Cidadania e Serviços Públicos

Doze trabalhadores, incluindo dois adolescentes, são resgatados de condições análogas à escravidão no Noroeste do Paraná

Grupo trabalhava na colheita de mandioca em Paranacity; sete vítimas são paraguaias e fiscalização encontrou alojamento sem condições básicas, falta de alimentos e salários atrasados

PARANACITY — Dez adultos e dois adolescentes, de 15 e 16 anos, foram resgatados de condições análogas à escravidão na zona rural de Paranacity, no Noroeste do Paraná. O grupo trabalhava na colheita de mandioca e incluía sete paraguaios, entre eles os dois adolescentes.

A ação ocorreu na quarta-feira (30) e foi conduzida pela Auditoria-Fiscal do Trabalho, ligada à Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.

Segundo as informações divulgadas após a fiscalização, parte dos trabalhadores paraguaios chegou ao Brasil depois de encontrar uma oferta de emprego divulgada em rede social.

Veja a cobertura sobre o resgate em Paranacity

Trabalhadores dormiam em colchões no chão

Durante a fiscalização, os auditores encontraram condições consideradas degradantes no alojamento.

Os trabalhadores dormiam em colchões colocados diretamente no chão e, segundo o relato da Auditoria-Fiscal do Trabalho, o imóvel não oferecia condições básicas adequadas de higiene.

Além disso, não havia alimentos disponíveis para o grupo no momento da fiscalização.

Conforme as informações divulgadas, os trabalhadores dependiam da ajuda de terceiros para conseguir alimentação.

Diante do conjunto das condições encontradas, a fiscalização caracterizou a situação como trabalho em condições degradantes, uma das hipóteses previstas na legislação brasileira para configurar condição análoga à escravidão.

Entenda como o Ministério do Trabalho atua no combate ao trabalho escravo contemporâneo

Pagamento teria ocorrido apenas na primeira semana

Outro ponto identificado pela fiscalização envolve a remuneração.

Segundo as informações divulgadas, o grupo trabalhava na região desde o fim de agosto. No entanto, teria recebido pagamento apenas pela primeira semana de atividade.

Depois disso, os trabalhadores continuaram colhendo mandioca sem receber os valores correspondentes aos serviços prestados.

Além disso, eles teriam atuado em diferentes propriedades rurais da região durante o período.

A fiscalização agora deverá calcular as verbas trabalhistas devidas e os valores relacionados à reparação pelos danos identificados.

Oferta de emprego teria começado pelas redes sociais

O recrutamento também faz parte da apuração.

De acordo com a Auditoria-Fiscal do Trabalho, trabalhadores paraguaios visualizaram uma oferta de emprego em uma rede social e demonstraram interesse.

Na sequência, um intermediário passou a organizar o recrutamento e o deslocamento do grupo.

Esse tipo de intermediário é conhecido no meio rural como “gato”.

Segundo a fiscalização, ele teria organizado o transporte dos trabalhadores e direcionado o grupo para diferentes propriedades onde ocorria a colheita de mandioca.

Por isso, a investigação deverá esclarecer a participação dos intermediários e dos empregadores envolvidos.

Dois adolescentes estavam entre os resgatados

Entre as 12 pessoas retiradas da situação estão dois adolescentes paraguaios, com 15 e 16 anos.

A presença de menores de 18 anos torna o caso ainda mais sensível.

O artigo 149 do Código Penal prevê aumento de metade da pena quando o crime de redução à condição análoga à de escravo ocorre contra criança ou adolescente.

Consulte a legislação que define o crime de redução à condição análoga à escravidão

A legislação prevê pena de dois a oito anos de reclusão e multa, sem prejuízo das penas relacionadas a eventuais atos de violência.

No entanto, a responsabilização criminal dependerá da investigação e das decisões das autoridades competentes.

O que caracteriza trabalho análogo à escravidão

No Brasil, não é necessário que uma pessoa esteja fisicamente acorrentada ou impedida de fugir para que a legislação reconheça uma situação análoga à escravidão.

O artigo 149 do Código Penal prevê quatro situações principais que, isoladamente ou em conjunto, podem caracterizar o crime:

  • trabalho forçado;
  • jornada exaustiva;
  • condições degradantes de trabalho;
  • restrição da liberdade em razão de dívida com empregador ou intermediário.

Além disso, a lei também prevê responsabilização quando alguém restringe o transporte do trabalhador, mantém vigilância para impedir sua saída ou retém documentos e objetos pessoais com a intenção de mantê-lo no local.

Veja a página oficial do Ministério do Trabalho sobre combate ao trabalho escravo

No caso de Paranacity, a fiscalização apontou condições degradantes entre os elementos utilizados para caracterizar o resgate.

Trabalhadores foram levados para hotel

Depois da ação, os 12 trabalhadores deixaram o local onde estavam alojados.

O grupo foi encaminhado para um hotel em Paranacity, onde recebeu alimentação, assistência e condições adequadas para permanecer enquanto os procedimentos posteriores ao resgate avançavam.

Além disso, os empregadores envolvidos deverão quitar as verbas trabalhistas identificadas pela fiscalização.

Os trabalhadores paraguaios também poderão receber apoio para retornar ao país de origem.

Lei garante seguro-desemprego específico aos resgatados

A legislação brasileira prevê proteção específica para quem é retirado de trabalho forçado ou de condição análoga à escravidão.

Desde alteração legal aprovada em 2026, o trabalhador identificado e resgatado pela fiscalização tem direito a seis parcelas de seguro-desemprego, cada uma no valor de um salário mínimo.

Consulte a Lei nº 7.998 com a regra atualizada para trabalhadores resgatados

Além disso, a legislação determina o encaminhamento do trabalhador para ações de qualificação profissional e recolocação por meio do Sistema Nacional de Emprego (Sine).

Por isso, o atendimento após o resgate não se limita à retirada do local: também envolve direitos trabalhistas, assistência e medidas voltadas à reinserção profissional.

Caso ocorre após operação nacional resgatar 479 trabalhadores

O episódio de Paranacity ocorre poucas semanas depois de uma grande operação nacional contra o trabalho análogo à escravidão.

Em agosto, a Operação Resgate VI realizou 231 ações fiscais em diferentes estados e retirou 479 trabalhadores de situações caracterizadas como análogas à escravidão.

Entre os resgatados estavam 13 crianças e adolescentes e 66 migrantes, incluindo cidadãos do Paraguai e de outros países.

Veja o balanço oficial da Operação Resgate VI

O Ministério do Trabalho coordena essas fiscalizações por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho e atua, conforme cada operação, em conjunto com outras instituições.

Região já teve outro caso reconhecido pela Justiça

O tema também possui precedente na região de Maringá.

O Maringá PR Notícias mostrou anteriormente uma decisão envolvendo um trabalhador submetido por mais de duas décadas a condições análogas à escravidão em uma propriedade rural de Nova Esperança.

Naquele caso, a Justiça determinou o pagamento de direitos trabalhistas referentes a 21 anos.

Relembre o caso de trabalhador submetido por 21 anos a condições análogas à escravidão na região

Embora os episódios sejam independentes, ambos evidenciam a importância da fiscalização das relações de trabalho no meio rural.

Como denunciar trabalho análogo à escravidão

Denúncias podem ser realizadas pela internet por meio do sistema oficial Ipê, utilizado para situações de trabalho análogo à escravidão.

Nesse tipo de denúncia, o Governo Federal informa que não é obrigatório identificar o denunciante.

Quanto mais informações sobre local, empregador, atividade, quantidade de trabalhadores e condições encontradas forem fornecidas, maior será a capacidade de avaliação pela fiscalização.

Saiba como denunciar trabalho análogo à escravidão pelos canais oficiais

Caso continua em apuração

A fiscalização não divulgou os nomes dos trabalhadores nem dos empregadores envolvidos.

Além disso, o caso ainda poderá gerar novos procedimentos administrativos, trabalhistas e criminais.

Por isso, eventuais responsabilizações individuais devem ser tratadas como objeto de investigação até que os órgãos competentes concluam as respectivas apurações.

O Maringá PR Notícias acompanhará novas informações oficiais sobre o caso.

Leia também

Justiça determina pagamento de 21 anos de direitos trabalhistas em caso de condição análoga à escravidão na região

Maringá volta ao azul no emprego e soma 3.364 postos formais em 2026

Agência do Trabalhador de Maringá oferece 937 vagas; veja os cargos

Vagas para PcD em Maringá: veja oportunidades e como participar

Fontes

Auditoria-Fiscal do Trabalho / Secretaria de Inspeção do Trabalho — informações sobre o resgate em Paranacity
Confira o relato baseado nas informações da fiscalização

Ministério do Trabalho e Emprego — combate ao trabalho análogo à escravidão
Consultar página oficial

Presidência da República — artigo 149 do Código Penal
Consultar a legislação

Presidência da República — seguro-desemprego do trabalhador resgatado
Consultar a Lei nº 7.998 atualizada

Ministério do Trabalho e Emprego — Operação Resgate VI
Ver balanço nacional da fiscalização

Redação Maringá PR Notícias

Matéria produzida com as informações disponíveis até esta segunda-feira (5). O texto poderá ser atualizado caso a Auditoria-Fiscal do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal ou outros órgãos responsáveis divulguem novos dados sobre a apuração.

Postagens relacionadas

Prefeitura abre contratação para preparar revitalização de praça no Parque das Laranjeiras

Gismael Gomes

Maringá participa de ações contra fios irregulares; Copel já retirou mais de 120 toneladas no Paraná

Gismael Gomes

Tempo em Maringá nesta sexta-feira tem chuva e rajadas de até 65 km/h

Gismael Gomes

Este site utiliza cookies para melhorar sua experiência. Presumiremos que você concorda com isso, mas você pode cancelar se desejar. Aceitar Leia Mais

Política de Privacidade e Cookies