Cidadania e Serviços Públicos

Justiça determina adequações no acolhimento infantil de Maringá; caso já está em fase de cumprimento

Município terá de manter capacidade adequada, corrigir estruturas, reforçar equipes e apresentar plano com metas; Prefeitura afirma que a maioria das questões apontadas já foi superada

MARINGÁ — A Justiça determinou uma série de adequações nos serviços de acolhimento infantil em Maringá. Entre as obrigações, o Município deverá manter capacidade suficiente na rede, corrigir problemas estruturais, reforçar e capacitar equipes, garantir atendimento de saúde física e mental e manter pelo menos uma unidade sob administração direta da Prefeitura.

Nesta semana, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) divulgou a decisão. De acordo com o Tribunal, a Ação Civil Pública reuniu informações sobre superlotação, falta de profissionais, precariedade das instalações, dificuldades de acesso à saúde e restrições à convivência familiar.

Leia a divulgação oficial do TJPR

Apesar da divulgação recente, o processo não começou agora. Na realidade, a apuração judicial sobre o serviço municipal teve início anos antes e já avançou para a etapa em que a Justiça cobra o cumprimento das obrigações estabelecidas.

Ação começou em 2023

Em 2023, o Ministério Público do Paraná ajuizou a Ação Civil Pública nº 0011422-94.2023.8.16.0017 contra o Município de Maringá.

Por meio da ação, o MP buscou obrigar a administração municipal a cumprir normas técnicas aplicáveis aos serviços de acolhimento, especialmente ao Serviço Governamental de Acolhimento para Crianças.

Além disso, um documento oficial do Tribunal de Contas do Estado do Paraná confirma a existência do processo. O material registra que a Defensoria Pública encaminhou ao Ministério Público de Contas relatórios sobre a situação das duas unidades de acolhimento institucional de crianças existentes no município.

Nos relatos enviados ao TCE-PR, a Defensoria apontou superlotação, atendimento despersonalizado, número insuficiente de servidores, falta de capacitação, ausência de atividades lúdicas e pedagógicas, estrutura física inadequada e deficiência de atendimento psicológico e apoio emocional.

Nesse ponto, porém, é importante fazer uma distinção. O documento do TCE apresenta essas informações como relatos da Defensoria Pública, posteriormente incorporados à discussão judicial. Assim, o Tribunal de Contas não realizou uma constatação independente de todos esses problemas.

Consulte o Diário Eletrônico do TCE-PR com o Despacho nº 422/2026

TCE decidiu não abrir investigação paralela

O mesmo despacho apresenta outro ponto relevante.

Ao analisar o pedido de inspeção, a Coordenadoria de Auditorias do TCE entendeu que uma nova investigação poderia duplicar procedimentos já em andamento. Naquele momento, tanto a Ação Civil Pública quanto o Ministério Público já examinavam os mesmos fatos.

Por esse motivo, o Tribunal não abriu uma apuração paralela.

A decisão, entretanto, não significa que o TCE tenha considerado inexistentes os problemas relatados. O órgão apenas evitou sobrepor investigações enquanto o Judiciário conduzia o caso.

Dessa maneira, o acompanhamento da política municipal de acolhimento passou a se concentrar principalmente no processo judicial.

Processo já chegou ao cumprimento de sentença

Embora o TJPR tenha divulgado a condenação agora, o histórico disponível mostra que a ação avançou anteriormente.

Conforme manifestação do Ministério Público reproduzida em julho pelo Maringá Post, a Justiça sentenciou a ação em dezembro de 2025.

Na sequência, surgiu o Cumprimento de Sentença nº 0013909-32.2026.8.16.0017, destinado a cobrar as obrigações que ainda permaneciam pendentes.

Veja o histórico do cumprimento de sentença e a manifestação do MPPR

Em 30 de junho de 2026, conforme a manifestação do MPPR, a Vara da Infância e da Juventude reconheceu o descumprimento de diferentes obrigações.

Entre os pontos citados estavam insuficiência no quadro de recursos humanos, falta de capacitação prévia dos servidores, ausência de treinamentos contínuos e deficiência no suporte psicológico oferecido às equipes.

Ao mesmo tempo, o Judiciário cobrou comprovação da implantação prática do Projeto Político-Pedagógico.

Portanto, a divulgação desta semana pelo TJPR não significa que todo o processo tenha começado agora. Pelo contrário, o caso possui histórico desde 2023 e já alcançou a fase de cumprimento da sentença.

O que a Justiça determinou

De acordo com o TJPR, Maringá deverá manter capacidade adequada na rede de acolhimento e ampliar vagas sempre que houver necessidade.

Além dessa obrigação, o Município precisará garantir pelo menos uma unidade de acolhimento sob administração direta do Poder Executivo municipal.

A sentença também exige adequações nas estruturas físicas. Dessa forma, os imóveis deverão oferecer condições apropriadas de segurança e acessibilidade.

Na área de recursos humanos, por sua vez, a administração terá de ajustar o quadro de servidores, promover capacitação contínua e oferecer apoio psicológico às equipes.

Outra determinação envolve a documentação relacionada às crianças acolhidas. Nesse caso, o Município deverá manter os registros regularizados e adotar medidas voltadas à preservação da convivência familiar e comunitária.

Saúde física e mental também entra nas determinações

A sentença exige atendimento prioritário e contínuo de saúde física e mental para as crianças acolhidas.

Conforme a divulgação do TJPR, o processo registrou dificuldades de acesso aos serviços de saúde e falhas de articulação entre diferentes órgãos da rede de proteção.

Diante disso, a decisão também cobra protocolos capazes de fortalecer a convivência familiar e comunitária, sempre de acordo com a situação individual de cada criança.

Assim, as determinações judiciais não se limitam aos prédios ou ao número de profissionais. Elas também alcançam diretamente a qualidade do atendimento oferecido.

Prefeitura terá de apresentar plano com metas

Outro ponto central da decisão envolve a elaboração de um Plano Integrado de Cumprimento.

Nesse documento, a Prefeitura deverá apresentar cronograma, responsáveis e metas para demonstrar como pretende cumprir as obrigações estabelecidas pela Justiça.

Enquanto isso, o Judiciário seguirá acompanhando a execução das medidas.

A divulgação do TJPR informa ainda que a sentença prevê possibilidade de multa em caso de descumprimento.

Por outro lado, o juiz determinou que o processo de adequação preserve a continuidade do atendimento. Portanto, eventuais mudanças não poderão provocar novos prejuízos às crianças acolhidas.

Prefeitura afirma que maioria das questões já foi superada

Em manifestação divulgada nesta quinta-feira (24), a Secretaria Municipal de Assistência Social, Política sobre Drogas e Pessoa Idosa informou que ainda não havia recebido notificação da decisão divulgada pelo TJPR.

De acordo com a Prefeitura, a Ação Civil Pública trata de questões que, “em sua maioria, já foram superadas” durante 2025 e 2026.

A administração municipal também afirmou que continua trabalhando para aprimorar o atendimento integral às crianças acolhidas.

Até o momento desta publicação, contudo, a reportagem não encontrou em página oficial da Prefeitura um detalhamento atualizado, item por item, indicando quais obrigações judiciais o Município considera cumpridas e quais ainda permanecem em execução.

Por isso, esse será um dos principais pontos da próxima etapa da apuração.

O que ainda precisa ser esclarecido

A sentença não encerra a fiscalização sobre os serviços.

A partir de agora, o principal desafio será comparar as obrigações estabelecidas pela Justiça com aquilo que o Município efetivamente executou em 2025 e 2026.

Entre as informações que ainda precisam ser consolidadas estão a capacidade atual das unidades, o número de crianças acolhidas, o quadro atualizado de servidores, as capacitações realizadas, a situação das licenças e estruturas físicas e o conteúdo do Plano Integrado de Cumprimento.

Além desses dados, será necessário identificar quais itens mencionados no processo a Prefeitura considera solucionados e quais ainda dependem de providências.

Com isso, o acompanhamento do caso entra em uma nova etapa: verificar, com documentos e dados atualizados, se as determinações judiciais já produziram mudanças concretas no atendimento.

O Maringá PR Notícias seguirá acompanhando o cumprimento da sentença e as manifestações da Prefeitura, Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos envolvidos.

Leia também

A discussão sobre acolhimento infantil em Maringá também se conecta ao planejamento municipal para a primeira infância.

Plano Municipal pela Primeira Infância de Maringá vai até 2036; veja ações, monitoramento e financiamento

Fontes

TJPR — Município de Maringá é condenado a regularizar unidades de acolhimento infantil

TCE-PR — Diário Eletrônico nº 3613 / Despacho nº 422/2026

TJPR — Consulta pública do Projudi

Maringá Post — histórico do cumprimento de sentença e manifestação do MPPR

Maringá Mais — posicionamento da Prefeitura em 24 de setembro

Maringá PR Notícias — Plano Municipal pela Primeira Infância

Redação Maringá PR Notícias

Postagens relacionadas

Doações de agasalhos na Câmara de Maringá seguem até 31 de julho

Gismael Gomes

Maringá recolhe 34,6 toneladas de resíduos em mutirão com 750 voluntários

Gismael Gomes

Receita Federal lança canal único de atendimento digital para cidadãos e empresas

Gismael Gomes

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você concorda com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitar Leia Mais

Política de Privacidade e Cookies