Documento já está disponível para quem trabalhou nas eleições de 4 de outubro. TRE-PR orienta a emissão pelo aplicativo Mesário, pelo e-Título ou pelo site do TSE; treinamento concluído também pode garantir dispensa remunerada.
MARINGÁ — Os moradores de Maringá e região que trabalharam como mesários no primeiro turno das Eleições 2026 já podem emitir a Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE). O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) liberou a emissão do documento, que comprova a participação na votação de domingo, 4 de outubro, e informa os dias de folga a que cada trabalhador tem direito.
A declaração de mesário 2026 pode ser obtida pela internet, sem necessidade de comparecer inicialmente ao cartório eleitoral.
Além disso, a legislação garante dois dias de folga remunerada para cada dia de trabalho eleitoral. Quem concluiu o treinamento exigido também tem direito à contagem dessa atividade.
Dessa forma, uma pessoa que concluiu a capacitação e trabalhou no primeiro turno poderá ter direito a quatro dias de dispensa remunerada, desde que a Justiça Eleitoral tenha registrado corretamente as atividades.
Entretanto, o benefício não funciona como férias escolhidas unilateralmente pelo trabalhador. As datas devem ser combinadas com o empregador.
Como emitir a declaração de mesário 2026 pelo aplicativo Mesário?
O aplicativo Mesário, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, permite emitir a Declaração de Trabalhos Eleitorais diretamente pelo celular.
Segundo o TRE-PR, o procedimento é simples:
- Abra o aplicativo Mesário.
- Acesse Certificados e Declarações.
- Selecione Declarações.
- Toque em Emitir DTE.
- Confira os dados e emita o documento.
Depois disso, o participante poderá apresentar a declaração ao empregador para organizar as folgas.
Além disso, o aplicativo está disponível para dispositivos Android e iOS.
Entretanto, a emissão depende da existência dos registros de atuação e treinamento nos sistemas da Justiça Eleitoral.
Por isso, quem não encontrar a declaração deve consultar os demais canais ou procurar orientação no cartório eleitoral.
Consulte o comunicado oficial do TRE-PR com as instruções de emissão.
Como emitir a declaração pelo e-Título?
O aplicativo e-Título oferece uma segunda alternativa para obter o documento.
Nesse caso, o mesário deve:
- Abrir o aplicativo e-Título.
- Acessar Mais opções, no menu inferior.
- Selecionar Declaração de Trabalho Eleitoral.
- Conferir as informações disponíveis.
- Emitir a declaração.
Assim, o usuário pode obter a comprovação sem precisar instalar outro aplicativo, caso já utilize o e-Título.
Além disso, o documento pode servir para demonstrar as atividades efetivamente realizadas na eleição.
Entretanto, é importante conferir a quantidade de dias registrada antes de apresentar a declaração à empresa.
Se houver divergência, o trabalhador deve solicitar orientação à Justiça Eleitoral.
Conheça os serviços do aplicativo e-Título no TSE.
Declaração de mesário 2026 também pode ser emitida pelo site do TSE
Quem prefere utilizar um computador pode acessar o Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral.
O serviço funciona pela internet e inclui uma opção específica para mesários.
Veja o passo a passo:
- Acesse o Autoatendimento Eleitoral do TSE.
- Localize a área Mesária/Mesário.
- Selecione Declaração de Trabalhos Eleitorais — DTE.
- Informe os dados solicitados.
- Confira as informações e emita o documento.
Entre os dados necessários estão nome completo, número do título eleitoral ou CPF, data de nascimento e filiação.
Dessa maneira, o trabalhador dispõe de três alternativas digitais para conseguir a comprovação.
Além disso, o cartório eleitoral continua sendo um canal de atendimento para situações que não possam ser resolvidas pela internet.
Quantos dias de folga o mesário tem direito a receber?
O artigo 98 da Lei Federal nº 9.504/1997 garante a dispensa do serviço pelo dobro dos dias de convocação efetivamente cumpridos.
Além disso, a Resolução TSE nº 23.751/2026 estabelece que o treinamento concluído conta como um dia de convocação.
Portanto, o cálculo básico funciona da seguinte forma:
Um dia de trabalho no primeiro turno: dois dias de folga.
Um treinamento concluído: mais dois dias de folga.
Um dia de trabalho e treinamento concluído: quatro dias de folga.
Entretanto, o treinamento não gera dias adicionais para cada modalidade utilizada.
Assim, concluir capacitações presenciais e digitais não significa automaticamente acumular duas compensações separadas de treinamento.
O documento oficial deverá informar as atividades efetivamente registradas e a quantidade de dias de dispensa.
Além disso, caso o mesário também trabalhe no segundo turno, marcado para 25 de outubro, poderá obter novos dias de folga pela atuação adicional.
Por outro lado, esses dias futuros somente poderão ser contabilizados após a efetiva prestação do serviço e o respectivo registro.
Leia a Resolução TSE nº 23.751/2026, especialmente o artigo 15.
O empregador é obrigado a conceder as folgas?
Sim. A legislação assegura a compensação sem prejuízo do salário, vencimento ou de outras vantagens.
Entretanto, as datas de utilização devem resultar de um acordo entre trabalhador e empregador.
Segundo o TRE-PR, o profissional pode usufruir das folgas de uma só vez ou em dias separados, conforme a combinação estabelecida.
Além disso, a empresa não pode determinar que a compensação recaia em períodos nos quais o empregado normalmente já estaria de folga.
Dessa forma, o benefício precisa representar uma dispensa efetiva de dias de trabalho.
O direito também alcança empregados da iniciativa privada e servidores públicos.
Entretanto, é necessário observar o vínculo de trabalho existente quando o benefício foi adquirido.
Caso o trabalhador tenha mudado de emprego depois de prestar o serviço eleitoral, a legislação não garante a transferência das folgas para o novo empregador.
Como apresentar a declaração ao empregador?
O primeiro passo é emitir a DTE e verificar se todos os períodos de atuação aparecem corretamente.
Depois disso, o trabalhador deve apresentar o documento ao departamento de Recursos Humanos ou à chefia responsável.
Além disso, é recomendável guardar uma cópia da declaração e do pedido de compensação.
As datas poderão ser negociadas conforme a rotina de trabalho e a organização da empresa.
Entretanto, uma eventual divergência não elimina automaticamente o direito previsto em lei.
A Resolução TSE nº 22.747/2008 estabelece que, quando não houver acordo sobre a compensação, a controvérsia poderá ser submetida ao juiz eleitoral competente.
Por isso, antes de faltar ao trabalho por conta própria, o mesário deve buscar uma solução formal e, se necessário, orientação da Justiça Eleitoral.
Consulte a resolução do TSE sobre o direito às folgas.
E se a declaração de mesário 2026 não aparecer?
Alguns trabalhadores poderão encontrar dificuldades para emitir o documento.
O TRE-PR esclarece que as declarações das pessoas que atuaram como mesários e registraram presença na urna eletrônica já podem ser solicitadas.
Entretanto, a situação dos colaboradores de apoio logístico é diferente.
Nesse caso, a disponibilização da declaração depende do lançamento manual das informações pelo cartório eleitoral.
Portanto, a ausência inicial do documento não significa necessariamente que a pessoa perdeu o direito ao benefício.
Além disso, divergências relacionadas ao treinamento ou aos dias de atuação devem ser esclarecidas com a unidade eleitoral responsável.
O TRE-PR oferece os seguintes canais:
Telefone gratuito: 0800 640 8400.
WhatsApp institucional: (41) 3330-8500.
Consulte o Canal do Mesário do TRE-PR.
Mesários recebem R$ 65 de auxílio-alimentação
Além das folgas, os mesários convocados para as Eleições 2026 têm direito a auxílio-alimentação de R$ 65 por turno trabalhado.
Segundo o TRE-PR, o pagamento ocorre por meio de Pix vinculado ao CPF do próprio participante.
Por isso, o mesário deve manter uma chave Pix do tipo CPF cadastrada em sua instituição financeira.
Além disso, os dados precisam corresponder ao titular que prestou o serviço eleitoral.
Entretanto, esse auxílio não deve ser confundido com o pagamento das folgas.
A dispensa remunerada é um benefício trabalhista, enquanto o auxílio-alimentação corresponde ao valor previsto pela Justiça Eleitoral para o dia de atuação.
Caso o pagamento não seja identificado, o mesário deve consultar o cartório eleitoral ou os canais oficiais do TRE-PR.
Meia-entrada para mesários também vale no Paraná
Os mesários paranaenses contam com outro benefício previsto na legislação estadual.
A Lei Estadual nº 22.130/2024 assegura meia-entrada em eventos culturais e esportivos realizados no Paraná durante o período de dois anos após a eleição, conforme os critérios legais.
Assim, o benefício pode alcançar cinemas, shows, apresentações culturais e eventos esportivos.
Além disso, o TRE-PR informa que o participante pode obter uma identificação pelo Portal do Mesário para comprovar a condição exigida.
Entretanto, os interessados devem conferir a documentação aceita e as condições de acesso antes de adquirir o ingresso.
A meia-entrada não significa gratuidade. Portanto, a pessoa beneficiada continua responsável pelo pagamento do valor reduzido.
Conheça os benefícios oficiais oferecidos aos mesários no Paraná.
Universitários e candidatos a concursos também podem ter vantagens
Os benefícios do trabalho eleitoral não se limitam às folgas e à meia-entrada.
Por meio do projeto Universidade Amiga da Justiça Eleitoral, conhecido como Uniamiga, estudantes de instituições conveniadas podem aproveitar atividades relacionadas às eleições como horas complementares.
Entretanto, o reconhecimento depende das condições estabelecidas pela instituição de ensino.
Além disso, o serviço prestado à Justiça Eleitoral pode funcionar como critério de desempate em concursos públicos.
Nesse caso, a preferência deve estar prevista no edital do concurso.
Portanto, não existe garantia de vantagem automática em toda seleção pública.
O participante deverá consultar o regulamento de cada processo para identificar as condições aplicáveis.
Segundo turno terá novo treinamento a partir de 13 de outubro
A Justiça Eleitoral realizará o segundo turno das Eleições 2026 no domingo, 25 de outubro.
Segundo o TRE-PR, os mesários convocados para essa etapa poderão acessar o treinamento pelo aplicativo Mesário a partir de terça-feira, 13 de outubro.
Além disso, quem voltar a trabalhar poderá obter nova compensação pelos dias de serviço efetivamente prestados.
Entretanto, a atualização das declarações dependerá dos registros correspondentes às atividades do segundo turno.
Por isso, o documento já disponível agora deve ser entendido como a comprovação das atividades realizadas até o primeiro turno.
Serviço — Declaração de mesário 2026 em Maringá
Documento: Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE).
Quem pode solicitar agora: mesários com participação registrada no primeiro turno de 4 de outubro de 2026.
Onde emitir: aplicativo Mesário, aplicativo e-Título ou site do TSE.
Direito básico: dois dias de folga para cada dia de atuação efetiva.
Treinamento concluído: conta como um dia de convocação e dá direito a dois dias de folga.
Auxílio-alimentação: R$ 65 por turno trabalhado.
Meia-entrada: benefício previsto na legislação do Paraná, observadas as condições legais.
Dificuldades na emissão: procurar a Justiça Eleitoral.
Telefone do TRE-PR: 0800 640 8400.
WhatsApp do TRE-PR: (41) 3330-8500.
Comunicado oficial sobre a liberação da DTE.
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Fontes
- TRE-PR — Mesários já podem emitir a DTE, comunicado de 8/10/2026
- TRE-PR — Folgas e orientações para empregadores
- TSE — Resolução nº 23.751/2026
- TSE — Resolução nº 22.747/2008
- TRE-PR — Guia do mesário para as Eleições 2026
- TRE-PR — Benefícios dos mesários e meia-entrada
- TSE — Autoatendimento Eleitoral
Redação Maringá PR Notícias
Reportagem elaborada em 10 de outubro de 2026, com base nas orientações oficiais do TRE-PR, nas resoluções do TSE e na legislação eleitoral vigente. A quantidade de folgas depende das atividades efetivamente comprovadas na DTE.
