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Luto gestacional em Maringá: lei prevê acolhimento, mas faltam dados públicos sobre sua aplicação

Programa Pais para Sempre prevê apoio psicológico, privacidade nas maternidades e encaminhamento às UBSs. A reportagem investiga quais dados públicos permitem avaliar a aplicação dessas medidas.

A regulamentação federal também prevê registros específicos no SUS. Entretanto, a redação não encontrou indicadores locais consolidados sobre famílias assistidas, capacitação e recursos.

MARINGÁ — Desde 2024, Maringá possui uma lei específica para apoiar famílias que enfrentam perdas gestacionais, fetais e neonatais. Entretanto, a documentação pública localizada até 13 de outubro de 2026 não permite identificar quantas famílias receberam acompanhamento pelo programa Pais para Sempre, quais unidades implantaram protocolos específicos e quanto o município investiu nessas ações.

A Lei Municipal nº 11.856/2024 criou o programa Pais para Sempre e estabeleceu procedimentos para serviços públicos e privados contratados ou conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

A norma entrou em vigor após 180 dias de sua publicação. Portanto, suas disposições já eram aplicáveis em 2025.

Além disso, a Lei Federal nº 15.139/2025 instituiu a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental.

Em fevereiro de 2026, o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS nº 10.273, que detalhou o atendimento na rede pública e estabeleceu mecanismos de registro e financiamento.

Com a aproximação do Dia de Conscientização sobre a Perda Gestacional e Neonatal, em 15 de outubro, a investigação do Maringá PR Notícias analisa o que as normas determinam e quais informações ainda são necessárias para verificar sua implementação.

A ausência de indicadores públicos localizados nesta apuração não comprova falta de atendimento nem descumprimento da legislação.

O que determina o programa Pais para Sempre?

A Lei Municipal nº 11.856, de 4 de novembro de 2024, criou o programa de apoio às famílias enlutadas.

O texto estabelece procedimentos para situações de abortamento, perda gestacional, natimorto e perda neonatal nos serviços abrangidos pela norma.

Entre as medidas previstas estão:

  • Acompanhamento psicológico e social à mãe e ao pai desde o diagnóstico.
  • Acomodação separada das demais parturientes, preferencialmente em outro setor.
  • Protocolos de identificação e atendimento para evitar constrangimentos.
  • Presença de acompanhante escolhido pela paciente nas situações previstas.
  • Possibilidade de despedida e preservação de lembranças, respeitando protocolos clínicos.
  • Orientação sobre procedimentos relacionados ao sepultamento.
  • Comunicação da perda à UBS ou equipe de Saúde da Família.
  • Encaminhamento após a alta, quando houver necessidade de assistência especializada.

A legislação também prevê formação continuada dos profissionais de saúde, com atenção especial às equipes de psicologia e serviço social. Além disso, o artigo 4º trata do destino do feto e da placenta nos casos que atingem pelo menos 20 semanas de gestação, 500 gramas de peso ou 25 centímetros de estatura, exigindo consentimento informado e autorização expressa da mãe, do pai ou responsável. A norma também prevê manifestação da família sobre eventual exame anatomopatológico ou citogenético, conforme as condições descritas no próprio artigo.

Consequentemente, o programa envolve tanto o atendimento dentro dos hospitais quanto a continuidade do cuidado depois que a família retorna para casa.

Hospitais precisam oferecer privacidade e acolhimento

Uma das previsões mais importantes diz respeito ao ambiente hospitalar.

A legislação municipal orienta que as pacientes em situação de perda gestacional ou neonatal recebam acomodação separada das demais parturientes, preferencialmente em outro setor.

O objetivo é evitar situações que possam ampliar o sofrimento durante a internação.

Além disso, a norma prevê comunicação cuidadosa, apoio psicológico e possibilidades de despedida conforme o desejo da família.

O texto também contempla a preservação de lembranças, como fotografias e registros das mãos ou dos pés do bebê, desde que os procedimentos respeitem as condições clínicas e os protocolos hospitalares.

Entretanto, a lei não permite concluir que todas essas medidas estejam disponíveis em cada unidade de Maringá.

Para comprovar a implementação, é necessário conhecer os protocolos internos, os espaços existentes, as equipes responsáveis e os registros das atividades efetivamente realizadas.

HUM e maternidades de Maringá: quais protocolos estão em funcionamento?

O Hospital Universitário de Maringá (HUM), as maternidades que atendem pelo SUS e os demais estabelecimentos abrangidos pela legislação são pontos centrais da investigação.

A reportagem busca verificar se essas instituições possuem procedimentos formalizados para comunicar perdas, oferecer acolhimento e organizar a assistência após a alta.

Também é importante saber se existem profissionais de referência, salas reservadas e ações de capacitação.

Até o fechamento desta versão, a redação não obteve documentos institucionais que comprovem a data de implantação desses protocolos em cada estabelecimento.

Tampouco conseguiu confirmar quantas famílias receberam acompanhamento psicológico e social especificamente relacionado ao luto gestacional e neonatal.

Portanto, ainda não há elementos suficientes para afirmar que uma determinada unidade cumpre integralmente a norma ou deixou de cumpri-la.

O que a Lei Federal 15.139/2025 acrescentou?

A Lei Federal nº 15.139, de 23 de maio de 2025, instituiu a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental.

A legislação estabelece responsabilidades para União, estados, municípios e serviços de saúde públicos e privados.

Entre seus objetivos está assegurar atendimento humanizado diante da perda gestacional, do óbito fetal e do óbito neonatal.

Além disso, o texto atribui aos municípios a organização dos serviços e a criação de mecanismos de encaminhamento para a atenção básica.

A lei também prevê que os estabelecimentos de saúde cumpram protocolos assistenciais, garantam comunicação adequada e viabilizem acompanhamento psicológico quando houver solicitação ou necessidade identificada.

Outra mudança importante envolve os registros civis de crianças nascidas mortas, com alterações na Lei de Registros Públicos.

Assim, a política não se limita ao atendimento médico imediato. Ela envolve direitos, documentação, acolhimento emocional e acompanhamento da família.

As UBSs precisam acompanhar as famílias após a alta?

Sim. A continuidade do cuidado aparece nas normas municipal e federal.

A lei de Maringá prevê que os serviços hospitalares comuniquem a perda à Unidade Básica de Saúde ou à equipe de Saúde da Família.

Também determina o encaminhamento por referência e contrarreferência quando a situação exigir assistência especializada após a alta.

Por sua vez, a regulamentação federal detalha o papel da Atenção Primária à Saúde.

Entre as atividades previstas estão o acolhimento, a escuta qualificada, o acompanhamento puerperal, as visitas domiciliares quando indicadas e o apoio à saúde mental.

A rede também deve considerar eventuais necessidades de acompanhamento em futuras gestações.

Entretanto, ainda faltam dados de Maringá para responder quantos encaminhamentos ocorreram em 2025 e 2026 e quantos resultaram em atendimento efetivo.

Essa diferença importa: registrar um encaminhamento não significa, necessariamente, que a família tenha conseguido receber o serviço indicado.

Quantas famílias receberam atendimento em 2025 e 2026?

A investigação não encontrou uma série municipal pública consolidada que permita responder a essa pergunta com segurança.

Os indicadores necessários incluem o número de famílias acolhidas, atendimentos psicológicos, encaminhamentos às UBSs, consultas de retorno e atividades de apoio multiprofissional.

Além disso, a análise deve separar famílias únicas de atendimentos realizados.

Uma mesma família pode receber diferentes formas de cuidado ao longo de semanas ou meses. Portanto, somar procedimentos e apresentar o total como quantidade de famílias pode produzir uma interpretação incorreta.

Também não seria adequado considerar os registros de óbitos fetais e neonatais equivalentes ao número de famílias acompanhadas.

São informações de naturezas diferentes.

Para uma auditoria confiável, a Secretaria Municipal de Saúde precisa informar a metodologia dos indicadores, as unidades envolvidas e o período de referência.

O Relatório Anual de Gestão do SUS é uma das fontes relevantes para esse levantamento.

A consulta ao Portal da Transparência municipal não permitiu identificar, nesta apuração, uma série específica de atendimentos do programa. Isso não indica, porém, que o Relatório Anual de Gestão da Saúde ou os registros assistenciais não existam: é necessário conferir também os sistemas oficiais do SUS e solicitar os documentos à gestão municipal.

Portaria de 2026 criou identificação específica para o atendimento

A Portaria GM/MS nº 10.273, de 26 de fevereiro de 2026, integra a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental à Rede Alyne.

A regulamentação descreve responsabilidades da atenção básica, dos serviços especializados e das maternidades.

Além disso, estabelece mecanismos administrativos que permitem registrar o cuidado no SUS.

Entre eles está o serviço especializado CNES 172 — Atenção ao Luto Materno e Parental, com classificação 001, destinada à assistência multiprofissional.

O código permite identificar estabelecimentos que registram essa oferta na estrutura cadastral do sistema de saúde.

Entretanto, o simples fato de o serviço existir na tabela nacional não comprova que determinado hospital ou UBS de Maringá o tenha cadastrado.

Também é necessário verificar se a unidade possui equipe, fluxos e produção assistencial correspondentes.

Procedimento 03.01.04.021-4: como o SUS registra o acolhimento?

A regulamentação criou o procedimento 03.01.04.021-4 — Atendimento multiprofissional para atenção ao luto materno e parental.

O procedimento contempla atividades como acolhimento, escuta qualificada, avaliação clínica, atendimento multiprofissional, visitas domiciliares, acompanhamento familiar e articulação entre serviços.

O texto federal estabelece o registro do procedimento uma única vez por família assistida.

Além disso, a tabela apresenta uma referência de R$ 100 para o atendimento ambulatorial, no âmbito do Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC).

Esse valor representa um parâmetro de remuneração federal do procedimento. Não significa que cada atendimento custe apenas R$ 100 nem que toda a política seja financiada exclusivamente por esse montante.

A reportagem ainda não conseguiu confirmar quantos estabelecimentos de Maringá possuem o serviço 172 cadastrado ou quantos registros do procedimento 03.01.04.021-4 ocorreram em 2026.

Para responder, será necessário cruzar os dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, dos sistemas de produção do SUS e da gestão municipal.

Consulte a regulamentação do Ministério da Saúde.

O prazo federal de adaptação já terminou?

O artigo 9º da Portaria GM/MS nº 10.273/2026 fixou prazo de 180 dias, contado da publicação, para a adequação dos fluxos assistenciais, regulatórios e de informação.

Portanto, o período previsto já havia transcorrido em outubro de 2026.

Entretanto, essa informação exige interpretação cuidadosa.

A existência de um prazo legal não prova, isoladamente, que um hospital ou município deixou de cumprir suas obrigações.

Para avaliar a execução, é preciso examinar os protocolos adotados, os registros administrativos, a organização regional da Rede Alyne e os documentos de monitoramento.

Também será necessário verificar se o município recebeu orientações, pactuou fluxos e efetivamente estruturou o acompanhamento após a alta hospitalar.

Sem esses documentos, qualquer conclusão de irregularidade seria prematura.

Quanto Maringá investiu no programa Pais para Sempre?

A Lei Municipal 11.856/2024 estabelece que as despesas decorrentes de sua execução correrão por dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação.

Entretanto, ainda não foi possível identificar o montante efetivamente destinado e executado pelo município para ações especificamente relacionadas ao programa.

Além disso, a ausência de uma rubrica denominada Pais para Sempre não comprova falta de financiamento.

Isso porque parte das ações pode integrar despesas de atenção básica, saúde da mulher, saúde mental, atendimento hospitalar e qualificação de profissionais.

A investigação precisa identificar empenhos, liquidações e pagamentos relacionados às atividades, além de eventuais transferências federais e registros de produção assistencial.

Até esta apuração, não existe valor local comprovado que permita afirmar quanto Maringá efetivamente gastou com o acolhimento ao luto gestacional e neonatal em 2025 e 2026.

O que prevê a Semana de Sensibilização de 15 de outubro?

A Lei Municipal nº 11.446/2022 instituiu a Semana de Sensibilização à Perda Gestacional, Neonatal e Infantil em Maringá.

A programação ocorre anualmente na semana que compreende o dia 15 de outubro.

Entre seus objetivos estão dar visibilidade às famílias enlutadas, conscientizar profissionais e orientar a sociedade sobre o acolhimento respeitoso.

A lei também prevê a possibilidade de palestras, capacitações, materiais informativos e parcerias com instituições.

Entretanto, o artigo 3º estabelece que o município poderá realizar essas ações. Portanto, não se deve apresentar a ausência de uma programação pública localizada como comprovação automática de descumprimento da norma.

A Câmara Municipal já promoveu debates relacionados ao assunto. Em outubro de 2024, a instituição registrou a atuação voluntária do Grupo Pais para Sempre, idealizado pela psicóloga Gislaine Marquesone. Em outubro de 2025, a profissional voltou a abordar o tema na tribuna da Câmara. A existência do grupo de apoio e dessas iniciativas comunitárias, contudo, não comprova por si só a implementação dos protocolos pela rede municipal de saúde.

Para 2026, a redação ainda não localizou calendário oficial da Prefeitura que identifique atividades específicas vinculadas ao Pais para Sempre durante a semana de sensibilização.

UEM terá atividade sobre luto nos dias 14 e 15

Paralelamente, a Universidade Estadual de Maringá realiza, segundo informações divulgadas nesta terça-feira (13) pelo portal Hoje Maringá, o evento “Em tempos de celebração e luta com os mortos: uma aposta ética, estética, clínica e política”.

A programação está prevista para quarta-feira (14) e quinta-feira (15), com atividades presenciais e remotas.

Entre os temas anunciados aparece o cuidado paliativo em UTI neonatal, além de debates sobre memória, afetos e experiências de luto.

Entretanto, não foi identificada documentação que vincule formalmente o evento à execução da Semana Municipal de Sensibilização.

Por isso, a iniciativa acadêmica deve ser apresentada separadamente de uma eventual programação oficial da Prefeitura.

Consulte a programação divulgada.

Quais documentos ainda precisam ser apresentados pelos órgãos de saúde?

Para avaliar a implementação das normas, a reportagem precisa obter respostas da Secretaria Municipal de Saúde, do Hospital Universitário e das demais maternidades envolvidas na assistência pelo SUS.

Os principais documentos necessários são:

  • Protocolos internos de acolhimento e comunicação de perdas.
  • Registros de capacitações e profissionais participantes.
  • Quantidade de famílias atendidas em 2025 e 2026.
  • Número de encaminhamentos às UBSs e atendimentos efetivamente realizados.
  • Cadastro de estabelecimentos no serviço CNES 172.
  • Produção do procedimento SUS 03.01.04.021-4.
  • Despesas orçamentárias e eventuais transferências federais.
  • Programação institucional prevista para a semana de 15 de outubro.

Esses registros permitirão avaliar os avanços, eventuais dificuldades e pontos que necessitam de aperfeiçoamento.

Entretanto, até o fechamento desta versão, a redação não havia recebido documentos ou respostas diretas dos órgãos responsáveis.

Onde as famílias podem buscar acolhimento?

Famílias que enfrentam uma perda gestacional, fetal ou neonatal podem procurar a equipe assistencial do hospital ou a Unidade Básica de Saúde de referência para solicitar orientação e avaliação.

A legislação prevê acolhimento, escuta e encaminhamento para acompanhamento psicológico quando houver necessidade ou solicitação.

Durante a internação, a família também pode solicitar informações sobre privacidade, presença de acompanhante, despedida e procedimentos de documentação, conforme as condições clínicas e as normas aplicáveis.

Além disso, os serviços de saúde devem respeitar as decisões individuais, as crenças e o tempo de cada família.

O acolhimento não deve impor um único modo de vivenciar a perda.

O que a investigação demonstra até agora?

Maringá dispõe de uma legislação municipal específica, e o SUS criou mecanismos nacionais para organizar o acolhimento às famílias.

Entretanto, a principal dúvida permanece: como as garantias previstas nas leis estão sendo executadas e acompanhadas nos serviços de saúde da cidade?

Para responder, serão necessários indicadores, protocolos, registros de treinamento, documentos orçamentários e manifestações das instituições envolvidas.

Até que esses dados estejam disponíveis, a investigação não permite afirmar que houve descumprimento nem certificar que toda a rede executa integralmente as medidas.

O Maringá PR Notícias continuará acompanhando a implementação das normas e atualizará a matéria quando houver informações oficiais verificáveis.

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Fontes e documentos

Redação Maringá PR Notícias.

Fotografia de arquivo: Giuseppe Murabito / Wikimedia Commons (CC0). Imagem simbólica de flores brancas, sem relação documental com hospitais ou famílias mencionados na reportagem.

Nota de transparência — 13 de outubro de 2026: esta reportagem analisou normas municipais e federais, registros disponíveis em portais públicos e informações divulgadas por instituições e veículos de comunicação. Não tivemos acesso a uma base municipal consolidada de famílias acolhidas, aos protocolos internos de cada estabelecimento, aos registros locais de produção do procedimento específico do SUS ou à execução orçamentária individualizada do programa. Não foram enviados pedidos formais de esclarecimento aos órgãos durante esta etapa. A ausência de informações públicas localizadas não comprova inexistência de atendimento nem descumprimento da legislação. A reportagem poderá receber atualizações após manifestação das instituições responsáveis.

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