Projeto entra em primeira discussão, em regime de urgência, nesta quinta-feira (15). Texto prevê apreensão de linhas cortantes, fiscalização e possibilidade de cassação de alvarás; lei estadual já proíbe cerol desde 2020.
MARINGÁ — O projeto de combate ao cerol em Maringá, registrado como PL nº 18.421/2026, prevê multas de R$ 20 mil para uso, porte ou posse de cerol e linha chilena e de R$ 50 mil para fabricação, comercialização e acidentes com lesão corporal, desde que comprovada a responsabilidade. Apresentada na quarta-feira (14), a proposta entrou na pauta da Câmara Municipal de Maringá para primeira discussão, em regime de urgência, na sessão desta quinta-feira (15), a partir das 9h30.
Os autores são os vereadores Flávio Mantovani, Sidnei Telles, Uilian da Farmácia e William Gentil.
O texto tem 16 artigos e pretende substituir a Lei Municipal nº 10.934/2019. Entretanto, a proibição do cerol não é novidade: a Lei Estadual nº 20.264/2020 já proíbe a posse, o uso, a fabricação, a comercialização e o transporte de linhas cortantes em todo o Paraná.
Portanto, a principal mudança proposta está no valor das penalidades municipais, nas responsabilidades e nos procedimentos de fiscalização.
O Maringá PR Notícias analisou as quatro páginas do projeto de lei original, a tramitação no SAPL e a legislação estadual.
As novas multas ainda não estão em vigor. Elas dependem da aprovação legislativa e da conclusão das etapas necessárias para que o projeto se torne lei. A sessão marcada para 15 de outubro ainda não tinha resultado verificado no fechamento desta versão.
Quais multas o projeto contra cerol em Maringá estabelece?
Uso, venda e lesão corporal têm sanções diferentes
Primeiramente, o projeto diferencia as penalidades conforme a infração.
| Conduta prevista | Multa municipal proposta |
|---|---|
| Uso, porte ou posse de linha cortante | R$ 20 mil, com apreensão |
| Acidente com lesão corporal e nexo causal comprovado | R$ 50 mil |
| Fabricação, distribuição, fornecimento ou comercialização | R$ 50 mil |
| Reincidência, nas hipóteses previstas | Multa em dobro |
Além disso, o artigo 6º determina a atualização anual dos valores pelo IPCA, caso a medida se torne lei.
No caso da multa por uso, porte ou posse, o texto considera reincidência uma nova infração da mesma natureza praticada dentro de cinco anos, contados da decisão administrativa definitiva anterior.
Multas de R$ 20 mil e R$ 50 mil não são somadas automaticamente
Além disso, o artigo 4º busca evitar punição duplicada pelo mesmo fato.
Quando uma linha cortante provocar lesão corporal, a multa específica de R$ 50 mil substituirá, pelo mesmo fato, a multa de R$ 20 mil prevista para uso ou posse.
Entretanto, a penalidade de R$ 50 mil por acidente depende da comprovação da infração e do nexo causal entre a conduta e a lesão.
Isso significa que não basta ocorrer um acidente para atribuir automaticamente a multa a uma pessoa.
Também não é possível concluir, apenas pela leitura do projeto, como eventuais autuações estaduais e municipais serão compatibilizadas. Essa questão exige análise jurídica e respeito às garantias aplicáveis.
Quem vende linha chilena poderá perder o alvará?
Sim. O projeto prevê essa possibilidade para estabelecimentos comerciais sujeitos ao licenciamento municipal.
Além da multa de R$ 50 mil, o artigo 5º estabelece a possibilidade de:
- Apreensão dos produtos relacionados à infração.
- Cassação do alvará de funcionamento.
- Impedimento de obter novo alvará para exercer a mesma atividade naquele estabelecimento durante um ano, contado da decisão administrativa definitiva.
Contudo, essas consequências não são automáticas.
Segundo a proposta, antes de cassar um alvará ou impedir nova licença, o município deverá conduzir processo administrativo e assegurar o contraditório e a ampla defesa.
A proposta também alcança fabricantes, distribuidores, vendedores ambulantes e transações pela internet que envolvam entrega de material proibido no município, respeitadas as competências legais.
Além disso, o projeto não admite justificar a comercialização alegando uso profissional.
O que muda em relação à Lei Municipal 10.934/2019?
Esse é um dos pontos de maior interesse da investigação.
A proposta revoga expressamente a lei municipal de 26 de agosto de 2019. Entretanto, a alteração pode ter efeitos que vão além do aumento das multas.
Segundo levantamento publicado pela CBN Maringá e as regras de uso divulgadas pelo Eurogarden, a legislação de 2019 restringiu a prática recreativa de empinar pipas a quatro espaços da cidade:
- Estádio Regional Willie Davids.
- Parque Alfredo Werner Nyffeler.
- Campo de futebol do Conjunto Ney Braga.
- Campo de futebol do Jardim Alvorada.
Essas fontes também mencionam penalidade histórica de R$ 500 em infrações relacionadas à legislação municipal.
Ressalva documental: a redação não conseguiu recuperar a íntegra consolidada da Lei 10.934/2019 em repositório oficial acessível. O SAPL também registra a aprovação, em segunda discussão, do PL 15.667/2020, que buscava acrescentar um parágrafo ao artigo 4º da lei antiga. Esse registro não substitui a conferência da sanção e do texto consolidado. Por isso, a relação de locais permitidos e os valores históricos são apresentados com atribuição às fontes, sem afirmar que representem integralmente a redação vigente em outubro de 2026.
Nova redação não repete a lista dos quatro locais
O artigo 2º do PL 18.421/2026 afirma que empinar pipas continua permitido desde que não sejam utilizados materiais cortantes e que as demais normas de segurança sejam respeitadas.
Diferentemente da descrição conhecida da lei de 2019, o novo texto não estabelece uma lista fechada de quatro locais autorizados.
Portanto, a revogação poderá modificar essa restrição municipal, caso o texto seja aprovado sem alterações.
No entanto, isso não significaria autorização irrestrita para empinar pipas em qualquer circunstância. Continuariam aplicáveis as regras de segurança, proteção da rede elétrica e utilização de espaços públicos.
A Câmara e a Prefeitura ainda precisam esclarecer os efeitos práticos dessa substituição normativa.
Paraná já proíbe cerol pela Lei 20.264/2020
A Lei Estadual nº 20.264, de 24 de julho de 2020, proíbe materiais que conferem efeito cortante aos fios utilizados para empinar pipas.
Ela prevê multa de dez Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) para pessoa física e, segundo a divulgação do Governo do Estado, vinte UPF/PR para pessoa jurídica.
Há uma particularidade no registro oficial: o inciso referente à pessoa jurídica apresenta divergência entre o número escrito em algarismos e aquele escrito por extenso.
A Agência Estadual de Notícias informa vinte UPF/PR para empresas. Portanto, antes de calcular valores atualizados, é necessário considerar a interpretação legal aplicável e a UPF vigente.
A norma estadual também prevê multas em dobro por reincidência e responsabilidade dos representantes legais quando o infrator for menor de idade, nos limites da legislação.
A aprovação de uma nova lei municipal não revogaria a proibição estadual.
Assim, Maringá pretende estabelecer um regime local com valores de multa expressivamente superiores, embora sua aplicação ainda dependa das etapas legislativas e administrativas pertinentes.
Como funcionaria a fiscalização em Maringá?
Secretaria de Fazenda e Guarda Civil Municipal
O artigo 7º atribui a fiscalização aos órgãos municipais competentes, incluindo a Secretaria Municipal de Fazenda, com apoio da Guarda Civil Municipal.
Quando uma equipe constatar infração, a proposta prevê identificação do responsável, apreensão do material, registro de provas, lavratura de auto de infração por autoridade competente e encaminhamento à polícia quando houver indícios de crime.
O PL prevê que denúncias possam conter fotografias, vídeos, endereços e identificação de estabelecimentos. Esses elementos poderão ajudar a fiscalização, desde que sua obtenção e o compartilhamento respeitem os direitos envolvidos.
Entretanto, a proposta não informa quantos fiscais seriam destinados à atividade nem apresenta estimativa de despesas com as operações.
Onde denunciar cerol e linha chilena?
O novo projeto menciona canais municipais, enquanto o Estado já mantém meios para receber informações sobre essas práticas.
| Canal | Utilização |
|---|---|
| 153 — Guarda Civil Municipal | Canal municipal mencionado no projeto |
| 181 — Disque-Denúncia Paraná | Denúncias de fabricação, comércio ou uso de cerol |
| 190 — Polícia Militar | Situações de risco imediato |
| 192 — Samu | Emergências médicas |
Além desses números, a população poderá procurar os canais oficiais da Ouvidoria Municipal.
Como agir com segurança ao encontrar linhas cortantes
- Evite contato com o material: não toque em linhas tensionadas nem tente retirar fios presos à rede elétrica.
- Identifique o risco sem se expor: se for seguro, informe o endereço, horário e características da ocorrência. Não confronte possíveis envolvidos.
- Acione o canal adequado: ligue 190 quando houver risco imediato; use o 181 para denúncias à rede estadual. O PL municipal também cita a Guarda Civil pelo 153 e a Ouvidoria.
- Se houver pessoa ferida: solicite socorro pelo 192 e siga as orientações da equipe de emergência.
É importante distinguir a denúncia da aplicação de uma multa. Para autuar alguém, a fiscalização precisa apurar os fatos, identificar o responsável e seguir os procedimentos legais. Além disso, os canais citados na proposta não significam que as novas multas já estejam em vigor.
Quando uma criança utiliza cerol, os pais podem ser responsabilizados?
O artigo 3º determina a observância do Estatuto da Criança e do Adolescente e das normas civis aplicáveis.
Assim, pais ou responsáveis poderão responder em situações previstas na legislação, mas a responsabilidade não deve ser tratada como automática em todos os casos.
Além disso, os procedimentos deverão respeitar os direitos e as garantias específicos de crianças e adolescentes.
O projeto municipal também permite campanhas educativas em escolas, espaços públicos, meios de comunicação e redes sociais.
Essa previsão é importante porque a prevenção depende de orientação, conscientização, fiscalização e alternativas seguras de lazer.
Acidente com criança em Paiçandu amplia preocupação regional
O debate ocorre na mesma semana em que um menino de dez anos ficou gravemente ferido no pescoço por uma linha de pipa com cerol enquanto andava de bicicleta em Paiçandu, na Região Metropolitana de Maringá.
O acidente, noticiado durante o feriado de 12 de outubro, mobilizou equipes de emergência. A criança recebeu atendimento no Hospital Universitário de Maringá.
O Maringá PR Notícias publicou uma investigação sobre a ocorrência, destacando as divergências entre relatos da atuação policial e a necessidade de documentos oficiais para esclarecer responsabilidades.
Na quarta-feira (14), o GMC Online divulgou manifestação de familiar indicando quadro estável e evolução clínica favorável. Essa informação representa o relato divulgado pela família, não um boletim médico obtido diretamente pela redação.
Por respeito à criança, esta reportagem não publica imagens do ferimento.
Projeto foi apresentado por causa do acidente?
A proximidade entre as datas merece registro, mas não comprova uma relação causal.
Até esta apuração, não foi localizado documento demonstrando que o episódio de Paiçandu tenha motivado formalmente a apresentação do PL 18.421/2026.
Além disso, a ocorrência aconteceu em outro município.
Portanto, mesmo que Maringá aprove a nova lei, suas sanções municipais não se estenderiam automaticamente à ocorrência registrada em Paiçandu.
Da mesma forma, a responsabilidade de qualquer pessoa pelo ferimento dependerá da investigação policial, das provas e das conclusões das autoridades competentes.
Outra proposta prevê antenas protetoras contra linhas cortantes
A Câmara também analisa o PL 17.721/2025, de autoria do vereador Guilherme Machado, que prevê a possibilidade de incentivo e doação de antenas protetoras para veículos de duas rodas.
Segundo comunicado da Câmara de 8 de outubro, a iniciativa passou por análise na Comissão de Finanças e Orçamento.
Entretanto, ela tramita separadamente do PL 18.421/2026.
Nenhuma das duas propostas deve ser apresentada como programa municipal já implantado.
O que falta esclarecer para a lei produzir resultados?
Aumentar multas não resolve, por si só, o problema das linhas cortantes.
Por isso, a administração municipal ainda precisa esclarecer aspectos importantes da fiscalização:
- Quantas autuações ocorreram com base na legislação municipal desde 2019?
- Quantos fiscais atuam no combate à venda e utilização de linhas cortantes?
- Como será realizada a fiscalização de vendas pela internet?
- Quais serão os procedimentos para evitar punições administrativas indevidas?
- Qual será o impacto da revogação da lista anterior de locais para soltar pipas?
- Como será aplicado o dinheiro eventualmente arrecadado com as novas multas?
O artigo 13 propõe destinar os valores arrecadados ao fundo municipal voltado à segurança pública, conforme as normas financeiras e orçamentárias.
Entretanto, não apresenta projeção de arrecadação nem indicadores para avaliar se a legislação diminuirá a frequência de acidentes.
Como acompanhar a votação do PL 18.421/2026
Documentos, sessão e atualização do resultado
Sessão: quinta-feira, 15 de outubro de 2026, a partir das 9h30.
Local: Câmara Municipal de Maringá, Avenida Papa João XXIII, 239.
Tramitação: primeira discussão, em regime de urgência.
Consulta: Projeto no SAPL e documento integral em PDF.
Entretanto, a inclusão na pauta não significa aprovação. Após a sessão, a redação deverá verificar o resultado oficial e eventuais emendas ou adiamentos antes de atualizar a reportagem.
Leia também
- Menino de 10 anos fica na UTI após ser ferido por linha com cerol em Paiçandu.
- Mulher e criança ficam feridas em outro acidente com linha de pipa.
Fontes e documentos
- Câmara de Maringá — PL 18.421/2026, texto integral.
- SAPL — tramitação oficial do PL.
- Governo do Paraná — Lei Estadual 20.264/2020.
- Agência Estadual de Notícias — prevenção, multas e denúncias.
- CBN Maringá — levantamento histórico da lei municipal de 2019.
- Eurogarden — referência às restrições da Lei 10.934/2019.
- SAPL — votação de 2020 de proposta que alterava o art. 4º da Lei 10.934/2019.
- Câmara de Maringá — proposta sobre antenas protetoras.
Redação — Maringá PR Notícias
Apuração documental: 15 de outubro de 2026, antes da sessão.
Nota de transparência: a redação conferiu integralmente o PL 18.421/2026 e a Lei Estadual 20.264/2020. A comparação histórica com a lei municipal de 2019 usa fontes secundárias identificadas e um registro legislativo de alteração em 2020, pois seu texto consolidado não foi recuperado em fonte oficial acessível. A reportagem não atribui responsabilidade pelo acidente de Paiçandu sem provas. O resultado da sessão de 15 de outubro ainda precisa de confirmação antes de qualquer atualização.
