.191/2026 não criou um serviço municipal gratuito de poda para qualquer propriedade particular.

A norma atende especificamente imóveis utilizados por entidades sem fins lucrativos com insuficiência de recursos e situações envolvendo árvores com risco iminente de queda.

Além disso, a execução dependerá da avaliação do caso e da capacidade operacional e orçamentária do município.

Portanto, pedidos comuns de poda ou manejo da arborização continuam sujeitos às regras e aos procedimentos aplicáveis a cada situação.

📞 Como solicitar?

A publicação da Câmara que anunciou a entrada em vigor da lei não informa um novo canal exclusivo para solicitações relacionadas à Lei nº 12.191/2026.

Por esse motivo, as entidades interessadas devem buscar orientação junto aos canais oficiais do município e do Instituto Ambiental de Maringá antes de realizar qualquer intervenção por conta própria.

Caso a Prefeitura divulgue um procedimento específico, será importante verificar quais documentos servirão para comprovar a insuficiência financeira e como ocorrerá a avaliação do risco.

Enquanto isso, o Maringá PR Notícias acompanhará a aplicação da nova legislação e poderá atualizar esta reportagem quando o município divulgar um fluxo próprio para os pedidos.

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Fontes

Câmara Municipal de Maringá — Agora é Lei: poda de árvores de risco em entidades sem condições financeiras

SAPL — resultado da sessão que rejeitou o Veto nº 1.065/2026

SAPL — tramitação do Projeto de Lei nº 17.707/2025

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