Cidadania e Serviços Públicos

Nova lei permite poda de árvores de risco em entidades sem recursos em Maringá; entenda

Lei nº 12.191/2026 autoriza o município a realizar poda ou retirada de árvores com risco iminente de queda em imóveis utilizados por entidades sem fins lucrativos que comprovem insuficiência financeira

MARINGÁ — Entidades sem fins lucrativos de Maringá que não possuem condições financeiras para custear a poda ou retirada de uma árvore com risco iminente de queda passam a contar com uma nova possibilidade de atendimento pelo poder público. A Lei nº 12.191/2026 autoriza o município a executar o serviço quando a situação representar ameaça à segurança de pessoas, bens ou infraestrutura pública.

A nova legislação já está em vigor, conforme informação divulgada pela Câmara Municipal de Maringá. No entanto, a norma não autoriza automaticamente a poda ou retirada de qualquer árvore localizada em imóveis utilizados por associações ou outras organizações.

Para receber o atendimento, a entidade deverá comprovar insuficiência de recursos financeiros e a existência de risco iminente de queda. Além disso, o município deverá considerar sua disponibilidade orçamentária e operacional antes de executar o serviço.

🌳 Quem poderá receber o serviço?

A lei estabelece critérios específicos para definir quais organizações poderão utilizar a medida.

Nesse caso, considera-se entidade sem fins lucrativos a pessoa jurídica de direito privado que não distribua lucros ou dividendos aos sócios ou associados. Ao mesmo tempo, a organização deverá aplicar os recursos nos próprios objetivos institucionais.

Também será necessário utilizar o imóvel onde está localizada a árvore e comprovar insuficiência financeira para custear o serviço.

Além disso, a situação deverá envolver uma árvore com risco iminente de queda.

Portanto, ser uma entidade sem fins lucrativos, por si só, não garante o atendimento.

Tanto o risco quanto a situação financeira precisam atender aos critérios estabelecidos pela nova legislação.

⚠️ O que é considerado risco iminente?

A norma busca atender situações nas quais a permanência da árvore represente perigo imediato e grave.

Por exemplo, o risco pode envolver ameaça à integridade física de pessoas, ao patrimônio público ou privado, às edificações, à infraestrutura ou às redes de serviços essenciais.

Durante a tramitação, o texto considerou como risco iminente a condição atestada por laudo técnico de profissional habilitado, como engenheiro agrônomo, engenheiro florestal ou biólogo.

Essa definição consta no histórico do Projeto de Lei nº 17.707/2025, que deu origem à nova legislação.

Dessa forma, o município poderá diferenciar uma situação de risco real de uma poda solicitada apenas por conveniência, estética ou manutenção rotineira.

🔎 Como o risco poderá ser identificado?

A legislação prevê diferentes formas de identificar uma situação de perigo.

Entre elas, estão a vistoria técnica do órgão ambiental municipal e as comunicações feitas por concessionárias de serviços públicos.

Cidadãos, órgãos ou entidades também poderão apresentar denúncias fundamentadas. Nesse caso, porém, o município deverá realizar uma avaliação técnica preliminar.

Assim, a simples solicitação de retirada da árvore não significa autorização imediata para o corte.

Antes de qualquer decisão, os técnicos deverão analisar as condições do exemplar e o risco existente.

🏗️ Quem fará a poda ou retirada?

Quando o município autorizar a intervenção, uma equipe técnica do órgão competente ou uma empresa contratada poderá executar o serviço.

Durante o trabalho, os responsáveis deverão seguir as normas de segurança e as boas práticas de arboricultura.

Além disso, a legislação estabelece uma ordem de prioridade conforme o grau de risco e o potencial de danos.

Consequentemente, situações mais perigosas poderão receber atendimento antes dos casos de menor gravidade.

📋 Entidade deverá receber comunicação

Depois da análise, a entidade responsável pelo imóvel deverá receber uma comunicação sobre a decisão.

Em condições normais, haverá prazo para manifestação ou para que a própria organização execute a medida.

Por outro lado, existem exceções quando a espera pode ampliar o perigo.

Em casos urgentes ou quando não for possível entrar em contato com a entidade, o Instituto Ambiental de Maringá (IAM) poderá realizar a intervenção diretamente, conforme as condições previstas na legislação.

🚨 E se a árvore estiver prestes a cair?

A legislação prevê um procedimento específico para situações de extrema gravidade.

Se a espera pelo laudo ou pela comunicação aumentar o risco, a intervenção poderá ocorrer imediatamente.

Entre os exemplos apresentados pela Câmara estão situações como árvore prestes a cair depois de um vendaval, tronco rachado, exemplar inclinado sobre uma edificação ou árvore que ameace uma via pública.

Mesmo nesses casos, o perigo precisa ser visualmente comprovável.

Além disso, a intervenção deverá se limitar ao necessário para eliminar o risco.

Depois da ação emergencial, o órgão competente deverá receber comunicação para providenciar o laudo e os demais registros administrativos.

🪵 Poda ou retirada completa da árvore?

A avaliação técnica definirá qual intervenção será necessária.

Em alguns casos, uma poda poderá eliminar o risco. Em outros, o estado do exemplar poderá exigir sua erradicação, ou seja, a retirada completa.

Por isso, a nova lei não representa uma autorização genérica para cortar árvores dentro dessas propriedades.

Cada decisão dependerá das condições verificadas no local e da análise específica do caso.

🌱 Retirada poderá exigir compensação ambiental

Quando houver autorização para erradicar uma árvore, o processo não necessariamente terminará com sua retirada.

O Instituto Ambiental de Maringá deverá avaliar a necessidade de compensação ambiental.

Para tomar essa decisão, o órgão poderá considerar a origem do risco e eventual responsabilidade da entidade.

Também poderá analisar a possibilidade de reposição da árvore no mesmo imóvel.

Caso isso não seja possível, outra área de interesse ambiental do município poderá receber o plantio compensatório.

Dessa maneira, a legislação busca conciliar a segurança das pessoas com a preservação da arborização urbana.

💰 Por que a condição financeira da entidade importa?

A nova lei atende um público bastante específico.

O objetivo é auxiliar organizações sem fins lucrativos que não conseguem arcar com os custos necessários para solucionar uma situação de risco.

Assim, uma entidade com recursos suficientes para contratar o serviço poderá não atender ao requisito de insuficiência financeira previsto na norma.

Para receber o benefício, a organização interessada precisará comprovar essa condição.

Ao mesmo tempo, a execução pelo município dependerá da disponibilidade orçamentária e operacional do poder público.

🏛️ Projeto chegou a receber veto do Executivo

Antes de virar lei, a proposta enfrentou uma etapa importante na Câmara Municipal.

O Poder Executivo apresentou o Veto nº 1.065/2026, que rejeitava integralmente a proposta.

Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, partes do projeto interferiam em competências e procedimentos internos do Instituto Ambiental de Maringá.

Entretanto, os vereadores rejeitaram o veto na sessão de 6 de agosto de 2026.

O resultado pode ser consultado no registro oficial da sessão no SAPL da Câmara de Maringá.

Com a decisão do plenário, a proposta pôde seguir o processo legislativo até entrar em vigor como Lei nº 12.191/2026.

🏢 Quem criou a proposta?

A Câmara Municipal atribui a Lei nº 12.191/2026 aos vereadores José Angelo Salgueiro da Silva e William Gentil.

Já o histórico legislativo registra o Projeto de Lei nº 17.707/2025, que deu origem à medida, com autoria de Angelo Salgueiro.

Segundo a Câmara, a iniciativa busca permitir a atuação do poder público quando uma entidade sem fins lucrativos não possui condições financeiras para resolver uma situação envolvendo árvore com risco iminente.

Ao mesmo tempo, a norma estabelece critérios para impedir que a iniciativa funcione como um serviço indiscriminado de poda em propriedades privadas.

📌 O que uma entidade precisa saber

A nova lei pode ser resumida da seguinte forma:

SituaçãoO que prevê a lei
🌳 Árvore oferece risco iminenteMunicípio poderá realizar a intervenção
💰 Entidade não possui recursosOrganização deverá comprovar insuficiência financeira
🔎 Existe dúvida sobre o riscoMunicípio deverá avaliar tecnicamente a situação
🚨 Perigo é extremo e imediatoIntervenção poderá ocorrer conforme as regras para situações urgentes
🪵 Árvore precisa ser retiradaIAM avaliará eventual compensação ambiental
🏗️ Serviço recebe autorizaçãoEquipe municipal ou empresa contratada poderá executar
📊 Há vários pedidosGrau de risco e potencial de dano ajudarão a definir prioridades

❗ A lei não significa poda gratuita para qualquer imóvel

Esse é um dos principais pontos que as entidades precisam compreender.

A Lei nº 12.191/2026 não criou um serviço municipal gratuito de poda para qualquer propriedade particular.

A norma atende especificamente imóveis utilizados por entidades sem fins lucrativos com insuficiência de recursos e situações envolvendo árvores com risco iminente de queda.

Além disso, a execução dependerá da avaliação do caso e da capacidade operacional e orçamentária do município.

Portanto, pedidos comuns de poda ou manejo da arborização continuam sujeitos às regras e aos procedimentos aplicáveis a cada situação.

📞 Como solicitar?

A publicação da Câmara que anunciou a entrada em vigor da lei não informa um novo canal exclusivo para solicitações relacionadas à Lei nº 12.191/2026.

Por esse motivo, as entidades interessadas devem buscar orientação junto aos canais oficiais do município e do Instituto Ambiental de Maringá antes de realizar qualquer intervenção por conta própria.

Caso a Prefeitura divulgue um procedimento específico, será importante verificar quais documentos servirão para comprovar a insuficiência financeira e como ocorrerá a avaliação do risco.

Enquanto isso, o Maringá PR Notícias acompanhará a aplicação da nova legislação e poderá atualizar esta reportagem quando o município divulgar um fluxo próprio para os pedidos.

📚 Leia também

➡️ Maringá começa a instalar Pneutrap contra dengue; entenda como funciona a nova armadilha

➡️ Maringá avalia quatro áreas para habitação de interesse social; veja onde ficam

Fontes

Câmara Municipal de Maringá — Agora é Lei: poda de árvores de risco em entidades sem condições financeiras

SAPL — resultado da sessão que rejeitou o Veto nº 1.065/2026

SAPL — tramitação do Projeto de Lei nº 17.707/2025

Postagens relacionadas

É hoje: Feirão oferece mais de 900 vagas de emprego para jovens em Maringá

Gismael Gomes

Atendimento jurídico gratuito e orientação de saúde são oferecidos hoje em Maringá

Gismael Gomes

Maringá amplia apoio psicológico a mulheres em situação de violência; entenda como funciona

Gismael Gomes

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você concorda com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitar Leia Mais

Política de Privacidade e Cookies