No segundo turno, neste domingo (25), celulares, relógios inteligentes e outros equipamentos eletrônicos devem ficar fora da cabine. Veja como utilizar o e-Título e quais documentos são aceitos.
Os eleitores de Maringá, Sarandi, Marialva e de todo o Paraná precisam ficar atentos às regras para o segundo turno das Eleições 2026, neste domingo, 25 de outubro.
A Justiça Eleitoral permite apresentar documentos digitais para identificação. Entretanto, celulares e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir informações não podem entrar na cabine de votação, mesmo desligados.
A medida protege o sigilo do voto e busca impedir registros ou situações de coação.
Quais equipamentos são proibidos na cabine?
A restrição inclui celulares, relógios inteligentes, câmeras fotográficas, filmadoras, óculos com câmera e dispositivos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor.
Portanto, desligar o aparelho não autoriza sua entrada na cabine.
Posso apresentar o e-Título ou a CNH digital?
Sim. O eleitor pode apresentar documento oficial com foto, inclusive em formato digital.
O aplicativo e-Título também é aceito como documento de identificação quando apresenta a fotografia do eleitor.
Caso a foto não apareça no aplicativo, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
Entre os documentos aceitos estão RG, Carteira de Identidade Nacional, CNH, passaporte e carteira profissional reconhecida por lei.
O título de eleitor impresso não é obrigatório. Além disso, certidões de nascimento e casamento e a carteira de trabalho digital não são aceitas como documentos de identificação para votar.
O que fazer com o celular antes de votar?
- Apresente o documento digital ao mesário, caso utilize o celular para identificação.
- Desligue o aparelho.
- Deposite-o no local indicado pela mesa receptora, juntamente com os demais pertences.
- Entre na cabine sem os equipamentos proibidos.
- Após concluir a votação, recupere seus objetos.
O que acontece se o eleitor se recusar a entregar o aparelho?
O artigo 137 da Resolução TSE nº 23.751/2026 determina que o eleitor que se recusar a entregar o equipamento não poderá votar enquanto persistir a recusa.
O presidente da mesa deverá registrar a ocorrência em ata. Conforme a situação, poderá acionar a polícia e comunicar a Justiça Eleitoral.
Isso não significa que toda recusa resulte automaticamente em prisão.
Pode levar uma colinha eleitoral?
Sim. A Justiça Eleitoral permite uma anotação em papel com os números das candidaturas.
Por outro lado, não é permitido consultar essas informações no celular dentro da cabine.
Horário de votação em Maringá e região
As seções eleitorais funcionam das 8h às 17h, no horário de Brasília, que também é o horário de Maringá.
O eleitor pode consultar seu local de votação pelo e-Título ou pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Para esclarecimentos, o TRE-PR disponibiliza o Disque Eleitor 0800 640 8400 e o WhatsApp (41) 3330-8500.
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Fontes oficiais
- TSE — Celulares e dispositivos eletrônicos proibidos na cabine
- Resolução TSE nº 23.751/2026
- TRE-PR — Informações sobre o segundo turno
Redação Maringá PR Notícias
