Cidadania e Serviços Públicos

Maringá pode aplicar multa de R$ 500 por descarte inadequado de vidro e objetos cortantes na coleta

Projeto passou em segunda votação e exige embalagem resistente e vedada para materiais capazes de causar cortes e perfurações; valor dobra em caso de reincidência

MARINGÁ — O descarte inadequado de vidro quebrado, lâminas e outros objetos perfurocortantes destinados à coleta pública poderá gerar multa de R$ 500 em Maringá.

A medida consta do Projeto de Lei nº 18.145/2026, de autoria do vereador Uilian da Farmácia. A Câmara aprovou a proposta em segunda discussão na quinta-feira (1º).

Apesar desse avanço, a nova penalidade ainda não está em vigor. Nesta sexta-feira (2), o sistema oficial da Câmara continua classificando o projeto como em tramitação.

O que será considerado descarte irregular

Segundo o texto integral do PLO nº 18.145/2026, cometerá infração administrativa quem disponibilizar para a coleta pública resíduos perfurocortantes ou potencialmente lesivos sem acondicionamento seguro.

Entre os materiais citados estão vidro quebrado, lâminas e objetos metálicos pontiagudos.

Além disso, a regra abrange outros objetos semelhantes capazes de provocar cortes, perfurações ou outras lesões.

Portanto, a proposta não se limita ao vidro. O ponto central é o risco que o material representa para quem precisa manuseá-lo durante a coleta.

Como os materiais deverão ser embalados

Antes de colocar esses resíduos para recolhimento, o responsável deverá acondicioná-los de forma que impeça o contato direto e reduza o risco de acidentes.

Para isso, a proposta exige embalagem resistente e devidamente vedada.

Sempre que possível, o recipiente também deverá identificar o tipo de material colocado no interior.

Dessa maneira, os trabalhadores da coleta poderão perceber com mais facilidade a presença de objetos potencialmente perigosos.

A proposta não determina uma embalagem comercial específica. Em vez disso, exige resistência suficiente e fechamento seguro.

Multa prevista é de R$ 500

Quem descumprir a regra ficará sujeito a multa de R$ 500, caso o projeto conclua a tramitação e entre em vigor.

Em caso de reincidência, o valor será dobrado.

Além disso, a penalidade terá correção anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (INPC) ou por outro índice que eventualmente o substitua.

Assim, o valor inicial de R$ 500 poderá sofrer atualização ao longo do tempo.

Situações agravantes também podem dobrar a penalidade

A proposta prevê ainda a possibilidade de aplicar a multa em dobro quando houver circunstâncias agravantes.

Entre elas está o acondicionamento inadequado que exponha diretamente os trabalhadores da coleta ao risco.

Também entram nessa relação o descarte de material com elevado potencial de lesão, a ocorrência de dano ou acidente envolvendo terceiros e a repetição das condutas previstas no projeto.

No entanto, o texto não detalha como a administração deverá tratar eventual combinação entre reincidência e outras circunstâncias agravantes.

Por isso, a aplicação prática dependerá dos procedimentos administrativos utilizados pelo Município.

Fiscalização deverá aproveitar estrutura já existente

Outro trecho da proposta trata da fiscalização.

A administração municipal deverá utilizar os procedimentos que já adota no exercício do poder de polícia urbana e ambiental.

Ao mesmo tempo, o texto proíbe a criação de novas estruturas administrativas exclusivamente para executar essa fiscalização.

Na prática, portanto, o Município deverá implementar a regra usando os órgãos e equipes já existentes.

Caso considere necessário, o Poder Executivo também poderá regulamentar a futura lei.

Objetivo é proteger trabalhadores da coleta

A justificativa central da proposta está relacionada à segurança de terceiros, especialmente dos profissionais responsáveis pelo recolhimento dos resíduos.

Quando vidro, lâminas ou objetos pontiagudos ficam dentro de sacos sem proteção adequada, o trabalhador pode não perceber o perigo antes de pegar ou transportar o material.

Além disso, esses resíduos podem causar acidentes durante a compactação.

Por esse motivo, a obrigação prevista no projeto começa antes da coleta, no momento em que o morador ou responsável prepara o material para o descarte.

Tramitação começou em abril

O vereador Uilian da Farmácia apresentou o PLO nº 18.145/2026 em 9 de abril de 2026. A página oficial informa que a matéria tramita em regime normal.

Depois disso, o projeto avançou pelas etapas legislativas.

Em 24 de setembro, a Câmara aprovou a proposta em primeira discussão. O resultado pode ser consultado na Ordem do Dia da sessão.

Já em 29 de setembro, o plenário decidiu adiar a segunda discussão por uma sessão. O registro está disponível no resultado oficial daquela votação.

Por fim, a matéria retornou ao plenário em 1º de outubro.

Segunda votação ocorreu em 1º de outubro

Na sessão de quinta-feira, a Câmara aprovou o PLO em segunda discussão.

A Ordem do Dia da 60ª Sessão Ordinária registra oficialmente a aprovação.

Ainda assim, a página principal do Projeto de Lei nº 18.145/2026 continua indicando que a matéria está em tramitação.

Por isso, a multa de R$ 500 ainda não pode ser tratada como regra vigente.

Caso o projeto conclua as etapas restantes e seja transformado em lei, a própria redação prevê entrada em vigor na data de publicação.

O que muda para o morador se a regra entrar em vigor

Na prática, a principal mudança será o dever expresso de proteger materiais capazes de cortar ou perfurar antes de entregá-los à coleta pública.

Vidro quebrado, lâminas e objetos metálicos pontiagudos deverão permanecer dentro de embalagem resistente e fechada.

Além disso, sempre que possível, o recipiente deverá informar seu conteúdo.

Dessa forma, uma prática recomendada de segurança passará a ter previsão legal e poderá gerar sanção administrativa em caso de descumprimento.

O Maringá PR Notícias continuará acompanhando a tramitação para informar quando houver eventual conclusão legislativa, publicação da lei e início efetivo da nova regra.

Leia Também

Câmara aprova política para organizar descarte de resíduos nos carreadores rurais de Maringá

Fontes

Câmara Municipal de Maringá — Projeto de Lei nº 18.145/2026

Câmara Municipal de Maringá — texto integral do PLO nº 18.145/2026

Câmara Municipal de Maringá — primeira discussão em 24 de setembro

Câmara Municipal de Maringá — adiamento da segunda discussão em 29 de setembro

Câmara Municipal de Maringá — segunda discussão em 1º de outubro

Redação — Maringá PR Notícias

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