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Flanelinhas em Maringá: PL prevê multa de R$ 500

PL 18.175/2026 aguarda votação na Câmara. Proposta altera uma lei de 1998, prevê recolhimento de objetos usados para reservar vagas e mantém encaminhamento social de pessoas em vulnerabilidade. Dados sobre denúncias e abordagens ainda precisam ser esclarecidos.

MARINGÁ — Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Maringá prevê multa de R$ 500 para guardadores de veículos, conhecidos como flanelinhas, que reincidirem na atividade considerada irregular em vias e praças públicas. A proposta, de autoria do vereador Italo Maroneze, também estabelece regras para fiscalização, recolhimento de objetos utilizados para reservar vagas e encaminhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade à assistência social.

O Projeto de Lei 18.175/2026 pretende modificar a Lei Municipal 4.556, de 9 de janeiro de 1998. Portanto, a proposta não cria do zero a proibição municipal da atividade: ela busca detalhar as condutas consideradas irregulares e estabelecer novas consequências administrativas.

A multa de R$ 500 ainda não foi aprovada pelo Plenário. Segundo a última situação identificada no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), o projeto aguarda inclusão na pauta para deliberação.

Além disso, a investigação encontrou um documento relevante: o Requerimento 222/2026, apresentado pelo mesmo vereador, solicitou à Prefeitura dados sobre denúncias, abordagens, fiscalização e encaminhamentos sociais. As respostas não foram localizadas nesta rodada de apuração.

Carros estacionados em via pública de São Paulo, fotografia de arquivo ilustrativa de Willian Reis/Unsplash, não registra pessoas ou fiscalização em Maringá.
Estacionamento em via pública de São Paulo. Foto ilustrativa de Willian Reis/Unsplash, sob licença Unsplash. A imagem não retrata ocorrência ou fiscalização em Maringá.

O que o projeto pretende mudar?

Segundo o comunicado oficial da Câmara Municipal de 20 de outubro, a proposta considera irregular a atuação de pessoas que, sem concessão pública, solicitem ou exijam dinheiro ou outra vantagem sob o argumento de vigiar, cuidar ou reservar vagas de estacionamento.

O projeto também abrange o uso de cones, cavaletes, caixotes e outros objetos para reservar indevidamente espaços públicos.

Quando constatada a prática irregular, a proposta prevê:

  • Interrupção imediata da atividade.
  • Recolhimento dos objetos utilizados para reservar vagas.
  • Lavratura de auto de infração.
  • Possibilidade de multa de R$ 500 em caso de reincidência.

O comunicado legislativo ressalta que essas medidas administrativas não afastam eventuais responsabilidades penais.

Entretanto, ainda é necessário conferir no texto integral como seriam definidos os critérios de reincidência, a formalização da primeira ocorrência e os procedimentos de defesa e recurso.

A multa de R$ 500 já está em vigor?

Não como penalidade criada pelo PL 18.175/2026.

O projeto foi apresentado em 22 de maio de 2026 e passou pelas comissões permanentes da Câmara.

Em 8 de setembro, recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça. Em 10 de setembro, também avançou pelas comissões de Finanças e Orçamento e de Políticas Gerais.

Contudo, a aprovação nas comissões não equivale à aprovação definitiva da proposta.

Na situação de tramitação consultada no SAPL, o projeto permanece na Diretoria Legislativa, aguardando inclusão na pauta do Plenário. A última movimentação registrada foi em 10 de setembro de 2026.

Assim, a aplicação de eventual nova multa dependerá da conclusão do processo legislativo, da publicação da norma e das condições de vigência estabelecidas.

O que determina a Lei Municipal 4.556/1998?

A legislação municipal de 1998 já trata da proibição de serviços de cuidador ou guardador de veículos nas vias e praças públicas de Maringá.

Segundo a Câmara, o PL de 2026 procura tornar mais específicos os comportamentos considerados irregulares, os procedimentos de fiscalização e as penalidades.

A investigação confirmou a identificação e o objeto da lei anterior por fontes oficiais. Entretanto, a redação integral consolidada da Lei 4.556/1998 e o arquivo original completo do projeto não puderam ser examinados nesta consulta.

Consequentemente, a reportagem não atribui à lei antiga valores de multa, prazos ou procedimentos que não tenham sido confirmados diretamente.

A profissão de guardador de veículos não é regulamentada no Brasil?

Existe um ponto jurídico que precisa entrar no debate.

A Lei Federal 6.242/1975 disciplina o exercício da profissão de guardador e lavador autônomo de veículos. O Decreto Federal 79.797/1977 regulamenta aspectos dessa atividade.

Por isso, a existência de uma profissão regulamentada nacionalmente precisa ser diferenciada de práticas como ameaças, cobranças coercitivas ou reserva irregular de espaços públicos.

A legislação federal não significa que qualquer pessoa possa ocupar ou comercializar vagas públicas livremente. Por outro lado, a competência dos municípios para proibir completamente uma atividade profissional regulamentada pela União também envolve discussão jurídica.

O Supremo Tribunal Federal já recebeu controvérsia sobre esse tema em processo relacionado a uma proibição municipal em Porto Alegre.

A existência da discussão, entretanto, não permite concluir automaticamente que a legislação de Maringá seja constitucional ou inconstitucional.

Uma avaliação responsável exige o texto integral das normas e a análise de eventuais decisões judiciais aplicáveis.

Como seria comprovada a reincidência?

O projeto divulgado pela Câmara prevê multa de R$ 500 para quem voltar a praticar a atividade irregular.

Contudo, a publicidade institucional não esclarece todos os detalhes necessários à aplicação da sanção.

Entre as perguntas estão: qual prazo separaria a primeira ocorrência da reincidência? Seria necessário um primeiro auto de infração definitivo? Como seria identificada a mesma pessoa? Qual órgão aplicaria a multa? Existiria possibilidade de defesa administrativa?

Essas informações são importantes para a segurança jurídica e para impedir interpretações arbitrárias.

Além disso, a simples presença de uma pessoa nas proximidades de veículos estacionados não deve ser confundida automaticamente com conduta irregular sem a devida comprovação.

Quantas denúncias contra flanelinhas foram registradas em Maringá?

A investigação ainda não conseguiu confirmar um número oficial de denúncias ou abordagens.

Entretanto, encontrou o Requerimento 222/2026, de autoria de Italo Maroneze, incluído na pauta da sessão da Câmara de 14 de maio.

O documento solicita à Prefeitura informações sobre cinco aspectos:

  1. Quantidade mensal de abordagens relacionadas à atividade de flanelinhas nos 12 meses anteriores.
  2. Pontos da cidade com maior incidência de denúncias pelo telefone 153 ou outros canais oficiais.
  3. Existência de protocolos conjuntos entre a Secretaria Municipal de Segurança e a Polícia Militar.
  4. Percentual de pessoas encaminhadas à assistência social ou à capacitação profissional.
  5. Realização de campanhas educativas e instalação de placas informativas.

A referência administrativa informada pela Câmara é 26.0.000004858-4.

Essa conexão é relevante porque o requerimento busca justamente os indicadores necessários para avaliar a eficiência da fiscalização e a dimensão do problema.

Sem a resposta oficial, não é possível afirmar quantos flanelinhas foram abordados, quais locais concentram denúncias ou que proporção recebeu atendimento social. O balanço recente de blitze de trânsito com 160 abordagens, também noticiado pelo Maringá PR Notícias, trata de ações de fiscalização viária diferentes e não pode ser apresentado como dado sobre flanelinhas.

O projeto prevê alguma proteção social?

Sim.

Segundo a Câmara Municipal, a proposta mantém a possibilidade de encaminhar pessoas autuadas em situação de vulnerabilidade socioeconômica à assistência social.

Quando o interessado residir em Maringá e atender aos critérios dos programas, poderá ser encaminhado para avaliação de benefícios, como complementação alimentar ou outra assistência a que tenha direito.

Nos casos envolvendo crianças e adolescentes, a divulgação do projeto prevê acionamento imediato do Serviço Especializado de Abordagem Social.

A intenção anunciada é combinar fiscalização com encaminhamentos de proteção social.

Entretanto, o resultado prático depende da estrutura dos serviços municipais.

Por isso, é necessário investigar quantas pessoas recebem atendimento, quais alternativas de renda são oferecidas e se existe acompanhamento após o encaminhamento.

Para onde irá o dinheiro das multas?

O PL pretende destinar ao Fundo Municipal de Segurança Pública os valores arrecadados com as penalidades.

Segundo a Câmara, essa destinação deverá respeitar as normas orçamentárias e financeiras.

A medida, se aprovada, também exigirá acompanhamento público da arrecadação.

Será importante verificar quantos autos de infração foram lavrados, quantas multas efetivamente foram pagas e como os recursos foram aplicados.

Até o momento, não há dados confirmados que permitam estimar o total de arrecadação.

O que ainda precisa ser respondido pela Prefeitura?

A investigação aponta perguntas relevantes para a Secretaria Municipal de Segurança, a Guarda Municipal e a rede de assistência social.

A Prefeitura precisa esclarecer quais órgãos fiscalizam atualmente a Lei 4.556/1998, quantas abordagens foram realizadas, quantas denúncias foram recebidas e se existem registros de ameaças ou cobranças coercitivas.

Também é necessário verificar quais são os protocolos de atuação, os direitos das pessoas abordadas e os encaminhamentos de quem depende dessa atividade para sobreviver.

O objetivo não é apenas saber se haverá multa, mas compreender se a medida contribuirá para a segurança dos motoristas e quais consequências poderá produzir para os trabalhadores envolvidos.

O que dizem os envolvidos?

O posicionamento institucional confirmado nesta apuração é o da Câmara Municipal, por meio do comunicado de 20 de outubro sobre o PL 18.175/2026.

Ainda não foram obtidas manifestações individuais do autor do projeto, do Executivo municipal, da Guarda Municipal, da rede de assistência social ou de pessoas que atuem como guardadores de veículos.

Não foram realizados contatos diretos nesta rodada.

A reportagem permanece aberta à manifestação das partes, sem atribuir declarações que não tenham sido efetivamente prestadas.

Quais são os próximos passos do projeto?

A matéria aguarda inclusão na pauta do Plenário da Câmara.

Se houver votação, será necessário conferir o resultado, possíveis emendas, redação final e etapas posteriores.

Somente depois da conclusão do processo legislativo e da publicação da norma será possível informar com precisão quando e em quais condições uma eventual multa de R$ 500 poderá ser aplicada.

Entenda o caso

PerguntaSituação confirmada
ProjetoPL 18.175/2026
AutorItalo Maroneze
Lei a ser alteradaLei Municipal 4.556/1998
Multa propostaR$ 500, em caso de reincidência
Já foi aprovado?Não há aprovação final confirmada
SituaçãoAguarda votação em Plenário
Medidas previstasInterrupção, recolhimento de objetos e autuação
Destinação das multasFundo Municipal de Segurança Pública
Atendimento socialPrevisto conforme critérios aplicáveis
Dados de fiscalizaçãoAinda não confirmados

Leia também

Fontes e transparência

Redação Maringá PR Notícias

Nota de transparência: apuração de 21 de outubro de 2026. A reportagem utiliza registros do SAPL, comunicados da Câmara e legislação federal. A leitura integral do PL 18.175/2026 e da redação consolidada da Lei 4.556/1998, bem como a obtenção dos números de fiscalização e das manifestações diretas das partes, permanecem pendentes. A fotografia é ilustrativa, feita em São Paulo, e não representa ocorrência ou fiscalização realizada em Maringá.

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