Levantamento atribuído à Secretaria estadual aponta avanço na emissão do documento, que permite viajar gratuitamente ou com 50% de desconto entre municípios do Paraná. Veja os requisitos, como solicitar e as restrições.
MARINGÁ (PR) — A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense registrou 3.079 emissões em Maringá entre maio de 2025 e 16 de outubro de 2026. O resultado coloca a cidade na quinta posição estadual, conforme levantamento da Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi) divulgado pelo Maringá Post neste domingo (18).
O documento gratuito garante acesso a vagas em ônibus intermunicipais para pessoas com 65 anos ou mais, renda mensal de até dois salários mínimos e inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).
Entretanto, a carteira não garante uma passagem gratuita em qualquer horário. A legislação define a quantidade de assentos, os procedimentos para reserva e as condições para utilizar o benefício.
Maringá soma 3.079 carteiras emitidas desde 2025
Segundo os dados atribuídos à Semipi, Maringá registrou 1.525 emissões entre maio e dezembro de 2025. Já entre janeiro e 16 de outubro de 2026, foram 1.554 documentos.
A soma chega a 3.079 emissões, conforme o levantamento divulgado em 18 de outubro.
No Paraná, o governo estadual informou que 115.228 carteiras haviam sido emitidas até 13 de outubro de 2026. Curitiba liderava com 13.320 documentos, seguida por Londrina, com 4.212, e Cascavel, com 4.111.
Esses números demonstram a expansão do programa, que começou a operar em maio de 2025.
É importante observar que os levantamentos estadual e municipal possuem datas de referência diferentes. Além disso, a nota oficial estadual de 14 de outubro não apresenta a classificação completa de todos os municípios.
Por isso, a posição de Maringá e os totais específicos da cidade são atribuídos ao levantamento da Semipi divulgado pela imprensa regional, ainda sem acesso da redação à planilha original.
Quem tem direito à Carteira da Pessoa Idosa Paranaense?
A Lei Estadual nº 22.162/2024 e o Decreto nº 9.991/2025 estabelecem quatro condições principais:
- Ter 65 anos completos ou mais e residir no Paraná.
- Possuir renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos nacionais.
- Estar inscrito no CadÚnico, com informações atualizadas.
- Possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, emitida pelo sistema estadual.
Em 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621, conforme o Decreto Federal nº 12.797/2025. Portanto, o limite de renda corresponde a R$ 3.242 mensais.
A análise dos requisitos ocorre por meio do sistema estadual, que utiliza informações do Cadastro Único.
Assim, completar 65 anos não assegura automaticamente o benefício. Também é necessário cumprir as exigências de renda e cadastramento.
Como emitir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense gratuitamente
O Governo do Paraná disponibiliza a emissão pela internet. O processo não exige pagamento.
Confira o passo a passo:
- Acesse o portal oficial da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense.
- Clique na opção de emissão do documento.
- Selecione Minha Carteira e faça o acesso pela Central de Segurança do Governo do Paraná, utilizando CPF e senha. Quem ainda não tiver cadastro deverá realizar o registro de acesso.
- Após a análise dos requisitos pelo sistema, selecione a opção de emissão.
- Salve a carteira no celular ou imprima o documento para apresentar durante a reserva e o embarque.
Caso o sistema informe que não é possível emitir a carteira, o interessado deve verificar se existe alguma pendência de renda, idade ou Cadastro Único.
O documento possui mecanismo de validação, incluindo QR Code, e pode ser apresentado em formato digital ou impresso.
Além disso, a validade da carteira acompanha a situação cadastral do beneficiário no CadÚnico.
Onde conseguir ajuda presencial em Maringá?
Quem tiver dificuldades com a internet poderá procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo ou o setor municipal responsável pelo Cadastro Único.
O apoio presencial é especialmente importante para pessoas que não possuem celular compatível, impressora ou familiaridade com sistemas digitais.
O interessado deve levar CPF e documento oficial com foto. Antes do deslocamento, recomenda-se confirmar com a unidade de referência quais outros documentos são necessários para atualizar o CadÚnico e como funciona o atendimento.
A redação não confirmou, nesta apuração, uma agenda presencial específica para emissão da carteira em Maringá. Portanto, não é adequado divulgar horários ou endereços de atendimento sem atualização oficial.
Quantas passagens gratuitas são oferecidas?
A legislação estadual determina que, em cada viagem convencional do transporte rodoviário intermunicipal abrangida pela lei, as empresas reservem:
- Duas vagas totalmente gratuitas para pessoas idosas que cumpram os requisitos.
- Duas vagas com desconto de 50% sobre o valor total da passagem.
Portanto, não são quatro vagas gratuitas. Duas pessoas podem viajar sem pagar passagem, enquanto outras duas podem adquirir bilhetes pela metade do preço.
Nas vagas gratuitas, a lei também prevê isenção de pedágio e da taxa de utilização dos terminais rodoviários.
Já nas vagas com desconto, o abatimento de 50% considera o valor total da passagem, incluindo taxas e pedágios que integram o preço.
Outra particularidade está nos trechos sem serviço convencional regular. Nesses casos, a lei prevê a extensão do benefício a serviços de leito e misto, conforme as condições legais.
O decreto também estabelece critérios para a reserva dos assentos, com prioridade de localização próxima à parte dianteira dos veículos.
Como reservar a passagem e embarcar?
O passageiro deve solicitar a passagem com pelo menos três horas de antecedência, presencialmente ou pelo sistema de venda online da empresa responsável pela linha.
No agendamento, é necessário informar o número da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense. Além disso, o passageiro deve apresentar a carteira e documento oficial com foto.
No dia da viagem, deverá comparecer ao local de embarque com pelo menos 30 minutos de antecedência.
O benefício vale para ida e volta. Inclusive, a legislação permite solicitar o bilhete de retorno no mesmo atendimento, desde que sejam cumpridos os critérios de disponibilidade e reserva.
Entretanto, possuir a carteira não significa ter assento automaticamente garantido em qualquer viagem.
Quando as vagas reservadas estiverem ocupadas, a empresa deverá informar outros horários com disponibilidade.
Passado o limite de três horas antes da saída, a legislação permite a comercialização dos assentos reservados que não foram utilizados. Por outro lado, a transportadora poderá conceder a gratuidade ou o desconto depois desse prazo se ainda existirem lugares disponíveis.
Por isso, a recomendação é providenciar a passagem com antecedência.
A Carteira da Pessoa Idosa Paranaense vale para ônibus urbano?
Não. O programa estadual se aplica ao transporte rodoviário intermunicipal regulamentado, ou seja, às viagens entre municípios do Paraná que se enquadram nas condições previstas na legislação.
A carteira não garante, por si só, gratuidade no transporte urbano de Maringá ou nas linhas metropolitanas fora do enquadramento legal.
Também não substitui o documento federal utilizado para viagens entre estados.
Qual é a diferença para a Carteira da Pessoa Idosa federal?
O governo federal mantém um programa próprio para viagens interestaduais.
Nesse caso, o benefício atende pessoas com 60 anos ou mais, renda individual de até dois salários mínimos e inscrição no Cadastro Único, conforme as regras federais.
A carteira federal comprova o direito às vagas gratuitas ou ao desconto mínimo de 50% no transporte interestadual abrangido pela legislação.
Portanto, os documentos possuem abrangências distintas:
- Carteira estadual: a partir dos 65 anos, para viagens intermunicipais no Paraná.
- Carteira federal: a partir dos 60 anos, para viagens entre estados brasileiros.
O cidadão deve consultar o programa correspondente ao trajeto que pretende realizar.
Consulte a carteira federal no Gov.br.
O que fazer quando a empresa de ônibus nega o benefício?
Uma negativa exige verificar, inicialmente, se o passageiro atende aos requisitos e se existem vagas reservadas disponíveis.
Quando as vagas estão ocupadas, a empresa deve informar horários posteriores que ofereçam o benefício.
Entretanto, dificultar injustificadamente o acesso à gratuidade ou ao desconto pode sujeitar a transportadora às penalidades administrativas previstas na regulamentação estadual.
Nesse caso, o passageiro poderá registrar informações sobre a empresa, a linha, a data, o horário e o motivo apresentado para a recusa.
O Disque Idoso Paraná, 0800 141 0001, oferece orientações e recebe encaminhamentos relacionados aos direitos das pessoas idosas.
Para dúvidas específicas sobre a carteira, também está disponível o endereço carteiradapessoaidosa@semipi.pr.gov.br.
O número de carteiras revela quantas pessoas viajaram gratuitamente?
Não necessariamente.
Os 3.079 documentos representam emissões registradas no levantamento divulgado. Esse total não informa quantas viagens gratuitas ocorreram, quantas passagens foram vendidas com desconto ou quantas pessoas continuam sem acesso ao programa.
A legislação prevê o envio de informações pelas transportadoras aos órgãos responsáveis pelo transporte rodoviário, permitindo acompanhar gratuidades e descontos concedidos.
Entretanto, a redação não localizou, nesta apuração, uma base municipal pública que permita estabelecer quantas viagens beneficiadas foram efetivamente realizadas por moradores de Maringá.
Também permanece sem resposta o número de pessoas com 65 anos ou mais que atendem aos critérios sociais, mas ainda não possuem a carteira.
Esses indicadores são importantes para medir a efetividade da política pública, especialmente entre idosos com dificuldades de acesso digital.
Assim, o quinto lugar em emissões é um indicador de alcance do programa, mas não permite concluir, isoladamente, que todas as pessoas elegíveis conseguem utilizar o direito sem obstáculos.
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Fontes e transparência editorial
- Governo do Paraná — balanço das Carteiras da Pessoa Idosa, de 14/10/2026.
- Lei Estadual nº 22.162/2024 — texto oficial.
- Decreto Estadual nº 9.991/2025 — regulamentação.
- Portal oficial de emissão da carteira.
- Governo Federal — Carteira da Pessoa Idosa.
- Maringá Post — levantamento municipal atribuído à Semipi, 18/10/2026.
Nota de transparência: a classificação de Maringá em quinto lugar e os totais municipais de 2025 e 2026 foram divulgados pela imprensa regional com atribuição à Semipi. A redação conferiu a soma apresentada e a regulamentação estadual, mas não obteve a planilha municipal original nem estatísticas locais de utilização do benefício.
Crédito da fotografia de capa: Robson Mafra / SEMIPI / Agência Estadual de Notícias. Imagem de arquivo, sem identificação de atendimento realizado especificamente em Maringá.
Redação Maringá PR Notícias — 18 de outubro de 2026.
