Política & Gestão Pública

Aprovado em três dias, projeto muda gratificações de servidores de Maringá; valores chegam a R$ 738

Texto cria referência de R$ 1.476,25 e muda cálculo para servidores de unidades consideradas de difícil provimento; documentos públicos consultados não detalham impacto financeiro nem quantidade de trabalhadores atingidos

MARINGÁ — As gratificações de servidores de Maringá terão novas regras com o PLC nº 2.501/2026, apresentado pelo Executivo em 28 de setembro e aprovado em segunda discussão pela Câmara em 1º de outubro. O texto cria o Valor de Referência de Gratificações e Adicionais (VRGA), inicialmente fixado em R$ 1.476,25. Além disso, estabelece pagamentos equivalentes a R$ 516,69 e R$ 738,13 para servidores de unidades classificadas como de difícil provimento.

Com a proposta, a Prefeitura altera a Lei Complementar nº 239/1998, que institui o Regime Jurídico Único dos funcionários públicos municipais. Dessa forma, a mudança alcança regras relacionadas à gratificação por local de serviço.

Entretanto, a documentação pública localizada pelo Maringá PR Notícias até esta publicação não informa quantos servidores serão alcançados pelas novas regras. Também não aparece, no arquivo público consultado no SAPL, a estimativa de impacto financeiro da alteração.

Consulte a ficha oficial do PLC nº 2.501/2026 na Câmara de Maringá

Gratificações de servidores de Maringá ganham nova referência

Entre as alterações propostas está a criação do Valor de Referência de Gratificações e Adicionais (VRGA), fixado inicialmente em R$ 1.476,25.

A partir da mudança, esse valor servirá como base para gratificações e adicionais que fizerem referência expressa ao novo índice. Além disso, o projeto determina atualização anual conforme a revisão geral prevista na legislação municipal.

Outro dispositivo estabelece que as hipóteses de incidência das gratificações e adicionais são taxativas. Portanto, segundo a redação proposta, elas não admitem interpretação extensiva.

Leia o texto integral do PLC nº 2.501/2026

Quem permanece na regra dos 10%

Um primeiro grupo de unidades permanece sujeito à gratificação correspondente a 10% do vencimento inicial do respectivo cargo para os servidores efetivos alcançados pela regra.

Nessa relação estão o Hospital Municipal, as Residências Terapêuticas, os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), as UPAs Zona Norte e Sul e o Pronto Atendimento da Criança Zona Norte.

Também aparecem o Centro Pop, o Centro de Referência e Atendimento à Mulher Maria Mariá e o Serviço de Família Acolhedora.

Para esse grupo, portanto, o novo VRGA de R$ 1.476,25 não é utilizado no cálculo. Os 10% continuam incidindo sobre o vencimento inicial do respectivo cargo.

Unidades de “difícil provimento” terão outro cálculo

A principal mudança nas gratificações dos servidores municipais aparece no segundo grupo.

Como unidades de difícil provimento, o PLC relaciona o Abrigo Provisório Municipal, Abrigo Municipal para Crianças, Abrigo Municipal para Adolescentes e Abrigo Municipal Portal da Inclusão. Completam a relação a Casa Abrigo e a Casa Lar Benedito Franchini.

Servidores de nível fundamental e médio que atuam nesses locais terão gratificação correspondente a 35% do VRGA.

Considerando o valor inicial de R$ 1.476,25, o pagamento equivale a aproximadamente R$ 516,69.

Para os cargos de nível superior, por outro lado, o percentual será de 50% do VRGA. Nesse caso, o valor inicial chega a aproximadamente R$ 738,13.

Assim, diferentemente do primeiro grupo, a gratificação nessas seis unidades passa a utilizar uma referência comum em vez do vencimento inicial de cada cargo.

Servidor que já recebe terá proteção contra redução

Além da mudança no cálculo, há uma regra de transição para quem já recebe a gratificação.

Se a implementação da legislação provocar redução da parcela atualmente paga a algum servidor, o texto assegura a irredutibilidade do valor nominal.

Essa proteção permanece enquanto o trabalhador continuar preenchendo as condições necessárias para receber a gratificação. Além disso, o valor preservado acompanhará a revisão geral anual concedida aos servidores municipais.

Consequentemente, a nova fórmula não deverá reduzir nominalmente a parcela de quem já recebe valor superior, desde que o servidor continue tendo direito ao benefício nos termos estabelecidos pelo projeto.

Projeto chegou ao segundo turno três dias após apresentação

A velocidade da tramitação também chama atenção.

Em 28 de setembro de 2026, a Prefeitura apresentou o PLC nº 2.501. No SAPL, a proposta aparece sob regime de urgência.

Já em 29 de setembro, um dia após a apresentação, a Câmara colocou o texto em primeira discussão.

Confira os registros da sessão de 29 de setembro

Dois dias mais tarde, em 1º de outubro, o projeto retornou ao plenário e recebeu aprovação em segunda discussão.

Veja os registros da segunda votação do PLC nº 2.501/2026

Portanto, transcorreram três dias entre a apresentação da proposta e sua aprovação em segundo turno.

Na votação nominal registrada pelo SAPL em 1º de outubro, a maioria dos vereadores votou favoravelmente. O sistema registra ainda uma abstenção e um vereador como “não votou”.

Mensagem 102/2026 não aparece no PDF público consultado

Na ficha legislativa, o SAPL associa o projeto à Mensagem nº 102/2026.

Entretanto, o arquivo disponibilizado como texto original possui três páginas. Nele aparecem os artigos da proposta, a assinatura da prefeita e uma certidão da Câmara sobre o recebimento eletrônico.

Segundo essa certidão, o conteúdo chegou ao Legislativo pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O processo relacionado é o 26.0.000011308-4.

Até esta publicação, porém, o Maringá PR Notícias não localizou nesse PDF público a íntegra da Mensagem nº 102/2026. Da mesma forma, não aparecem no arquivo consultado eventual memória de cálculo do VRGA, estimativa de impacto orçamentário-financeiro ou manifestação técnica que explique os critérios usados para classificar as seis unidades como de difícil provimento.

Vale ressaltar que a ausência dessas peças no arquivo público consultado não significa que os documentos não existam no processo administrativo. Por isso, o portal segue buscando a íntegra do SEI que deu origem à proposta.

CREAS aparece no projeto; CRAS fica fora da relação

Existe ainda uma discussão anterior na própria Câmara que acrescenta contexto à mudança.

Em agosto, o vereador Professor Pacífico apresentou o Requerimento nº 429/2026, posteriormente aprovado pelo Legislativo, pedindo informações ao Executivo sobre as condições de trabalho nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Entre os questionamentos estavam a quantidade de servidores por unidade, o déficit de profissionais, a demanda de atendimento e a existência de estudos para incluir trabalhadores dos CRAS na gratificação por local de serviço.

Além disso, o requerimento solicitou uma estimativa do impacto financeiro de uma eventual gratificação de 10% aos servidores dos CRAS.

Consulte as informações da Câmara sobre o Requerimento nº 429/2026

Por sua vez, o PLC nº 2.501 inclui expressamente os CREAS entre as unidades contempladas pelos 10%. Os CRAS não aparecem nessa relação.

Essa diferença não permite concluir que exista relação causal entre o requerimento e o projeto. Ainda assim, surge uma questão objetiva para a apuração: quais critérios técnicos determinaram quais equipamentos da assistência social entrariam na nova redação?

Impacto financeiro ainda precisa ser esclarecido

Pelo texto do PLC, é possível identificar como parte das novas gratificações de servidores de Maringá será calculada. Contudo, os documentos públicos consultados até agora não respondem a questões essenciais para dimensionar o alcance financeiro e funcional da mudança.

Primeiro, falta saber quantos servidores serão beneficiados em cada unidade. Em seguida, é necessário conhecer o impacto mensal e anual da alteração sobre a folha do Município.

Também permanece sem resposta, no material público localizado, qual estudo fundamentou o valor inicial de R$ 1.476,25 para o VRGA. Por fim, falta identificar a documentação técnica que levou à classificação das seis unidades como de difícil provimento.

Para avançar nessas respostas, o Maringá PR Notícias busca a íntegra do processo 26.0.000011308-4, incluindo a Mensagem nº 102/2026, eventuais estudos de impacto financeiro, manifestações da área responsável pela Gestão de Pessoas e pareceres jurídicos.

Assim que novos documentos forem obtidos, a reportagem poderá ser atualizada.

Leia também

Para acompanhar outros desdobramentos relacionados ao funcionalismo municipal, consulte as reportagens sobre servidores de Maringá.

Na cobertura legislativa, veja também as matérias sobre a Câmara Municipal de Maringá.

Além disso, acompanhe as reportagens de Política e Gestão Pública.

Fontes

A principal fonte documental desta reportagem é a ficha oficial do PLC nº 2.501/2026 no SAPL.

Para verificar a redação proposta, consulte também o texto original do PLC nº 2.501/2026.

A tramitação em primeiro turno pode ser conferida nos registros da sessão de 29 de setembro.

Já a segunda discussão está documentada nos registros da sessão de 1º de outubro.

Por fim, o contexto envolvendo os CRAS consta nas informações da Câmara sobre o Requerimento nº 429/2026.

Redação — Maringá PR Notícias

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