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Eleições 2026: celular é proibido na cabine; veja documentos aceitos

No segundo turno, neste domingo (25), celulares, relógios inteligentes e outros equipamentos eletrônicos devem ficar fora da cabine. Veja como utilizar o e-Título e quais documentos são aceitos.

Os eleitores de Maringá, Sarandi, Marialva e de todo o Paraná precisam ficar atentos às regras para o segundo turno das Eleições 2026, neste domingo, 25 de outubro.

A Justiça Eleitoral permite apresentar documentos digitais para identificação. Entretanto, celulares e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir informações não podem entrar na cabine de votação, mesmo desligados.

A medida protege o sigilo do voto e busca impedir registros ou situações de coação.

Quais equipamentos são proibidos na cabine?

A restrição inclui celulares, relógios inteligentes, câmeras fotográficas, filmadoras, óculos com câmera e dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.

Portanto, desligar o aparelho não autoriza sua entrada na cabine.

Posso apresentar o e-Título ou a CNH digital?

Sim. O eleitor pode apresentar documento oficial com foto, inclusive em formato digital.

O aplicativo e-Título também é aceito como documento de identificação quando apresenta a fotografia do eleitor.

Caso a foto não apareça no aplicativo, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.

Entre os documentos aceitos estão RG, Carteira de Identidade Nacional, CNH, passaporte e carteira profissional reconhecida por lei.

O título de eleitor impresso não é obrigatório. Além disso, certidões de nascimento e casamento e a carteira de trabalho digital não são aceitas como documentos de identificação para votar.

O que fazer com o celular antes de votar?

  1. Apresente o documento digital ao mesário, caso utilize o celular para identificação.
  2. Desligue o aparelho.
  3. Deposite-o no local indicado pela mesa receptora, juntamente com os demais pertences.
  4. Entre na cabine sem os equipamentos proibidos.
  5. Após concluir a votação, recupere seus objetos.

O que acontece se o eleitor se recusar a entregar o aparelho?

O artigo 137 da Resolução TSE nº 23.751/2026 determina que o eleitor que se recusar a entregar o equipamento não poderá votar enquanto persistir a recusa.

O presidente da mesa deverá registrar a ocorrência em ata. Conforme a situação, poderá acionar a polícia e comunicar a Justiça Eleitoral.

Isso não significa que toda recusa resulte automaticamente em prisão.

Pode levar uma colinha eleitoral?

Sim. A Justiça Eleitoral permite uma anotação em papel com os números das candidaturas.

Por outro lado, não é permitido consultar essas informações no celular dentro da cabine.

Horário de votação em Maringá e região

As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, no horário de Brasília, que também é o horário de Maringá.

O eleitor pode consultar seu local de votação pelo e-Título ou pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

Para esclarecimentos, o TRE-PR disponibiliza o Disque Eleitor 0800 640 8400 e o WhatsApp (41) 3330-8500.

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Fontes oficiais

Redação Maringá PR Notícias

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