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Nova lei de Maringá exige mesas preferenciais em shoppings; veja quem terá direito e quando começa a valer

Regra determina reserva de 5% das mesas em praças de alimentação com pelo menos 20 mesas, limitada a cinco por praça; norma já foi sancionada, mas prevê 180 dias até entrar em vigor

MARINGÁ — Os shopping centers de Maringá terão de reservar mesas preferenciais para idosos, pessoas com deficiência, autistas, gestantes e outros públicos com prioridade de atendimento. A exigência consta da Lei Municipal nº 12.262/2026, sancionada em setembro e divulgada pela Câmara Municipal nesta quinta-feira (8). A regra determina a reserva de pelo menos 5% das mesas nas praças de alimentação que tenham 20 ou mais mesas na área comum, respeitado o limite de cinco mesas preferenciais por praça. Entretanto, a obrigação ainda não entrou em vigor: a lei prevê um intervalo de 180 dias após sua publicação.

A legislação surgiu do Projeto de Lei nº 17.957/2026, apresentado pelo vereador Guilherme Machado.

Segundo o texto sancionado, as mesas deverão oferecer condições adequadas de acesso e circulação. Além disso, os shoppings precisarão identificar os espaços e divulgar informações educativas sobre o uso preferencial.

Entretanto, a análise documental do Maringá PR Notícias encontrou uma mudança importante durante a tramitação: o projeto original exigia reserva de 10% das mesas, enquanto a lei sancionada reduziu o percentual para 5% e estabeleceu novas condições para sua aplicação.

Outro ponto merece atenção. O Paraná já possui uma norma estadual sobre lugares preferenciais em estabelecimentos gastronômicos com 100 ou mais lugares. Portanto, a lei municipal acrescenta critérios próprios e não elimina os direitos previstos na legislação estadual.

Leia a íntegra da Lei Municipal nº 12.262/2026 no sistema oficial da Câmara de Maringá.

Quem terá direito às mesas preferenciais?

O artigo 2º da nova lei relaciona os públicos que poderão utilizar prioritariamente as mesas.

Entre os beneficiários estão:

  • Pessoas com deficiência.
  • Pessoas com mobilidade reduzida, permanente ou temporária.
  • Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
  • Pessoas com 60 anos ou mais.
  • Gestantes.
  • Pessoas acompanhadas de crianças de colo.
  • Pessoas em outras condições que justifiquem prioridade de uso.

Dessa maneira, a lei considera situações que podem dificultar o acesso, a circulação ou a permanência nas praças de alimentação.

Uma pessoa que utiliza cadeira de rodas, por exemplo, pode precisar de espaço adequado para se aproximar da mesa e permanecer junto de seus acompanhantes.

Da mesma forma, famílias com carrinhos de bebê e pessoas com limitações temporárias de mobilidade podem enfrentar dificuldades em ambientes movimentados.

Por isso, a legislação não trata apenas de reservar um número de mesas. Também estabelece condições de localização e acessibilidade.

Quantas mesas os shoppings precisarão reservar?

O artigo 3º estabelece dois critérios principais.

Primeiramente, a obrigação municipal alcança praças de alimentação que disponham de 20 ou mais mesas na área de uso comum.

Nesses espaços, os responsáveis deverão reservar, no mínimo, 5% das mesas para uso preferencial, observado o limite máximo de cinco mesas.

Além disso, o cálculo deverá considerar cada praça de alimentação separadamente.

Portanto, um shopping com mais de uma praça não poderá simplesmente somar todas as mesas do empreendimento e concentrar a reserva em um único local.

Para facilitar a compreensão, veja exemplos em que o percentual resulta em números inteiros:

Mesas na praça de alimentaçãoReserva prevista
20 mesas1 mesa
40 mesas2 mesas
60 mesas3 mesas
80 mesas4 mesas
100 mesas5 mesas
120 mesasLimite municipal de 5 mesas

Nos casos em que o cálculo de 5% resultar em um número fracionado, a lei não apresenta uma regra expressa de arredondamento.

Por isso, a regulamentação deverá esclarecer como os estabelecimentos calcularão a quantidade mínima nesses casos.

Outro aspecto envolve o limite de cinco mesas. A regra municipal estabelece esse teto, mas ele não afasta outras exigências de acessibilidade e prioridade previstas em normas estaduais ou federais.

Projeto original exigia 10%, mas lei sancionada reduziu para 5%

A comparação entre os documentos legislativos revela uma alteração relevante.

Quando o vereador Guilherme Machado apresentou o Projeto de Lei 17.957/2026, em janeiro, o artigo 3º estabelecia reserva mínima de 10% das mesas existentes.

Além disso, aquela versão não continha a exigência de pelo menos 20 mesas na praça nem o teto de cinco mesas preferenciais.

Entretanto, o texto sofreu alterações durante a tramitação.

O registro oficial da Câmara confirma a aprovação de emendas modificativas nas discussões de setembro.

Consequentemente, a versão que recebeu sanção passou a prever uma reserva mínima de 5%, apenas para praças com 20 ou mais mesas, observado o limite de cinco.

CritérioProjeto originalLei sancionada
Percentual mínimo10%5%
Quantidade mínima de mesas para aplicaçãoNão estabelecida20 mesas
Limite de mesas preferenciaisNão previsto5 mesas
Cálculo por praçaSimSim
Entrada em vigorNa publicaçãoApós 180 dias

Dessa forma, a obrigação prevista na lei sancionada tem alcance mais restrito do que o modelo inicialmente apresentado.

É a versão sancionada, e não o texto original do projeto, que deve orientar os estabelecimentos.

Confira o Projeto de Lei 17.957/2026 em sua versão original.

Como deverão ser identificadas as mesas?

O artigo 4º apresenta requisitos para tornar as mesas preferenciais reconhecíveis e acessíveis.

Em primeiro lugar, elas deverão possuir sinalização visível, utilizando símbolos universais de prioridade.

Além disso, os responsáveis precisarão escolher áreas de fácil acesso e livres de barreiras físicas.

Outro requisito envolve o espaço disponível.

As mesas deverão oferecer condições adequadas para cadeiras de rodas, carrinhos de bebê e acompanhantes.

Preferencialmente, também deverão ficar próximas a corredores principais, elevadores ou rampas de acesso.

Assim, não bastará identificar uma mesa em um local de difícil circulação e apresentá-la como preferencial.

A lei procura relacionar a prioridade de uso com as condições físicas que permitem às pessoas utilizar o espaço.

Por fim, o artigo 5º exige que os shoppings disponibilizem informações educativas, em locais visíveis das praças de alimentação, para explicar o uso correto das mesas e identificar os públicos beneficiados.

A legislação estadual já prevê lugares preferenciais

A investigação documental identificou uma regra anterior à nova lei municipal.

O artigo 192 da Lei Estadual nº 21.926/2024, que integra o Código Estadual da Mulher Paranaense, prevê a reserva de pelo menos 5% dos lugares nas praças de alimentação de shopping centers, restaurantes, galerias, lanchonetes e outros estabelecimentos gastronômicos que tenham 100 ou mais lugares.

A prioridade estadual alcança idosos, pessoas com deficiência e gestantes.

Além disso, a norma exige identificação dos espaços e estabelece regras para o uso por pessoas que não integram os grupos prioritários.

Portanto, a reserva de lugares preferenciais não surgiu agora no Paraná.

Entretanto, existem diferenças importantes entre as duas legislações.

A norma estadual utiliza como referência os lugares disponíveis e alcança diferentes tipos de estabelecimentos gastronômicos.

Já a nova lei de Maringá trata especificamente de mesas nas áreas comuns das praças de alimentação de shopping centers, com aplicação a partir de 20 mesas.

Além disso, a legislação municipal cita expressamente pessoas com TEA, pessoas com mobilidade reduzida e acompanhantes de crianças de colo.

Dessa maneira, os estabelecimentos deverão considerar as regras aplicáveis em conjunto, sem interpretar o limite municipal de cinco mesas como autorização para descumprir obrigações estabelecidas em outras leis.

Consulte o artigo 192 da Lei Estadual 21.926/2024 no portal oficial da legislação do Paraná.

Restaurantes fora dos shoppings também precisarão reservar mesas?

A Lei Municipal 12.262/2026 dirige sua obrigação especificamente aos shopping centers e às respectivas áreas comuns destinadas ao consumo de alimentos.

Portanto, o texto municipal não impõe automaticamente o mesmo cálculo de mesas preferenciais a todos os restaurantes independentes de Maringá.

Entretanto, isso não significa que restaurantes fora dos shoppings estejam dispensados das demais regras de prioridade e acessibilidade.

Como a legislação estadual alcança estabelecimentos gastronômicos com 100 ou mais lugares, diferentes negócios poderão estar sujeitos a outras exigências.

Assim, é importante distinguir o alcance da nova lei municipal das obrigações previstas em normas estaduais e federais.

Quando a nova lei começa a valer?

A Lei Municipal 12.262 recebeu sanção em 24 de setembro de 2026.

Entretanto, seu artigo 7º determina que a entrada em vigor ocorrerá após o transcurso de 180 dias contados da publicação.

Isso significa que a nova obrigação municipal não começou a valer imediatamente após a sanção.

O cadastro de normas da Câmara registra publicação em 25 de setembro de 2026, no Diário Oficial nº 4.932.

Já a notícia institucional divulgada pelo Legislativo nesta quinta-feira menciona 24 de setembro como data de publicação.

Diante dessa diferença entre os registros, a confirmação da data exata de início da vigência depende da referência oficial de publicação.

Em ambos os cenários, a entrada em vigor está prevista para março de 2027.

Portanto, os responsáveis pelos shopping centers terão um período de preparação antes que a nova obrigação municipal passe a produzir efeitos.

Consulte o registro da Lei 12.262/2026, incluindo os dados de publicação, no SAPL da Câmara.

Quem fiscalizará os shoppings e quais serão as multas?

O artigo 6º atribui ao Poder Executivo a regulamentação da nova lei.

Entre os assuntos que a Prefeitura deverá detalhar estão a sinalização, a fiscalização, os prazos de adequação e as penalidades pelo descumprimento.

Entretanto, a lei sancionada não fixa diretamente um valor de multa.

Também não identifica expressamente qual secretaria municipal assumirá a fiscalização.

Por isso, ainda não existe base no texto municipal para anunciar um valor específico de penalidade ou um procedimento de autuação.

Esses detalhes dependerão da regulamentação e das demais normas aplicáveis.

Além disso, será importante esclarecer como o Município fiscalizará o cálculo das mesas, o cumprimento dos requisitos de acessibilidade e as condições de sinalização.

Acessibilidade já é tema de outras leis em Maringá

A legislação sobre mesas preferenciais se soma a outras discussões locais sobre a circulação de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Em setembro, por exemplo, o Maringá PR Notícias mostrou que a Lei Municipal 12.249/2026 estabeleceu novas exigências para rampas metálicas de acessibilidade instaladas em vias e logradouros públicos.

A norma determina o uso de superfície antiderrapante e o cumprimento de critérios técnicos, além de prever a substituição gradual de estruturas incompatíveis.

Leia a reportagem sobre a adequação das rampas metálicas em Maringá.

Outro exemplo é o Parque Inclusivo inaugurado na região da Catedral, com brinquedos adaptados e espaços voltados à convivência de crianças com diferentes necessidades.

Conheça o primeiro Parque Inclusivo de Maringá.

Embora tratem de espaços diferentes, essas iniciativas demonstram que a acessibilidade envolve tanto regras de atendimento quanto condições físicas para utilizar os ambientes.

O que ainda falta esclarecer sobre a implantação?

Apesar da sanção, a Lei 12.262/2026 deixa questões operacionais para uma etapa posterior.

Primeiramente, a Prefeitura precisará detalhar os critérios de fiscalização e as consequências administrativas para os estabelecimentos que não cumprirem a regra municipal quando ela entrar em vigor.

Além disso, a regulamentação poderá esclarecer como calcular os percentuais que resultem em quantidades fracionadas de mesas.

Outro ponto é a quantidade de praças de alimentação que se enquadram na exigência.

Até o momento, os documentos analisados não apresentam um levantamento municipal indicando quantos shopping centers ou espaços precisarão se adaptar.

Também não há, na legislação examinada, uma avaliação de custos para implementar a sinalização e as adaptações físicas eventualmente necessárias.

Portanto, será importante verificar como os estabelecimentos pretendem cumprir a regra e quais orientações o Município publicará antes do início da vigência.

O Maringá PR Notícias continuará acompanhando a regulamentação e os efeitos da nova legislação.

Entenda a Lei — Mesas preferenciais nos shoppings de Maringá

Lei municipal: nº 12.262/2026.

Autor do projeto: vereador Guilherme Machado.

Projeto de origem: PL 17.957/2026.

Sanção: 24 de setembro de 2026, pela prefeita em exercício Majorie Catherine Capdeboscq.

Percentual mínimo previsto: 5% das mesas.

Aplicação municipal: praças de alimentação de shopping centers com 20 ou mais mesas de uso comum.

Limite previsto: cinco mesas preferenciais por praça.

Públicos prioritários: pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, TEA, idosos, gestantes, acompanhantes de crianças de colo e outros casos que justifiquem prioridade.

Sinalização: obrigatória, visível e com símbolos de prioridade.

Acessibilidade: mesas em áreas livres de barreiras, com espaço adequado para cadeira de rodas, carrinhos de bebê e acompanhantes.

Início da vigência: após 180 dias da publicação, previsto para março de 2027.

Fiscalização e penalidades municipais: dependem de regulamentação.

Legislação estadual relacionada: artigo 192 da Lei Estadual 21.926/2024.

Leia também

Fontes

Redação — Maringá PR Notícias

Nota de transparência: esta reportagem compara o projeto original com a versão efetivamente sancionada da Lei Municipal 12.262/2026 e com a legislação estadual anterior. A Câmara menciona 24 de setembro como data de publicação, enquanto o cadastro legislativo registra 25 de setembro, no Diário Oficial nº 4.932. Por isso, a reportagem informa a previsão de vigência em março de 2027, sem fixar antecipadamente o dia exato. Os detalhes de fiscalização e penalidades municipais ainda dependem de regulamentação.

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