Lei nº 12.249/2026 já está em vigor, exige piso antiderrapante e cumprimento das normas de acessibilidade; Executivo ainda definirá cronograma das substituições
MARINGÁ — Maringá passou a exigir que rampas metálicas de acessibilidade instaladas em vias e logradouros públicos tenham piso antiderrapante e cumpram as normas técnicas. A regra consta na Lei nº 12.249/2026, que já está em vigor.
Além disso, a norma alcança as estruturas que o Município já instalou.
Quando uma rampa não cumprir os requisitos, o Poder Executivo terá de promover a substituição gradual.
No entanto, a lei não fixa uma data para cada troca.
Por isso, o Executivo ainda deverá estabelecer um cronograma e regulamentar os critérios técnicos e administrativos.
O que a nova lei proíbe
A legislação proíbe a instalação de rampas metálicas de acessibilidade sem piso antiderrapante.
Além disso, cada estrutura precisa cumprir as normas técnicas vigentes.
Durante a tramitação, a Câmara citou especialmente a ABNT NBR 9050, referência técnica para acessibilidade em edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
Segundo a Câmara Municipal de Maringá, a medida busca reduzir riscos de escorregamento e acidentes.
Ao mesmo tempo, a norma considera o risco de aquecimento excessivo das superfícies metálicas.
Outro objetivo é garantir maior resistência ao desgaste provocado pelo uso e pelas condições climáticas.
Rampas existentes também entram na regra
A lei não alcança apenas as novas instalações.
As rampas metálicas existentes também terão de atender aos requisitos técnicos.
Caso apresentem irregularidades, o Município deverá incluí-las no processo de substituição.
Porém, as trocas ocorrerão de forma gradual.
Nesse caso, o Executivo definirá a ordem e os prazos no cronograma de execução.
Além disso, o novo material deverá oferecer superfície antiderrapante e alta durabilidade.
A estrutura também precisará permitir o deslocamento adequado de pedestres e cadeirantes.
Prefeitura ainda precisa regulamentar a lei
Embora a lei já esteja em vigor, algumas etapas dependem de regulamentação.
Primeiro, o Executivo deverá definir os critérios técnicos e administrativos.
Depois, terá de organizar o cronograma das substituições.
Além disso, o órgão municipal competente deverá supervisionar os trabalhos.
Até agora, a divulgação oficial não informa quantas rampas metálicas existem em Maringá.
Também não há número público de estruturas que hoje descumprem as exigências.
Da mesma forma, a Câmara não apresentou estimativa de custo para a substituição.
Por isso, esses números ainda precisarão aparecer no planejamento municipal.
Quem fiscalizará as estruturas
A lei determina supervisão pelo órgão municipal competente.
Entretanto, a divulgação oficial ainda não identifica qual secretaria assumirá diretamente essa função.
Assim, a regulamentação deverá esclarecer o fluxo de fiscalização.
Também será importante definir como a população poderá comunicar problemas.
Esse canal poderá ajudar moradores a informar rampas escorregadias, danificadas ou incompatíveis com as regras de acessibilidade.
Problema já vinha sendo discutido em Maringá
A discussão sobre as rampas metálicas começou antes da nova lei.
Em agosto de 2026, a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência debateu demandas de acessibilidade apresentadas pela população.
Na ocasião, a manutenção das rampas metálicas instaladas nas calçadas apareceu entre as principais reivindicações.
Além disso, participantes relataram problemas com piso tátil e dificuldades de mobilidade em estabelecimentos comerciais.
A reunião reuniu integrantes da Câmara, da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Cobranças são anteriores a 2026
O tema também apareceu em outros registros legislativos.
Em 2023, um requerimento aprovado pela Câmara questionou a possibilidade de substituir chapas metálicas por outro material.
A justificativa citava o risco de escorregamento em dias de chuva.
Depois, em fevereiro de 2025, outro requerimento voltou a pedir informações sobre um cronograma para trocar o piso das rampas.
No mesmo ano, a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência apresentou ações e demandas de acessibilidade, entre elas questões relacionadas às rampas metálicas.
Portanto, a Lei nº 12.249/2026 transforma uma cobrança antiga em uma regra específica.
Calçadas já precisam oferecer piso seguro
Maringá já possuía regras gerais para segurança e acessibilidade nas calçadas.
A legislação municipal determina que os pisos apresentem superfície regular, estável e antiderrapante.
Além disso, as normas municipais fazem referência às exigências técnicas de acessibilidade.
A nova lei, porém, trata especificamente das rampas metálicas.
Dessa forma, o Município passa a ter uma regra direta para esse tipo de estrutura.
Quem pagará pelas substituições
A própria lei determina como o Município deverá custear a execução.
As despesas sairão de dotações orçamentárias próprias.
Caso os recursos previstos não sejam suficientes, o Município poderá suplementá-los.
No entanto, a lei não informa o custo total da adequação.
Por isso, o impacto financeiro dependerá de dois dados que ainda faltam: a quantidade de rampas irregulares e o cronograma de substituição.
Projeto passou por três discussões
A nova lei teve origem no Projeto de Lei nº 17.192/2025.
Em 20 de agosto, a Câmara aprovou o substitutivo em primeira discussão.
Cinco dias depois, em 25 de agosto, o plenário aprovou o texto em segunda discussão.
Por fim, em 27 de agosto, os vereadores aprovaram a redação final em terceira discussão.
Depois da conclusão da tramitação, a proposta deu origem à Lei nº 12.249/2026.
Atualmente, a norma já está em vigor.
O que ainda falta saber
A nova legislação define a obrigação, mas a execução ainda deixa perguntas abertas.
Agora, o Município precisará informar quantas rampas metálicas existem em Maringá e quantas precisam de substituição.
Além disso, será necessário conhecer o prazo para concluir as adequações.
Outro ponto é o orçamento: ainda falta saber quanto o Município pretende gastar.
Da mesma forma, a Prefeitura deverá esclarecer qual órgão fiscalizará o cumprimento da norma.
Por fim, também será importante definir um caminho simples para que moradores comuniquem rampas inadequadas.
Essas respostas permitirão acompanhar se a nova regra sairá do texto legal e produzirá mudanças concretas nos espaços públicos.
FONTES
Câmara Municipal de Maringá — Lei nº 12.249/2026 e exigências para rampas de acessibilidade
Primeira discussão — Projeto de Lei nº 17.192/2025, em 20 de agosto
Votação de 25 de agosto — aprovação em segunda discussão
Redação final — votação realizada em 27 de agosto de 2026
Frente Parlamentar — debate sobre manutenção das rampas metálicas
Requerimento de 2025 — cobrança por adequação das rampas
Políticas de acessibilidade — ações apresentadas pela Câmara de Maringá
Redação Maringá PR Notícias
