Mobilidade

Nova lei obriga adequação de rampas metálicas em Maringá; estruturas fora das normas terão de ser substituídas

Lei nº 12.249/2026 já está em vigor, exige piso antiderrapante e cumprimento das normas de acessibilidade; Executivo ainda definirá cronograma das substituições

MARINGÁ — Maringá passou a exigir que rampas metálicas de acessibilidade instaladas em vias e logradouros públicos tenham piso antiderrapante e cumpram as normas técnicas. A regra consta na Lei nº 12.249/2026, que já está em vigor.

Além disso, a norma alcança as estruturas que o Município já instalou.

Quando uma rampa não cumprir os requisitos, o Poder Executivo terá de promover a substituição gradual.

No entanto, a lei não fixa uma data para cada troca.

Por isso, o Executivo ainda deverá estabelecer um cronograma e regulamentar os critérios técnicos e administrativos.

O que a nova lei proíbe

A legislação proíbe a instalação de rampas metálicas de acessibilidade sem piso antiderrapante.

Além disso, cada estrutura precisa cumprir as normas técnicas vigentes.

Durante a tramitação, a Câmara citou especialmente a ABNT NBR 9050, referência técnica para acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.

Segundo a Câmara Municipal de Maringá, a medida busca reduzir riscos de escorregamento e acidentes.

Ao mesmo tempo, a norma considera o risco de aquecimento excessivo das superfícies metálicas.

Outro objetivo é garantir maior resistência ao desgaste provocado pelo uso e pelas condições climáticas.

Rampas existentes também entram na regra

A lei não alcança apenas as novas instalações.

As rampas metálicas existentes também terão de atender aos requisitos técnicos.

Caso apresentem irregularidades, o Município deverá incluí-las no processo de substituição.

Porém, as trocas ocorrerão de forma gradual.

Nesse caso, o Executivo definirá a ordem e os prazos no cronograma de execução.

Além disso, o novo material deverá oferecer superfície antiderrapante e alta durabilidade.

A estrutura também precisará permitir o deslocamento adequado de pedestres e cadeirantes.

Prefeitura ainda precisa regulamentar a lei

Embora a lei já esteja em vigor, algumas etapas dependem de regulamentação.

Primeiro, o Executivo deverá definir os critérios técnicos e administrativos.

Depois, terá de organizar o cronograma das substituições.

Além disso, o órgão municipal competente deverá supervisionar os trabalhos.

Até agora, a divulgação oficial não informa quantas rampas metálicas existem em Maringá.

Também não há número público de estruturas que hoje descumprem as exigências.

Da mesma forma, a Câmara não apresentou estimativa de custo para a substituição.

Por isso, esses números ainda precisarão aparecer no planejamento municipal.

Quem fiscalizará as estruturas

A lei determina supervisão pelo órgão municipal competente.

Entretanto, a divulgação oficial ainda não identifica qual secretaria assumirá diretamente essa função.

Assim, a regulamentação deverá esclarecer o fluxo de fiscalização.

Também será importante definir como a população poderá comunicar problemas.

Esse canal poderá ajudar moradores a informar rampas escorregadias, danificadas ou incompatíveis com as regras de acessibilidade.

Problema já vinha sendo discutido em Maringá

A discussão sobre as rampas metálicas começou antes da nova lei.

Em agosto de 2026, a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência debateu demandas de acessibilidade apresentadas pela população.

Na ocasião, a manutenção das rampas metálicas instaladas nas calçadas apareceu entre as principais reivindicações.

Além disso, participantes relataram problemas com piso tátil e dificuldades de mobilidade em estabelecimentos comerciais.

A reunião reuniu integrantes da Câmara, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Cobranças são anteriores a 2026

O tema também apareceu em outros registros legislativos.

Em 2023, um requerimento aprovado pela Câmara questionou a possibilidade de substituir chapas metálicas por outro material.

A justificativa citava o risco de escorregamento em dias de chuva.

Depois, em fevereiro de 2025, outro requerimento voltou a pedir informações sobre um cronograma para trocar o piso das rampas.

No mesmo ano, a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência apresentou ações e demandas de acessibilidade, entre elas questões relacionadas às rampas metálicas.

Portanto, a Lei nº 12.249/2026 transforma uma cobrança antiga em uma regra específica.

Calçadas já precisam oferecer piso seguro

Maringá já possuía regras gerais para segurança e acessibilidade nas calçadas.

A legislação municipal determina que os pisos apresentem superfície regular, estável e antiderrapante.

Além disso, as normas municipais fazem referência às exigências técnicas de acessibilidade.

A nova lei, porém, trata especificamente das rampas metálicas.

Dessa forma, o Município passa a ter uma regra direta para esse tipo de estrutura.

Quem pagará pelas substituições

A própria lei determina como o Município deverá custear a execução.

As despesas sairão de dotações orçamentárias próprias.

Caso os recursos previstos não sejam suficientes, o Município poderá suplementá-los.

No entanto, a lei não informa o custo total da adequação.

Por isso, o impacto financeiro dependerá de dois dados que ainda faltam: a quantidade de rampas irregulares e o cronograma de substituição.

Projeto passou por três discussões

A nova lei teve origem no Projeto de Lei nº 17.192/2025.

Em 20 de agosto, a Câmara aprovou o substitutivo em primeira discussão.

Cinco dias depois, em 25 de agosto, o plenário aprovou o texto em segunda discussão.

Por fim, em 27 de agosto, os vereadores aprovaram a redação final em terceira discussão.

Depois da conclusão da tramitação, a proposta deu origem à Lei nº 12.249/2026.

Atualmente, a norma já está em vigor.

O que ainda falta saber

A nova legislação define a obrigação, mas a execução ainda deixa perguntas abertas.

Agora, o Município precisará informar quantas rampas metálicas existem em Maringá e quantas precisam de substituição.

Além disso, será necessário conhecer o prazo para concluir as adequações.

Outro ponto é o orçamento: ainda falta saber quanto o Município pretende gastar.

Da mesma forma, a Prefeitura deverá esclarecer qual órgão fiscalizará o cumprimento da norma.

Por fim, também será importante definir um caminho simples para que moradores comuniquem rampas inadequadas.

Essas respostas permitirão acompanhar se a nova regra sairá do texto legal e produzirá mudanças concretas nos espaços públicos.

FONTES

Câmara Municipal de Maringá — Lei nº 12.249/2026 e exigências para rampas de acessibilidade

Primeira discussão — Projeto de Lei nº 17.192/2025, em 20 de agosto

Votação de 25 de agosto — aprovação em segunda discussão

Redação final — votação realizada em 27 de agosto de 2026

Frente Parlamentar — debate sobre manutenção das rampas metálicas

Requerimento de 2025 — cobrança por adequação das rampas

Políticas de acessibilidade — ações apresentadas pela Câmara de Maringá

Redação Maringá PR Notícias

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