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Segundo turno 2026: como justificar pelo e-Título e prazo até janeiro

Eleitores fora do domicílio eleitoral podem justificar a ausência pelo celular durante a votação de domingo (25). Veja o procedimento, as novas orientações de segurança e os prazos para cada turno.

Quem vota em Maringá, mas estará em outro município neste domingo, 25 de outubro, poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título durante o horário da votação, das 8h às 17h.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) esclarece que o procedimento realizado no dia da eleição atende quem estiver fora de seu domicílio eleitoral. Além disso, não é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência nessa situação.

Como justificar pelo e-Título no segundo turno

  1. Abra o aplicativo e-Título e entre na sua conta.
  2. No menu inferior, selecione Mais opções.
  3. Acesse Justificativa de Ausência.
  4. Siga as orientações, permitindo o acesso à localização quando solicitado.
  5. Conclua o procedimento e confira o registro da solicitação.

O TRE-PR informou que o segundo turno conta com autenticação em dois fatores para reforçar a segurança dos dados pessoais. Portanto, é recomendável verificar o acesso ao aplicativo antecipadamente.

Também é possível justificar presencialmente

Quem estiver fora do domicílio eleitoral poderá apresentar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em uma mesa habilitada pela Justiça Eleitoral.

Nesse caso, será necessário apresentar documento oficial com foto e informar o número do título eleitoral no formulário. O CPF não substitui esse número.

Quais são os prazos para justificar a ausência?

TurnoPrazo final
Primeiro turno — 4 de outubro3 de dezembro de 2026
Segundo turno — 25 de outubro8 de janeiro de 2027

Após o dia da eleição, a justificativa poderá ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em cartório eleitoral.

Entretanto, nessa etapa, o eleitor precisará informar o motivo da ausência e apresentar documentação comprobatória, sujeita à análise da Justiça Eleitoral.

Quem faltou ao primeiro turno pode votar no segundo?

Sim. Quem não votou em 4 de outubro poderá participar normalmente do segundo turno, desde que esteja com o título eleitoral regular.

Contudo, votar no segundo turno não elimina a necessidade de justificar a ausência no primeiro. Cada turno constitui uma eleição independente para fins de justificativa.

O que acontece com quem não justificar?

O eleitor com voto obrigatório que não votar nem justificar a ausência poderá precisar pagar multa para regularizar sua situação.

Além disso, a Justiça Eleitoral alerta que três ausências consecutivas sem justificativa ou pagamento das multas podem resultar no cancelamento da inscrição eleitoral.

Serviço ao eleitor

Data: domingo, 25 de outubro de 2026.

Horário: das 8h às 17h, horário de Brasília.

Justificativa no dia: e-Título ou atendimento presencial habilitado, para eleitores fora do domicílio eleitoral.

Prazo após o segundo turno: 8 de janeiro de 2027, com comprovação do motivo da ausência.

Leia também

Fontes: TSE — justificativa eleitoral; TRE-PR — orientações oficiais para as Eleições 2026. Regras e prazos sujeitos a atualizações da Justiça Eleitoral.

Redação Maringá PR Notícias

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