Política & Gestão Pública

Wind banners em Maringá viram questão de segurança viária; Semob leva casos à Justiça Eleitoral

Relatório de 14 páginas reúne registros em oito avenidas; Pardal chegou a 89 denúncias, enquanto Justiça Eleitoral e Prefeitura discutem como agir nos casos irregulares

MARINGÁ — A presença de wind banners de campanhas eleitorais nas ruas de Maringá passou a envolver também segurança no trânsito e acessibilidade.

A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) reuniu em um relatório situações nas quais peças de propaganda estariam prejudicando a sinalização e o campo de visão de condutores. O documento também aponta interferências na circulação de pedestres.

A Secretaria encaminhou o material à Justiça Eleitoral em 11 de setembro. O relatório tem 14 páginas e reúne fotos e vídeos registrados em oito avenidas de Maringá.

Segundo reportagem do Maringá Post, os locais com maior concentração de registros são o cruzamento das avenidas Brasil e Herval e a rotatória da Praça Souza Naves.

O documento cita wind banners diante de placas de trânsito e próximos a faixas de pedestres. Há ainda registros perto de rampas de acessibilidade e pisos táteis.

Em outros pontos, as estruturas aparecem sobre guias. Partes dos equipamentos também avançariam em direção à pista.

Além disso, a Semob alertou para a possibilidade de queda ou deslocamento das peças. Nesse cenário, os equipamentos poderiam alcançar a pista e ampliar o risco para motociclistas e usuários de veículos autopropelidos.

Quantos wind banners aparecem no relatório?

Essa é uma das principais informações que ainda faltam.

A Semob documentou ocorrências em oito avenidas. Entretanto, as informações públicas disponíveis não revelam quantos equipamentos diferentes aparecem no relatório.

Também não há, até agora, uma relação pública completa dos endereços registrados pela Secretaria.

Outro cuidado importante envolve o número de denúncias.

Até a manhã desta sexta-feira, 25 de setembro, o sistema Pardal, da Justiça Eleitoral, contabilizava 89 denúncias relacionadas a possíveis irregularidades envolvendo wind banners em Maringá, segundo consulta divulgada pelo Maringá Post.

Isso não significa que existam 89 equipamentos irregulares. Uma denúncia pode envolver mais de uma peça. Da mesma forma, diferentes denúncias podem apontar para uma mesma situação.

Em 16 de setembro, levantamento publicado pelo Maringá Post contabilizava 18 denúncias relacionadas aos wind banners. Desse total, 14 mencionavam possível obstrução da visão de motoristas.

Assim, o volume de registros no Pardal aumentou durante a campanha.

O TSE também mantém uma base de Dados Abertos com as denúncias eleitorais registradas no Pardal em 2026.

Justiça Eleitoral orientou campanhas

A discussão não envolve apenas o trânsito. Ela também passa pela competência para fiscalizar a propaganda eleitoral.

A 192ª Zona Eleitoral de Maringá enviou um ofício-circular aos comitês de propaganda de partidos, federações e coligações.

O documento alertou para irregularidades recorrentes. Entre elas estavam a permanência das estruturas nas ruas entre 22h e 6h, a instalação em jardins públicos e situações capazes de prejudicar a visibilidade no trânsito.

A orientação também chamou a atenção para o excesso de peças próximas às vias.

Segundo informações divulgadas pelo Maringá Post, a 192ª Zona Eleitoral e a Prefeitura ainda discutem um mecanismo para auxiliar na retirada de propaganda considerada irregular.

Até o momento, porém, não há uma relação pública individualizada das candidaturas eventualmente notificadas em cada ocorrência.

Também não foi divulgado quantas peças receberam ordem específica de retirada.

Por isso, é necessário diferenciar o ofício enviado coletivamente aos comitês de uma eventual notificação individual relacionada a determinada propaganda.

Quem tem competência para agir?

A Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral disciplina o poder de polícia sobre a propaganda.

A norma estabelece que juízas e juízes designados pelos tribunais regionais eleitorais exercem esse poder.

Além disso, a resolução determina que uma propaganda realizada de acordo com a legislação eleitoral não pode sofrer restrição apenas com base no poder de polícia municipal ou em regras de postura.

Por outro lado, o Código de Trânsito Brasileiro atribui competências próprias aos órgãos municipais de trânsito.

Cabe ao Município planejar e operar o trânsito de veículos e pedestres. A legislação também atribui ao órgão municipal responsabilidades relacionadas à circulação, segurança viária e sinalização.

Em Maringá, portanto, as duas áreas se encontram.

A Justiça Eleitoral analisa a regularidade da propaganda eleitoral. Já a Semob atua sobre circulação, sinalização e segurança no trânsito, dentro das atribuições previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Esse cenário ajuda a explicar por que a Secretaria encaminhou o relatório à Justiça Eleitoral e pediu orientação sobre a atuação dos agentes municipais.

Regra permite bandeiras, mas estabelece limites

A legislação eleitoral não proíbe de forma geral o uso de bandeiras ao longo das vias públicas.

No entanto, a Resolução nº 23.610 do TSE estabelece condições.

As bandeiras precisam ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos.

A norma menciona expressamente a circulação de pessoas que usam cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta.

Além disso, a legislação considera o material móvel quando ocorre sua colocação a partir das 6h e retirada até as 22h. Durante esse período, o equipamento pode permanecer apoiado em base ou suporte.

Para as Eleições 2026, o TSE acrescentou outra regra.

A entrega de material de campanha em vias, praças, feiras, parques e outros espaços públicos não pode comprometer a livre circulação de pessoas. Também não pode prejudicar o uso regular desses locais.

A resolução ainda proíbe propaganda em equipamentos públicos, como a sinalização de tráfego. Árvores e jardins de áreas públicas também não podem receber propaganda eleitoral.

Portanto, a simples presença de um wind banner não comprova irregularidade.

A análise depende da localização da peça, da forma de instalação e da mobilidade da estrutura. Também importa verificar se o equipamento interfere na circulação, na acessibilidade ou na segurança viária.

Regra das 48 horas não vale automaticamente para qualquer situação

A legislação prevê notificação e prazo de 48 horas para retirada em situações específicas.

O artigo 19 da Resolução nº 23.610 trata da propaganda instalada em bens públicos, bens de uso comum e determinados equipamentos urbanos.

Nesses casos, quem veicular propaganda em desacordo com a regra pode receber notificação para retirar o material e restaurar o bem em até 48 horas.

Depois do procedimento previsto na legislação e da oportunidade de defesa, a irregularidade pode resultar em multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

No entanto, esse dispositivo não permite concluir que qualquer denúncia envolvendo wind banners resulte automaticamente nesse prazo ou nessa multa.

A Justiça Eleitoral precisa analisar o caso concreto e identificar qual regra se aplica.

Por isso, outro dado ganha importância em Maringá: quantas notificações específicas já foram emitidas e quantos equipamentos efetivamente precisaram ser retirados ou reposicionados.

Gastos com wind banners passam de R$ 523 mil, segundo levantamento

A discussão também possui uma dimensão financeira.

Levantamento publicado nesta sexta-feira pelo Maringá Post, a partir das prestações de contas disponíveis na Justiça Eleitoral, aponta que 21 dos 40 candidatos a deputado ligados a Maringá declararam despesas relacionadas a wind banners.

Segundo o levantamento, os gastos somavam R$ 523.230 no recorte consultado em 25 de setembro.

Do total, R$ 300.885 aparecem entre candidatos a deputado federal. Outros R$ 222.345 correspondem a candidatos a deputado estadual.

O dado financeiro não representa, por si só, qualquer irregularidade.

A aquisição e o uso de material de campanha são questões diferentes da forma como cada peça aparece nas ruas.

Além disso, as campanhas continuam atualizando as prestações de contas durante o período eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral disponibiliza os arquivos oficiais de prestação de contas das Eleições 2026 em seu Portal de Dados Abertos.

Por isso, os valores podem sofrer alterações conforme novas despesas entram no sistema ou as campanhas retificam informações anteriores.

Documento original pode responder o que ainda falta

A íntegra do relatório da Semob pode avançar a apuração.

O documento deve permitir identificar quantas peças aparecem nos registros e onde cada situação ocorreu. As imagens também podem mostrar quais campanhas aparecem no material documentado.

Outra etapa será verificar se a Justiça Eleitoral abriu procedimentos específicos a partir desses registros.

Também falta saber quais responsáveis receberam notificações, quantos equipamentos passaram por regularização e quantos deixaram as ruas.

Até o fechamento desta reportagem, as consultas públicas permitiram confirmar o relatório de 14 páginas, as oito avenidas e os locais com maior concentração mencionados pelo Maringá Post.

Entretanto, ainda não foi possível localizar uma relação completa dos pontos nem um número consolidado de equipamentos.

Também não localizamos, nas consultas públicas realizadas, um número de processo que vincule diretamente o relatório de 11 de setembro a um procedimento específico disponível para consulta no PJe.

O Maringá PR Notícias continuará acompanhando o caso. A reportagem será atualizada caso a Semob, a Prefeitura ou a Justiça Eleitoral forneçam novos documentos ou dados.

Leia também

➡️ Eleições 2026: campanhas ligadas a Maringá já movimentam cifras milionárias; veja os primeiros dados

➡️ Candidatos de Maringá nas Eleições 2026: veja o mapa político da cidade

FONTES

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — Resolução nº 23.610/2019, consolidada com as alterações aplicáveis às Eleições 2026

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — Portal de Dados Abertos — Prestação de Contas Eleitorais 2026

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — Dados Abertos — Denúncias Eleitorais registradas no Pardal em 2026

Justiça Eleitoral — Painel público de estatísticas do Pardal

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) — Como funciona o Pardal nas Eleições 2026

Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) — Competências dos órgãos municipais de trânsito previstas no Código de Trânsito Brasileiro

Maringá Post — Semob questiona Justiça Eleitoral sobre wind banners que estariam obstruindo a visão de motoristas em Maringá

Maringá Post — Justiça Eleitoral recebeu 18 denúncias relacionadas a wind banners em Maringá em levantamento de 16 de setembro

Maringá PR Notícias — Gastos de campanha em Maringá: veja os primeiros dados das Eleições 2026

Maringá PR Notícias — Mapa Político: candidatos de Maringá nas Eleições 2026

TRANSPARÊNCIA

Os valores relacionados às despesas eleitorais correspondem a informações declaradas pelas campanhas e disponíveis no momento das consultas. As prestações de contas podem receber atualizações e retificações.

Da mesma forma, uma denúncia registrada no Pardal não comprova uma irregularidade. Cabe à Justiça Eleitoral analisar cada ocorrência e adotar as providências previstas na legislação.

Redação — Maringá PR Notícias

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