IGP-M acumula alta de 3,34% em 12 meses; percentual vale para contratos que adotam o índice e chegam ao reajuste anual neste período
MARINGÁ — Quem mora de aluguel e tem contrato com reajuste pelo IGP-M pode encontrar um novo valor na cobrança de outubro. O índice acumulou alta de 3,34% nos últimos 12 meses. Entretanto, esse percentual não vale automaticamente para todos os inquilinos: é necessário conferir qual índice e qual data de reajuste aparecem no contrato.
Segundo a Fundação Getulio Vargas (FGV), o IGP-M avançou 1,57% em setembro de 2026. Além disso, o indicador acumula alta de 3,45% no ano e 3,34% em 12 meses.
Portanto, contratos que utilizam o IGP-M e chegam agora ao reajuste anual podem aplicar os 3,34%, conforme a cláusula contratual.
Consultar o IGP-M de 2026 diretamente na FGV
Quanto fica o aluguel com reajuste de 3,34%?
O cálculo é simples quando o contrato determina a utilização do IGP-M acumulado em 12 meses.
Basta multiplicar o valor atual do aluguel por 1,0334.
Assim, um aluguel de R$ 1.000 passa para R$ 1.033,40, aumento mensal de R$ 33,40.
Para quem paga R$ 1.500, o novo valor chega a R$ 1.550,10, uma diferença de R$ 50,10.
Já um aluguel de R$ 2.000 sobe para R$ 2.066,80, enquanto uma locação de R$ 2.500 chegaria a R$ 2.583,50.
Por fim, quem paga R$ 3.000 teria um novo aluguel de R$ 3.100,20.
| Aluguel atual | Aumento de 3,34% | Novo valor |
|---|---|---|
| R$ 1.000 | R$ 33,40 | R$ 1.033,40 |
| R$ 1.500 | R$ 50,10 | R$ 1.550,10 |
| R$ 2.000 | R$ 66,80 | R$ 2.066,80 |
| R$ 2.500 | R$ 83,50 | R$ 2.583,50 |
| R$ 3.000 | R$ 100,20 | R$ 3.100,20 |
Esses exemplos consideram somente o valor do aluguel. Condomínio, IPTU e outros encargos podem seguir regras próprias.
IGP-M de 3,34% não vale para todos os contratos
Antes de fazer qualquer conta, o inquilino precisa conferir o contrato.
O documento deve indicar qual índice será utilizado para atualizar o aluguel. Embora o IGP-M seja tradicionalmente usado no mercado imobiliário, ele não é obrigatório.
Assim, um contrato pode prever IPCA, INPC ou outro índice permitido.
O Procon-SP também orienta que o contrato de locação informe o índice de reajuste e sua periodicidade.
Consultar as orientações do Procon-SP sobre locação
Portanto, se o contrato utilizar IPCA, não se deve substituir esse índice pelo IGP-M apenas porque o IGP-M acumulou 3,34%.
Reajuste não pode ocorrer a cada poucos meses
A legislação brasileira estabelece uma proteção importante.
A Lei nº 10.192/2001 admite cláusulas de correção por índices de preços em contratos com duração igual ou superior a um ano. Ao mesmo tempo, a legislação impede reajustes baseados em índices de preços com periodicidade inferior a um ano.
Dessa forma, o reajuste contratual do aluguel normalmente ocorre uma vez por ano, conforme a data-base definida no contrato.
Consultar a Lei nº 10.192/2001 no Planalto
Reajuste e aumento do aluguel são coisas diferentes
Outro ponto costuma gerar confusão.
O reajuste contratual é a atualização periódica prevista no contrato. Se o documento determina IGP-M, por exemplo, aplica-se o índice correspondente na data-base.
Já uma mudança no valor do aluguel para aproximá-lo do preço de mercado é outra situação.
A Lei do Inquilinato permite que proprietário e inquilino fixem, de comum acordo, um novo valor e também modifiquem a cláusula de reajuste.
Consultar a Lei do Inquilinato no Planalto
Portanto, um pedido para aumentar o aluguel acima dos 3,34% não deve ser confundido automaticamente com o reajuste anual pelo IGP-M.
Proprietário pode simplesmente cobrar valor maior?
Quando existe uma cláusula objetiva de reajuste, ela serve como referência para a atualização contratual.
Por outro lado, proprietário e inquilino podem negociar um novo valor caso ambos concordem.
Sem acordo, a Lei do Inquilinato prevê que, depois de três anos de vigência do contrato ou do último acordo, locador ou locatário podem pedir judicialmente a revisão do aluguel para ajustá-lo ao preço de mercado.
Assim, reajuste anual por índice, negociação de novo aluguel e revisão judicial são mecanismos diferentes.
Veja os artigos 17, 18 e 19 da Lei do Inquilinato
Também é possível negociar um reajuste menor
O índice contratual não impede uma negociação entre as partes.
A própria Lei do Inquilinato permite que locador e locatário estabeleçam, de comum acordo, outro valor ou modifiquem a cláusula de reajuste.
Por isso, quando o reajuste pesa no orçamento ou quando o valor do imóvel está distante das condições de mercado, o inquilino pode tentar negociar.
Para o proprietário, manter um bom pagador e evitar vacância também pode entrar na decisão.
Entretanto, qualquer mudança deve ficar documentada para evitar dúvidas futuras.
IGP-M é diferente do índice específico de aluguéis
A própria FGV produz outro indicador relacionado ao setor imobiliário: o Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR).
O IVAR mede a evolução dos valores de aluguéis residenciais a partir de informações de contratos efetivamente firmados ou renegociados em quatro capitais brasileiras.
Saiba como funciona o IVAR na FGV
Contudo, IGP-M e IVAR medem fenômenos diferentes. Além disso, a existência do IVAR não significa que ele substitua automaticamente o índice previsto no contrato.
Portanto, mais uma vez, é necessário conferir a cláusula contratual.
Como conferir se o reajuste está correto
Ao receber a nova cobrança, o inquilino pode fazer uma checagem simples.
Primeiramente, confira qual índice aparece no contrato.
Em seguida, verifique quando ocorreu o último reajuste e se já completou o período anual.
Depois disso, confirme qual foi a variação acumulada do índice aplicável àquela data-base.
Por fim, aplique o percentual sobre o valor atual do aluguel e compare com a cobrança recebida.
Se o contrato prevê IGP-M e o percentual aplicável é 3,34%, por exemplo, basta multiplicar o aluguel atual por 1,0334.
E se o contrato não usa IGP-M?
Nesse caso, os 3,34% desta reportagem não devem ser aplicados.
Um contrato corrigido pelo IPCA, por exemplo, deve utilizar a variação do IPCA prevista para sua respectiva data-base.
Da mesma forma, contratos com outros índices devem seguir a cláusula correspondente.
Por isso, o IGP-M divulgado pela FGV funciona como referência apenas para contratos que efetivamente adotam esse indicador.
Impacto entra no orçamento das famílias
Embora 3,34% pareça um percentual relativamente pequeno, o efeito mensal cresce conforme o valor do imóvel.
Um aluguel de R$ 3 mil, por exemplo, teria aumento de R$ 100,20 por mês.
Mantido o novo valor durante 12 meses, a diferença nominal em relação ao aluguel anterior chegaria a R$ 1.202,40 no período, sem considerar condomínio, IPTU ou outros encargos.
Assim, conferir o cálculo antes de pagar ajuda a evitar erros e também permite organizar o orçamento doméstico.
Serviço — reajuste do aluguel em outubro
O IGP-M acumulado em 12 meses até setembro de 2026 ficou em 3,34%.
Para calcular um contrato que realmente utilize esse índice, multiplique o aluguel atual por 1,0334.
Entretanto, antes de aplicar o percentual, confira o contrato, a data-base e o indicador previsto.
Em caso de divergência, locador e locatário podem buscar esclarecimentos com a imobiliária, o profissional responsável pelo contrato ou orientação jurídica.
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Links úteis
→ FGV — IGP-M atualizado em 2026
→ FGV — IVAR, índice de aluguéis residenciais
→ Planalto — Lei nº 10.192/2001
→ Planalto — Lei do Inquilinato
→ Procon-SP — orientações sobre locação de imóveis
Fontes
Fundação Getulio Vargas (FGV/IBRE): o IGP-M subiu 1,57% em setembro de 2026, acumula 3,45% no ano e 3,34% nos últimos 12 meses. Consultar os dados oficiais.
Presidência da República / Planalto: a Lei nº 10.192/2001 regulamenta a periodicidade de reajustes por índices de preços.
Lei do Inquilinato: os artigos 17 a 19 tratam da convenção do aluguel, possibilidade de acordo entre as partes e revisão judicial. Consultar a legislação.
Procon-SP: orientações ao consumidor diferenciam reajuste anual por índice contratual e revisão do valor do aluguel. Consultar as orientações.
Redação — Maringá PR Notícias
