Economia e Emprego

Nova fase do Desenrola Maringá permite laudo de postura definitivo por análise documental

Mudança altera regras de licenciamento de empresas; atividades de risco B continuam com alvará provisório de 180 dias, enquanto Prefeitura poderá realizar fiscalização posterior

MARINGÁ — Uma nova mudança nas regras do Desenrola Maringá altera a forma como empresas poderão obter o laudo de postura necessário ao licenciamento de atividades no município. Pela nova redação, o documento poderá ter caráter definitivo a partir, preferencialmente, da análise documental, sem exigir que a vistoria presencial anteceda necessariamente essa conclusão.

A Prefeitura, entretanto, mantém o poder de fiscalizar posteriormente o estabelecimento caso identifique indícios de irregularidades, receba denúncias ou realize ações planejadas de fiscalização.

A mudança nasceu do Projeto de Lei Complementar nº 2.473/2026, que altera dispositivos da Lei de Uso e Ocupação do Solo. Consulte a tramitação do PLC nº 2.473/2026 no SAPL.

A Câmara aprovou a proposta em segunda discussão em 3 de setembro. Confira o resultado da votação no SAPL da Câmara de Maringá.

No Sistema de Apoio ao Processo Legislativo, a alteração já consta entre as normas municipais.

O que muda no laudo de postura

O laudo de postura é um dos documentos utilizados pelo Município para verificar se o imóvel e a atividade pretendida atendem às regras urbanísticas, de zoneamento e de edificações.

A primeira versão do Desenrola Maringá, instituída pela Lei Complementar nº 1.514, estabelecia uma regra específica para atividades consideradas de alto risco, ou risco C.

Nesses casos, desde que o imóvel atendesse às exigências de zoneamento e regularidade, o Município poderia liberar o laudo de postura por 180 dias e realizar a vistoria posteriormente.

Consulte a Lei Complementar nº 1.514 no SAPL.

Agora, a nova redação estabelece que o laudo poderá assumir natureza definitiva quando a análise, feita preferencialmente por documentos, comprovar a compatibilidade da atividade com o zoneamento e a regularidade do imóvel e das edificações.

Na prática, portanto, o texto deixa de vincular esse dispositivo exclusivamente às atividades de risco C e estabelece uma regra para a emissão definitiva do laudo.

Consulte a tramitação e os documentos do PLC nº 2.473/2026.

Vistoria não foi eliminada

A mudança, porém, não significa o fim da fiscalização presencial.

O próprio texto permite que a Administração Municipal realize vistoria posteriormente.

Isso poderá ocorrer, por exemplo, para investigar irregularidades, atender denúncias ou executar ações planejadas pelo setor responsável pela fiscalização.

Portanto, a principal alteração está no momento em que a fiscalização pode ocorrer.

A análise documental poderá permitir a emissão definitiva do laudo. Entretanto, o Município continuará com poder para verificar presencialmente o estabelecimento depois da liberação.

E o alvará das atividades de risco B?

A nova legislação também modifica a redação do artigo 171 da Lei de Uso e Ocupação do Solo.

Para as atividades classificadas como risco médio, ou risco B, permanece a possibilidade de emissão de alvará provisório pelo prazo de 180 dias.

Para obtê-lo, o interessado deverá conseguir o laudo de postura e solicitar o alvará de localização e funcionamento.

Entretanto, isso não elimina as demais exigências necessárias para transformar a autorização provisória em definitiva.

O texto mantém a necessidade das vistorias e dos pareceres exigidos para essa conversão.

Veja os documentos e a tramitação da alteração aprovada pela Câmara.

O que já havia mudado na primeira fase

O chamado Desenrola Maringá surgiu com a Lei Complementar nº 1.514.

A legislação ampliou de 60 para 180 dias o prazo do alvará provisório para atividades de risco B.

Além disso, passou a prever fiscalização orientadora antes da aplicação de determinadas sanções, criou regras para evitar repetição desnecessária de itens já aprovados em vistorias e permitiu prorrogações do alvará provisório quando o Município não concluísse a análise dentro do prazo previsto.

A lei também estabeleceu mecanismos específicos para atividades de risco alto.

Leia o texto da Lei Complementar nº 1.514 no SAPL.

Quando a primeira etapa entrou em vigor, a Prefeitura informou que mais de 2 mil processos estavam represados e que 1.517 já haviam conseguido alvará após as mudanças.

Agora, os números atualizados serão importantes para mostrar se a redução da burocracia também diminuiu o tempo de espera das empresas.

O que muda na prática para uma empresa

Com a nova redação, uma empresa que precise do laudo de postura poderá ter a conformidade analisada principalmente a partir dos documentos apresentados.

Se os documentos demonstrarem que o uso pretendido respeita o zoneamento e que o imóvel e as edificações estão regulares, o laudo poderá assumir caráter definitivo.

Isso, entretanto, não impede uma vistoria futura.

Além disso, atividades que dependem de outros órgãos continuam sujeitas às licenças, autorizações, vistorias e pareceres correspondentes.

Por isso, o novo texto não deve ser interpretado como uma dispensa geral de fiscalização ou licenciamento.

Nova regra altera dois pontos da legislação

Diferentemente da primeira fase do Desenrola Maringá, que promoveu diversas mudanças, o novo texto é mais específico.

Ele modifica dois dispositivos da Lei Complementar nº 1.468/2024:

  • o § 1º do artigo 164-A, relacionado ao laudo de postura;
  • o caput do artigo 171, relacionado às atividades de risco médio ou risco B.

A própria ementa do PLC nº 2.473/2026 registra expressamente essas duas alterações. Consulte a ficha oficial do projeto.

Assim, a principal mudança está na possibilidade de conceder natureza definitiva ao laudo de postura a partir da análise documental, mantendo a fiscalização posterior como instrumento de controle.

Aplicação da nova regra será o próximo ponto a acompanhar

A mudança na legislação abre uma questão prática: quanto tempo o Município levará, a partir de agora, para analisar e liberar esses documentos?

Também será necessário observar quantos processos poderão utilizar o novo procedimento, quantas vistorias passarão a ocorrer depois da emissão do laudo e em quais situações a fiscalização presencial continuará sendo exigida previamente.

Outro indicador importante será o estoque de processos.

A comparação entre os números anteriores e os dados após a nova mudança permitirá verificar se a legislação efetivamente reduziu o tempo necessário para a regularização das empresas.

Leia também: Serviços digitais da Prefeitura de Maringá facilitam atendimento e reduzem filas

Leia também: Maringá ultrapassa 50 mil microempreendedores; veja serviços disponíveis para quem quer abrir ou regularizar um negócio

O Maringá PR Notícias acompanhará a aplicação da nova regra e buscará os dados atualizados sobre quantidade de alvarás, processos pendentes, tempo médio de análise e vistorias realizadas.

Fontes consultadas

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