Município terá de manter capacidade adequada, corrigir estruturas, reforçar equipes e apresentar plano com metas; Prefeitura afirma que a maioria das questões apontadas já foi superada
MARINGÁ — A Justiça determinou uma série de adequações nos serviços de acolhimento infantil em Maringá. Entre as obrigações, o Município deverá manter capacidade suficiente na rede, corrigir problemas estruturais, reforçar e capacitar equipes, garantir atendimento de saúde física e mental e manter pelo menos uma unidade sob administração direta da Prefeitura.
Nesta semana, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) divulgou a decisão. De acordo com o Tribunal, a Ação Civil Pública reuniu informações sobre superlotação, falta de profissionais, precariedade das instalações, dificuldades de acesso à saúde e restrições à convivência familiar.
Leia a divulgação oficial do TJPR
Apesar da divulgação recente, o processo não começou agora. Na realidade, a apuração judicial sobre o serviço municipal teve início anos antes e já avançou para a etapa em que a Justiça cobra o cumprimento das obrigações estabelecidas.
Ação começou em 2023
Em 2023, o Ministério Público do Paraná ajuizou a Ação Civil Pública nº 0011422-94.2023.8.16.0017 contra o Município de Maringá.
Por meio da ação, o MP buscou obrigar a administração municipal a cumprir normas técnicas aplicáveis aos serviços de acolhimento, especialmente ao Serviço Governamental de Acolhimento para Crianças.
Além disso, um documento oficial do Tribunal de Contas do Estado do Paraná confirma a existência do processo. O material registra que a Defensoria Pública encaminhou ao Ministério Público de Contas relatórios sobre a situação das duas unidades de acolhimento institucional de crianças existentes no município.
Nos relatos enviados ao TCE-PR, a Defensoria apontou superlotação, atendimento despersonalizado, número insuficiente de servidores, falta de capacitação, ausência de atividades lúdicas e pedagógicas, estrutura física inadequada e deficiência de atendimento psicológico e apoio emocional.
Nesse ponto, porém, é importante fazer uma distinção. O documento do TCE apresenta essas informações como relatos da Defensoria Pública, posteriormente incorporados à discussão judicial. Assim, o Tribunal de Contas não realizou uma constatação independente de todos esses problemas.
Consulte o Diário Eletrônico do TCE-PR com o Despacho nº 422/2026
TCE decidiu não abrir investigação paralela
O mesmo despacho apresenta outro ponto relevante.
Ao analisar o pedido de inspeção, a Coordenadoria de Auditorias do TCE entendeu que uma nova investigação poderia duplicar procedimentos já em andamento. Naquele momento, tanto a Ação Civil Pública quanto o Ministério Público já examinavam os mesmos fatos.
Por esse motivo, o Tribunal não abriu uma apuração paralela.
A decisão, entretanto, não significa que o TCE tenha considerado inexistentes os problemas relatados. O órgão apenas evitou sobrepor investigações enquanto o Judiciário conduzia o caso.
Dessa maneira, o acompanhamento da política municipal de acolhimento passou a se concentrar principalmente no processo judicial.
Processo já chegou ao cumprimento de sentença
Embora o TJPR tenha divulgado a condenação agora, o histórico disponível mostra que a ação avançou anteriormente.
Conforme manifestação do Ministério Público reproduzida em julho pelo Maringá Post, a Justiça sentenciou a ação em dezembro de 2025.
Na sequência, surgiu o Cumprimento de Sentença nº 0013909-32.2026.8.16.0017, destinado a cobrar as obrigações que ainda permaneciam pendentes.
Veja o histórico do cumprimento de sentença e a manifestação do MPPR
Em 30 de junho de 2026, conforme a manifestação do MPPR, a Vara da Infância e da Juventude reconheceu o descumprimento de diferentes obrigações.
Entre os pontos citados estavam insuficiência no quadro de recursos humanos, falta de capacitação prévia dos servidores, ausência de treinamentos contínuos e deficiência no suporte psicológico oferecido às equipes.
Ao mesmo tempo, o Judiciário cobrou comprovação da implantação prática do Projeto Político-Pedagógico.
Portanto, a divulgação desta semana pelo TJPR não significa que todo o processo tenha começado agora. Pelo contrário, o caso possui histórico desde 2023 e já alcançou a fase de cumprimento da sentença.
O que a Justiça determinou
De acordo com o TJPR, Maringá deverá manter capacidade adequada na rede de acolhimento e ampliar vagas sempre que houver necessidade.
Além dessa obrigação, o Município precisará garantir pelo menos uma unidade de acolhimento sob administração direta do Poder Executivo municipal.
A sentença também exige adequações nas estruturas físicas. Dessa forma, os imóveis deverão oferecer condições apropriadas de segurança e acessibilidade.
Na área de recursos humanos, por sua vez, a administração terá de ajustar o quadro de servidores, promover capacitação contínua e oferecer apoio psicológico às equipes.
Outra determinação envolve a documentação relacionada às crianças acolhidas. Nesse caso, o Município deverá manter os registros regularizados e adotar medidas voltadas à preservação da convivência familiar e comunitária.
Saúde física e mental também entra nas determinações
A sentença exige atendimento prioritário e contínuo de saúde física e mental para as crianças acolhidas.
Conforme a divulgação do TJPR, o processo registrou dificuldades de acesso aos serviços de saúde e falhas de articulação entre diferentes órgãos da rede de proteção.
Diante disso, a decisão também cobra protocolos capazes de fortalecer a convivência familiar e comunitária, sempre de acordo com a situação individual de cada criança.
Assim, as determinações judiciais não se limitam aos prédios ou ao número de profissionais. Elas também alcançam diretamente a qualidade do atendimento oferecido.
Prefeitura terá de apresentar plano com metas
Outro ponto central da decisão envolve a elaboração de um Plano Integrado de Cumprimento.
Nesse documento, a Prefeitura deverá apresentar cronograma, responsáveis e metas para demonstrar como pretende cumprir as obrigações estabelecidas pela Justiça.
Enquanto isso, o Judiciário seguirá acompanhando a execução das medidas.
A divulgação do TJPR informa ainda que a sentença prevê possibilidade de multa em caso de descumprimento.
Por outro lado, o juiz determinou que o processo de adequação preserve a continuidade do atendimento. Portanto, eventuais mudanças não poderão provocar novos prejuízos às crianças acolhidas.
Prefeitura afirma que maioria das questões já foi superada
Em manifestação divulgada nesta quinta-feira (24), a Secretaria Municipal de Assistência Social, Política sobre Drogas e Pessoa Idosa informou que ainda não havia recebido notificação da decisão divulgada pelo TJPR.
De acordo com a Prefeitura, a Ação Civil Pública trata de questões que, “em sua maioria, já foram superadas” durante 2025 e 2026.
A administração municipal também afirmou que continua trabalhando para aprimorar o atendimento integral às crianças acolhidas.
Até o momento desta publicação, contudo, a reportagem não encontrou em página oficial da Prefeitura um detalhamento atualizado, item por item, indicando quais obrigações judiciais o Município considera cumpridas e quais ainda permanecem em execução.
Por isso, esse será um dos principais pontos da próxima etapa da apuração.
O que ainda precisa ser esclarecido
A sentença não encerra a fiscalização sobre os serviços.
A partir de agora, o principal desafio será comparar as obrigações estabelecidas pela Justiça com aquilo que o Município efetivamente executou em 2025 e 2026.
Entre as informações que ainda precisam ser consolidadas estão a capacidade atual das unidades, o número de crianças acolhidas, o quadro atualizado de servidores, as capacitações realizadas, a situação das licenças e estruturas físicas e o conteúdo do Plano Integrado de Cumprimento.
Além desses dados, será necessário identificar quais itens mencionados no processo a Prefeitura considera solucionados e quais ainda dependem de providências.
Com isso, o acompanhamento do caso entra em uma nova etapa: verificar, com documentos e dados atualizados, se as determinações judiciais já produziram mudanças concretas no atendimento.
O Maringá PR Notícias seguirá acompanhando o cumprimento da sentença e as manifestações da Prefeitura, Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos envolvidos.
Leia também
A discussão sobre acolhimento infantil em Maringá também se conecta ao planejamento municipal para a primeira infância.
Fontes
TJPR — Município de Maringá é condenado a regularizar unidades de acolhimento infantil
TCE-PR — Diário Eletrônico nº 3613 / Despacho nº 422/2026
TJPR — Consulta pública do Projudi
Maringá Post — histórico do cumprimento de sentença e manifestação do MPPR
Maringá Mais — posicionamento da Prefeitura em 24 de setembro
Maringá PR Notícias — Plano Municipal pela Primeira Infância
Redação Maringá PR Notícias
