Regra determina reserva de 5% das mesas em praças de alimentação com pelo menos 20 mesas, limitada a cinco por praça; norma já foi sancionada, mas prevê 180 dias até entrar em vigor
MARINGÁ — Os shopping centers de Maringá terão de reservar mesas preferenciais para idosos, pessoas com deficiência, autistas, gestantes e outros públicos com prioridade de atendimento. A exigência consta da Lei Municipal nº 12.262/2026, sancionada em setembro e divulgada pela Câmara Municipal nesta quinta-feira (8). A regra determina a reserva de pelo menos 5% das mesas nas praças de alimentação que tenham 20 ou mais mesas na área comum, respeitado o limite de cinco mesas preferenciais por praça. Entretanto, a obrigação ainda não entrou em vigor: a lei prevê um intervalo de 180 dias após sua publicação.
A legislação surgiu do Projeto de Lei nº 17.957/2026, apresentado pelo vereador Guilherme Machado.
Segundo o texto sancionado, as mesas deverão oferecer condições adequadas de acesso e circulação. Além disso, os shoppings precisarão identificar os espaços e divulgar informações educativas sobre o uso preferencial.
Entretanto, a análise documental do Maringá PR Notícias encontrou uma mudança importante durante a tramitação: o projeto original exigia reserva de 10% das mesas, enquanto a lei sancionada reduziu o percentual para 5% e estabeleceu novas condições para sua aplicação.
Outro ponto merece atenção. O Paraná já possui uma norma estadual sobre lugares preferenciais em estabelecimentos gastronômicos com 100 ou mais lugares. Portanto, a lei municipal acrescenta critérios próprios e não elimina os direitos previstos na legislação estadual.
Leia a íntegra da Lei Municipal nº 12.262/2026 no sistema oficial da Câmara de Maringá.
Quem terá direito às mesas preferenciais?
O artigo 2º da nova lei relaciona os públicos que poderão utilizar prioritariamente as mesas.
Entre os beneficiários estão:
- Pessoas com deficiência.
- Pessoas com mobilidade reduzida, permanente ou temporária.
- Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
- Pessoas com 60 anos ou mais.
- Gestantes.
- Pessoas acompanhadas de crianças de colo.
- Pessoas em outras condições que justifiquem prioridade de uso.
Dessa maneira, a lei considera situações que podem dificultar o acesso, a circulação ou a permanência nas praças de alimentação.
Uma pessoa que utiliza cadeira de rodas, por exemplo, pode precisar de espaço adequado para se aproximar da mesa e permanecer junto de seus acompanhantes.
Da mesma forma, famílias com carrinhos de bebê e pessoas com limitações temporárias de mobilidade podem enfrentar dificuldades em ambientes movimentados.
Por isso, a legislação não trata apenas de reservar um número de mesas. Também estabelece condições de localização e acessibilidade.
Quantas mesas os shoppings precisarão reservar?
O artigo 3º estabelece dois critérios principais.
Primeiramente, a obrigação municipal alcança praças de alimentação que disponham de 20 ou mais mesas na área de uso comum.
Nesses espaços, os responsáveis deverão reservar, no mínimo, 5% das mesas para uso preferencial, observado o limite máximo de cinco mesas.
Além disso, o cálculo deverá considerar cada praça de alimentação separadamente.
Portanto, um shopping com mais de uma praça não poderá simplesmente somar todas as mesas do empreendimento e concentrar a reserva em um único local.
Para facilitar a compreensão, veja exemplos em que o percentual resulta em números inteiros:
| Mesas na praça de alimentação | Reserva prevista |
|---|---|
| 20 mesas | 1 mesa |
| 40 mesas | 2 mesas |
| 60 mesas | 3 mesas |
| 80 mesas | 4 mesas |
| 100 mesas | 5 mesas |
| 120 mesas | Limite municipal de 5 mesas |
Nos casos em que o cálculo de 5% resultar em um número fracionado, a lei não apresenta uma regra expressa de arredondamento.
Por isso, a regulamentação deverá esclarecer como os estabelecimentos calcularão a quantidade mínima nesses casos.
Outro aspecto envolve o limite de cinco mesas. A regra municipal estabelece esse teto, mas ele não afasta outras exigências de acessibilidade e prioridade previstas em normas estaduais ou federais.
Projeto original exigia 10%, mas lei sancionada reduziu para 5%
A comparação entre os documentos legislativos revela uma alteração relevante.
Quando o vereador Guilherme Machado apresentou o Projeto de Lei 17.957/2026, em janeiro, o artigo 3º estabelecia reserva mínima de 10% das mesas existentes.
Além disso, aquela versão não continha a exigência de pelo menos 20 mesas na praça nem o teto de cinco mesas preferenciais.
Entretanto, o texto sofreu alterações durante a tramitação.
O registro oficial da Câmara confirma a aprovação de emendas modificativas nas discussões de setembro.
Consequentemente, a versão que recebeu sanção passou a prever uma reserva mínima de 5%, apenas para praças com 20 ou mais mesas, observado o limite de cinco.
| Critério | Projeto original | Lei sancionada |
|---|---|---|
| Percentual mínimo | 10% | 5% |
| Quantidade mínima de mesas para aplicação | Não estabelecida | 20 mesas |
| Limite de mesas preferenciais | Não previsto | 5 mesas |
| Cálculo por praça | Sim | Sim |
| Entrada em vigor | Na publicação | Após 180 dias |
Dessa forma, a obrigação prevista na lei sancionada tem alcance mais restrito do que o modelo inicialmente apresentado.
É a versão sancionada, e não o texto original do projeto, que deve orientar os estabelecimentos.
Confira o Projeto de Lei 17.957/2026 em sua versão original.
Como deverão ser identificadas as mesas?
O artigo 4º apresenta requisitos para tornar as mesas preferenciais reconhecíveis e acessíveis.
Em primeiro lugar, elas deverão possuir sinalização visível, utilizando símbolos universais de prioridade.
Além disso, os responsáveis precisarão escolher áreas de fácil acesso e livres de barreiras físicas.
Outro requisito envolve o espaço disponível.
As mesas deverão oferecer condições adequadas para cadeiras de rodas, carrinhos de bebê e acompanhantes.
Preferencialmente, também deverão ficar próximas a corredores principais, elevadores ou rampas de acesso.
Assim, não bastará identificar uma mesa em um local de difícil circulação e apresentá-la como preferencial.
A lei procura relacionar a prioridade de uso com as condições físicas que permitem às pessoas utilizar o espaço.
Por fim, o artigo 5º exige que os shoppings disponibilizem informações educativas, em locais visíveis das praças de alimentação, para explicar o uso correto das mesas e identificar os públicos beneficiados.
A legislação estadual já prevê lugares preferenciais
A investigação documental identificou uma regra anterior à nova lei municipal.
O artigo 192 da Lei Estadual nº 21.926/2024, que integra o Código Estadual da Mulher Paranaense, prevê a reserva de pelo menos 5% dos lugares nas praças de alimentação de shopping centers, restaurantes, galerias, lanchonetes e outros estabelecimentos gastronômicos que tenham 100 ou mais lugares.
A prioridade estadual alcança idosos, pessoas com deficiência e gestantes.
Além disso, a norma exige identificação dos espaços e estabelece regras para o uso por pessoas que não integram os grupos prioritários.
Portanto, a reserva de lugares preferenciais não surgiu agora no Paraná.
Entretanto, existem diferenças importantes entre as duas legislações.
A norma estadual utiliza como referência os lugares disponíveis e alcança diferentes tipos de estabelecimentos gastronômicos.
Já a nova lei de Maringá trata especificamente de mesas nas áreas comuns das praças de alimentação de shopping centers, com aplicação a partir de 20 mesas.
Além disso, a legislação municipal cita expressamente pessoas com TEA, pessoas com mobilidade reduzida e acompanhantes de crianças de colo.
Dessa maneira, os estabelecimentos deverão considerar as regras aplicáveis em conjunto, sem interpretar o limite municipal de cinco mesas como autorização para descumprir obrigações estabelecidas em outras leis.
Consulte o artigo 192 da Lei Estadual 21.926/2024 no portal oficial da legislação do Paraná.
Restaurantes fora dos shoppings também precisarão reservar mesas?
A Lei Municipal 12.262/2026 dirige sua obrigação especificamente aos shopping centers e às respectivas áreas comuns destinadas ao consumo de alimentos.
Portanto, o texto municipal não impõe automaticamente o mesmo cálculo de mesas preferenciais a todos os restaurantes independentes de Maringá.
Entretanto, isso não significa que restaurantes fora dos shoppings estejam dispensados das demais regras de prioridade e acessibilidade.
Como a legislação estadual alcança estabelecimentos gastronômicos com 100 ou mais lugares, diferentes negócios poderão estar sujeitos a outras exigências.
Assim, é importante distinguir o alcance da nova lei municipal das obrigações previstas em normas estaduais e federais.
Quando a nova lei começa a valer?
A Lei Municipal 12.262 recebeu sanção em 24 de setembro de 2026.
Entretanto, seu artigo 7º determina que a entrada em vigor ocorrerá após o transcurso de 180 dias contados da publicação.
Isso significa que a nova obrigação municipal não começou a valer imediatamente após a sanção.
O cadastro de normas da Câmara registra publicação em 25 de setembro de 2026, no Diário Oficial nº 4.932.
Já a notícia institucional divulgada pelo Legislativo nesta quinta-feira menciona 24 de setembro como data de publicação.
Diante dessa diferença entre os registros, a confirmação da data exata de início da vigência depende da referência oficial de publicação.
Em ambos os cenários, a entrada em vigor está prevista para março de 2027.
Portanto, os responsáveis pelos shopping centers terão um período de preparação antes que a nova obrigação municipal passe a produzir efeitos.
Consulte o registro da Lei 12.262/2026, incluindo os dados de publicação, no SAPL da Câmara.
Quem fiscalizará os shoppings e quais serão as multas?
O artigo 6º atribui ao Poder Executivo a regulamentação da nova lei.
Entre os assuntos que a Prefeitura deverá detalhar estão a sinalização, a fiscalização, os prazos de adequação e as penalidades pelo descumprimento.
Entretanto, a lei sancionada não fixa diretamente um valor de multa.
Também não identifica expressamente qual secretaria municipal assumirá a fiscalização.
Por isso, ainda não existe base no texto municipal para anunciar um valor específico de penalidade ou um procedimento de autuação.
Esses detalhes dependerão da regulamentação e das demais normas aplicáveis.
Além disso, será importante esclarecer como o Município fiscalizará o cálculo das mesas, o cumprimento dos requisitos de acessibilidade e as condições de sinalização.
Acessibilidade já é tema de outras leis em Maringá
A legislação sobre mesas preferenciais se soma a outras discussões locais sobre a circulação de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Em setembro, por exemplo, o Maringá PR Notícias mostrou que a Lei Municipal 12.249/2026 estabeleceu novas exigências para rampas metálicas de acessibilidade instaladas em vias e logradouros públicos.
A norma determina o uso de superfície antiderrapante e o cumprimento de critérios técnicos, além de prever a substituição gradual de estruturas incompatíveis.
Leia a reportagem sobre a adequação das rampas metálicas em Maringá.
Outro exemplo é o Parque Inclusivo inaugurado na região da Catedral, com brinquedos adaptados e espaços voltados à convivência de crianças com diferentes necessidades.
Conheça o primeiro Parque Inclusivo de Maringá.
Embora tratem de espaços diferentes, essas iniciativas demonstram que a acessibilidade envolve tanto regras de atendimento quanto condições físicas para utilizar os ambientes.
O que ainda falta esclarecer sobre a implantação?
Apesar da sanção, a Lei 12.262/2026 deixa questões operacionais para uma etapa posterior.
Primeiramente, a Prefeitura precisará detalhar os critérios de fiscalização e as consequências administrativas para os estabelecimentos que não cumprirem a regra municipal quando ela entrar em vigor.
Além disso, a regulamentação poderá esclarecer como calcular os percentuais que resultem em quantidades fracionadas de mesas.
Outro ponto é a quantidade de praças de alimentação que se enquadram na exigência.
Até o momento, os documentos analisados não apresentam um levantamento municipal indicando quantos shopping centers ou espaços precisarão se adaptar.
Também não há, na legislação examinada, uma avaliação de custos para implementar a sinalização e as adaptações físicas eventualmente necessárias.
Portanto, será importante verificar como os estabelecimentos pretendem cumprir a regra e quais orientações o Município publicará antes do início da vigência.
O Maringá PR Notícias continuará acompanhando a regulamentação e os efeitos da nova legislação.
Entenda a Lei — Mesas preferenciais nos shoppings de Maringá
Lei municipal: nº 12.262/2026.
Autor do projeto: vereador Guilherme Machado.
Projeto de origem: PL 17.957/2026.
Sanção: 24 de setembro de 2026, pela prefeita em exercício Majorie Catherine Capdeboscq.
Percentual mínimo previsto: 5% das mesas.
Aplicação municipal: praças de alimentação de shopping centers com 20 ou mais mesas de uso comum.
Limite previsto: cinco mesas preferenciais por praça.
Públicos prioritários: pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, TEA, idosos, gestantes, acompanhantes de crianças de colo e outros casos que justifiquem prioridade.
Sinalização: obrigatória, visível e com símbolos de prioridade.
Acessibilidade: mesas em áreas livres de barreiras, com espaço adequado para cadeira de rodas, carrinhos de bebê e acompanhantes.
Início da vigência: após 180 dias da publicação, previsto para março de 2027.
Fiscalização e penalidades municipais: dependem de regulamentação.
Legislação estadual relacionada: artigo 192 da Lei Estadual 21.926/2024.
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Fontes
- Lei Municipal 12.262/2026 — texto integral sancionado
- Câmara Municipal — notícia de 8 de outubro sobre a nova lei
- Câmara Municipal — registro oficial da norma e publicação
- Câmara Municipal — texto original do Projeto de Lei 17.957/2026
- Câmara Municipal — aprovação de emendas na sessão de 3 de setembro de 2026
- Governo do Paraná — Lei Estadual 21.926/2024, artigo 192
Redação — Maringá PR Notícias
Nota de transparência: esta reportagem compara o projeto original com a versão efetivamente sancionada da Lei Municipal 12.262/2026 e com a legislação estadual anterior. A Câmara menciona 24 de setembro como data de publicação, enquanto o cadastro legislativo registra 25 de setembro, no Diário Oficial nº 4.932. Por isso, a reportagem informa a previsão de vigência em março de 2027, sem fixar antecipadamente o dia exato. Os detalhes de fiscalização e penalidades municipais ainda dependem de regulamentação.
