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Bullying nas escolas de Maringá: Câmara cobra protocolos, apoio aos alunos e comunicação às famílias

Requerimento aprovado em 8 de outubro solicita à Prefeitura informações sobre prevenção, registro de ocorrências, acompanhamento especializado e orientação a pais e professores. A legislação federal estabelece deveres de proteção nas escolas.

MARINGÁ — A Câmara Municipal de Maringá aprovou, na quinta-feira (8), um requerimento que cobra da Prefeitura informações sobre as medidas de prevenção e enfrentamento ao bullying e ao cyberbullying nas escolas municipais e nos Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs). O pedido abrange atividades educativas e procedimentos que as unidades devem adotar diante de possíveis episódios de violência entre estudantes.

De autoria do vereador Diogo Altamir da Lotérica, o Requerimento nº 531/2026 apresenta oito questionamentos ao Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação (Seduc). Além disso, solicita explicações sobre comunicação às famílias, capacitação de servidores e encaminhamento dos estudantes para acompanhamento especializado.

O Legislativo aprovou o documento em discussão única na sessão de 8 de outubro de 2026. Entretanto, a aprovação do requerimento não comprova falhas na rede municipal nem significa que a Prefeitura deixou de realizar ações preventivas. Trata-se de um pedido formal de esclarecimentos sobre serviços públicos.

Os registros estão disponíveis no sistema oficial da Câmara e na ata da votação de 8 de outubro.

Bullying nas escolas de Maringá: quais são as oito perguntas da Câmara?

O requerimento busca informações sobre programas de prevenção e sobre a maneira como as escolas identificam e acompanham as ocorrências. Segundo a pauta oficial do Legislativo, as perguntas abrangem:

  1. Quais programas, projetos e ações de prevenção e combate ao bullying funcionam nas escolas municipais.
  2. Com que frequência a rede promove palestras, campanhas, oficinas e atividades sobre respeito, convivência e prevenção da violência.
  3. Se há protocolo municipal para identificar, registrar, encaminhar e acompanhar casos de bullying nas unidades.
  4. Quais providências as escolas tomam após identificar uma ocorrência.
  5. Se os estudantes envolvidos recebem atendimento de profissionais especializados quando necessário e como ocorre o encaminhamento.
  6. Se e como as unidades comunicam os casos aos pais ou responsáveis.
  7. Se professores, diretores, coordenadores e outros servidores recebem formação para identificar e enfrentar bullying e cyberbullying.
  8. Se o município promove campanhas periódicas para orientar também as famílias.

Dessa forma, a cobrança não se limita a campanhas pontuais. Ela também envolve rotinas de atendimento, registros administrativos e a atuação de profissionais da educação.

Escolas municipais possuem protocolo para registrar os casos?

Uma das principais questões trata da existência de um procedimento municipal para reconhecer, registrar, encaminhar e acompanhar situações de intimidação sistemática. Além disso, a Câmara pergunta quais medidas cada unidade adota depois de identificar um caso.

Protocolos definidos podem ajudar a distribuir responsabilidades entre direção, equipe pedagógica e serviços de proteção. Contudo, o requerimento não constitui prova da existência ou da ausência desses procedimentos.

Até a conclusão desta apuração, a reportagem não havia localizado resposta oficial da Seduc ao Requerimento nº 531/2026. Portanto, ainda não é possível descrever um fluxo único aplicado a todas as unidades de Maringá nem apresentar um número municipal de ocorrências sem dados oficiais.

O que a lei estabelece sobre bullying e cyberbullying?

A Lei Federal nº 13.185/2015 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática. A legislação descreve o bullying como comportamento intencional e repetitivo de violência física ou psicológica que provoca sofrimento e ocorre em uma relação de desequilíbrio de poder.

Entre as manifestações estão ameaças, insultos, humilhações, agressões e isolamento social deliberado. Além disso, a norma trata do cyberbullying, praticado por instrumentos digitais.

O artigo 5º estabelece o dever de escolas, clubes e agremiações recreativas de assegurar medidas de conscientização, prevenção, identificação e combate à violência e à intimidação sistemática. Já a Lei nº 13.663/2018 reforçou na Lei de Diretrizes e Bases a prevenção da violência e a promoção da cultura de paz.

Assim, o enfrentamento ao bullying envolve atividades preventivas contínuas e medidas de acolhimento, além do tratamento individual de cada situação.

Bullying e cyberbullying podem configurar crime?

A Lei nº 14.811/2024 incluiu no Código Penal o artigo 146-A, que trata da intimidação sistemática e da intimidação sistemática virtual.

Entretanto, a classificação jurídica depende das circunstâncias de cada caso. Além disso, quando há crianças ou adolescentes envolvidos, autoridades e serviços de proteção devem observar as normas próprias de responsabilização e atendimento.

Por isso, uma discussão isolada entre estudantes não se transforma automaticamente em bullying. Ainda assim, uma ameaça ou agressão merece atenção imediata mesmo quando não apresenta todos os elementos da definição de intimidação sistemática.

Como os pais devem receber informações sobre os episódios?

O vereador também pergunta se as unidades avisam os responsáveis quando identificam possíveis ocorrências e qual procedimento utilizam para isso.

Além disso, solicita detalhes sobre atendimento especializado e capacitação de professores, diretores e coordenadores. A participação das famílias permite identificar mudanças de comportamento e acompanhar as providências da escola.

Entretanto, a reportagem ainda não obteve informação municipal suficiente para afirmar que todas as unidades adotam uma mesma rotina. Portanto, é necessário aguardar a manifestação da Seduc ou localizar os documentos administrativos correspondentes.

Como reconhecer possíveis sinais de bullying?

Nem sempre crianças e adolescentes conseguem explicar situações de humilhação, exclusão ou violência. Por isso, familiares devem prestar atenção a mudanças persistentes de comportamento, medo de frequentar a escola, isolamento e sofrimento emocional.

Esses sinais, isoladamente, não confirmam bullying. Ainda assim, justificam uma conversa acolhedora e, quando necessário, a busca de apoio profissional.

Além disso, os responsáveis devem evitar expor publicamente a criança, colegas ou profissionais da escola em grupos de mensagens e redes sociais.

O que fazer quando uma criança relata bullying na escola?

  1. Ouça e acolha: converse em ambiente seguro, sem pressionar a criança ou antecipar conclusões.
  2. Registre as informações: anote datas, locais, relatos e eventuais testemunhas. Nos ambientes digitais, preserve mensagens e capturas de tela sem divulgar dados de menores.
  3. Procure a escola: comunique a direção ou a equipe pedagógica e solicite orientação sobre os procedimentos de proteção.
  4. Acompanhe os encaminhamentos: mantenha registros dos contatos e preserve a privacidade de todos os estudantes envolvidos.
  5. Acione a rede de proteção: diante de possível violação de direitos, procure os órgãos competentes. Havendo risco imediato, utilize os serviços de emergência.

Em Maringá, a Ouvidoria Municipal informa atendimento pelo telefone 156 e pelo e-mail ouvidoria@maringa.pr.gov.br. Os contatos constam do Portal da Transparência da Prefeitura.

Além disso, o Disque 100 recebe gratuitamente denúncias de violações de direitos humanos, inclusive contra crianças e adolescentes. O serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias, inclusive feriados. Veja as orientações oficiais do Governo Federal.

Em uma emergência com risco imediato à integridade física, a população pode acionar a Polícia Militar pelo 190.

Quais respostas ainda faltam da Prefeitura de Maringá?

O requerimento abre espaço para esclarecer quais programas o município mantém, se a Seduc padronizou procedimentos e como os servidores acompanham casos de bullying nas escolas de Maringá.

Além disso, a legislação federal prevê a produção e a publicação de relatórios bimestrais de ocorrências de intimidação sistemática nos estados e municípios, para orientar o planejamento das ações de prevenção.

Até o fechamento desta versão, a reportagem não localizou a resposta municipal ao Requerimento nº 531/2026 nem um levantamento oficial atualizado de ocorrências na rede. Portanto, o Maringá PR Notícias não atribui à Prefeitura a inexistência de programas ou falhas específicas sem documentação.

A redação acompanhará a tramitação do pedido e poderá atualizar a reportagem quando a Secretaria Municipal de Educação apresentar seus esclarecimentos.

Serviço: bullying nas escolas de Maringá

  • Documento: Requerimento nº 531/2026.
  • Autor: vereador Diogo Altamir da Lotérica.
  • Apresentação: 18 de setembro de 2026.
  • Aprovação: 8 de outubro de 2026, em discussão única.
  • Destinatário: Prefeitura de Maringá, por intermédio da Seduc.
  • Assunto: prevenção, registro, atendimento e acompanhamento de bullying nas escolas e CMEIs.
  • Resposta municipal: não localizada até esta apuração.
  • Ouvidoria: 156 ou ouvidoria@maringa.pr.gov.br.
  • Disque Direitos Humanos: 100, gratuito, 24 horas.
  • Emergências: 190.
  • Acompanhamento: tramitação oficial do requerimento.

Leia também no Maringá PR Notícias

Fontes oficiais

Redação Maringá PR Notícias

Apuração documental atualizada em 11 de outubro de 2026. O requerimento legislativo não comprova irregularidades. A redação ainda não encaminhou pedido próprio de manifestação à Seduc; por isso, não atribui ao Executivo ausência de resposta a uma solicitação jornalística.

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